Um total absurdo. A gestora de Turismo Bartira Seixas teve seu carro arrombado dentro do estacionamento do Makro.
Sengundo relatou pelo twitter, a senhora passou pouco mais de 30 minutos no supermercado e quando voltou para o carro, a surpresa: “o vidro da janelinha do retrovisor estava quebrado”. Foram levados um notebook, um liquidificador e o cabo do iphone.
Veja relato completo:
Ainda segundo ela, na delegacia foi informada que é comum este tipo de ocorrência.
É aí que surge a dúvida: Até que ponto a empresa é responsável pelos objetos que estão no carro?
A questão é muito bem respondida pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
A responsabilidade sem dúvida existe. O Estabelecimento responsável – seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não – terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade.
Se alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não encontrá-lo, não encontrar seus bens no interior do veículo ou encontrá-lo danificado com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, etc, terá direito à reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa. A responsabilidade do estacionamento será objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço.
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