Jornalismo

Negada liminar para UBES participar de cadastramento de carteiras

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, indeferiu um pedido de liminar feito pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES em que solicitava a análise do pedido de cadastramento no concurso para a confecção das carteiras estudantis 2012/2013, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009. A análise seria feita pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).

A UBES alegou que, em 22 de março de 2012, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte publicou Edital de convocação às Entidades Representativas da Classe dos Estudantes do RN para se habilitarem no processo de cadastramento para emissão de carteiras estudantis de 2012/2013.

A UBES, entidade que representa os estudantes secundaristas em todo o território brasileiro, ter se inscrito no processo de cadastramento e ter juntado os documentos essenciais ao deferimento do pleito, conforme processo administrativo protocolado sob o nº 81.794/2012-2; no entanto, alegou que o seu pedido de habilitação foi arbitrariamente ignorado pelo DER/RN, sob o fundamento de que não houve “nenhuma solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES”.

Desta forma, esclareceu que sequer teve declarada sua habilitação ou inabilitação no certame, pois não constou como participante do processo, uma vez que a autarquia estadual se omitiu de analisar o requerimento feito pela entidade estudantil, como se aquele não existisse. Sustentou que a ilegalidade/abusividade do ato omissivo do DER/RN, que se omitiu de analisar o requerimento da UBES, sob o errôneo fundamento de que não houve solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES, sendo a omissão flagrantemente lesiva ao direito líquido e certo dela de participar em certame do Poder Público aberto às entidades representativas dos estudantes no Estado do Rio Grande do Norte.

Quando analisou o caso, o magistrado esclareceu que, conforme se depreende da análise dos documentos anexados aos autos, a UBES inscreveu-se no Protocolo Geral do Estado, contudo esqueceu-se de formalizar o pedido de cadastramento e requerimento de habilitação. “Observa-se, inclusive, que o pedido foi feito em nome da União Nacional dos Estudantes (UNE), e não no da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), ora impetrante, embora a documentação acostada ao pedido da UNE contivesse documentos de ambas as entidades estudantis”.

Desta forma, entendeu que o órgão responsável para apreciação dos pedidos e documentação apreciou apenas o pedido da UNE, limitando-se a proferir despacho registrando não ter encontrado nenhuma solicitação oficial de pedido de cadastramento da UBES. Assim sendo, em sede de apreciação sumária dos fatos trazidos na petição inicial, típica desta fase do procedimento de apreciação de pedido de urgência, o juiz verificou que não estão presentes todos os requisitos necessários à concessão da liminar requerida. Desta forma, concluiu que está ausente o requisito da fumaça do bom direito a permitir a concessão da liminar pleiteada, e assim, impõe-se o seu indeferimento.

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Polêmica

Criola Propaganda consegue liminar judicial que suspende processo licitatório do Governo

Criola Propaganda conseguiu na última quinta-feira (1º) uma liminar que suspende o polêmico processo licitatório para contratação de agências de publicidade que atenderão o Governo do Estado nos próximos anos.

A impetrante no processo ficou de fora da lista das cinco agência selecionadas em junho.

Confiram o texto da decião na íntegra (Clique no documento para ampliar). O mérito ainda será analisado.

Esta licitação já deu muito o que falar. Confira alguns posts do Blog do BG e entenda o caso:

Licitação do Governo faz bastidores da publicidade potiguar ferverem

Agência esclarece participação no processo licitatório para publicidade do Governo do RN

Comissão nega recursos feitos por agências desclassificadas em processo licitatório

 

 

 

 

 

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Justiça Federal do RN nega pedido liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar feito pelo Conselho Regional de Medicina, que tentava judicialmente obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a, no prazo de dez dias, restringir o atendimento do Centro de Recuperação Operatório para apenas a recuperação dos politraumatizados, e ainda a reestruturação do Setor de Necrotério com a manutenção dos equipamentos. A Juíza Federal Gisele Leite observou que é impossível no prazo de dez dias, como pretendia o Cremern, resolver toda a problemática do Hospital Walfredo Gurgel.

“O deferimento das medidas liminares postuladas ensejará, na hipótese, maior prejuízo aos usuários do serviço médico-hospitalar do HWG, pelo risco concreto de suspensão do atendimento aos pacientes clínicos que ali acorrem ou aos politraumatizados, e levando em conta que o Plano de Enfrentamento à Crise na Saúde do Estado do RN, elaborado pelo Governo do Estado para implantação em 180 dias, haja vista a decretação do estado de calamidade pública na saúde, atenderá suficientemente ao objetivo da presente demanda, tenho por bem indeferir o pedido liminar”, destacou a magistrada na decisão.

Ela observou que a solicitação de informações aos hospitais particulares revelou que as unidades privadas não dispõem de leitos suficientes à demanda. “Com efeito, é preciso analisar o preço que se quer pagar para que o Estado do RN faça com que o CRO e o Setor de Politrauma do HWG sirvam somente para as suas funções originais, no prazo exíguo de 10 dias, nos termos postulados na inicial”, observou a Juíza Federal.

Na análise da situação pretendida pelo Conselho Regional de Medicina a magistrada foi mais além: “Vamos remover todos os pacientes clínicos ali internados para onde, já que acorreram ao HWG justamente pela inexistência de outro hospital apto a prestar-lhes atendimento? Como se faria essa remoção? É possível, e sem submetê-los a riscos mais sérios à saúde do que mantê-los onde se encontram, diante da sua fragilidade, considerando-se tratar-se de pacientes em estado pós-operatório, alguns necessitando de atendimento intensivo?”, ressaltou a magistrada Gisele Leite, acrescentando que seria “até pueril imaginar que tudo se resolverá em dez dias, com satisfação de todos os interesses jurídicos envolvidos, restabelecendo-se a paz social”.

Na decisão, a Juíza Federal lembrou que em audiência de conciliação, o próprio Conselho Regional de Medicina reconheceu que sobre as irregularidades no Setor de Necrotério do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, o Estado do RN adotou medidas tendentes a sua solução, consideradas aptas para tal, como o conserto do termômetro e da câmara frigorífica, além da abertura de procedimento licitatório para aquisição de uma nova, mais moderna, câmara frigorífica, com divisão interna de gavetas. Foi também verificada a regularização da higienização do setor e a adequação das mesas de necropsia às especificações do Ministério da Saúde, já que são de granito.

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Judiciário

Servidores da Câmara Federal ganham na Justiça liminar para não terem os salários divulgados

A Justiça Federal em Brasília concedeu nesta segunda-feira, 30, liminar para proibir a divulgação dos nomes dos servidores da Câmara dos Deputados com os respectivos salários no site da Casa. A decisão do juiz Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e ocorre na véspera do prazo estabelecido pela Câmara para revelar os vencimentos dos servidores, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

No despacho de oito páginas, o juiz entendeu que a divulgação dos nomes dos trabalhadores fere o princípio constitucional da “inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada das pessoas”. Sá Dantas argumenta na decisão que a própria Lei de Acesso à Informação em seu artigo 31 prevê que as informações pessoais também devem ter acesso restrito e só poderiam ser acessadas com o prévio conhecimento da pessoa.

O magistrado determinou à Câmara que adote outro critério para se individualizar as informações de salários que não o nome, como matrícula, cargo e função. O critério de apresentação nominal constava do ato da Mesa Diretora da Câmara número 45, de 16 de julho.

“A divulgação individualizada com a utilização de outro elemento particularizador que não os nomes, como, por exemplo, os números das matrículas dos servidores, como quer o autor, não prejudica a finalidade da norma que, grosso modo, visa oferecer informações gerais sobre a gestão e o gasto do dinheiro público, inexistindo, assim, real interesse público que justifique a exposição dos nomes dos servidores”, destacou.

O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, comemorou a decisão. “Está sendo feita uma interpretação equivocada da lei”, disse. “O que é importante salientar é que os sindicatos não são contra a lei, o que nós queremos é preservar a nossa segurança e a nossa privacidade”, completou.

O sindicato tenta ainda na noite desta segunda-feira obter uma liminar para barrar a divulgação, nesta terça-feira, 31, dos salários do Senado, também previsto para esta terça. Só nesta segunda o primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena (PSDB-PB), publicou o ato que prevê, assim como na Câmara, a divulgação individualizada dos nomes dos servidores e respectivos salários. Há suspeitas de que as duas Casas Legislativas continuem pagando vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 26,7 mil, a seus servidores.

A entidade também tenta anular no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a liberação dos vencimentos dos servidores do TCU, que já está no ar.

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Jornalismo

Negado pedido de liminar para que taxistas atuem em Natal

O juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pelos motoristas de taxi que trabalham no Aeroporto Internacional Augusto Severo que pretendiam que a justiça lhes concedessem o direito de pegar passageiros em Natal. O mérito da questão ainda será julgado.

Na ação, Cooperativa Mista dos Condutores de Táxis do Aeroporto Internacional Augusto Severo – COOPERTÁXI e alguns taxistas requereram a suspensão dos efeitos do Convênio Administrativo firmado entre as Prefeituras de Natal e Parnamirim, especialmente para permitir que os autores, taxistas que trabalham no aeroporto Augusto Severo, coletem passageiros em Natal, na forma prevista pela legislação estadual.

Afirmaram que a motivação da pretensão decorre da indevida restrição imposta pelo Município de Natal ao livre exercício da profissão pelos taxistas de Parnamirim/RN, em virtude da celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Parnamirim, no qual ficou estabelecida a proibição dos taxistas permissionários do serviço em Parnamirim coletar clientes em Natal, tanto na volta do destino como no início do serviço.

Destacaram ainda que a possibilidade de limitação ao livre exercício da atividade profissional só deve ser permitida por meio de lei em sentido estrito, e os convênios não possuem força normativa, até mesmo porque sua função principal é harmonizar o exercício de competências administrativas pelos entes federativos, sem que, com isso, se invada a esfera de competência legislativa.

Dispuseram também que o convênio invadiu duas esferas legislativas: sendo a primeira a competência reservada à União para definir normas gerais em matéria de organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões e trânsito e transporte, a segunda, a competência dos Estados para legislarem sobre transporte público intermunicipal. Daí a necessidade da decretação da inconstitucionalidade material do referido convênio.

Quando analisou o caso, o juiz entendeu que a pretensão formulada nos autos não apresenta verossimilhança capaz de permitir uma decisão liminar de natureza antecipatória de mérito ou mesmo cautelar.

Segundo ele, diferentemente do que afirmam os autores da ação, está em vigência a Lei Estadual nº 8.316, de 07 de fevereiro de 2003, que regula a matéria acerca do transporte intermunicipal de taxistas e ela permite expressamente a livre circulação de taxis da frota de municípios da regiãometropolitana de Natal, todavia, proíbe a captação de passageiros sem concessão, autorização ou permissão do poder público competente, ao proibir que os taxistas de outros municípios façam ponto, ocupem praças e postos de serviços de taxistas de Natal.

Portanto, por aquela legislação deter os mesmos termos proibitórios do convênio firmado entre os Municípios de Natal e Parnamirim, o juiz entendeu que não persistem mais as supostas ilegalidades expostas nos autos processuais; bem como, entendeu que não há provas nos autos de que o Município estaria violando o dispositivo legal esculpido no art. 1º da Lei 8.316/03, mas apenas coibindo as práticas vedadas aos taxistas da Região Metropolitana de Natal, elencadas no parágrafo único do citado artigo, razão pela qual defende que não há como acolher a pretensão autoral.

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Economia

Liminar obriga operários da Arena das Dunas a voltar aos trabalhos na próxima segunda

Os operários que trabalham na construção da Arena das Dunas que estão fazendo uma série de paralisações terão que voltar às atividades na próxima segunda-feira (9). A informação foi confirmada no final desta quinta-feira pelo consórcio OAS-Coesa, responsável pelas obras, através de nota à imprensa.

Confira nota na íntegra

Comunicamos que, diante da paralisação iniciada no dia 2 de abril, houve requerimento ao Tribunal Regional do Trabalho para a retomada das atividades, pedido que foi concedido em caráter liminar. Diante disso, a obra de construção da Arena das Dunas será retomada normalmente na próxima segunda-feira (09/05). A empresa reafirma que continuará cumprindo fielmente os acordos trabalhistas e buscando o diálogo franco com os seus colaboradores. É meta do Consórcio a  antecipação do cronograma de trabalho estabelecido para a execução e conclusão da Arena das Dunas.

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Judiciário

TJ determina que Polícia Civil volte ao batente

O desembargador Caio Alencar concedeu liminar a pedido da Procuradoria Geral do Estado com relação à greve da Polícia Civil. Ele determinou a volta imediata ao trabalho de 50% do contingente da categoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol).

No relatório, o magistrado não acatou o outro pedido da PGE, de  considerar a greve ilegal.

A presidente do Sinpol, Vilma Marinho, foi notificada oficialmente da decisão ainda na noite de ontem. Ela disse que só na segunda-feira, tomará a decisão definitiva junto à categoria que se reúne na sede do sindicato às 8h30.

Já o procurador Geral do Estado, Miguel Josino, disse que recebeu a notícia com muita tranquilidade, já que o TJ atendeu ao pedido do Governo. “Em nossa ação, pedimos ou a volta total dos policiais ou 50% do efetivo, sob multa diária de R$ 50 mil. E nosso pedido foi aceito”.

(mais…)

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