Nesta terça-feira, 1º de julho, será votado o projeto de lei do deputado Raimundo Fernandes (PROS) que regulamenta o acesso às praias de uso público do RN para o serviço de buggy-turismo e, consequentemente, proíbe os passeios na beira-mar e atividades off-road em áreas do litoral potiguar. Além de determinar que o acesso a faixa de areia é exclusivo aos veículos permissionários do serviço de buggy-turismo, a matéria elenca quais os trechos do litoral são permitidos e proibidos. O que pouca gente sabe é que o projeto de lei não é uma inovação ou afronta a um determinado grupo, pois já existe uma portaria no DETRAN-RN, a de número 711/07-GADIR, vigente desde 9 de maio de 2007, que comprova, desde então,a intenção da busca pela legalidade e segurança. É o que destaca a assessoria do deputado, em concordância com o Instituto APA. Entende-se, portanto, que o objetivo, em meio ao questionamento e indignação da “classe 4 x 4”, é que a votação iminente transforme seu propósito em lei. No projeto, de novidade, somente podemos observar a inclusão das coordenadas geográficas, por sinal, fundamentais, a área de duna como de preservação ambiental e, por fim, também o limite de velocidade dos veículos em menos de 50km/h.
Conforme a portaria do DETRAN de 2007, durante a baixa estação, compreendida entre os meses de março, abril e maio e agosto, setembro, outubro, novembro até o dia 20 de dezembro, os buggy de turismo, credenciados e devidamente autorizados pelo órgão de trânsito estadual, ficam autorizados a circularem nos locais proibidos pela lei, com exceção dos fins de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados no período.
Um exemplo da importância do projeto de lei, segundo a assessoria do deputado, é o acesso à praia de Barra de Cunhaú, no trecho que compreende as barracas até as proximidades do Rio Curimataú e outros no Litoral Sul e Norte, detalhados no PL, que têm acesso proibido em qualquer período do ano. A proibição justifica-se pelos trechos citados se tratarem de áreas de preservação ambiental.
Segundo a portaria do DETRAN-RN – número 711/07, com objetivo e regulamentação por meio o projeto de lei do deputado, o serviço de buggy turismo é uma atividade que desenvolve o turismo no Estado, e que sua área de trabalho compreende os trechos de litoral referidos nesta portaria. Também vale destacar que para sua licença, o condutor do serviço de buggy turismo passa por treinamentos em curso de especialização aplicado pela SETUR para prestação do serviço, e o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
Confira portaria na íntegra de proibição e acesso:
Art. 2º – Trechos de praias com acesso proibido à veículos, no Litoral Norte: praia da Redinha Velha, praia da Redinha Nova, praia de Santa Rita, praia de Genipabú após o Box da APCBA (antigo Bar do Pedro), até a balsa do Rio Ceará Mirim, praia de Graçandu, praia de Pitangui, praia de Jacumã, praia de
Porto Mirim, praia de Muriú, praia de Barra de Maxaranguape;
Parágrafo Único – Trechos de praias com acesso permitido ao litoral Norte, com velocidade não superior a 50 Km, para veículos credenciados e devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito, inicia-se no Bar 21 na Praia de Santa Rita/Genipabu, estendendo-se até o Bar do Pedro, utilizando-se da trilha, com mão dupla; acesso ao embarque e desembarque das balsas da barra do Rio Ceará Mirim, iniciando-se a partir do encontro do rio Ceará Mirim com o mar, logo após a travessia da balsa estendendo-se por aproximadamente 500 metros da orla marítima, após a última barraca, onde o veículo deverá pegar a estrada alfaltada; acesso as barracas de Graçandu, após o povoado de Pitangui, na altura do antigo “Roller” e terminando na primeira subida após o restaurante Jacumã (Jacó) na praia de Jacumã; acesso as barracas da praia de Muriú, trecho após as casas de veraneio de Muriú, até a balsa de Barra de Maxaranguape, onde o veículo deverá trafegar pelas ruas centrais da cidade, tendo acesso a praia apenas a partir do Cabo de São Roque;
Art. 3º – Trechos de praias com acesso proibido à veículos, no Litoral Sul: praia da Via Costeira, praia de Ponta Negra, praia de Cotovelo, praias de Pirangi do Norte e do Sul, Pirambuzios, praia de Búzios, praia de Tabatinga, praia de Camurupim, praia de Barreta, praia de Tibau do Sul, praia de Pipa, praia do Amor, praia dos Afogados, praia da Cancela, praia das Minas, Pedra d’água e praia de Sibaúma, praia de Barra de Cunhaú, o trecho da barraca do Baiano até nas proximidades do Rio Curimataú (Lei Federal, pela preservação do meio ambiente para desova da tartaruga).
Parágrafo Único – Trechos de praias com acesso permitido ao litoral Sul, para veículos credenciados e devidamente autorizados pelo Órgão de trânsito, trecho de praia após a praia de Barreta (Malembá) até a travessia da balsa da Lagoa de Guaraíra; trecho de praia iniciando à partir do Pontal de Barra de Cunhaú, praia do Morro da Cotia, praia de Olho d’água, praia do Morro Amarelo, praia da Andorinha, praia do Porto, praia de Presídio, seguindo pelas ruas do município de Baia Formosa, trecho de praia iniciando após o Hotel Chalemar, praia de Bacopari, praia do Farol, praia de Barreirinha, praia João dos Santos, praia da Cachoeira, praia do Urubu, praia da Cotia, praia do Sagi, praia do Guajú, até a travessia da balsa do Rio Guajú, divisa do RN.
Art. 4º – Durante a baixa estação, compreendendo os meses de março, abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro até o dia 20 de dezembro, ficam os veículos credenciados, autorizados a circularem nos locais proibidos por esta portaria, com exceção dos finais de semana e feriados, considerando também os feriados imprensados nesses períodos.
Parágrafo Primeiro – é terminantemente proibido o acesso a praia de Barra de Cunhaú, no trecho que compreende a barraca do Baiano até as proximidades do Rio Curimataú, em qualquer período do ano, tendo em vista ser, aquela área, de preservação do meio ambiente para desova da tartaruga.
Parágrafo Segundo – Permanece proibido nos períodos de baixa estação os seguintes trechos:
a) do Litoral Norte, compreendendo a praia da Redinha até o empreendimento Aquário Tropical, ponta de Santa Rita, Pontal da praia de Pitangui ( local onde estão localizadas as barracas).
b) Do Litoral Sul, praias da Via Costeira até a praia de Ponta Negra, Praia de Buzios na altura do Balneário próximo ao antigo Buzios Bar, compreendendo o trecho das barracas.
se nao é permitido porque nao se proibe os bugueiros seria mais juto,
Não entendi esse privilégio para essa classe, até porque a atividade de bugueiro é privada e remunerada, é como se reservasse as ruas somente para os taxistas por exemplo. Pois se é caso de preservação de meio ambiente, tem que proibir para todos, pois bugre polui do mesmo jeito…tb não sou advogada…mais existe o princípio básico da igualdade de direitos…
Perfeita observação
O nobre deputado deveria se preocupar com o caso gafanhoto, que esta arquivado , o qual vindo a tona é muito sério!!!
É um absurdo um deputado querer acabar com uma tradição que existe há décadas no nosso Estado, o passeio de carro à beira-mar com as nossas famílias, somente para favorecer a categoria dos bugueiros, que está publicamente em litígio com outras empresas de 4×4 que também fazem passeios pelo litoral .
Com desculpas descabidas, o deputado quer passar por cima do direito que nós, donos de fora-de -estrada possuímos, usufruir de um agradável passeio à beira-mar, que diga-se de passagem não provoca acidentes, pois a convivência entre os carros e os banhistas é pacífica.
Sem falar que, tal medida fecharia as portas das concessionárias que vendem estes veículos, no Rn, provocando centenas de demissões.
Mais um legislando a favor apenas de uma classe. Só deus sabe a que preço.
Absurdo!!! Um político "copa do mundo" querendo se promover as custas dessa classe que diga-se de passagem ,bastante beneficiados, pois usufruem das nossas belezas naturais e ainda ganham dinheiro sem mesmo fornecerem notas fiscais dessa prática ,que ao meu ver, cotidianamente agridem a natureza com esses veículos velhos .onde está o direito de ir e vir do indivíduo?por onde anda o princípio da isonomia?acorda MP!!!!
Sou Jipeiro e Turismologo e sei da importancia dos buggues para o turismo do RN, porém essa proibição além de ser abusiva no ambito legal do bem publico, nada se fala da contra partida e das obrigações dos bugueiros em relação as APAS.
Por exemplo:
Quanto de contribuição eles repassam para preservação dos destinos?
Quem e quando é feita as vistorias nesses veiculos?
São cenas comuns em nossas ruas ver bugguies com superlotação de turistas, por lei só podem ser transportadas 4 pessoas incluindo o motorista, na expecificação tecnica do veiculo tambem está descrito. Não faltam relatos de acidentes nas dunas sem o devido socorro por parte dos bugueiros, além de ameaças constantes a outros cidadões que circulam pelas praias em seus buggues e 4×4.
Antes de regulamentar quem pode ir ou vir pelas praias há a necessidade de se regulamentar os Buggues e Bugueiros
Acho sim, que se deve haver uma certa fiscalização a respeito dos passeios tanto de 4×4, quanto de buggys, mais no que diz respeito ao tráfego mais cuidadoso, e não proibir os passeios seja ele o 4×4, os buggy ou qualquer outro meio de transporte que consiga circular em areia… tanto tenho 4×4 como também possuo buggy e quadriciculo… mais nunca aconteceu nada pois sempre ando com cautela tomando certos cuidados a beira mar, principalmente em áreas de banho de veranistas… portanto, acho que não deveria haver essa proibição, mais sim, uma fiscalização a mais com incentivos de uma boa condução do volante estando em um passeio a beira mar…
Em que pese humildemente entender que a competência legislativa afeta a matéria do PL do Dep. Raimundo Fernandes seja da União Federal e dos municípios que possuam circunscrição territorial sobre as determinadas vias (art. 2º, parágrafo único do CTB), penso que tolher o ir e vir do cidadão comum, ou seja, aqueles pais de famílias que não são profissionais e que querem passear com suas famílias nos dias e nos locais não "proibidos" pela Portaria, seria um afronta aos direitos e garantias individuais do cidadão comum. Ora, se o PL do ilustre Deputado busca normatizar o respeito a(s) APAS e semear a segurança dos banhistas, nada mais justo que também não se permita o tráfego de qualquer espécie de veículo motorizado nas praias, inclusive, os próprios buggys de turismos. Comecem, portanto, obrigando aos bugueiros a cumprir o CTB fazendo com que seus clientes (turistas) façam uso do cinto de segurança no banco traseiro. Não se pode fazer "reserva de mercado" com os bens públicos! Tenho 4X4 há mais de vinte anos e sou contra qualquer tráfego de veículos na praia em períodos de alta estação. Se não há bom senso, que se proíba o tráfego de todos!
Sou proprietário de veículo 4×4 a oito anos e desde criança passeava a beira-mar de buggy com meus pais… Nunca tive problemas ou acidente. Acho que mais importante que restringir a circulação de cidadãos de bem seria o cuidado com veículos mal conservados trabalhando com passeios, pois vemos verdadeiras sucatas remendadas com arame trafegando livremente… O nobre propositor do projeto deveria empenhar-se em conseguir equiparar o direito dos bugueiros aos taxistas e permitir que os mesmos pudessem adquirir veículos 0km com isenção de impostos. Além de deixar as pessoas de bem em paz reduziria em muito os riscos da atividade!