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Riachuelo: lei de criação de cargos é declarada inconstitucional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a declaração de inconstitucionalidade de uma lei complementar que criava cargos novos em Riachuelo. Por unanimidade de votos os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJRN) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.004550-5, proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/MPRN).

O MPRN alegou que a lei complementar nº 552/2014, que instintuiu cargos de provimento efetivo do poder Executivo de Riachuelo, na verdade criou nomenclaturas que justificaram despesas com pessoal nas contas públicas municipais, que não constam expressamente na lei.

Além disso, o dispotivo legal, considerado inconstitucional, não apresentou as atribuições ou competências dos cargos públicos criados, tendo especificado apenas as características de denominação e remuneração.

O julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, que se baseou na Lei Complementar Estadual nº 122/94, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores civis do Estado, dentre outros dispositivos legais para proferir sua decisão.

O Município de Riachuelo lançou o Edital 001/2014 para provimento efetivo de diversos cargos. No entanto, o certame está suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

MP, com informações da Assessoria de Imprensa do TJRN

 

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