Como faz em todo ano de eleição, o MARCCO – Movimento Articulado Contra a Corrupção realiza um ato de assinatura de uma agenda propositiva, em que chama todos os candidatos a prefeito de grandes cidades para se comprometerem com o combate à corrupção. Em Parnamirim, o evento aconteceu nesta quarta-feira (04), na sede das promotorias de justiça, com a presença dos candidatos Taveira (Republicanos), Prof. Edivan (PSOL) e Francisca Henrique (Podemos). Levaram falta a candidata Professora Nilda (PSL), Maurício Marques (PROS) e Dolvim (PRTB). Não deixa de ser um sinal.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO), a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e a representação estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vão apresentar no dia 17 de setembro, às 09h, na sede da OAB/RN, uma agenda propositiva de enfrentamento e prevenção da corrupção no Governo do Rio Grande do Norte.
A Carta de Compromisso foi assinada por todos os candidatos ao comando do Executivo Estadual: Carlos Eduardo (PDT), Robinson Faria (PSD), Fátima Bezerra (PT), Freitas Júnior (Rede); Brenno Queiroga (Solidariedade), Carlos Alberto (PSOL); Dário Barbosa (PSTU) e Heró Bezerra (PRTB).
O documento elenca dez propostas concretas que visam prevenir a corrupção, melhorando a transparência das ações do governo, a probidade e a moralidade administrativas no exercício das funções de comando na Administração Direta e Indireta. Dentre algumas propostas, estão a recomendação para que o Governo do Estado não convide para assumir cargos de gestão pessoas que respondam a processos judiciais, seguindo a “Lei da Ficha Limpa”; redução de cargos comissionados, temporários e terceirizados; redução drástica de recursos para campanhas autopromocionais e destinação de parte destes recursos para o aperfeiçoamento de portais da transparência e criação do núcleo de prevenção à corrupção no âmbito da Controladoria Geral do Estado.
Para o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, a iniciativa visa o comprometimento público dos candidatos com a sociedade. “A população precisa estar atenta e cobrar a transparência da gestão. Em todas as eleições, a OAB promove campanhas voltadas para os eleitores, como o “Voto Consciente” e “Contra o Caixa 2”. As instituições envolvidas nesta iniciativa são apartidárias e representantes da sociedade civil, retratando o interesse de toda a sociedade. Desta forma, nosso objetivo maior é que os candidatos assumam esse compromisso com o povo potiguar”, enfatizou Paulo Coutinho.
Carlos José Cavalcanti de Lima, coordenador adjunto do MARCCO, também destacou a importância da prevenção contra a corrupção existente na administração pública. “O objetivo maior é ter instrumentos de combate para prevenir a corrupção. Depois que o ato de corrupção é feito, se torna muito mais difícil recuperar o desviado. Esperamos que os candidatos entendam e se comprometam com a agenda, porque nós vamos ficar acompanhando”, declarou.
Já o presidente da AMARN e representante do MCCE, José Herval Sampaio Júnior, enfatizou que “a conscientização e o consequente compromisso dos nossos representantes quanto à probidade administrativa no sentido amplo é condição elementar para a satisfação dos direitos da coletividade, não podendo a AMARN, associação com nítido escopo social ser indiferente a realidade que hoje se exige dos governantes”.
A agenda propositiva para a prevenção da corrupção no Governo do RN também engloba peças para redes sociais, que reafirmam o combate à corrupção e reforçam a importância da participação da sociedade. “Também vamos promover neste mês de setembro uma sabatina com todos os candidatos, pautada por um conteúdo de qualidade e aprofundamento de temas importantes”, concluiu o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho.
PROPOSTA 01:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os controles internos dos órgãos e entidades do Estado do RN são ineficazes e agem, geralmente, a posteriori, e utilizando metodologias de controle ultrapassadas. Estas instâncias não se comunicam de forma centralizada com a população, setores empresariais e outros órgãos de controle. Também não contribuem para a implementação de uma política pública de prevenção à corrupção e de mecanismos jurídicos e tecnológicos que propiciem máxima transparência dos negócios públicos.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Criar, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, o Núcleo de Prevenção da Corrupção, previsto na Lei Complementar 638/2018, dotando-o dos cargos, equipamentos e treinamentos necessários para o cumprimento de suas competências, e para que tenha meios para zelar pela legalidade e moralidade da administração, conferindo máxima transparência, eficiência e publicidade à gestão dos bens e recursos do Poder Executivo Estadual. Em vez de funcionar como simples instância de controle interno ou ouvidoria, o Núcleo de Prevenção da Corrupção deverá propiciar a construção de um sistema efetivo de prevenção da corrupção e dos desperdícios através da comunicação ampla entre instâncias de governo, empresários e cidadania. O aperfeiçoamento e atualização permanente do Portal da Transparência do Estado, a implantação da gestão de riscos nos órgãos, bem como o desenvolvimento de sistemas de inteligência e cruzamento de dados, para acompanhamento de licitações, pagamentos e evolução patrimonial de servidores públicos, devem ficar a cargo deste Núcleo, que será municiado com todas as condições para cumprir sua missão.
PROPOSTA 02:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A publicidade dos diários oficiais é insuficiente. As peças orçamentárias são extremamente herméticas. Em tempos de internet, nada justifica a opacidade da gestão pública. Cada cidadão consciente é um potencial fiscalizador da máquina pública. É direito de todo cidadão acompanhar e fiscalizar o gasto público.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Aperfeiçoar o Portal da Transparência para que qualquer agente do governo ou qualquer cidadão possa acompanhar pela internet, de sua casa, e numa linguagem simples e acessível, toda a gestão estadual, suas contas, suas receitas, seus desembolsos, os contratantes com os órgãos e entidades, gastos detalhados com pessoal, transferências de valores e as respectivas prestações de contas pelos beneficiados, indicadores de desempenho, realização de obras públicas com suas fases concluídas e desembolso realizados, preços praticados, datas dos pagamentos, idoneidade dos licitantes e todos os dados públicos por natureza.
PROPOSTA 03:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O sistema de pagamentos de faturas por serviços, obras ou bens adquiridos pelos órgãos governamentais escapa ao monitoramento da população e dos órgãos de controle. O momento do desembolso público fica ao inteiro arbítrio da autoridade pagadora, que assim tem espaço para desrespeitar os prazos contratuais e realizar manobras para obter vantagens ilícitas. As ordens de pagamento são suspensas, muitas vezes, até o pagamento da propina sobre o valor da nota. Não raro, os empresários não recebem o valor que lhes é devido pelo bem, obra ou serviço prestado e, com isso, sentem-se constrangidos a pagar suborno para liberação do dinheiro. Esses vícios funcionam também como ‘desculpas’ para superfaturamento de obras e serviços.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: As unidades pagadoras devem alimentar um controle centralizado e a ordem de pagamentos, os valores e os bens ou serviços adquiridos devem ser expostos no Portal da Transparência, com os dados necessários para que qualquer cidadão possa confirmar a utilização dos critérios para a sequência de desembolsos recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, evitando-se preterições, e com responsabilização do agente responsável por eventuais descumprimentos.
PROPOSTA 04:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O pregão eletrônico como modelo preferencial de licitação tem contribuído fortemente para redução de fraudes nas licitações. O Sistema de Registro de Preços também tem papel decisivo no controle dos desvios. O Estado do Rio Grande do Norte adota o pregão em grande parte das licitações. O modelo, no entanto, pode ser expandido como preferência para todas as licitações em que couber esta modalidade.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Disseminar o pregão eletrônico nas compras do Estado, com expansão do uso sistema de licitações, dotando os órgãos dos meios necessários para que as licitações fora desta modalidade sejam excepcionais.
PROPOSTA 05:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Pretende-se assegurar a probidade e a moralidade administrativas no exercício das funções de comando na administração direta e indireta, impedindo a nomeação de pessoas que estejam enquadradas como inelegíveis na “Lei da Ficha Limpa”.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Não nomear para funções de confiança e cargos em comissão na administração pública direta e indireta pessoas que se enquadrem nos casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 135, de 14/06/2010 (“Lei da Ficha Limpa”).
PROPOSTA 06
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propaganda promocional pessoal de governantes é um dos maiores sinais de nosso subdesenvolvimento, enaltecendo a luta desenfreada pelo poder e sua manutenção a todo custo. A autopromoção é veiculada sem qualquer controle, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade em suas ambas vertentes, confundindo os cidadãos e desigualando ainda mais o equilíbrio que deveria existir nos pleitos eleitorais. As licitações que envolvem a área de publicidade e os valores pagos às empresas vencedoras merecem especial atenção dos governantes e da sociedade.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Compromisso de redução drástica das campanhas que possam conduzir a autopromoção dos governantes, limitando-se a utilizar as verbas de publicidade para campanhas de esclarecimento, de mobilização e de educação da população. O papel da publicidade governamental deve ser o maior possível em campanhas de combate a doenças e na divulgação do orçamento participativo, daí a mudança de diretriz assumida de que parte destas verbas deve ser utilizada para promover o Portal da Transparência, no qual estarão todas as informações acerca do desempenho da política do Estado e não dos governantes.
PROPOSTA 07
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A emissão de licenças urbanísticas e ambientais é um procedimento complexo do qual a população só toma conhecimento obrigatório em dois momentos: quando da solicitação e da concessão da licença ambiental. E muitos casos isso nem mesmo ocorre, uma vez que não são publicados os pedidos e a decisão da Administração a ele relativos. Os processos de licenciamento tramitam em vários setores sem um maior controle sobre o seu andamento, o que os torna vulneráveis à cobrança de propina para a sua agilização e manipulação de acordo com as necessidades do interessado. O problema ocorre nos processos referentes à instalação de empreendimentos e serviços sujeitos ao licenciamento ambiental e urbanístico, sendo objetos de denúncias nem sempre identificadas, em face do receio do denunciante em ter dificuldades para aprovar seus projetos. Nesse sentido, a publicidade do trâmite dos procedimentos de concessão dessas licenças e dos valores pagos a título de compensação ambiental é medida que, ao tempo em que possibilita o acompanhamento efetivo da população no exercício do controle social, dá mais transparência às atividades desenvolvidas nos órgãos licenciadores, prevenindo, com isso, a ocorrência de atos de corrupção.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Dar ampla publicidade, por parte do órgão ambiental e urbanístico, no Portal da Transparência, em link próprio, de todos os pedidos de licenciamento ambiental e urbanístico, assim como as suas aprovações, especificando o empreendimento, o empreendedor, os nomes ou matrículas dos servidores que analisaram o processo, nomes dos responsáveis pelos estudos técnicos apresentados ao órgão ambiental e urbanístico, as datas e os nomes dos responsáveis pelo ato de concessão de todas as licenças (em especial, as licenças prévia, de instalação e operação), os valores pagos pelos empreendedores a título de compensação ambiental (e o documento que comprova o adimplemento das obrigações decorrentes dessa compensação) e aqueles relativos ao pagamento do licenciamento ambiental e urbanístico, além de, por fim, a publicação dos condicionantes estabelecidos no processo.
PROPOSTA 08
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O excesso de cargos comissionados e terceirizados inviabiliza a escolha baseada no mérito por parte do Administrador. O provimento de cargos passa a ser mercadoria de troca, com fatiamento da gestão pública entre aliados políticos. Critérios de competência e idoneidade são francamente desprezados. O Executivo, assim, passa a ser alvo de pedidos e pressões de vários setores, passando o Estado a ser um cabide de empregos. O prejuízo para o cidadão é notório, já que o serviço público é prestado por servidores não capacitados, desmotivados, subservientes à indicação e descompromissados com a eficiência da administração. Lembrando que a regra constitucional é que o ingresso no Serviço Público se dê por concurso público e que a terceirização, muitas vezes, constitui-se em forma de burla a essa regra.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Reduzir drasticamente a proporção de cargos comissionados, temporários e terceirizados, restringindo o uso de tais espécies de investidura. O número de cargos de provimento precário deve ser inferior ao número de cargos efetivos. Além disso, o provimento de cargos técnicos deve se dar apenas por concurso público, uma vez que se impõe profissionalizar progressivamente a Administração Pública, capacitar o servidor e criar plano de cargos e salários.
PROPOSTA 09
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É fundamental para o combate à corrupção o controle do enriquecimento dos ocupantes de cargos na administração pública, por meio do acompanhamento da sua evolução patrimonial, assim como dos sinais exteriores de riqueza, que não podem ser desprezados pelas instâncias de controle.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Implementar na Controladoria-Geral do Estado um efetivo acompanhamento da evolução patrimonial e dos sinais exteriores de riqueza de todos os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão, os quais devem apresentar declaração de bens quando nomeados e no início de cada ano, enquanto permanecerem no cargo, nos termos da Lei nº 8.429/92.
PROPOSTA 10
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Várias deficiências na oferta dos serviços públicos estaduais decorrem do descumprimento de carga horária por parte dos profissionais envolvidos. O recebimento de remuneração por cargo ou função pública sem a efetiva e devida prestação do serviço é um desvio inaceitável que penaliza, sobretudo, a população mais carente.
PROVIDÊNCIA CONCRETA: Assegurar a instalação de pontos eletrônicos em todos os órgãos da Administração Estadual em cumprimento ao Decreto 25.731/2015, deduzindo das remunerações as horas não trabalhadas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Não entendi a representante do PT logo na primeira foto, pois pelo que Eu saiba o PT é o maior representante da corrupção em nosso país, no mínimo meio contraditório.
Uma boa proposta seria investigar à exaustão se é lícita a origem do dinheiro que paga os honorários milionários dos advogados de investigados e condenados por corrupção.
O Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN(MARCCO) se posicionou nesta terça-feira(20),e reforça que defende a incidência da LRF sobre o caso que compete ao TJRN determinar e implementar as medidas de corte de gastos necessários. Confira documento abaixo:
Alguém discorda de que os salários pagos aos servidores do TJRN são exorbitantes quando comparados aos dos demais servidores do Estado de dos outros TJs?
Os argumentos desses privilegiados são sempre no sentido de atacar outras castas ainda mais privilegiadas, como se um erro justificasse o outro.
Gratificação de 100% não existe em lugar nenhum do planeta. Ainda mais motivada por um diploma universitário, que hoje em dia pode ser comprado em qualquer bodega.
Ei, Marcco-RN! E sobre a roubalheira da Petrobras você não vai emitir nenhuma nota? Parece que Marcco-RN ficou mudo ou está com falta de memória. Vai lá, Marcco-RN, o povo precisa saber qual é a sua opinião.
O Movimento Articulado de Combate a Corrupção – MARCCO, a Controladoria-Geral da União e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE irão realizar evento nesta quinta-feira (11), na sede da OAB/RN, a partir das 14h, em comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção.
Na programação do evento vão ser realizadas as assinaturas do Termo de Compromisso pelo Governador eleito, Robinson Faria, para que só nomeie autoridades ficha limpa para sua assessoria de governo, bem como do Termo de Adesão ao Programa Brasil Transparente da CGU; lançamentos do E-SIC em plataforma livre pela Prefeitura de Natal, com a presença do Prefeito Carlos Eduardo, e do Observatório Social de Natal, além de palestra sobre Reforma Política com o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos. O evento é gratuito e voltado para toda a sociedade.
Observatório Social de Natal
Trata-se de um espaço para o exercício da cidadania com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública. Democráticos e apartidários, os Observatórios Sociais (OS) estão presentes em 87 cidades, em 15 estados brasileiros, e já conseguiram, em dois anos consecutivos, uma economia estimada em torno de R$300 milhões nas compras municipais, atuando no monitoramento das licitações municipais e da produção legislativa, assim como na inserção de empresas locais nas compras públicas, construção dos indicadores e em ações de educação para a cidadania.
Comemoração ao Dia Internacional contra a Corrupção
Data: 11 de dezembro de 2014
Local: OAB/RN
Programação
14h – Recepção dos convidados
14h30 – Abertura
15h – Assinatura do Termo de Compromisso, pelo Governador eleito, Robinson Faria, para que só nomeie autoridades ficha limpa para sua assessoria de governo; e assinatura do Termo de Adesão ao Programa Brasil Transparente da CGU
15h50 – Lançamento do E-SIC em plataforma livre pela Prefeitura do Natal, com a presença do Prefeito Carlos Eduardo
16h10 – Lançamento do Observatório Social de Natal
16h30 – Palestra “Reforma Política Democrática”, pelo Procurador Luciano Ramos
17h30 – Debates
18h – Encerramento
OBS: O presente evento tinha sido remarcado para o dia 12 de dezembro a fim ter a participação do juiz Marlon Reis. Porém, a organização resolveu manter a realização no dia 11 devido as confirmações de presença do governador eleito, Robinson Faria, e do prefeito Carlos Eduardo.
Em nota divulgada ontem (15), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO/RN – “conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra este odioso casuísmo”, numa referência à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, por meio de resolução, proibiu o Ministério Público Eleitoral de investigar crimes eleitorais sem prévia autorização de um juiz.
Abaixo a íntegra da Nota:
NOTA DE REPÚDIO
O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO – MARCCO/RN, integrado pelas mais diversas entidades e instituições públicas, privadas e por membros convidados, vem a público manifestar seu REPÚDIO ao disposto no art. 8.º da Resolução nº 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tendo em vista o flagrante retrocesso que o mesmo representa ao combate à corrupção eleitoral neste país.
A resolução em questão impõe indevidos obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, “compra” de votos, entre outros delitos.
Por outro lado, a referida resolução está eivada de inconstitucionalidade, seja por impedir o Ministério Público de requisitar diretamente a instauração de inquéritos policiais, prerrogativa assegurada pela Constituição Federal, seja por pretender impedir esta instituição de promover diretamente a investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro próximo.
Não há como se dissociar tal iniciativa normativa das pretensões da famigerada PEC 37, fortemente rejeitada pela sociedade brasileira, dado que, em última análise, tem como fim estabelecer amarras à atuação destemida de instituições que têm se destacado no combate à corrupção, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
O MARCCO/RN, imbuído de sua função de fomentar o combate à corrupção e à impunidade no RN e no Brasil, além de apoiar toda e qualquer medida administrativa ou judicial tendente a corrigir o vício levado a efeito pela referida resolução do TSE, conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra este odioso casuísmo, uma vez que, quanto aos mais diversos tipos de delitos, tanto o Ministério Público como a Polícia Judiciária poderão continuar instaurando diretamente investigações, tendo sido criada pelo TSE uma restrição apenas para os crimes eleitorais, a qual, portanto, é descabida e inconstitucional.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2014.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21ª Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN – MARCCO/RN, em parceria com a Controladoria-Geral da União – CGU, realizará no próximo dia 09/12/2013, às 14:00 horas, na Escola de Governo, no Centro Administrativo do Estado, evento em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção (gratuito e maiores informações no banner anexo) .
Para esclarecer as razões da realização do evento, e para eventualmente facilitar sua divulgação, informo que:
O Dia Internacional Contra a Corrupção é um evento alusivo à assinatura da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, no dia 9 de dezembro de 2003, na cidade mexicana de Mérida, e da qual o Brasil é um dos países signatários..
A Convenção é o mais importante documento internacional juridicamente vinculante, pois ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e, também, a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Anualmente, em todos os estados da Federação, por iniciativa da CGU, é comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção. Esse ano, no dia 09/12, em Natal/RN, a CGU-Regional/RN, em parceria com o MARCCO/RN, comemorará essa data em um encontro que reunirá estudantes, jornalistas, profissionais de diversas áreas, servidores públicos e cidadãos para apresentar as ações realizadas pelo MARCCO e pela CGU, além de contar com a participação da Ministra do STJ, Eliana Calmon, e com o lançamento do selo “Dia Internacional Contra a Corrupção”, pelos Correios.
O Movimento Articulado de Prevenção e Combate à Corrupção (Marcco) emitiu uma nota oficial na tarde desta quarta-feira (4). No documento, o Marcco manifesta confiança nas investigações realizadas pelo próprio Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte (TJRN) mesmo que elas venham a atingir juízes e desembargadores, além de compromete-se em acompanhar as investigações.
Confira nota na íntegra
O MARCCO – Movimento Articulado de Prevenção e Combate à Corrupção, reconhecendo o grave momento histórico vivido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vem a público:
1- manifestar sua confiança na conclusão e seriedade das investigações iniciadas no seio do próprio Tribunal, por iniciativa da atual Presidência, bem como na efetiva punição dos culpados a quem sejam imputados os desvios, independente de serem servidores, juízes ou desembargadores;
2 – rechaçar qualquer tentativa de desqualificação a priori dos estarrecedores indícios e provas divulgados até o momento, expressando irrestrito apoio ao Ministério Público Estadual e demais entidades envolvidas na investigação;
3 – comprometer-se, perante a sociedade potiguar, a acompanhar de perto o curso dos fatos, exigindo transparência, isenção, ampla defesa e duração razoável dos processos, manifestando-se contra qualquer atitude corporativista e envidando esforços, inclusive junto ao CNJ, para afastamento dos envolvidos das funções públicas, na eventualidade de acusação formal;
4 – afirmar sua convicção de que apenas a apuração aprofundada dos fatos, o julgamento isento pelas instâncias competentes e a punição efetiva dos autores dos gravíssimos desvios estão à altura da importância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que, por sua própria natureza e em atenção às elevadas funções constitucionais que desempenha, em especial a tutela da probidade administrativa, não pode ser tolerante com as condutas criminosas envolvendo seu setor de precatórios e suportar abalos de tal magnitude em sua integridade e imagem.
Não deixa de ser um sinal.