Polícia

BAR ABERTO EM PANDEMIA: Polícia Civil autua suspeito de infringir determinação do poder público no interior do RN

Policiais civis da 7ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Patu, com apoio da Delegacia Municipal de Lucrécia(distante 348 km de Natal), autuaram em flagrante, nessa terça-feira (21), um homem de 51 anos, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O suspeito foi detido no município de Lucrécia.

De acordo com investigações, o bar pertencente ao suspeito estava aberto e atendendo os clientes normalmente. A ação é vedada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que determina a suspensão do funcionamento de lanchonetes, bares e similares, salvo para entrega em domicílio via delivery ou como ponto de coleta, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

Ele foi encaminhado à delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, em seguida, foi liberado. A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Aqui na cidade de São José do Campestre só não está funcionando a prefeitura. Não distribuiu os alimentos da merenda escolar, não distribuiu o peixe na semana santa. Todos os bares e comércio estão abertas . A saúde inoperante.

  2. Passando ali na rua lateral ao Pq Aristófanes Fernandes, é só o q tem: um barzinho/mercearia ao lado de outro.

  3. E os ladrões , assaltantes todos trabalhando( ROUBANDO) na rua e ninguém faz nada. É preciso que a policia coloque esse povo para casa; CADEIA. É assalto por todo lado. Z. NORTE, SUL, LESTE, OESTE. No estado todo.

  4. Dá uma volta aqui na Zona Norte, Nova Natal, Pajuçara, Pompéia, está tudo aberto, ninguém seguindo as regras.

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Política

Cidade no RN elegerá todos os seus candidatos, destaca reportagem

LUCRECIAG1RN

“Se nenhum candidato morrer até o dia da votação, todos seremos eleitos.” A afirmação é do atual presidente da Câmara Municipal de Lucrécia, Hélio Maia (PR), que, caso realmente não morra até 2 de outubro próximo, será eleito para o seu sétimo mandato de vereador na cidade, que fica a 346 km de Natal. A certeza da eleição de Hélio Maia se dá porque Lucrécia é a única cidade brasileira que neste ano não terá “disputa” para as cadeiras na Câmara: são nove candidatos para as nove vagas existentes. Além disso, a cidade é uma das 97 do Brasil que têm um único candidato a prefeito na eleição deste ano. Confira reportagem completa do G1-RN, que ganhou destaque nacional, CLICANDO AQUI

Opinião dos leitores

  1. PARA QUE POLÍTICOS O POVO CRIAVA UMA ASSOCIA SÃO DE MORADORES E AI GERENCIA IGUAL A UM CONDOMÍNIO!!

  2. A cidade de Jaime Calado, prefeito de São Gonçalo. Na próxima eleição municipal quem sabe ele não disputa a prefeitura de lá?

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Jornalismo

Vereadores de Lagoa Nova e Lucrécia perdem o mandato por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária, julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

Na ação de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos alegou que se desfiliou do Partido Progressista (PP) para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois sempre sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave discriminação pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido demonstrou ter concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação pleiteando o mandato.

O juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou preliminar de decadência da representação, e observou que as alegações do vereador Luciano Silva Santos não especificam os atos discriminatórios imputados ao partido, sustentando a existência da grave discriminação pessoal de forma genérica, o que não se presta à configuração da justa causa para desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte.

Por último, foi julgada a ação proveniente de Lucrécia, a qual o MPE pedia a decretação de perda do mandato da vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito, eleita pelo PMDB no município. A vereadora defende que desfiliou-se do partido para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) por ter sofrido grave discriminação por parte do PMDB, já que segundo ela “nunca teria sido dada a oportunidade de fazer parte do diretório, nem da executiva do partido”, além de ser tratada sempre com discriminação, pois nunca era convidada para participar de reuniões políticas da agremiação, o qual teria a finalidade de isolá-la, fragilizá-la, diante de seu eleitorado.

O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, primeiramente rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pela vereadora, votando em seguida. No mérito, o relator entendeu que não há nos autos uma prova robusta, clara e certa para a determinação da grave discriminação pessoal. Nilo Ferreira afirmou também que “pela defesa apresentada, a peticionada não logrou demonstrar que a conduta do PMDB tinha como objetivo discriminá-la, sendo a base da sua contestação pautada na falta de prestígio político que ela passou a ter”. Assim, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado de maneira unânime pelos Membros da Corte.

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