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O QUE VOCÊ ACHA DISSO? Empresa de Felipe Neto tem licença-maternidade e paternidade ilimitada

Foto: Play9/Divulgação

No nascimento do bebê, o novo pai ou nova mãe receberá uma gratificação de R$ 10 mil. As mães também terão estabilidade por um ano. Se hoje muitos têm como emprego dos sonhos fazer vídeos no Youtube, trabalhar na empresa de um youtuber pode ser o próximo grande desejo.

Além de trabalhar com a produção de vídeos em canais com milhões de seguidores, os funcionários da Netolab, empresa do influenciador Felipe Neto, agora têm licença-maternidade e paternidade ilimitadas.

O benefício vai além do que é garantido pela lei trabalhista no Brasil. Mães têm o direito de tirar 120 dias de licença, com direito a prorrogação. Para os pais, a lei garante cinco dias corridos, podendo ser prorrogada por mais 15, caso haja adesão ao Programa Empresa Cidadã.

Já na Netolab, o profissional poderá escolher o tempo que julgar necessário para se ausentar do trabalho, retornando quando estiver adaptado e seguro com as condições da criança.

O retorno ao trabalho será negociado com o supervisor da área. Felipe Neto comenta que a pessoa deve voltar quando se sentir preparada, sem pressão ou obrigação. “Para muitos casos, vamos conciliar o home office como solução temporária para facilitar a transição. Ninguém terá data definida pela empresa para voltar”, explica ele.

No nascimento do bebê, o novo pai ou nova mãe receberá uma gratificação de R$ 10 mil. As mães também terão estabilidade no emprego por até um ano.

Com a promessa de mais benefícios que excedem o que é obrigatório na CLT a serem lançados nos próximos meses, a empresa terá um investimento de R$ 1 milhão na área neste ano. Para 2021, a expectativa é triplicar esse número.

Atualmente, a pacote de benefícios inclui vale-refeição de R$35 reais, vale combustível ou vale transporte e assistência médica e odontológica com cobertura total.

Hoje com mais de 36 milhões de seguidores no Youtube, Felipe Neto cria conteúdo há mais 10 anos e se destaca entre os maiores influenciadores da plataforma no mundo. Sua primeira empresa no ramo, a Parafernalha, foi fundada em 2011 e depois vendida para a companhia francesa de mídia Webedia.

Segundo Neto, ele busca priorizar a criatividade e a felicidade no ambiente de trabalho. “Nada dá mais resultado do que investir nas pessoas que trabalham com você”, comenta ele. “Não basta gerar emprego, é preciso gerar mudança, distribuição de renda e justiça. E tudo isso começa quando um empresário decide tirar do próprio bolso para injetar naqueles que geram suas riquezas”.

EXAME

Opinião dos leitores

    1. Cara a empresa dele tem muito mais que isso. E mesmo que tivesse só um empregado a atitude já seria digna de aplausos.
      São idiotas como vc que estão acabando com esse pais.

    2. Concordo, Neto, o grande problema do nosso país, na atualidade, é esse tipo de gente que não tem conhecimento da informação correta, mas, mesmo assim fica replicando bobagens e boatos que não somam em nada!!!

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Diversos

Mulher não tem direito a licença-maternidade por nascimento de filho gerado por companheira

A 7ª turma do TRT da 2ª região decidiu que uma mulher, que se tornou mãe do filho gerado pela companheira, não deve receber o benefício da licença-maternidade. O colegiado verificou que, atualmente, inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante.

O benefício havia sido negado pela empresa sob o argumento da concepção ter sido realizada por seu cônjuge, sendo concedida, então, a licença-paternidade de 5 dias. Na ação contra a empresa, a mulher pediu o pagamento do período de licença-maternidade de 115 dias.

O juízo de 1º grau entendeu que ela tinha direito à licença: “reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade”.

Irresignada com a decisão, a empresa interpôs recurso, tendo os argumentos acolhidos pelo colegiado. Ao analisar o caso, o desembargador João Roberto Carolino, relator, afirmou que atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante. O magistrado ressaltou que, nos casos de adoção conjunta, efetuada por casal hetero ou homoafetivo (masculino/feminino), somente um dos dois terá direito à licença-maternidade.

Na decisão, o relator verificou que não restou comprovado que a mãe gestante foi impedida de usufruir do benefício ou de cuidar e amamentar a criança. O relator reconheceu que a companheira é dona de casa e que a criança teve todo o cuidado necessário nos primeiros meses da sua vida ao ser assistida em tempo integral por uma das mães.

Processo: 1000281-84.2017.5.02.0058
Migalhas

 

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Diversos

Licença maternidade de 120 dias vale também para mães adotivas

Uma decisão da justiça federal de Santa Catarina favoreceu todos os casais que querem adotar uma criança. Agora, a licença maternidade de 120 dias vale para todas as mães adotivas, independentemente da idade da criança.

A determinação da justiça vale para todo o Brasil. O INSS também terá que prorrogar o benefício das mães que já estão de licença. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por

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