Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) que se abstenha imediatamente de expedir autorização para supressão vegetal de mata nativa condicionada ao simples pagamento de pecúnia, sem a correspondente reposição florestal. O descumprimento da decisão da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal enseja em multa de R$ 20 mil por cada autorização expedida em desacordo com a determinação, que deverá ser paga pessoalmente pelo diretor geral da autarquia.
O Idema também fica obrigado a encaminhar, no prazo de 15 dias corridos, cópias de todas as autorizações para supressão vegetal já concedidas pela autarquia, condicionadas ao pagamento de pecúnia, como também de todos os pareceres técnicos que subsidiaram a cobrança do valor pecuniário estabelecido.
Outra medida estabelecida na decisão é que o Banco do Brasil, no prazo de 24 horas, torne indisponíveis todos os valores depositados na conta citada na ação, transferindo-os para conta judicial. Assim, o banco deverá encaminhar extrato bancário ao Juízo, contendo todas as movimentações da conta desde a data de sua abertura, em formato digital.
Com a ação, o MPRN busca impedir a ampliação do desmatamento de mata nativa que está sendo autorizado pelo Idema, mediante pagamento de taxa e sem a correspondente reposição florestal. As investigações estimam que o órgão estadual já deixou de exigir a reposição florestal de uma área estimada de pelo menos 525,15 hectares, o que corresponde a 736 campos de futebol ou quase metade da Unidade de Conservação Estadual do Parque das Dunas.
Desde 2015 foram expedidas 324 autorizações para supressão de vegetação mediante pecúnia. Nesse mesmo período, as supressões concedidas mediante plantio totalizaram 177, número que preocupa o MPRN. No mesmo período, segundo o MPRN, o desmatamento total pode chegar a uma área estimada de 1.391,6 hectares, o equivalente a 1.949 campos de futebol ou ao percentual de 118,7% da área da Unidade de Conservação Estadual Parque das Dunas. Essa estimativa diz respeito apenas aos desmatamentos autorizados pelo Idema. Não está sendo computado nem estimado qualquer desmatamento ou supressão realizada de forma clandestina, sem qualquer autorização.
A autorização para supressão vegetal, de acordo com uma Lei Complementar Federal, é concedida pelo órgão ambiental licenciador da atividade. Se a área é federal, a autorização para supressão é concedida pelo Ibama, que é o órgão ambiental federal. “Infelizmente, no Estado do Rio Grande do Norte, a reposição florestal perdeu força, deixando até mesmo de existir, tendo em vista que uma Lei Complementar Estadual determinou que a pessoa ou agente que desmatou, em vez de realizar a recomposição florestal, pode recolher um montante em dinheiro em favor de um fundo especial a ser criado por lei específica”, acrescenta a promotora de Justiça.
Além de autorizar a possibilidade de suprimir mata nativa mediante pagamento e sem a correspondente reposição florestal, as investigações realizadas indicaram que o valor pecuniário exigido pelo Idema foi menor do que o estabelecido na Lei.
Certamente a justiça é soberana para determinar seus entendimentos, mas determinar a um órgão que ele se obrigue a fazer uma de suas obrigações, que é o IDEMA administrar e zelar pelo meio ambiente a que tem responsabilidade, mostra que há muita coisa errada por aí, mesmo!