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A juíza Deonita Fernandes, da Vara Única de Pedro Velho, condenou o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN) e a empresa Novatec Construções e Empreendimentos a pagarem indenização no valor de R$ 40 mil aos pais de um homem que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido na rodovia RN 269, que liga as cidades de Pedro Velho a Montanhas, no ano de 2010. Segundo os autos, a estrada estava sem a sinalização necessária, sendo esta a causa do acidente que resultou na morte de duas pessoas que estavam em uma motocicleta.
Na ocasião do acidente, a moto bateu em um carro que vinha utilizando a “pista contrária, tendo em vista a realização de obra de recapeamento que interditava parte da pista”, de forma que assim ficou evidenciada a responsabilidade da empresa contratada para realizar o serviço na rodovia.
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Se a justiça funcionasse mais rapido… qualquer governo ja resolveria o problema (tendo em vista que há imposto só para isto), pq ia ser uma enxurrda de processo e de idenizacao!!!
As rodovias do RN estão de mal a pior. Problema de quem usa!
Não tem manutenção prevista no orçamento.
Quando vem do Ceará ou da Paraíba, nem precisa de placa indicadora da divisa dos estados, ao entrar nas rodovias do RN logo começam os buracos, má conservação, falta de sinalização, excesso de lombadas e tantos outros problemas.