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Por unanimidade, Justiça confirma absolvição de acusado de estuprar Mariana Ferrer

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou em decisão por unanimidade a sentença de 1ªa instância que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25.

O julgamento do recurso para revisão de sentença pedido por Ferrer aconteceu nesta quinta (7), em Florianópolis. Os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJSC que analisaram o pedido, Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, votaram pela manutenção da sentença que absolveu Aranha, alegando falta de provas.

Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique de Florianópolis (SC) em 2018, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. Aranha, que atua como empresário de jogadores de futebol, nega o crime e diz que Ferrer praticou sexo oral nele, de maneira consensual.

Aranha foi absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). A tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha e acatada pelo juiz foi repudiada por diversas entidades de defesa dos direitos da mulher e criminalistas e gerou protestos no Brasil e na Europa.

No entendimento do promotor Thiago Carriço de Oliveira, o empresário não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto não haveria dolo, a intenção de estuprar. O argumento levou à criação do termo “estupro culposo” nas redes sociais.

No exame de corpo de delito ao qual a promotora de eventos se submeteu, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela e constatou que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.

O caso gerou a campanha #JustiçaPorMariFerrer e mulheres foram às ruas no Brasil e na Europa pedindo justiça para a influenciadora digita após trechos da audiência virtual revelados pelo site The Intercept Brasil mostrarem o advogado de Aranha, Claudio Gastao Rosa Filho, humilhando a jovem.

Na sessão, o advogado afirma que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou. E quando Ferrer chora, diz: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”.

Em março, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.

O advogado de Ferrer diz que todos esses episódios traumáticos levaram a influenciadora a desenvolver uma depressão severa e Síndrome do Pânico e que ela não sai de casa há um ano.

A Folha teve acesso a laudos psiquiátricos da jovem. Um de 2019 fala em estresse pós-traumático, depressão e privação de sono. Outro mais recente, do ano passado, sugere “acompanhamento médico regular” da paciente.

Folha de São Paulo

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Judiciário

Juiz e promotor do caso Mariana Ferrer processam sites como The Intercept Brasil e repórter por danos morais

Promotor do caso da Mariana Ferrer, Thiago Carriço, que processou repórter. Foto: Divulgação

O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, ingressaram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves, da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer.

Segundo o Portal JusCatarina, o juiz e o promotor pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda de acordo com o portal, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça, nesta segunda-feira (14).

Imagens da audiência foram divulgadas pelo site The Intercept no início do mês passado. O veículo usou a expressão “estupro culposo” [sem intenção] para resumir a tese da promotoria —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes mesmo da publicação do Intercept, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem tratando do desfecho do caso, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também consta desse texto.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas publicaram nota se solidarizando com Alves e informando que colocaram sua assessoria jurídica à disposição da profissional.

“A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes”, afirmam na nota.

A Folha não conseguiu contato com Schirlei Alves nem com representantes do portal ND+.

O The Intercept Brasil afirmou que não foi citado em nenhum processo e que, por isso, só se manifestará a respeito deles “após tomar conhecimento de seu conteúdo e das provas apresentadas”. Informou ainda que apoia seus jornalistas, incluindo Alves, e que diariamente coloca todos os instrumentos legais à disposição para defendê-los.

Este não é o primeiro processo aberto pelo juiz e pelo promotor do caso Mariana Ferrer contra os veículos e a repórter. Segundo noticiou o Portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.

De acordo com o Conjur, a juíza entendeu que o site e a repórter informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo.

Ela determinou que o veículo esclareça na reportagem que o promotor não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado e que aponte que o membro do Ministério Público e o juiz do caso fizeram diversas intervenções durante o interrogatório de Mariana.

O PROCESSO

Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, em Florianópolis (SC). Na audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens sensuais da jovem, feitas na época em que ela era modelo, para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.

Classificando as poses da influenciadoras de ginecológicas, o advogado afirmou ainda que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

O caso foi marcado ainda pela mudança de versões, trocas de delegados e promotores e sumiço de imagens de câmeras de segurança.

Aranha acabou absolvido. O promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentou no processo que não era possível comprovar que o acusado sabia que Mariana não tinha capacidade de consentir a relação sexual.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Só sei que esse "julgamento" foi uma das maiores vergonhas para o Ministério Público e para o Judiciário. VERGONHA NACIONAL!

    1. Acho que vc confia demais na montagem do Intercept e nao entendeu pq o juiz ta processando esse jornaleco petista que faz montagens e produz falsos dossiês… a mesma coisa fizeram com moro.. e continuam fazendo. alias.. nem sei que alienado costuma ler algo produzido por aquele blog. Nao tem moral nenhuma pra produzir algo serio que se deva usar como prova pra alguma coisa.

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