A maioria dos ministros do Supremo acompanhou Edson Fachin para suspender a transferência de Lula para o presídio de Tremembé e mantê-lo preso na Polícia Federal em Curitiba.
O Antagonista
A maioria dos ministros do Supremo acompanhou Edson Fachin para suspender a transferência de Lula para o presídio de Tremembé e mantê-lo preso na Polícia Federal em Curitiba.
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Bruno Fernandes é visto com esposa em shopping de Varginha (MG) — Foto: Redes Sociais
Ainda não se sabe se Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho, vai voltar a jogar futebol profissionalmente. No entanto, enquanto seu futuro não é definido, o goleiro mantém uma rotina discreta em Varginha (MG), onde mora desde que conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto, há menos de um mês.
Conforme apurado pelo G1, Bruno tem tentado manter a discrição. Enquanto isso, treina para manter a forma física em uma academia de alto padrão na cidade, acompanhado de um personal trainer.
Para evitar chamar muita atenção, costuma chegar e sair sempre pelos fundos, quase sempre na companhia da esposa Ingrid Calheiros.
Outra preocupação demonstrada pelo goleiro nos últimos dias foi quanto à sua forma técnica. Bruno estaria buscando um campo para treinar enquanto não acerta com algum clube para um possível retorno ao futebol.
A possibilidade de acerto com clubes profissionais, no entanto, é mais restrita devido à própria condição de Bruno. Em regime semiaberto, ele não pode viajar sem autorização da Justiça e teria que se recolher para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, entre outras restrições. Ou seja, precisaria de autorizações especiais para a rotina de jogador de fato.
Fato é que se Bruno não acertar oficialmente o retorno ao futebol, seja ao próprio Boa Esporte, clube de Varginha onde atuou em 2017 e que não quis comentar a possibilidade, seja qualquer outro time, o goleiro precisaria encontrar um emprego nas próximas duas semanas. Caso isso não aconteça, deverá prestar serviço em obra, instituição pública ou entidade conveniada ao Estado.
Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa o goleiro, disse apenas que ele permanece em Varginha e que a definição de trabalho será informada ao juiz.
Crimes e cumprimento da pena
Bruno foi preso em setembro de 2010 e condenado em março de 2013 pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.
Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu sem ser julgado em segunda instância. As penas válidas somadas, então, são de 20 anos e 9 meses de prisão.
Em fevereiro de 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado.
Em abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.
Mais de dois anos depois, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu a progressão de regime para o semiaberto, no dia 18 de julho de 2019.
A decisão veio após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anular uma falta grave que havia sido imputada a Bruno por infrações no tempo em que exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade.
Regras para o semiaberto
Bruno passou a poder dormir em casa, porque a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha ainda não possui convênio com o Estado para poder receber os presos.
Além disso, o município não conta com outras instituições designadas para a função. Com isso, o semiaberto é convertido em semiaberto domiciliar.
Mesmo assim, o goleiro deve seguir diversas regras que foram determinadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal. São elas:
Manter endereço atualizado perante a Justiça.
Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para prestar contas de suas atividades.
Demonstrar, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando ou justificar a impossibilidade – este prazo deve vencer em duas semanas.
Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada.
Recolher-se para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, assim como aos domingos e feriados.
Ser fiscalizado pelas autoridades em casa e no trabalho.
Não se envolver em crimes nem frequentar bares ou boates.
Não se ausentar da cidade sem autorização prévia da Justiça.
G1
O plenário da Câmara Municipal de Parnamirim aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (10) o Projeto de Lei 056/2019, de autoria da Mesa Diretora, que reajusta em 10% os vencimentos básicos de servidores efetivos do quadro pessoal da casa legislativa. Agora, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Irani Guedes, o reajuste segue à risca à política de transparência e valorização do servidor implementada pela atual gestão. “Ao recebermos a Câmara, em 2017, os servidores nos procuraram para relatar uma perda salarial de 40%. Tentando amortizar, concedemos no mesmo ano 6% de aumento, mais 6% em 2018 e agora 10%, restando apenas 22% de déficit”, explicou Guedes.
O presidente da Câmara ainda ressaltou que a valorização dos servidores não se resume apenas ao reajuste salarial. O quadro de servidores efetivos e comissionados tem participado de cursos com foco no aperfeiçoamento profissional. “Os servidores efetivos e comissionados, através da Escola do Legislativo da Câmara, já receberam atualizações sobre licitação, além de Inteligência Emocional, Qualidade de Vida no trabalho, Recepcionista, dentre outros”, complementou Irani Guedes.
Líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PR-SP) Foto: Divulgação/ Câmara
O relatório que o deputado Capitão Augusto (PR-SP), líder da bancada da bala , apresentará sobre o pacote anticrime mantém as principais propostas do seu autor, o ministro Sergio Moro , inclusive o excludente de ilicitude que isenta de pena agentes de segurança pública que matarem “em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” quando estiver diante de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O relator tinha cogitado deixar esse tema para ser votado em separado no grupo de trabalho que faz a primeira análise do projeto.
Além de manter o teor do texto, Capitão Augusto propôs um endurecimento: o aumento da pena máxima de prisão de 30 para 40 anos, sugestão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator também acatou a proposta de determinar em lei que o réu seja preso depois de ser condenado em segunda instância, de Sergio Moro.
O texto, a que o GLOBO teve acesso, será apresentado na próxima semana aos deputados que compõem um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. O colegiado avalia, além do pacote de Moro, as sugestões feitas por Moraes.
Alguns deputados queriam que o excludente de ilicitude fosse votado em separado do relatório, já que há forte oposição contra ele, mas Capitão Augusto decidiu não contemplar a demanda em seu relatório.
– Essa é a minha sugestão ao grupo. Como eles vão reagir, eu não sei. Vamos ver.
Câmara deve analisar no 2º semestre
Deputados da oposição que compõem o grupo avaliam que a chance de o relatório do Capitão Augusto ser mantido como está é muito baixa. Há uma articulação para retirar o trecho do excludente de ilicitude, considerado amplo demais, e a prisão em segunda instância.
– Prisão em segunda instância é matéria constitucional. Não faz sentido tratar no pacote, que é um projeto de lei ordinária – diz Orlando Silva (PCdoB-SP).
A expectativa inicial era encerrar o grupo em meados de junho. Sem acordo, porém, a análise do pacote no plenário da Câmara dos Deputados deve ficar para o segundo semestre.
O documento incorpora na íntegra diversas sugestões do ministro da Justiça, como o incremento da coleta de DNA de criminosos, para a formação de um banco de dados com perfis genéticos; a manutenção dos processos nos tribunais de origem, caso haja menção a autoridades com foro privilegiado, na parte relativa aos réus que não têm foro; e a facilitação da venda do patrimônio apreendido de réus em ações criminais.
Também estão previstas no relatório outras propostas de Moro, como a ampliação do uso da videoconferência em audiências na Justiça, e o acréscimo dos tipos de crimes cujo início do cumprimento da pena será em regime fechado.
Nos casos em que o prazo de prescrição da pena será suspenso para evitar que o prazo expire para punir os crimes, o parlamentar uniu pontos dos pacotes de Moro e de Moraes. A junção também foi feita no “confisco alargado”, que pretende apreender os bens que os réus não conseguirem provar que têm origem lícita. No processo penal, cabe à acusação provar que algo tem origem ilícita. Por isso, a alteração proposta por Moro inverteria a lógica do direito penal.
No trecho referente às punições para o comércio ilegal de armas, Capitão Augusto vai propor um aumento de pena (hoje vai de quatro a oito anos de prisão e passaria a ser de seis a doze). A proposta é mais dura que a de Moro, que não trata de mudanças nas penas, mas é inferior à de Moraes, que sugere reclusão de oito a dezesseis anos. O parlamentar vai incorporar também a proposta de Moro, que estende a punição a quem vender, de maneira irregular, o armamento para um “agente policial disfarçado”.
O Globo
É o Zé das medalhas é?? quer aparecer bota uma melancia na cabeça. Coloca um terno bem cortado que vc dá muito mais ibope delícia kkk
Comunista não sabe mesmo o que é isso????
Foto: Ilustrativa
Decisão do desembargador Cornélio Alves, que integra o TJRN, destacou que, diante da ausência de qualquer penalidade ou supressão de direitos, é desnecessária a instauração do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando se está diante de aplicação do teto constitucional em verbas remuneratórias.
O julgamento se relaciona a Mandado de Segurança, movido por uma servidora da Assembleia Legislativa do RN, contrária ao ato do presidente da ALRN, quem, por meio do “Ato da Mesa nº 1997/2018” teria determinado a suspensão do pagamento de vantagens (“Quintos”) aos servidores sem o devido procedimento administrativo.
Segundo o MS, a servidora alegou que o direito que lhe foi subtraído compõe o seu patrimônio jurídico há décadas e que possui natureza alimentar. Desta forma, pleiteou que fosse efetuado os seus pagamentos em sua totalidade, sem qualquer corte, bem como para que seja declarada a nulidade do suposto ato ilegal.
Contudo, para a decisão, o desembargador ressaltou que se entende a limitação ao teto remuneratório como decorrência natural da norma constitucional, sendo legítimo, portanto, o exercício da autotutela e desnecessária a instauração de processo administrativo para que se proceda o corte do que estiver acima do previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Se pacificou na jurisprudência a permissibilidade de imediata incidência do “abate-teto” independente da promoção de processo no âmbito da Administração em que se assegure contraditório e ampla defesa”, reforça o desembargador.
Segundo o julgamento, o TJRN entende atualmente que a supressão de qualquer quantia que ultrapasse o teto constitucional (artigo 37, CF), o que se convencionou denominar de “abate-teto”, não necessita de instauração de processo administrativo com o contraditório e ampla defesa, pois se está diante de norma de aplicação imediata (autoaplicável), segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Compreende-se que “inexiste direito adquirido em perceber remuneração que se sobreponha ao teto constitucional, de modo que eventual instauração do procedimento administrativo prévio seria inócuo”, ressalta.
(Mandado de Segurança nº 0805772-49.2018.8.20.0000)
TJRN
Em sessão plenária desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade e em consonância com o Ministério Público, denegou o mandado de segurança e manteve a decisão de quebra de sigilo bancário da empresa Brasil de Todos Comunicação e de seus sócios, contratada na campanha da então candidata Fátima Bezerra. O processo que resultou na denegação da segurança foi julgado sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano.
A quebra de sigilo já havia sido autorizada pelo juiz Ricardo Tinoco, a pedido do Ministério Público Eleitoral. “Essa é uma ação que o Ministério Público Eleitoral entrou para apurar gastos e arrecadações ilícitas com a contratação da empresa Brasil de Todos Comunicação, criada três dias antes da campanha da candidata ao governo do Estado. Dentre os pedidos feitos pelo MP para a instrução dessa ação, um deles é a quebra de sigilo bancário da empresa e de seus sócios”, explicou a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides. O Ministério Público investiga a movimentação de R$ 1,9 milhão de verbas públicas do FEFC e do Fundo Partidário, a fim de identificar se esse dinheiro tramitou para as finalidades que a empresa e a campanha alegam.
Com a decisão de hoje, o processo segue para análise o Banco Central deve enviar as informações solicitadas dentro de 30 dias.
Não sei quem e pior o molus o ou quem defende esse verme
Esse verme ladrão já era pra tá lá há muito tempo.
Ladrão julgado por 2 instancias e condenado ainda tem quem defenda esse pilantra.
VERME é o que levas na barriga, verme é ter um imbecil louco como Presidente, verme é ver otarios pedindo esmola …Lula melhor PRESIDENTE do Brasil, Cuidado com as vermes dos BOLSOTRALHAS
Concordo com vc Walsul
A PF a serviço do moro? É esdrúxulo o caso. Temos um juiz que agiu como promotor para julgar, Condenou e agora, como ministro comanda a PF que é a responsável por manter o Lula preso. Agora a poucos dias do julgamento, essa PF pede a transferência para uma prisão comum em SP, a juíza, rapidamente concedeu e o juiz de SP, mais rapidamente ainda, já reservou o lugar. Ambos amigos do juiz que ajudou a acusação, que julgou e condenou e virou ministro e comandante da PF . Tudo isso no momento em que membros da lava jato estão sendo desmascarados por possíveis ilegalidades na operação. O Brasil virou uma terra que governantes e membros do judiciário fazem as suas leis. Constituição pra quê?
Desde a sua primeira condenação a PF pediu p o MOLUSCO LADRÃO não ficar sob sua “curatela”.
Trabalhe com a mente.
Interessante é a esquerdalha alegar q o processo de luladrão tem que ser extinto, porquê houve conversas entre o MP e o juiz, agora hj, pra essa decisão do incômodo presidiário permanecer numa sala da PF em Curitiba, com todas as mordomias, os deputados esquerdopatas, abandonaram os trabalhos da reforma previdenciária , e como uma quadrilha organizada, foram ao stf, pressionar pra o presidiário não ser transferido pra o presídio de sp e continuar na mordomia da sede da pf de Curitiba. Agora eles defendem que as partes converse com o juiz. Isso é que é hipocrisia, quero ver agora eles repro varem as supostas conversas entre moro e mp. Canalhice
Cidadão quem não tem nada na cabeça por ser um descontrolado idiota parece ser vc. Foi pedido a muito tempo e o MP não concordou. Agora, a pouco tempo de ser julgado a suspeição do moro (chefe da polícia federal) isso é julgado a toque de caixa. Se vc não consegue enxergar nada de anormal, não o culpo, é preciso mais que um neurônio pra perceber determinadas coisas.