A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão imediata dos contratos de nº 001 e 002/2015, firmado pela Prefeitura de Baraúna com as microempresas cearenses Fábio Lima Furtado – ME e Paulino Martins de Andrade Neto – ME, destinados à prestação de serviços complementares de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, no valor de R$ 8.269.354,08, a ser executado no prazo de um ano. A suspensão teve caráter cautelar, ocorrerá até o julgamento de mérito e visa evitar danos ao erário.
O relator, auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, acolheu os argumentos do corpo técnico da Diretoria da Administração Municipal e do Ministério Público de Contas, que detectaram irregularidades na análise dos documentos referentes ao Pregão Presencial n° 005/2015, que originou a contratação.
A unidade técnica da Corte de Contas observou no procedimento várias distorções, tais como a contratação de Agente Especial de Apoio Administrativo, cargo cujas atribuições divergem do serviço de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, do qual trata a licitação, e o potencial risco de antieconomicidade, uma vez que não há nos autos a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratado, tampouco os elementos técnicos capazes de embasar a contratação.
Também detectaram a inexistência de parâmetros mínimos de avaliação do desempenho e da qualidade do serviço prestado, capazes de mensurar a correta execução do contrato; ausência de cláusula que estabelecesse a responsabilidade do contratado sobre os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a execução dos serviços de limpeza; e a inexistência de justificativas para o veto de participação, no certame, de empresas reunidas em consórcio.
TCE-RN
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