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Famílias do RN comprovam ligação a judeus sefarditas e buscam cidadania portuguesa

Fotos: juíza aposentada, natural da cidade de Caicó, Soledade Fernandes (Créditos: divulgação)

Desde 2015 a legislação portuguesa passou a conceder a nacionalidade, por meio de naturalização, aos que comprovam descendência de judeus sefarditas.

O direito a naturalização portuguesa por meio de comprovação de descendência sefardita, prevista no art. 6º, nº. 7 da Lei da Nacionalidade (Lei nº37/63), está gerando uma busca das famílias brasileiras pelas suas origens judaicas.

A família Fernandes do Rio Grande do Norte acaba de comprovar sua descendência aos judeus portugueses. Após um estudo genealógico detalhado, a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) emitiu o certificado de origem sefardita do primeiro membro da família. Trata-se da juíza aposentada, natural da cidade de Caicó, Soledade Fernandes.

“Após o estudo genealógico contratei um escritório especializado em processos de nacionalidade pela via sefardita. Em fevereiro recebi da CIL o certificado de comprovação da nossa descendência e com ele em mãos, darei sequência ao processo para requerer minha nacionalidade portuguesa”, comemora Soledade, que pretende estender o direito aos demais membros de sua família.

A origem dos Fernandes está na região do Douro, norte de Portugal, e chegou ao Brasil em princípios do século XVIII. O Major Cosme Damião Fernandes, neto de judeus sefarditas, habitou o seridó norte-rio-grandense e casou-se com Izabel Maria de Araújo, deixando oito filhos que se fixaram naquela região. Pesquisas genealógicas demonstraram que descendentes do casal possuem origem judaíca direta e comprovada.

A comprovação histórica é uma das etapas indispensáveis para o processo de nacionalidade portuguesa. “Estima-se que milhares de seridoenses sejam descendentes diretos desse casal e que, por consequência, tenham origem sefardita, podendo requerer a nacionalidade portuguesa, enquanto a atual Lei da Nacionalidade estiver em vigor. Além dos Fernandes, as pesquisas apontam que as famílias Dantas Correia, Medeiros, Araújo Pereira, Azevedo Maia e Lopes Galvão também podem buscar a comprovação da descendência e, consequentemente, buscar a dupla nacionalidade”, explica Filipe Azevedo, genealogista responsável pela pesquisa.

Para o advogado potiguar Renato Martins, sócio do escritório português Martins Castro, especializado em processos de nacionalidade por meio dos judeus sefarditas, a lei é uma possibilidade única para brasileiros que descendem desses judeus e que pretendem requerer a nacionalidade portuguesa. “Muitos norte-rio-grandenses, desconhecem suas origens judaicas. Ao repatriar esses descendentes, Portugal realiza uma reparação histórica e, ao mesmo tempo, incentiva a migração legal para o país, que tem um crescimento populacional praticamente estagnado. O processo é todo instruído com provas documentais e, se bem conduzido, garante a concessão da nacionalidade ”, destaca o advogado.

Quem são os judeus sefarditas

Os judeus sefarditas viveram na Península Ibérica (Portugal e Espanha) no fim do século XV e foram perseguidos por parte do Estado e, mais tarde, pela Santa Inquisição, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do território ibérico. Esse fato ocasionou a fuga e a expulsão de milhares de judeus para vários outros países, inclusive para o Brasil.

O passo a passo para a nacionalidade portuguesa via judeus sefarditas

Todo o processo para aquisição da nacionalidade por meio dos judeus sefarditas leva três etapas:

1º passo: é o estudo genealógico feito com base nas informações de sobrenomes e locais de nascimentos. A partir disso, o genealogista consegue identificar se há ou não chances da descendência. Caso haja, ele prepara a árvore genealógica e um estudo que comprove a origem judaica sefardita;

2º passo: é necessário que a Comunidade Israelita comprove a veracidade do estudo prévio e emita um certificado oficial;

3º passo: com todos os documentos necessários reunidos, o processo é iniciado perante as autoridades portuguesas, sendo a nacionalidade concedida pelo Ministro da Justiça.

 

Opinião dos leitores

  1. Por que a Juiza não pode se aposentar, tendo preenchido os requisitos? Qual o problema?

  2. Tudo que não me interessa, tanto nesta quanto na próxima encarnação, é ter cidadania portuguesa. De fado enfadonho já estou enfadado. Chega.

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