Judiciário

Mãe de detento morto na Cadeia Pública de Natal será indenizada pelo Estado

A mãe de um detento que foi morto no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, em Natal, no ano de 2017, será indenizada com o pagamento do valor de R$ 40 mil, como reparação pelos danos morais sofridos por ela. A sentença é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado do Rio Grande do Norte que contribuiu para o evento. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A autora ajuizou ação indenização por danos morais e danos materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que é genitora do falecido Paulo Henrique Alves, que foi assassinado no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, situada no Município de Natal no dia 01 de setembro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão de agressão sofrida por detentos ocorrida na Cadeia.

Assim, pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão, na ordem de um salário mínimo, por mês, tendo como marco inicial a data da morte da vítima, até a data quando a vítima atingiria 75 anos de idade.

O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si e afirmou que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

O Ente Estatal pontuou que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.

Custódia estatal

A magistrada considerou que ficou constatada a morte de Paulo Henrique Alves, quando este se encontrava sob a custódia do Poder Público, o que causou grave abalo moral à mãe dele. Para ela, ficou comprovado que o falecido foi morto em decorrência de edema cerebral e pulmonar e asfixia mecânica devido a constrição do pescoço (conforme laudo de exame necroscópico) dentro da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato.

“Consoante se dessume da leitura dos autos, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do requerido, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por ação de outros detentos dentro do estabelecimento prisional”, anotou. A juíza entendeu que no caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua omissão, como pela sua conduta proibida pela lei.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, assinalou a magistrada.

Ela concluiu, por fim, que não há que se falar em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. “O detento fora vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro”.

Processo nº 0100329-71.2018.8.20.0126
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vou procurar polêmica, não é esse o intuitos, sou como vc, isento de qualquer relação com quem comete ilícitos, nem os tenho como amigos, bem como familiares. Acredito que vcs não leram o que escrevi, ou interpretaram de forma diversa, leiam o que diz a constituição e a bíblia, talvez aí entendam, bom dia.

  2. Caro Sr. António Barbosa, independente do delito, o acusado deve pagar a pena, isso não se discute, inclusive que aos honestos devem ser dadas condições de segurança, por sinal, direito assegurado pela constituição. Discordo do que coloca, e afirmo que aos mesmos apegados também devem ser assegurados direitos básicos, afinal todos somos passíveis de cometer erros, e os cometemos diariamente. Maiores ou menores, erros que podem nos levar a condição de apenado, e aí, entendo que não devamos ir para uma condição degradante.

    1. Então defenda os mesmos direitos aos honestos.
      Eu defendo isso porque não sou bandido, não tenho filho ou netos bandidos, não casei com uma, não tenho amigos bandidos e nem parentes bandidos.

    2. No dia em q perderes um ente querido p os criminosos
      quero ver se continuas com essa opinião.

  3. Esse mundo do Olimpo é engraçado.
    Se coloca o preso só numa cela, é tortura. Se coloca junto com os demais e ele morre, é irresponsabilidade.
    Queria saber, usando o raciocínio deles, porque o estado não é responsável pela segurança dos honestos, pelas vidas dos honestos. Se o Estado tem que dar segurança a vagabundo dentro de presídio, porque não tem que fazer o mesmo para os trabalhadores aqui na rua?

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