Política

Bolsonaro sanciona lei que extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. A nova legislação, aprovada pelo Senado no início do mês, será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei altera regras estabelecidas em um decreto-lei da época da ditadura militar. A prisão disciplinar era prevista no Regulamento Disciplinar do Exército e deveria ser seguida também pelos PMs e bombeiros segundo o decreto-lei 667, de 1969.

Os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir desta sexta-feira, para implementar as mudanças. O Código de Ética e Disciplina deverá ser aprovado por lei estadual ou federal disciplinando, especificando e classificando as transgressões dos PMs e bombeiros, além de estabelecer novas sanções disciplinares.

Na justificativa da sanção, Bolsonaro cita a avaliação dos autores da proposta: a de que punições devem ser rígidas e rigorosas, mas “respeitando o direito a dignidade da pessoa humana”.

O Globo

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Geral

Entra em vigor lei em Natal que determina que couvert artístico em bares seja destinado exclusivamente aos músicos

Foto: Divulgação

O portal G1-RN destaca nesta quarta-feira(18) que a a Prefeitura do Natal aprovou nesta data uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos.

A lei complementar nº 186/2019 publicada no Diário Oficial do município especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Veja outros artigos em destaque em matéria na íntegra aqui.

Opinião dos leitores

  1. Outra coisa que merece atenção. os 10% de tacha de serviço não é repassado na integralidade para os garçõns. ele srecebem 2, 3, 4% e o resto fica pro dono do bar. tá errado. se a taxa é de serviço deve ser paga ao garçon e poderia ser como nos EUA que vc gradua a taxa "TIP" entre 8 e 18% . quem prestar melhor serviço ganha mais!

  2. A maioria dos bares, e quiosques estao cobrando muito caro, R$ 5,00 por pessoa, o que significa que cada mesa com 4 pessoas deixa um total se R$ 20,00, com certeza o cantor nao recebe este valor, parte fica para o dono do estabelecimento, quem vai fiscalizar?

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Judiciário

Lei que autoriza tráfego de táxis em corredores de ônibus em Natal é declarada inconstitucional

Foto: Magnus Nascimento

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça RN declararam a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 478/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal em 28 de agosto de 2017 e que autorizava os táxis a trafegarem nas vias e corredores exclusivos para os ônibus de transporte coletivo, no âmbito da capital. O Pleno considerou que o dispositivo fere os artigos 2º e 46 da Constituição Estadual.

O relator, o juiz convocado Roberto Guedes, entendeu que é “forçoso inferir que a lei ora impugnada, de iniciativa parlamentar, ofende o princípio constitucional da reserva de administração, adentrando em matéria inerente à função administrativa, usurpando competência privativa do Prefeito do Município de Natal/RN para iniciar o processo legislativo que disponha sobre atribuições de suas Secretarias, em específico, a STTU e tema que se adequa a gestão do espaço urbano, promovendo, com isso, ingerência indevida na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal”.

Entenda o caso aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Leis ridículas – sem lastro constitucional, como essa – sem falar no gigantesco acervo de leis inócuas aprovadas e promulgada pelo parlamento mirim. Vereador e nada têm a mesma utilidade.

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Trânsito

Detran alerta que lei de perdão de débitos do IPVA e Licenciamento vai até dia 31

Fotos: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível usufruir do perdão das dívidas.

Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.

Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas.

O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.

“É importante que os usuários que têm direito a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses veículos”, comentou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas.

De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de aproximadamente R$ 3,3 milhões.

Opinião dos leitores

  1. O problema é que isso puniu o cidadão que contribuiu com seus impostos, pagando-os em dia…
    Tenha certeza que a maioria destes que se "regularizaram" não honrarão seus compromissos futuros… Visto que se já foi perdoado uma vez… Será perdoado novamente…

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Judiciário

Fux pede lei para prisão em 2ª instância

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em evento sobre o Dia Internacional contra a Corrupção, Luiz Fux defendeu que o Congresso aprove uma lei determinando a prisão em segunda instância, informa a Crusoé.

“Juízes têm liberado réus aos borbotões como um repúdio à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A maneira de reagir é atrelada a uma estratégia judicial, até que seja aprovada essa lei que altera a regra do trânsito em julgado.”

E completou:

“Estou convencido de que a lei deva advir porque a jurisprudência que se firmou não é melhor solução jurídica para a hipótese.”

O Antagonista, com Crusoé

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Judiciário

MP pede à Justiça nulidade de lei que aumenta subsídios de vereadores na Grande Natal

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor dos vereadores de São José de Mipibu. O objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior.

O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Esses vermes da política além de não fazerem porra nenhuma ainda querem assaltar o contribuinte com aumento de seus salários, vão trabalhar honestamente cambada de vagabundos.

  2. Eu acho graça o MP, quando o aumento é de outros poderes eles tem derrubar mais quando o aumento é para eles ninguém fala. Isso é Brasil.

  3. Enquanto os políticos (legislativo) puderem criar leis em causa própria, isso ocorrerá. Imaginem um ladräo legislar em causa própria

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Saúde

Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer pelo SUS, após a primeira suspeita do médico

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.

Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. SUS tem que realizar procedimento como foi feito com prefeito de SP. Resolveu exames, diagnóstico e planejamento em 3 dias.
    Por que para um servidor público eleito (cargo temporário) foi tão eficaz e rápido e para resto da mortal população é diferente?

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Judiciário

TJRN declara inconstitucional lei que previa disponibilidade de Wi-Fi nos ônibus de Natal

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, declarou inconstitucional a Lei Promulgada nº 458/2017 do Município de Natal, que trata da disponibilidade e gratuidade do uso da internet Wi-Fi no transporte público coletivo de ônibus do Município de Natal. Os desembargadores atribuíram efeitos retroativos à decisão, que teve como relator o desembargador Gilson Barbosa.

O prefeito de Natal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela de urgência contra a Lei nº 458/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal. Na ação, o chefe do Executivo municipal afirmava que o Projeto de Lei, após aprovação em Plenário, foi remetido ao prefeito para conclusão do processo legislativo, tendo sido vetado integralmente. Alegava que, mesmo vetada a proposta normativa, a Câmara de Vereadores rejeitou o veto, promulgou, editou e publicou o projeto, sob o registro de Lei Promulgada nº 458/2017.

Na Ação, a Prefeitura afirmou ser possível a arguição de inconstitucionalidade da norma sob o argumento da existência de vício material por desrespeito à cláusula de reserva da administração e desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos das empresas concessionárias de transporte público.

Argumentava também violação ao artigo 3º da Constituição Estadual ferindo o ato jurídico perfeito; usurpação da competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre licitações e contratos; violação ao art. 64, IX, da Constituição Estadual, uma vez que o Chefe do Executivo seria competente para fixar preço público e desrespeito ao princípio da razoabilidade das leis.

A Câmara de Vereadores discordou das alegações, entendendo ser incabível a admissibilidade do pleito para suspensão cautelar dos dispositivos municipais atacados, uma vez que não se encontravam presentes, de forma simultânea, os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, motivo pela qual pediu pelo indeferimento da medida cautelar e pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Pq o Prefeito é contra? Aliás ele de ia colocar na cidade toda. O acesso a internet ganha status de direito fundamental na medida que possibilita o exercício dos mesmo direitos fundamentais transcritos no ART. 5 da CF

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Judiciário

TJ julga inconstitucional lei que pagava pensão a ex-prefeitos no RN

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Bom Dia BG
    E os que recebem Pensão Graciosa pelos "Relevantes Serviços" prestados em Natal?
    "FAZ-ME RIR" com o tão pouco que fizeram e ainda recebem tal benefício. É preciso SIM acabar com as ABSURDAS MORDOMIAS VITALÍCIAS. Político é servidor público…benefícios iguais para todos.

  2. BG
    Isso é uma CRETINICE com o dinheiro público, roubam a vontade e ainda ficar com pensão permanente. Foi ser politico porque Quiz, agora a população não tem assistência medica, de segurança, de educação e essas aves de rapina saqueando o erário público.

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Diversos

Assinado Decreto 11.823 regulamentando Lei sobre lixo irregular em Natal; veja multas previstas para pessoas física e jurídica

Foto: Alex Régis

O prefeito Álvaro Dias assinou, nesta terça-feira (01/10) o Decreto 11.823 que regulamenta a Lei 6.693, normatizando a fiscalização e punição para pessoas físicas e jurídicas, que sejam flagradas realizando deposição irregular de lixo nos logradouros públicos da cidade de Natal. Com a regulamentação, a capital potiguar se adequa a legislação federal que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“A assinatura desse decreto vem acompanhada de uma ampla campanha de conscientização que iremos fazer. Esse conjunto de ações deverá ser suficiente para que possamos tornar Natal a capital mais limpa do País. Serão medidas educativas, mas que também poderão ser punitivas e coercitivas para que a legislação seja respeitada”, explicou o prefeito.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

Álvaro Dias citou o alto custo mensal da prefeitura com a limpeza urbana. Ele lembrou que esses recursos poderiam estar sendo aplicados em outras áreas e conclamou a população a se juntar ao poder público com o objetivo de acabar com o problema dos lixões. O esforço reunirá vários órgãos municipais. Entre eles, a STTU, uma vez que os guardas de trânsito passam a ter mais um elemento legal, além do Código Brasileiro de Trânsito, para punir motoristas que sejam flagrados atirando lixo através das janelas dos seus veículos.

De acordo com a legislação que está sendo normatizada, no caso de pessoa física flagrada depositando resíduos sólidos de formar irregular, o órgão fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo. Ou seja, o infrator terá a oportunidade de corrigir a conduta. Caso o faça imediatamente após a ocorrência, apenas uma Advertência será aplicada.

“Atualmente, nós estamos enxugando gelo. Como não há a punição, a gente limpa e em seguida o local é invadido por lixo novamente. O contribuinte é quem acaba pagando por isso. Ou seja, todos pagam pela irregularidade de alguns. A regulamentação traz justiça social e evita que recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas fundamentais como saúde e educação, por exemplo, sejam gastos com esse trabalho de coleta”, comentou Jonny Costa, diretor-presidente da Urbana.

As infrações estão qualificadas, pela Lei, como leve, média, grave e gravíssima, o que determina o valor da multa a ser cobrada, levando em consideração a irregularidade cometida e seu potencial poluidor. Estão citadas entre as irregularidades casos que oferecem risco à população, como dispor nos locais públicos: pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares.

A Lei ainda considera irregular a violação de recipientes de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento, também está previsto entre as infrações, como também deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.

O infrator terá prazo para defesa apresentada à comissão a ser criada, observando os prazos a partir do conhecimento da irregularidade cometida, mesmo que se negue a assinar o auto de infração. Além da aplicação da multa, o responsável pela infração terá que recolher o lixo depositado de forma irregular nos espaços públicos, também com prazo estipulado pela fiscalização que lavrar o auto, sob pena de ter o valor acrescido sobre a multa em 10%. diariamente.

Ao fim do prazo dado, caso não tenha recolhido os resíduos, o infrator terá sua multa majorada em 100%, além de, ao fim do prazo amigável para pagamento, o Poder Público poder autorizar a inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Cadim (Cadastro Informativo Municipal), cartório de títulos e protestos, independentemente de ação judicial, bem como poderá enviar à Procuradoria Geral do Município, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa.

O vereador Raniere Barbosa, propositor da Lei, na Câmara Municipal de Natal e o vereador Preto Aquino, subscritor da mesma, elogiaram a atitude do prefeito Álvaro Dias. “O prefeito teve uma atitude de estadista. É esse entendimento que buscamos e sabemos que faz com que a cidade se desenvolva. Parabéns pela coragem”, disse Barbosa. O evento também contou com a presença do secretário de governo, Paulo César Medeiros, e representantes da sociedade civil organizada.

MULTAS PREVISTAS NA LEI

Pessoa física:

Infração leve, multa de R$ 92,56 (noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos);

Infração média, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);

Infração grave, multa de R$ 462,22 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos);

Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais).

Pessoa jurídica:

Infração leve, multa de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos);

Infração média, multa de R$ 792,25 (setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos);

Infração grave, multa de R$ 1.649,00 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais);

Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).

As multas dispostas nesta Lei terão seus valores atualizados anualmente de acordo com o índice IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo.

 

Opinião dos leitores

  1. A Lei, por si só, não precisa de Decreto Regulamentador para ser cumprida. A Lei tem peso maior que o Decreto, ainda que este seja bem vindo para explicar o funcionamento do Diploma Legal.

  2. Todo mundo sabe que o prefeito Álvaro Dias não queria assinar esse decreto, e tem mais se alguma alma viva desse mundo e consequentemente morador de Natal for multado por esse decreto eu pago a multa, porque todo mundo sabe que ninguém vai ser multado e é só balela e que o próximo ano é ano eleitoral, e alvaro é candidato e quem viver verá.

    1. O prefeito está fazendo algo, o decreto vem p inibir a atitude de gente mal educada q insiste em fazer da rua extensão do chiqueiro que faz em casa. Em vez de bancar o desocupado falando besteira, vá ajudar a cuidar da sua cidade !

    2. Parabéns ao prefeito, ótima iniciativa! Por mais decretos assim.

    3. Edson concordo plenamente com vc é só olhar o caso dos sinais de trânsito da salgado filho e Hermes da Fonseca pra saber que Álvaro dias tem juízo, afinal 2020 tem eleições e ele é candidato a reeleição e moreu Maria Preá.

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Diversos

Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com 36 vetos em 19 artigos

O presidente Jair Bolsonaro durante entrevista à imprensa na portaria do Palácio da Alvorada — Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso. Os 36 itens vetados estão contidos em 19 artigos. A lei e os vetos foram publicados em edição extra no “Diário Oficial da União”.

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Mais cedo, em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia dito que faria os 36 vetos ao texto. Ele argumentou que concorda com o combate ao abuso de autoridade, mas, segundo o presidente, o “remédio” não pode ser excessivo “para não matar o paciente”.

Críticos ao texto aprovado pelo Congresso afirmam que o projeto poderia ser um obstáculo para o trabalho de juízes, procuradores e policiais, além de atrapalhar o combate à corrupção.

Esta quinta era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Nos últimos dias, ele foi alertado de que uma quantidade de vetos que desfigurasse o texto poderia causar desgaste com o Congresso. Por outro lado, o presidente não quer passar uma imagem à população de que o governo está aliviando o combate à corrupção.

No discurso no Planalto, o presidente disse que, ao tomar a decisão dos vetos, não buscou “fazer média” com a população nem afrontar o Congresso.

O presidente bateu o martelo dos vetos após uma reunião na terça-feira (3) com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) para definir os vetos.

Agora, com a sanção da lei e a publicação dos vetos, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.

Repercussão do projeto

Nas últimas semanas, entidades vinham se manifestando favoravelmente ou de maneira contrária ao projeto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, afirmou que a proposta era “equilibrada” e “significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

Segundo o secretário-geral-adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto, a entidade defendia a manutenção do trecho que trata da inviolabilidade das prerrogativas dos advogados porque desde 1994, quando foi aprovada a lei que trata do estatuto da OAB, há um “grande histórico de desrespeito” a essas prerrogativas.

“A OAB luta para criminalizar a violação das prerrogativas justamente porque temos um histórico desde 1994 de reiteradas violações. Então, para nós, esse é o carro-chefe, numa compreensão de que isso reequilibra o processo democrático”, afirmou Neto ao G1.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), por outro lado, argumentou que o texto do Congresso visava “enfraquecer o combate à corrupção”, além de “prejudicar fortemente” as instituições.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, Bolsonaro deveria vetar oito artigos, entre os quais o que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.

“Já existem, no ordenamento jurídico, mecanismos aptos a garantir as prerrogativas da advocacia, portanto, é desnecessário apelar para o Direito Penal. Além de afrontar o caráter fragmentário do Direito Penal, a previsão é desproporcional e desarrazoada”, afirmou.

G1

 

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Judiciário

Associações reagem à lei de abuso de autoridade; entidades devem entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, diz que lei enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção – Arquivo/Agência Brasil

As principais associações de juízes e procuradores brasileiros reagiram à aprovação, ontem (14) à noite, no plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei de abuso de autoridade, que prevê a criminalização de algumas condutas de magistrados, membros do Ministério Público e policiais.

O projeto (PL 7596/17), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

O texto prevê, por exemplo, que passa ser crime se um juiz determinar a condução coercitiva de um investigado sem que ele tenha sido previamente intimado a depor, ou se não for concedido um habeas corpus em situação “manifestamente cabível”.

São aproximadamente 30 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, a maioria passível de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito conta pessoa mesmo sem indícios da prática de crime e estender investigação de forma injustificada.

Críticas

Uma das principais críticas de entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é o fato de o projeto ter sido aprovado em regime de urgência na Câmara após passar mais de dois anos parado.

Para ambas as associações, a amplitude do texto que segue para sanção coloca em cheque a independência do Judiciário, ao intimidar a atuação da magistratura. Elas prometem mobilizar a opinião pública em prol do veto presidencial, e planejam encaminhar à Casa Civil pareceres técnicos para embasar o veto.

“É um completo absurdo”, disse o presidente da Ajufe, Fernando Medeiros. “O primeiro aspecto é isso, aprovar projeto dessa envergadura sem um debate mínimo diante de uma renovação do Parlamento que houve em 2018”, acrescentou.

Para Medeiros, possíveis erros em decisões judiciais são passíveis de correção por meio de recursos a instâncias superiores, “mas a decisão do juiz não pode ser objeto de criminalização, porque isso fere a independência do Judiciário”.

Tanto Ajufe como AMB e também a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disseram que, em caso de sanção, devem abrir uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei.

Violação à independência

“O PL [projeto de lei] aprovado terá como resultado o enfraquecimento das autoridades dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário, com a possibilidade de criminalização de suas funções essenciais”, disse o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, em nota publicada no site da entidade.

Em audiência pública no Congresso, nesta quinta-feira (15), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio da Nóbrega, frisou que os membros do Ministério Público e os magistrados não são contra o “aperfeiçoamento” da lei de abuso de autoridade, mas que se dê da forma “açodada” como, a seu ver, foi a aprovação do projeto de lei.

Nóbrega avaliou o projeto como prejudicial ao combate ao crime organizado e à corrupção. “Fomos surpreendidos com um sem número de tipos penais abertos, subjetivos, de difícil compreensão, que levam à insegurança jurídica”, disse o procurador da República.

“Eu não tenho uma outra compreensão. Vai inibir, vai amedrontar a nossa atuação no dia a dia, a partir da dúvida se as instituições podem agir nesse ou naquele caso”, disse o presidente da ANPR.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. É assustador quando vemos entidades defendendo os abusos de autoridade. Parece que so conseguem combater o crime cometendo abusos e desrespeitando as leis. O projeto só condena quem age fora da lei, não impede que possam investigar, prender e condenar, só pune quem abusa e comete crimes também. Não é porque uma autoridade esteja no combate ao crime que possa cometer outro .

  2. FIZERAM MERDA, ACUSARAM E CONDENARAM QUEM NÃO DEVIA, O COLUIO FOI TODO DESCOBERTO PELO INTERCEPT , DERAM UM TIROMBAÇO NO PÉ E AGORAM QUEREM CONTINUAR ACUSANDO E JULGANDO INDISCRIMINADAMENTE AS PESSOAS. SEM SE PREOCUPAR CRITERIOSAMENTE COM SUA INOCÊNCIA ANTES EU PUGNAVA PELA PRÁTICA ACUSATÓRIA SEM REGRAMENTOS, MAS QUANDO SOUBE DA MARACUTAIA ENTRE ACUSADOR E JULGADOR, MUDEI DE OPINIÃO. TEM QUE SE SUBMETEREM AO CONTROLE DOS SEUS ATOS, COMO QUALQUER AGENTE PÚBLICO. ELES NÃO SÃO OS DEUSES DO OLIMPO.

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Tecnologia

Lei que cria ferramenta para defesa de multas online é aprovada na Câmara Municipal de Natal

Durante da quarta-feira (07), os vereadores de Natal discutiram diversos Projetos de Lei e aprovaram por unanimidade a Lei N° 099/2018, de autoria do vereador Dinarte Torres (PMB), que trata da disponibilização no site oficial da Prefeitura do Natal de ferramentas para que os motoristas da capital possam apresentar defesa de suas multas de trânsito. De acordo com o parlamentar, a lei vai garantir mais opções aos motoristas da cidade.

“É um projeto importante, inteligente e atual, até porque as pessoas perdem muito hoje para sair de casa e ir até à STTU recorrer de suas multas, passando meia hora, duas horas e agora vão poder fazer de casa ou do trabalho, de forma rápida e digital, aproveitando inclusive toda a facilidade tecnológica que existe hoje”, ressaltou Dinarte Torres. Para o líder do poder executivo, vereador Kleber Fernandes (PDT), a lei é “uma boa iniciativa já que estamos numa era digital, onde as instituições financeiras, bancárias criam aplicativos para facilitar a vida dos cidadãos. Contudo vai ser preciso verificar os custos para aplicabilidade, mas tão logo será vista a viabilidade prática da sua implementação”, afirmou Kleber Fernandes.

Veto é derrubado e uso do álcool em gel vira lei

Os parlamentares também derrubaram o veto do poder executivo ao Projeto e Lei N/ 132/2018, de autoria do vereador Dickson Nasser Júnior, que autoriza o município de Natal a disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos nas instituições de ensino públicas municipais. Segundo o autor da matéria, a disponibilização do produto vai garantir mais saúde aos estudantes e à comunidade escolar.

“Um projeto que tem um grande alcance, prevenção a doenças, higiene e também porque é um projeto autorizativo, que sugere a Prefeitura, se puder, implante essa ideia que é de um alcance gigante, vai ajudar no combate a doenças dos alunos e todos que frequentam o ambiente escolar”, ressaltou Dickson Nasser Júnior.

A vereadora Nina Souza (PDT), que subscreveu o projeto, ressaltou a importância da aprovação da lei. “O álcool em gel é um elemento profilático e de grande importância para a população para ajudar a combater doenças. Essa lei, também vai conscientizar os jovens das escolas públicas a conscientizar outras pessoas do seu convívio a utilizar e prevenir doenças”, destacou Nina Souza.

Sinalização em dias de alagamento vira lei

Também foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei N° 189/2019, de autoria da vereadora Carla Dickson (PROS), que autoriza a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a implantar placas de sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamento nas vias públicas da cidade, bem como avisos em locais estratégicos sobre as áreas afetadas. Para o vereador Robson Carvalho (PMB), que subscreveu o projeto, a Lei vai ajudar no dia a dia dos condutores de veículos da capital. “É um projeto simples, porém relevante, que vai ajudar os motoristas a se livrarem de locais que estejam passando por problemas ocasionados pelas chuvas e suas consequências. Os motoristas com certeza precisam desse tipo de auxílio e apoio durante esses dias”, acrescentou Robson Carvalho.

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente os ideais pseudoprogressistas da conservação aparelhada do Estado predomina, principalmente aqui na região Nordeste e a máquina pública oferece um (des) serviço à população que chega a ser tragicômico. Enquanto as empresas privadas esbanjam em tecnologia, as STTUs da vida ainda estão na idade da pedra e vários aspecto, notadamente em sua "filosofia" política. Isso é uma vergonha. Parabéns ao Vereador Dinarte Torres, o qual tem sido uma luz em meio as trevas, desta sistema corrupto de fazer política.

  2. A STTU precisar de uma lei para se modernizar é tipico de órgão público que não está nem aí para a população.

    1. Infelizmente os ideais pseudoprogressistas da conservação aparelhada do Estado predomina, principalmente aqui na região Nordeste e a máquina pública oferece um (des) serviço à população que chega a ser tragicômico. Enquanto as empresas privadas esbanjam em tecnologia, as STTUs da vida ainda estão na idade da pedra, em vários aspectos, notadamente em sua "filosofia" política. Isso é uma vergonha. Parabéns ao Vereador Dinarte Torres, o qual tem sido uma luz em meio as trevas desta sistema corrupto de fazer política.

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Diversos

Vereadores derrubam veto e lei de fiscalizações é aprovada na Câmara Municipal de Natal

Durante a Sessão Ordinária dessa terça-feira (06), os parlamentares debateram o veto do poder executivo ao Projeto de Lei N° 160/2018, de autoria do vereador Felipe Alves (MDB), que trata da obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitação para obras do município, a fornecerem dados e informações quanto aos materiais utilizados durante a execução das obras. De acordo com o vereador, a lei vai facilitar o próprio município nas fiscalizações das estruturas.

“A empresa que for edificar obras de infraestrutura sejam elas rodovias, pontes, viadutos, passarelas, entre outras, elas informem e detalhem os materiais utilizados na obra e os prazos necessários para que haja fiscalização da estrutura e quando deve se dar as respectivas manutenções. Isso é uma forma de darmos informações e transparência aos órgãos de fiscalização para que tenhamos um planejamento em relação à boa conservação dos nossos equipamentos públicos”, destacou o vereador Felipe Alves.

De acordo com o líder do poder executivo, vereador Kleber Fernandes (PDT), o veto se tratou de uma competência jurídica avaliada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). “O veto se restringiu exclusivamente à competência legislativa da casa tratar de questões contratuais e processos licitatórios, ou seja, o entendimento da Procuradoria é quanto essa incompetência legislativa da Câmara poder tratar sobre essa matéria. Ocorre que na prática o município já executa esse tipo de contrato, observando a qualidade, o material e observações técnicas de tudo que vai ser utilizado em qualquer obra pública, assim como os prazos para sua efetiva manutenção”, afirmou Kleber Fernandes.

Lei em Defesa do Idoso é aprovada

Os vereadores também aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei N° 168/2018, de autoria do vereador Chagas Catarino (PDT), que trata da obrigatoriedade da fixação da frase, “Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar os idosos é crime”, dentro de ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências ou terminais bancários. “Vamos garantir com esta lei que mais equipamentos públicos da cidade e o transporte público possam ajudar no incentivo ao respeito dos nossos idosos”, pontuou Chagas Catarino.

 

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Política

Citando frase de Paulo Freire, governadora sanciona lei de liberdade de expressão nas escolas

FOTO: ELISA ELSIE/ASSECOM/RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou hoje três leis direcionadas a melhorar o ambiente escolar e promover a Educação. Durante a abertura do seminário “Mobilização para aprendizagem no Ensino Médio”, que iniciou na manhã desta segunda-feira (05) e transcorrerá até terça-feira (06), no Holliday Inn, ela defendeu a liberdade de expressão nas escolas, o incentivo à leitura e à escrita e a valorização do idoso através do esporte e da educação, temas das leis de autoria dos deputados Francisco de Medeiros e Kleber Rodrigues.

O evento, que discute a importância da gestão da educação para o avanço contínuo dos estudantes no Rio Grande do Norte, é realizado em parceria entre o Governo do Estado e o Instituto Unibanco, através do programa Jovem de Futuro. “O desafio é imenso. Não basta colocar a criança na escola. É preciso que a escola esteja preparada para garantir ao jovem o exercício da cidadania e o prepare para enfrentar o mercado de trabalho”, declarou a governadora para o público composto por cerca de 700 gestores, do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.

Ao defender a liberdade de expressão nas escolas, Fátima citou uma frase célebre de Paulo Freire: “Se a Educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”. A governadora declarou-se seguidora do pedagogo que revolucionou a prática de alfabetização, contribuindo consideravelmente para reduzir os índices de analfabetismo no Brasil. “Defendemos, sim, uma escola livre, democrática. Escola não é ambiente de intolerância. Escola é um território aberto, de livre opinião”.

Ela destacou que tem muitos sonhos quanto à Educação e está imbuída, junto com sua equipe, de concretizá-los. “Eu sonho, junto com vocês, educadores e educadoras, em avançar na escola em tempo integral. De aumentar, junto aos municípios, a rede de creches para crianças de 0 a 3 anos. E de melhorar a escola profissionalizante. Porque o nosso governo é o governo da inclusão”, descreveu.

A Lei 10.659/19 (proposta pelo deputado Francisco), que trata da liberdade de expressão nas escolas, está sendo chamada de “Lei da Escola Democrática”. Professor das redes municipais e estadual, ele explicou que a matéria foi amplamente discutida no âmbito escolar, com gestores, professores, estudantes e dirigentes do movimento estudantil, e tem por objetivo garantir o amplo debate em prol da Educação de qualidade. “A escola deve ser um ambiente democrático, onde seja propício o debate que caminhe para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatizou.

O deputado Kleber explanou sobre as Leis 10.570/19 e 10.571/19, que institui a Semana do Livro e da Escrita e Semana Estadual do Esporte para a Pessoa Idosa, ambas para o mês de outubro, quando são comemorados o Dia do Idoso (01/10) e o Dia da Criança (12/10). “Essas leis são importantíssimas porque direcionam o olhar para a população de idosos, promovendo a qualidade de vida para a terceira idade. A Educação é a mola propulsora para o desenvolvimento de crianças e jovens”, destacou.

Além da governadora Fátima Bezerra, a abertura do seminário também contou com a participação do secretário da Educação Getúlio Marques, da secretária-adjunta Márcia Gurgel, e do Superintendente Executivo do Instituto Unibanco Ricardo Henriques. Este, por sua vez, falou sobre a importância da gestão para melhoria do aprendizado. “Nossa parceria atua por meio do aprimoramento contínuo da gestão da educação, desde a secretaria até o diretor da escola”, explicou.

O encontro está reunindo os técnicos da SEEC (Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Desporto e do Lazer), diretores regionais, assessores e coordenadores pedagógicos e diretores de escolas públicas. “Temos um compromisso com a aprendizagem dos nossos jovens. Diante disso, temos que ampliar o debate em busca de caminhos que devem ser traçados, para garantirmos que o jovem tenha acesso a uma educação de qualidade”, explicou o secretário Getúlio Marques.

JOVEM DO FUTURO – De acordo com dados do Censo Escolar 2018, o Estado do Rio Grande do Norte tem mais de 90 mil estudantes matriculados no Ensino Médio público, distribuídos em 318 escolas. O programa Jovem de Futuro atualmente está presente em 141 escolas estaduais que atendem mais de 49 mil estudantes e deve ser implantado em todas as 318 até 2020. Atualmente, o programa é implementado em parceria com as Secretarias de Educação dos estados de Rio Grande do Norte, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí.

Opinião dos leitores

  1. Liberdade para continuar fazendo a cabeça de nossos jovens com o marxismo ateu e degradador dos valores morais da sociedade. Liberdade de expressão vinda do PT jamais será saudável.

  2. Essa "liberdade de expressão " não é nada mais do que implantar as idéias de esquerda, contribuindo cada vez mais para a desordem e a libertinagem.

  3. Já, já, os bozominions, que não conseguiram entrar na Federal, vão começar o festival de ignorância, kkk

  4. A adoção do método educacional desse senhor não trouxe grandes avanços à educação pátria. Ao contrário, os índices internacionais de aferição da qualidade da educação exibem o Brasil nas últimas colocações desses rankings. E nem é necessário recorrer a esses índices. Basta olhar ao redor e verificar como estamos mal. E não é por falta de recursos. Gastamos muito e gastamos mal. Muito mal.

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Turismo

Lei cria roteiro turístico-ecológico oficial da cidade do Natal

Contemplada com diversos recursos naturais, a capital potiguar se destaca pela beleza de suas áreas verdes e a preservação da natureza nas quatro zonas administrativas da cidade. Dona de cartões-postais como o Morro do Careca e unidades de conservação como o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, o Parque Estadual das Dunas e o Bosque das Mangueiras, está em tramitação no legislativo municipal o Projeto de Lei N° 119/2019, de autoria do vereador Fúlvio Saulo (SD), que cria o primeiro roteiro turístico-ecológico da cidade. Segundo o parlamentar, a Lei visa incentivar que as pessoas que visitam a cidade possam conhecer os recursos naturais existentes no município. “Vamos com essa lei agregar as potencialidades turísticas junto ao nosso meio-ambiente, garantindo novas formas de expansão do turismo na cidade e também garantindo a conscientização ambiental. Será a união do ecológico ao com geração de emprego e renda de forma consciente e sustentável”, destacou o vereador Fúlvio Saulo.

Localizado nos limites dos bairros Cidade Nova, Pitimbu e Candelária, o parque da Cidade Dom Nivaldo Monte recebeu recentemente da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o título de Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Com cerca de 140 hectares de área total, o bioma é responsável pela manutenção e proteção de uma das principais fontes de recarga de água da cidade e destinado ao lazer ecológico, cultural e equipamento estratégico de promoção da educação ambiental.

Para Carlos da Hora que é o gestor do parque, incluir a unidade de conservação no roteiro turístico da cidade é mostrar nossas belezas para o mundo. “É um circuito que se percorre todas as Zonas de Proteção Ambiental da cidade e outros dois pontos, garantindo que a nossa cidade, que possui duas unidades de conservação ambiental, possa mostrar os espaços que garantem a nossa qualidade de vida. Aqui no Parque da Cidade, por exemplo, além das belezas naturais, existe todo um roteiro de trilhas e educação que poderão ser explorados, além de que será possível divulgar as outras Zonas de Proteção da cidade. Com certeza será mais um produto turístico, que vai garantir que os nossos visitantes possam ficar mais tempo na cidade”, ressaltou Carlos da Hora.

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