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Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN julgaram a Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo prefeito de Monte Alegre, contra ato do Governo do Estado, diante da possível alteração das divisas territoriais entre vários municípios do Rio Grande do Norte. O julgamento se deu à unanimidade de votos e deferiu a medida cautelar para sustar os efeitos da Lei Estadual nº 10.134/2016, a qual, para a Prefeitura, alterou “significativamente” o território original, sem que tenha sido oportunizada qualquer direito a se pronunciar, nem os moradores das áreas demarcadas.
A lei buscava atualizar as divisas territoriais – além de Monte Alegre – com os municípios de São José de Mipibu, Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Vera Cruz, Macaíba, Parnamirim e definia, desta forma, o Mapa Geográfico Oficial de São José de Mipibu. O dispositivo foi então suspenso, em sua eficácia, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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