Nos últimos momentos antes do afastamento da Presidência da República, Dilma Rousseff, por meio de edição extra do Diário Oficial da União, decretou novas regulamentações do Marco Civil da Internet. O ofício foi despachado na noite de quarta-feira (11) e atinge especialmente as regras sobre neutralidade de rede, fiscalizações e proteção de dados pessoais.
O decreto 8.771/2016 regulamenta a lei 12.965/2014, tratando diretamente sobre discriminação de pacotes de dados na internet e degradação de tráfego. Fica vedado qualquer tipo de conduta unilateral ou acordos entre operadoras e serviços que “comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet” e “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”, bem como “privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação, roteamento ou empresas integrantes de seu grupo econômico”.
Com a nova legislação, as operadoras ficam proibidas de liberar o acesso gratuito a determinados serviços. Atualmente, Claro e TIM oferecem pacotes com redes sociais e serviços de streaming de música sem descontar do pacote de dados de internet móvel. A Vivo também ficaria proibida de comercializar seu pacote de dados exclusivo para acesso ao Facebook, lançado recentemente.
Quem está familiarizado com tecnologia sempre soube que esse tipo de conduta acabava infringindo o princípio de neutralidade de rede do Marco Civil da Internet, uma vez que, com a prática de zero-rating, muitas pessoas acabam preferindo usar o WhatsApp em vez de outro aplicativo de mensagens, ou o Deezer no lugar de outro serviço de streaming.
Num futuro em que a internet fixa corre risco de ser tarifada por franquia de dados, a medida traz um balde de água fria para as empresas de banda larga. Mesmo os serviços das próprias operadoras seriam proibidos de ter tratamento diferenciado na hora da cobrança. Tal medida também inviabilizaria o projeto Internet.org, plataforma de inclusão digital do Facebook que leva acesso gratuito a determinados sites.
O decreto também regulamenta questões relacionadas a privacidade de dados. Um dos pontos mais peculiares é a exigência de sistemas de autenticação dupla para provedores de conexão e aplicações que armazenam dados pessoais.
Passam a ser estabelecidas diretrizes sobre o tratamento de dados, no qual os provedores deverão reter “a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”, que devem ser excluídos quando a finalidade de uso foi atingida ou se o prazo determinado por obrigação legal tiver sido encerrado.
Nenhuma das novas regulamentações toca no assunto do fim da internet ilimitada.
Atualização às 9h42. O título original da notícia dava enfoque apenas em um dos aspectos da neutralidade da rede, a proibição da prática de zero-rating pelas operadoras. A manchete foi alterada para compreender o assunto geral, que é a regulamentação do Marco Civil da Internet.
R7, Tecnoblog
FOI MAS DEIXOU UM PRESENTE !! AI QUERIDA !!-