Judiciário

Major Sales: decisão mantém Ação contra prefeito por supostas irregularidades em contratações

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o seguimento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Major Sales, Thales André Fernandes.

A Ação de Improbidade foi ajuizada sob o argumento da suposta prática de contratações de trabalhadores diaristas, pelo Município, sem a devida observância da legislação pertinente. Com o objetivo de reformar a decisão de primeira instância que aceitou a peça inicial, o gestor ingressou com um Agravo de Instrumento, o qual foi negado pela Corte de Justiça.

Segundo a decisão no TJRN, já é pacífico na jurisprudência do país, incluindo a Corte Estadual, que para o recebimento da peça inicial, basta a demonstração de indícios concretos da existência dos fatos narrados, cabendo a discussão dos aspectos articulados no recurso na ocasião do julgamento do mérito conclusivo da ação.

“Com efeito, verifica-se possível acerto do magistrado de primeira instância, diante do teor do artigo 17, parágrafo 8º, da Lei nº 8.429/92, que estabelece que a ação será rejeitada somente ‘se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita’. Não sendo essa a hipótese dos autos”, define a relatora do recurso, desembargadora Judite Nunes.

A decisão no TJRN também destacou que a demanda inicial veio acompanhada de documentação suficiente para indicar a contratação “irregular” de diaristas e que o próprio autor do Agravo admite ter havido falhas na contratação, “que o modo de efetuar o pagamento não é o convencional na Administração Pública”. Irregularidades do ponto de vista formal, mas, segundo o gestor municipal, sem a má-fé ou lesão ao erário.

Contudo, a decisão no TJRN destacou que, mesmo com a mera falha técnico-jurídica não constituindo, obrigatoriamente, ato ímprobo, tal fato, por si só, não impede o recebimento da Ação de Improbidade Administrativa, constituindo o próprio mérito do presente feito, fazendo-se necessário aprofundamento na instrução probatória.

A relatoria do recurso ainda ressaltou que o recebimento da inicial da ação de improbidade não implica em condenação, mas em início do processo para apuração das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, não tendo o autor obtido êxito em refutar, de forma cabal, nesse momento processual, as alegações do órgão ministerial, de modo a ensejar a sua exclusão do processo.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2017.005077-7)
TJRN

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Cidades

Prefeitos de José da Penha e Major Sales, no RN, terão de pagar dívidas deixadas por ex-gestores

Os prefeitos de José da Penha e Major Sales devem executar acordos de pagamento de multas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). As prefeituras têm o prazo de 30 dias para efetivar os pagamentos, como prevê a recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes.

O ressarcimento ocorrerá em virtude de antigas dívidas que foram deixadas pelo ex- prefeito de Major Sales, Carlos José Fernandes, e pelo ex-presidente da Câmara de José da Penha, Verlâncio Moura da Silva. Eles não prestaram contas de gastos realizados com diárias sem finalidades específicas, como a locação de veículo sem levar em consideração o princípio da economia e com a compra de materiais sem a destinação especificada.

No exercício financeiro dos anos de 1997 e 1999, o então prefeito do município de Major Sales não prestou contas de mais de R$ 12 mil, valor que deve ser devolvido junto ao TCE. Já a prefeitura de José da Penha deverá restituir uma quantia superior a R$ 15 mil, dívida deixada pelo ex-presidente da Câmara Municipal.

Os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 caracterizam como ato de improbidade administrativa agir de forma negligente na arrecadação de tributos, permitir ou facilitar o enriquecimento ilícito ou praticar de forma indevida a administração pública. Caso os atuais prefeitos dos municípios não cumpram a recomendação do MP ou ultrapassem o prazo estipulado pela instituição, poderão ser demandados por ato de improbidade administrativa.

MPRN

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Jornalismo

TCE condena ex-prefeita de Major Sales por irregularidades na aquisição de combustível

Indícios de irregularidades na aquisição de combustíveis levou o Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, a considerar irregulares a documentação comprobatória de despesas relativa ao exercício de 2005, a cargo da sra. Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, então prefeita de Major Sales. O voto do conselheiro relator, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, foi pela restituição de R$ 248.993,89. Ele relatou ainda, na sessão de quinta-feira (16/08), processo da prefeitura de Pureza, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor da quantia de R$ 77.129,13, pela não utilização da parcela mínima de 60% no Fundef e R$ 50.511,86, decorrente de despesas alheias ao Fundo.

Antônio Martins

Da prefeitura de Antônio Martins, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do Sr. Francisco Jácome de Mesquita. Voto pela restituição de R$ 10.718,45, concernente à aquisição de materiais sem destinação específica e ausência de comprovante despesas e remanejamento. Pelo atual gestor, da R$ 46.201,02, referente ao percentual mínimo de 60% que não foi utilizado do Fundef e R$ 30.532,80, concernente a despesas alheias ao referido fundo. De Jandaíra, prestação de contas relativa ao 1º bimestre de 2005, a cargo do Sr. Fabio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela restituição de R$ 12.500,00, referente à irregularidade na concessão de diárias.

Taipu

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Taipu, documentação comprobatória de despesas relativas ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Francisco Marcelo Cavalcante de Queiroz.O voto foi pela não aprovação das contas, impondo ao gestor responsável o dever de ressarcir R$ 27.996,89, decorrente das despesas relativas a distribuição de cestas básicas sem individualização dos beneficiados, ao pagamento de serviço de engenharia não executado e de escrituração de despesas com serviços de engenharia sem comprovação efetiva dos gastos. Foi imposta, ainda, multa no valor de R$ 5.100,00, pelas irregularidades apontadas, além de remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação acerca do possível enquadramento da conduta do responsável pelas contas em improbidade administrativa e/ou infrações penais.

Upanema

Da Câmara municipal de Upanema, prestação de contas referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade da presidente, a Sra. Aldecina Medeiros Barbosa Bezerra. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.320,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGFs e ter ultrapassado o limite de despesas com pessoal imposto pela Lei de responsabilidade Fiscal..

Tibau do Sul

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: prestação de contas referente ao exercício de 1999 da prefeitura de Tibau do Sul, sob a gestão do Sr. Antônio Edmilson de Albuquerque. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 70.967,95, decorrente de despesas não comprovadas. Da prefeitura de Porto do Mangue, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sob a gestão do Sr. Francisco Victor dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 108.144,26 em razão do pagamento referente a tarifas, juros e multas, omissão do dever de prestar contas, ausência da relação de beneficiários e concessão irregular de diárias.

Assu

Processo de inspeção especial realizada em Assu, referente ao exercício de 2002, relativa à aplicação dos recursos dos royalties, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo da Fonseca Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 100.834,43, referente a despesas não comprovadas e de R$ 13.489,65, decorrente de serviços pagos e não executados, sob a responsabilidade solidária dos srs. Ronaldo Fonseca e Manoel Plácido Filho (fiscal das obras), bem como das empresas SS Construções e Projetos Ltda e Construtora Mirage. De Pau dos Ferros, processo de análise de gestão fiscal referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Francisco Nilton Pascoal de Figueredo e Leonardo Nunes Rego. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas ao primeiro pelos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais do exercício de 2004, no valor de R$ 1.000,00 e ao segundo pelo atraso no envio das contas bimestrais de 2005, no valor de R$ 4.400,00, além da multa de R$ 26.945,85, pelo atraso do Relatório de Gestão Fiscal do exercício de 2005.

Macau

O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. José Antonio de Menezes Sousa e José Severiano Bezerra Filho. A proposta de voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa, ao primeiro, totalizando R$ 19.900,00, decorrente dos atrasos das prestações de contas bimestrais, relatório de gestão fiscal e relatório anual. Ao segundo, aplicação de multa no valor de R$ 46.232,00, decorrente dos atrasos na apresentação destes documentos já mencionados, referente ao exercício de 2005.

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