O juiz titular da Comarca de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, já definiu quando serão colhidos os próximos depoimentos de testemunhas relacionadas à chamada “Operação Elefante Branco”, que resultou na prisão de 41 pessoas, em maio de 2013, suspeitas de integrarem uma quadrilha que traficava drogas entre os estados do Rio Grande do Norte e Ceará.
Depois de ouvir sete testemunhas de acusação, no último dia 16, o magistrado definiu o dia 22 de setembro para que fossem colhidos os depoimentos de testemunhas, que residem fora das comarcas, arroladas pelas defesas dos réus. Todos os depoimentos serão – como em todas as audiências – gravados em CD, na forma do artigo 405, do Código de Processo Penal.
Na última audiência, que aconteceu na Câmara Municipal de Pau dos Ferros, um forte aparato de segurança foi montado, já que além das testemunhas arroladas para prestarem depoimento, um total de 36 acusados, sendo 28 presos do Estado do CE, Pau dos Ferros, Mossoró, Caraúbas, Caicó, Parnamirim, e Nísia Floresta (Alcaçuz), foram levados ao local.
Investigações
Segundo os autos, alguns dos acusados são supostos integrantes do PCC, facção criminosa paulista, e movimentam milhares de reais mensalmente e grande quantidade de droga, segundo informações iniciais da Polícia Civil do RN. A investigação mostrou que as transações eram coordenadas de dentro de presídios no Ceará e o esquema de distribuição fazia parte da estratégia de crescimento do PCC paulista no Nordeste.
As investigações duraram cerca de seis meses e foram coordenadas em parceria com o delegado Pedro Viana, titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc) de Fortaleza. A droga saía do Paraguai, passava pelo Mato Grosso, São Paulo e seguia para Fortaleza, de onde era distribuída para cidades como Mossoró, chegando até Pau dos Ferros, ambas na região Oeste potiguar.
Em razão deste caso, o Poder Judiciário instaurou um colegiado de magistrados, composto por três juízes criminais com o fim de decidir sobre pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e relaxamento de prisão, bem como aplicação e revogação de medidas cautelares diversas de prisão e a transferência de presos e colocação em regime disciplinar diferenciado.
TJRN
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