O vereador Júlio Protásio (PSB) está processando o twiteiro Leonardo Sinedino(@leosinedino), membro do movimento #ForaMicarla, por agressões disparadas contra o parlamentar no twitter. A ação pede uma indenização de R$ 21,8 mil por danos morais.
O motivo da ação, segundo o vereador, foram agressões ditas pelo manifestante no Twitter contra ele.
Entre as agrassões que o vereador faz constar no processo contra @leosinedino, estão as seguintes: “DIGA-SE DE PASSAGEM, FOI LINDO VER JÚLIO PROTÁSIO FAZENDO BICO QUANDO GRITAMOS PELA #OPERAÇÃOIMPACTO … VAI PRA CADEIA, SEU VERME!”, “VOCÊ PRECISAVA VER O BICO QUE O PICARETA DO JÚLIO PROTÁSIO FEZ QUANDO GRITAMOS “JULIO IMPACTO…” SÓ TEM CANALHA ALI…”, “Ô VONTADE DE ESBOFETEAR AQUELE PATIFE DO JÚLIO PROTÁSIO… JÚLIO IMPACTO…”.
Segue em anexo o processo que o Vereador move contra o integrante do #ForaMicarla
É muito triste
um homem que se propõe à vida pública e não aceita as críticas da sociedade que
ele se propõe a compreender e transformar. As críticas democráticas por mais
ásperas devem ser recebidas como exercício de cidadania. Leonardo não agiu
correto ao utilizar palavras de baixo calão ou insinuações de violência física,
mas pior que tal postura é a do parlamentar.
O parlamentar,
que além de está ocupando um mandato no legislativo municipal é advogado,
deveria primar pelos elementos mais intrínsecos da democracia. Custa-me acreditar
que o vereador Júlio Protásio verdadeiramente tenha se sentido ofendido,
injuriado, difamado ou caluniado; a reação foi, de fato, uma explosão de seu
desequilíbrio emocional.
Uma análise
política, feita por qualquer pessoa séria, demonstra claramente que a conduta
foi resultado de uma insegurança. Se Júlio Protásio não se sente seguro com
relação aos desdobramentos da Operação Impacto deveria renunciar ao mandato e
esperar o julgamento, mas se tem convicção de sua inocência, não há o que
fazer, mas aguardar seu desfecho.
Processar um
cidadão por suas críticas, ainda mais como foram expostas trás à tona a
insegurança do parlamentar e sua postura pouco democrática.
Ademais do
ponto de vista jurídico a peça não possui qualquer liame lógico entre o pedido
e a causa de pedir o que deve causar a sua extinção sem julgamento de mérito.
Dos fatos narrados há graves incongruências: a reparação cível ex delicto decorre de uma ação criminal
que não existiu; a violação à presunção de inocência é direito do réu, não há
qualquer relação com a formação da responsabilidade civil; não há apresentação
de onde os fatos causaram danos ao vereador.
O juiz terá
que ser bastante benevolente com Júlio Protásio para reconhecer um dano moral a
partir dos fatos articulados na inicial, pelo menos como descrita neste blog.
Deixo um
conselho ao vereador: busque elevar seu espírito democrático, busque sua
absolvição e deixe de imaturidade política, o Estado Democrático exige a
relativização da inviolabilidade da imagem e da honra das figuras públicas, não
a supressão, mas uma singela redução, para que se possa dar transparência à
República.
Idêntica
situação seria os árbitros de futebol processarem os torcedores, ou todas as
torcidas organizadas, que lhes insultarem de ladrão ou filho da puta. Escolheu
a vida pública….
julio impacto
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK a
petição tá inepta!!! Advogado incompetente. Vejam que ele pediu a reparação do
dano sofrido com base no cometimento do crime de injúria. Mas como falar em
injúria se não houve condenação na esfera criminal? Isso sim, viola o princípio
constitucional da presunção de inocência, pois tem como objetivo reparar um
suposto dano derivado de um crime que sequer foi apreciado pelo poder
judiciário! Outra coisa; a passagem da petição que diz "(…) mas
mesmo assim, está sendo vítima de um oportunista que quer se promover às
custas do autor" dá fundamento ao réu para requerer, no juizado criminal,
a condenação do vereador no crime de injúria – art. 140 do Código Penal.
Se o cara quiser processar, eu
elaboro a peça!
Complicado, hein ?!
O cara inventou de "dar o pé", aí o vereador se aproveitou …