Judiciário

STF mantém condenação de adulto por beijo lascivo em criança de 5 anos

A 1ª turma do STF, por maioria de votos, manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo lascivo dado em uma criança de cinco anos de idade.

O réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Igarapava/SP a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnerável. Em exame de apelação penal, o TJ/SP desqualificou o ato para a contravenção penal de molestamento e impôs ainda pena de multa. O MP interpôs recurso e o relator no STJ deu provimento para restabelecer a condenação proferida em primeira instância.

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Judiciário

Justiça mantém condenação de ex-prefeito por contratação de serviços de transporte no interior do RN

Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, reformou sentença de 1º Grau e manteve apenas a condenação do ex-prefeito do Município de Lucrécia, Severino Dantas da Silva, pela prática de improbidade administrativa por ter contratado serviços de transporte público sem o devido processo licitatório e de forma fragmentada, somando R$ 16 mil. Na primeira instância, o ex-gestor havia sofrido três penalidades pela suposta prática.

Entenda o caso e leia notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça no RN mantém condenação do Facebook por manter perfil falso na rede social

Foto: Ilustrativa

Os constrangimentos e os abalos de ordem moral causados por um perfil falso criado e mantido na rede social Facebook, receberam uma resposta da Justiça estadual com a condenação da empresa a excluir o perfil falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil em favor de uma cidadã de Mossoró, vítima deste tipo de prática ilícita.

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negaram recurso do Facebook e mantiveram a sentença condenatória da 5ª Vara Cível de Mossoró na Ação de Indenização por Danos Morais a rede social.

O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apelou da sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que confirmou liminar de exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, veiculados em seu sítio virtual e condenou a rede social a indenizar a autora, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, mais juros e correção monetária.

Veja mais detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

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Diversos

Câmara Criminal do TJRN mantém condenação de envolvidos em fraude na Ceasa

A Câmara Criminal do TJRN manteve a condenação de Mário Miranda da Silva e Jimmy Cleyson Teófilo da Silva, os quais foram denunciados pelo Ministério Público por contratação indevida de empresas para prestação de serviços à Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA/RN), por meio de fracionamento dos objetos licitados e da não observância de formalidades pertinentes às dispensas de licitação, previstas na Lei nº 8666/93. A defesa dos acusados pediu a absolvição, sob o argumento de que não houve dolo em lesar a coisa pública ou prejuízo ao erário.

Contudo, para o órgão julgador no TJRN, no caso dos autos é incontroversa a ocorrência do crime, na CEASA/RN, quando da celebração de nove procedimentos de dispensa de licitação em 2007 (ns.º 060/07, 085/07, 169/07, 397/07, 407/07, 471/07, 816/07, 827/07 e 832/07) de produtos do mesmo gênero, tais como materiais elétricos e hidráulicos.

“Tais dispensas ocorreram com o fundamento no artigo 24, inciso II e § 1.º, da Lei n.º 8.666/19931, o qual permite a dispensa por valor até o limite de R$ 16 mil, em razão da CEASA/RN ser uma sociedade de economia mista. Contudo, há violações”, define o voto da relatoria.

Segundo o voto, se mostrou patente nos autos violações legais dos referidos procedimentos de dispensa de licitação, dentre eles o descumprimento das formalidades de procedimentos de dispensa a partir da falta de requisitos básicos formais, realização de atos fraudulentos, fracionamento de compras de bens da mesma natureza, que deveriam ter sido adquiridos conjuntamente e superfaturamento dos preços das mercadorias compradas pela CEASA/RN.

Dentre os itens não cumpridos, a decisão destacou a falta de minuta do contrato; falta de parecer jurídico examinando a justificativa da dispensa e a razão de escolha do fornecedor, bem como a própria ausência de celebração do contrato.

O MP ainda pleiteou a condenação de outros sete envolvidos, por terem, supostamente, concorrido e/ou beneficiado-se de diversas dispensas de licitações indevidas, sob o argumento de que, ao contrário do decidido em primeira instância, haveria provas de que os réus agiram com dolo específico e com dano ao erário. No entanto, não foi esse o entendimento do órgão julgador do TJRN.

“Recente jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de exigir a presença de resultado naturalístico para a incidência do tipo penal, não bastando, para tanto, a mera dispensa irregular de licitação ou o não cumprimento de formalidades previstas na lei. Ou seja, para a configuração do delito em tela, é necessária a efetiva comprovação do dolo específico e do prejuízo ao erário”, define a Câmara, firmando entendimento.

“Isso porque o apelante Mário Miranda da Silva era o verdadeiro sujeito que intermediava os contratos da CEASA/RN com as empresas de propriedade dos corréus, sendo estes apenas supostos ‘laranjas’”, conclui.

Com informações do TJRN

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Judiciário

Câmara Criminal mantém condenação do ex-governador Fernando Freire

 A defesa do ex-governador Fernando Freire tentou mais um recurso, na sessão da Câmara Criminal do TJRN desta terça-feira (27), contra a condenação que foi definida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves. O ex-chefe do Executivo estadual foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200,00. Sentença mantida pelos desembargadores que integram o órgão julgador da Corte potiguar.

O magistrado Fábio Ataíde Alves havia também decretado a prisão preventiva do ex-governador, que já havia sido condenado anteriormente a 84 anos de prisão, em outro processo. A prisão preventiva atende ao pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, a defesa pediu, na Câmara Criminal, a desconstituição do Mandado de Prisão para o ex-governador.

“Meu cliente sempre informou os endereços, respondeu em liberdade. Sinceramente, ainda vou conversar com ele, a fim de saber que passos tomar”, comentou o advogado do ex-governador, Bóris Trindade, pouco depois do julgamento do recurso, que foi negado pelos desembargadores.

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador, na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação.

Peculato

O ex-governador, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, respondiam pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

A pena para o crime de peculato foi de 10 anos de prisão para Katya Maria Medeiros, além dos seis anos a Fernando Freire. Além deles, também ficou comprovada a participação de Maria do Socorro Dias de Oliveira, perdoada judicialmente devido à colaboração com as investigações.

(Habeas Corpus com Liminar nº 2014.005664-6)

(Sentença do primeiro grau: Processo nº 0000417-11.2006-8.20-0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Uma das partícipes, conforme cita a reportagem, foi premiada com o perdão judicial por ter colaborado com as investigações.
    Pelo fato de ter havido colaboração, não teria sido mais adequado se a pena fosse reduzida ao invés de perdoada?
    A severidade do castigo é o que pode levar alguém a pensar duas vezes antes de cometer um ato ilegal.

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