Saúde

Covid-19: visitas em presídios federais são suspensas por mais 30 dias

Foto: © Divulgação/Sejuc RN

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prorrogou por mais 30 dias a suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19). A medida vem sendo prorrogada desde março.

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.

Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.

Agência Brasil

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Judiciário

Presidente do TJRN pede ao TCE mais 30 dias para apresentação de planos

 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, requereu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o aumento, em mais 30 dias, do prazo para apresentar o planejamento para a incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial no cômputo da despesa total da folha e um plano de redução de gastos do Judiciário.

O requerimento foi protocolado na tarde de ontem (23), e é dirigido ao conselheiro Gilberto Jales, relator do Processo nº 003389/2014 – TC, que trata da questão. Na sessão realizada em 18 de dezembro de 2014, o Pleno do TCE havia proferido decisão atribuindo ao TJRN o prazo de 60 dias, a partir da intimação do gestor, para apresentar um plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial que representassem despesas de caráter continuado pagas há mais de doze meses no cômputo da despesa total com pessoal.

No documento entregue ontem, o presidente do TJRN argumenta que “além da complexidade da matéria em debate, o plano demanda um diagnóstico acurado de diversos fatores, a exemplo da análise do crescimento vegetativo da folha de pagamento, da vacância dos cargos públicos nas suas diversas causas, da redistribuição de força de trabalho, da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, dentre outros”, no embasamento do pedido de mais 30 dias de prazo.

Claudio Santos cita como fato novo ocorrido no curso da elaboração do plano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2433, no dia 4 de fevereiro de 2015. “A referida declaração de inconstitucionalidade implicará na redução do número de servidores efetivos, que já se encontra deficitário, dificultando ainda mais o pleno exercício das atribuições constitucionais deste Poder”, explica o presidente.

TJRN

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