Este blog sempre atento as notícias da nossa cidade não poderia deixar de ler ao Diário Oficial do Município que trata dos gastos públicos, pois visamos levar a melhor informação aos leitores. Porém, estamos encontrando informações “vazias” nos extratos de dispensas elaborados pelas secretarias municipais do poder executivo, com uma visível falta de zelo na publicização dos seus atos.
O básico de um extrato de dispensa de licitação conforme reza a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores é o objeto da despesa, do mesmo modo que encontramos no art.16 da LRF que versa sobre a descrição plena e clara do objeto adquirido ou serviço contratado. Eis o problema. Tentamos encontrá-lo, mas não conseguimos, pois não existe no extrato que separamos para análise.
Isso mesmo, conforme se observa no extrato da despesa abaixo, o objeto foi “extraído”, sem trocadilhos.
O gasto de R$ 1.000,00 em nome de (Vânia Maria dos Santos e Souza) uma ME ou EPP, não tem como saber, apenas podemos sugerir, tendo em vista que a unidade 90.39 – trata de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e não de Pessoa Física. Se fosse pessoa física seria 90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, estas nomenclaturas estão no ementário da prefeitura que classifica todas as despesas do município.
Outro ponto que nos intriga é de que se trata de R$ 1.000.00 (mil reais) para manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de TRIBUTAÇÃO. O prédio tem mais de um pavimento e é muito antigo. Esse valor mal daria para pintar um dos lados do prédio.
Diante do exposto, é notória a dantesca falta de zelo na transparência com os gastos públicos, a falta de informação tem consequências desastrosas.
O que falta:
– Objeto com descrição clara da despesa
– CNPJ da empresa
– Endereço da empresa
– Sub Elemento da despesa – Seria a especificação do serviço.
Reforço, que este blog tem o espaço aberto como sempre, para que a SECOM possa nos informar os reais detalhes, ou com certeza, não responderão, apenas irão republicar na terça-feira por incorreção e usarão os famosos *** (asteriscos).
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38 Inciso VI do mesmo diploma legal.
Nº DO PROCESSO: 2013.001637-8
NOME DO CREDOR: Vânia Maria dos Santos e Souza
ATIV/PROJ: 04.122.001.2-725 – Manutenção e Funcionamento da SEMUT
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Natal, 27 de Fevereiro de 2013
Rembrandt Coura Vasconcelos – Secretário Adjunto de Tributação
Ratifico termo de dispensa de licitação supra.
Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira – Secretária Municipal de Tributação
BG
Giovvani, se você acompanhar o site de licitações da Sec Natal, vai vê que a maioria das prefeituras do RN, já publicaram vários editais de licitações, porque só Natal não publicou? O mais estranho é a dispensa de licitação para iluminação pública, pois a mesma não caracteriza uma obra emergencial. Cadê o Ministério Público? Só existiu para Micarla e só existe pra Rosalba.
Ao que parece o que estava correto era os desmandos da administração Micarla que tinha o seu apoio familiar na Camara, e que como tal teve a resposta nas urnas.
O povo não é burro, basta circular na cidade para ver em tão pouco tempo a diferença
Vocês jornalistas deveriam ter agido assim com a ex-prefeita. Não estou dizendo que Carlos Eduardo está certo. Com todo respeito ao seu blog, que é o único que ainda consigo ler.