O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta sexta-feira (8) uma MP (Medida Provisória) que destina crédito de R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo durante a pandemia do novo coronavírus.
A fonte dos recursos é o superávit financeiro no Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões. O texto também é assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O dinheiro servirá para capital de giro de micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de resguardar empregos, segundo o Ministério do Turismo.
Por se tratar de um MP, o texto deve seguir em ritmo sumário na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Dessa forma, a medida deverá ser avaliada diretamente no plenário, sem passar por uma comissão mista.
O governo federal quer que as empresas de telecomunicação prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel compartilhem dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A decisão consta da Medida Provisória 954, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 17. Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
Os dados, diz a MP, “serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.
Os dados devem ser disponibilizados no prazo de sete dias, após ato do presidente da Fundação IBGE, que ainda deve ser expedido, esclarecendo sobre o procedimento para disponibilização dos dados. Para as solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias.
A MP diz que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e serão utilizados “exclusivamente” para os fins descritos, não podendo ser utilizados “como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.
A medida veda ainda ao IBGE disponibilizar esses dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer entes federativos.
Quando a situação de emergência decorrente da covid-19 for superada, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas das bases de dados do IBGE. “Na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, a Fundação IBGE poderá utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contado do fim da situação de emergência de saúde pública de importância internacional”, diz a MP.
A comissão mista destinada a discutir a medida provisória (MP) que criou a chamada Carteira de Trabalho Verde e Amarela realizou mais uma reunião na tarde de hoje (10). Inicialmente programada para discutir e votar o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ), a reunião acabou sendo apenas para discussões, ficando a votação do relatório para amanhã (11). O presidente da Comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), decidiu apenas suspender a reunião, retomando amanhã, às 10h.
A estratégia de Petecão irritou membros da oposição, uma vez que será considerado o quórum desta terça-feira para a votação de amanhã. Essa manobra pode acelerar a votação da MP e facilitar sua aprovação, uma vez que a presença de deputados e senadores valerá para amanhã. Um dos instrumentos muito utilizados pela oposição para evitar a votação de uma matéria considerada desfavorável é esvaziar a reunião, não registrando presença.
A tarde de hoje foi usada apenas para debates. Segundo o governo, a medida, lançada em novembro do ano passado, pode gerar 1,8 milhão de empregos, mas vários parlamentares que pediram a palavra foram críticos à medida provisória, que flexibiliza normas trabalhistas para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos.
“O que temos é um conjunto de alterações que tiram direito dos trabalhadores. Os jovens vão conseguir, em grande medida, [emprego] porque estão precarizando o trabalho, estão diminuindo direitos. E claro que o empregador vai preferir a mão de obra mais barata”, disse o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também teceu críticas e destacou a mudança a respeito do acidente de trabalho. “Essa medida é inócua, inconstitucional. Eu poderia citar todas as questões, mas falo apenas do fim da equiparação de acidentes no trajeto de trabalho. A senhora vai para o trabalho, cai da escada do ônibus, quebra o pé e não é acidente de trabalho? Ela que se vire, a empresa não tem nada com isso”, criticou.
Houve, ainda que em menor número, parlamentares favoráveis à MP. Uma delas foi a deputada Bia Kicis (PSL-DF). Para ela, as medidas do governo podem gerar mais emprego no atual cenário de crise internacional. “O mundo está passando por um momento de crise muito grande e há muito tempo que a legislação trabalhista é obsoleta. Nós temos que modernizar a Justiça [do Trabalho] para atender as necessidades do mundo atual. E os jovens podem ficar felizes porque se acena para eles uma oportunidade de emprego”.
O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) também se mostrou favorável à medida e adiantou seu voto favorável a ela. “O que se pretende é gerar o melhor, mais seguro, mais viável, mais palpável programa social de uma nação civilizada, que é a geração de empregos. Essa MP tem muitos méritos e tem meu apoio em diversos pontos”. Pacheco, no entanto, pediu que o relator considerasse rever as mudanças sobre o vale-transporte. A emenda defendida pelo senador inclui o vale-transporte entre direitos não passíveis de negociação coletiva.
Alterações
O texto incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O relator fez várias alterações no texto original, do governo, aproveitando algumas das quase 2 mil emendas recebidas. Dentre elas, Cristino Áureo incluiu nesse tipo de contrato admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego. O texto original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional. A MP também tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como a de corretor de seguros, jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogos, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.
Sobre o acidente de trabalho, ponto criticado por Alice Portugal, a MP deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator preserva o atual texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (dia 3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios. Na década de 1990, sorteios pelo prefixo 0900 eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos.
A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia. No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.
“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.
Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.
Temos que entender que à Presidência do deputado Jair Bolsonaro (PSL) representa a ascensão de uma extrema-direita que “aceita regras fora do jogo democrático”.
E qual é o retrato do País às vésperas de uma eleição de prefeitos em todo país?
Estamos à beira do abismo, em uma situação muito complicada. Há uma crise institucional muito grave. Há uma incerteza com os resultados desta eleição. E existem candidatos que são, ao menos um candidato notadamente, muito preocupantes, apoiadores de um governo que usa e abusa das regras e instituições para perseguir adversários, ao mesmo tempo que as quebra quando se trata de beneficiar seus filhos, ministros e aliados, no estilo "Faça o que digo, mas não faça o que eu faço"..
Já criaram inúmeras bolsas, desavisado. E quem sustenta o Brasil com impostos é a iniciativa privada, que paga o correspondente a 75% dos impostos recolhidos.
O que vc acha da escola civico militar para crianças do Brasil?
Olha o GOLPE….é bom nao participar, so quem ganha sao as emissoras….esse bandido a cada dia lanca um golpe cego…cai na armadilha quem gosta de entrar no buraco do SATÃ
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participa da posse do novo presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco Foto: Guito Moreto/Agência O Globo/03-01-2018
A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente Jair Bolsonaro para combater fraudes e privilégios na Previdência Social prevê um novo pente-fino em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Passarão por revisão auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, na pensão por morte e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, que deve ser publicado na sexta-feira, também altera regras de concessão de alguns benefícios.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as regras estipuladas podem fazer com que o governo economize entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano. De 2016 a 2018, o governo Michel Temer também fez um pente-fino em benefícios concedidos pelo INSS, focando as perícias nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença.
A MP endurece as regras para a concessão de benefícios como o auxílio-reclusão, pago às famílias de detentos. O texto cria uma carência de 24 meses para a concessão do auxílio. Com isso, o benefício só será pago se o segurado tiver contribuído para o INSS por dois anos.
O texto prevê que pessoas que receberam benefícios indevidamente devolvam o dinheiro à União. Caso contrário, serão inscritas em dívida ativa e terão o valor descontado caso venham a requerer algum outro benefício futuramente. Atualmente, o pagamento do benefício é apenas suspenso em caso de fraudes.
A medida provisória estabelece um prazo de 90 dias para requerer pensão por morte, concedido para menores de 16 anos. “Além de desestimular fraudes, essa medida impede o pagamento duplicado quando o benefício já é recebido por outra pessoa. Se houver ação de reconhecimento de paternidade, o valor correspondente à pensão sub judice fica separado aguardando o resultado”, explica o texto.
O texto elaborado pela equipe econômica propõe ainda o “aperfeiçoamento” das regras previstas para a comprovação de que o trabalhador rural pode se aposentar. Hoje, é necessário uma declaração do sindicato rural, regra considerada pelo governo como sujeita a fraudes. A MP acaba com essa possibilidade e estabelece auto declaração do segurado, com homologação por entidades públicas credenciadas Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Deverá ainda ser criado um cadastro para os trabalhadores rurais terem direito ao benefício.
A MP também veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva. Esse certificado hoje permite por exemplo que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. Isso amplia artificialmente ou antecipa a aposentadoria.
Para pensão por morte, também será exigido uma prova documental contemporânea de união estável e dependência econômica, com o objetivo de reduzir irregularidades, proibindo a comprovação com base em prova unicamente testemunhal ou ações simuladas, normalmente após o óbito do segurado.
Pente-fino
Para passar um pente-fino nos benefícios, o governo vai usar principalmente critérios do Tribunal de Contas da União (TCU) para identificar pagamentos supostamente irregulares. Os critérios definidos são: o indício de acumulação indevida; a suspeita de óbito do beneficiário; a identificação BPC com indícios de irregularidades; e a seleção de processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária — composta pelo Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Secretaria de Previdência.
Além disso, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional. Os detalhes dos mutirões serão estabelecidos pelo presidente do INSS.
O texto da MP também define que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
“Havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP elaborado pela equipe econômica.
Notificação
Havendo indício de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa no prazo de dez dias. A notificação ao beneficiário que passará pela revisão, prevê o texto, será feito preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico; e por via postal, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Conforme o texto proposto, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS. Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado.
Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.
Bônus para peritos
Segundo o governo, diante do enorme acúmulo de processos com indícios de irregularidade por analisar, bem como a possibilidade de identificação de um grande conjunto de outros casos similares, será preciso criar um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BEMOB).
Trata-se de um bônus no valor de R$ 57,50 que será devido aos técnicos e analistas do seguro social em exercício no INSS que concluam análise de processos com indícios de irregularidades. O bônus apenas será recebido sobre o que exceder metas mínimas de performance na análise desses processos, conforme critérios definido pelo órgão.
No governo Michel Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.
Blindado, aposentado por invalidez no stand up paddle.
Falta diminuir o número de políticos, cargos comissionados, gratificações, salários estratosférico, auxílios, cartão corporativo, carros, passagens aéreas. Mordomias, obras magestosas, pensão de ex presidente e outros hecatombe. Só isso, se economizado e aplicado em obras estruturantes, mudaria a cara do país.
BG
Obras faraônicas de tribunais de justiça/STJ/STF/TRT/JF é como dizia um politico já falecido da Paraíba anel de brilhante num dedo de mendigo, ou seja hospitais abandonados e edifícios de altíssimo luxo que nem Países do 1° mundo tem. Isto é Brasil.
Em 06 de julho passado, o Presidente da República Michel Temer assinou a Medida Provisória nº 844/18, que apresenta uma série de mudanças nas atuais diretrizes da Lei do Saneamento Básico (nº 11.445/07), que tem pouco mais de 10 anos de vigência e regulamenta os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem, em todo o país.
O Marco Legal assinado por Temer já tem força de lei e pode, se transformada efetivamente em lei, mudar o futuro do Saneamento Básico, consequentemente, a vida de milhões de brasileiros. Se até 20 de setembro, não for declinada pelo Congresso Nacional (que terá ainda de apreciar suas mais de 500 emendas), ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a MP do Saneamento vai, compulsoriamente, se transformar em lei.
A diretoria da Caern se posiciona contrária a diversos aspectos da Medida Provisória que, sob argumentos de modernização do setor no país, pretende implantar uma lei sem ampla discussão do setor. O diretor-presidente da Caern, Marcelo Toscano, compreende que modernizar o setor é essencial, mas que a forma como está sendo colocada é prejudicial. Uma medida provisória se caracteriza pela urgência e a empresa se questiona sobre a urgência de fazer uma alteração em uma lei que vigora há 11 anos.
“O ideal, e democraticamente correto, é promover um projeto de lei que possa ser discutido por todos os setores da sociedade”, esclarece Toscano.
PONTOS IMPORTANTES
INCORPORAÇÃO DE CONTRATOS VIGENTES – A Medida Provisória tem um forte indicativo de favorecimento das empresas privadas, possibilitando a privatização com a incorporação de contratos de concessões vigentes. Ou seja, a iniciativa privada compra as companhias de saneamento e herdam os contratos de concessão da forma que estão, com dispensa de licitação, e ainda têm a oportunidade de renegociar livremente estes contratos.
AMPLIAÇÃO DE PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO – Outro ponto questionável é que a MP retira as atribuições do poder legislativo, dando plenos poderes ao executivo. Desta forma, várias decisões ficam nas mãos do prefeito, por exemplo, decidir sobre a prestação do serviço e a sua privatização.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA ESTATAL – Ainda sobre a prestação do serviço, a MP impede a contratação direta de empresa estatal. Para isto, será implantado obrigatoriamente um Edital de Chamamento Público, para verificar o interesse da iniciativa privada em prestar o serviço.
FIM DO SUBSÍDIO E AUMENTO DE TARIFA Assim, a Medida Provisória favorece que o setor privado cuide apenas das áreas consideradas lucrativas, superavitárias e que o setor público se responsabilize por cidades que não dão lucro. Com o fim do atual “subsídio cruzado”, seria necessário um aumento de tarifa para manter o sistema de abastecimento nestas cidades deficitárias.
FIM DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO – Outro aspecto temerário é que a Medida Provisória dispensa os planos municipais de saneamento (que visam tornar o serviço universal e integral), substituindo por estudos de viabilidade, assim, apenas as áreas rentáveis serão beneficiadas, privando a população deste serviço essencial.
ANA COMO AGÊNCIA REGULADORA NACIONAL – A Agência Nacional de Águas (ANA) ganha uma nova competência com a Medida Provisória, passando a desenvolver normas de regulação nacional. O cumprimento das normas nacionais está atrelado ao recebimento de recursos federais.
A ANA pode também substituir as agências municipais. Assim, os municípios perdem a autonomia sobre o setor. Até mesmo os Conselhos Municipais de Saneamento Básico, que democratizam os serviços, terão a sua importância totalmente reduzida.
Diante destes aspectos, a diretoria da Caern se posiciona contrária à Medida Provisória. Ressaltando a importância da universalização do serviço de saneamento básico. Destacando que é direito da sociedade participar da prestação de um serviço essencial.
Importante posicionamento da direção da CAERN. É relevante divulgar que diversas instituições a nível estadual como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, a Agência Reguladora de Saneamento Básico de Natal – ARSBAN, Sindicato dos Trabalhadores em Água Esgotos e Meio Ambiente do RN – SINDÁGUA, a Comissão de Meio Ambiente da OAB/RN estão formando uma frente para expor aos parlamentares do RN os danos que a chamada MP do saneamento pode causar ao setor, bem como convocar os candidatos ao governo do estado, a se posicionarem contra a MP 844/2018.
O PPS pediu hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Medida Provisória (MP) 703/2015, que trata das regras para acordos de leniência entre o governo e empresas acusadas de corrupção. Para o partido, não há urgência que justifique a regulamentação da matéria por meio de MP. A questão será decidida pela ministra Rosa Weber.
A legenda sustenta que, por tratar de direito processual, a matéria não pode ser motivada pela Presidência da República.
“Em um Estado Democrático, jamais haveria a possibilidade de conciliação da segurança jurídica com a criação de ilícitos e sanções a serem disciplinadas no campo direito processual, discricionariamente, por uma única pessoa, o presidente da República”, argumenta o PPS.
Publicada no dia 21 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno, ou com o Ministério Público. Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, esteve reunido nesta terça-feira (4) com representantes de delegados e agentes da Polícia Federal. A Medida Provisória 657/14, que torna privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da PF, foi o tema das reuniões com as duas categorias, realizadas separadamente.
Os delegados defendem a MP, mas as outras categorias da Policia Federal, como os agentes, criticam a mudança proposta pelo governo, pois consideram que a medida provisória introduz um diferencial hierárquico na carreira da instituição. Na reunião com os delegados, Henrique Alves confirmou a votação da MP na sessão desta terça-feira.
Os delegados reafirmaram a importância da adoção do critério hierárquico na escolha do diretor-geral da PF, como já ocorre em outros órgãos como Ministério Público. Eles receberam o apoio de delegados de Polícia Civil de vários estados. Muitos deles vieram a Brasília para acompanhar a discussão da medida provisória pelo Plenário, entre eles, a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Norte (ADEPOL-RN), Ana Cláudia Saraiva Gomes. Ela estava acompanhada dos delegados potiguares Hélder Carvalho e Herlânio Pereira.
Já os representantes de agentes e peritos criminais da PF pediram a aprovação de emenda ao texto que torna privativa de peritos a realização dos exames periciais necessários à investigação de natureza criminal e à instrução processual penal. A perícia só poderá ser realizada por outros profissionais quando não houver perito especializado na PF.
Regras para concursos
Além de tornar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira), a MP também estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de portaria do Ministério da Justiça. O ingresso na carreira, de acordo com o texto da MP, será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que continuará sendo por concurso público de provas e títulos.
A medida provisória que previa reajustar a tabela do Imposto de Renda não foi votada e perdeu a validade na última sexta-feira (29). Enviada ao Congresso em maio, a MP 644/14 estabelecia novas alíquotas que aumentariam os valores das faixas de isenção do IR 2015. No caso, passaria de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.
A MP não chegou a ser apreciada pela Câmara dos Deputados em função das convenções partidárias, dos jogos da Copa do Mundo, do período pré-eleitoral e também pela falta de entendimento para a apreciação da proposição.
De acordo com comunicado da assessoria de imprensa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, o documento perdeu seus efeitos “não por oposição ao mérito, mas por conta da baixa atividade legislativa no período”.
Segundo o mesmo comunicado, o governo avalia que, após o período eleitoral, será possível encontrar outra alternativa para reajustar a tabela do Imposto de Renda a tempo de entrar em vigor no ano que vem. Segundo análise do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, o problema está na insegurança que a situação gera.
“Alguns defendem que é possível editar outra MP ainda este ano mas com valores de alíquota diferente. Outros dizem que, em 2014, só um projeto de lei, não pode ser mais por Medida Provisória. O que incomoda é a incerteza, afinal quando o profissional contábil for prestar um serviço de imposto de renda ao cliente ele vai precisar destrinchar todos esses poréns. Por exemplo: os rendimentos das pessoas durante a validade da MP terão incidência desta alíquota ou da seguinte? É um debate contábil e um jurídico”, avaliou.
Segundo o texto da MP 644/2014, a alíquota de 7,5% seria paga por trabalhadores que ganham de R$ 1.868,23 a R$ 2.799,86; a de 15%, pelos que recebem entre R$ 2.799,87 e R$ 3.733,19; a de 22% por trabalhadores que ganham de R$ 3.733,19 a 4.664,68 e a alíquota de 27,5% seria paga pelos que ganham acima de R$ 4.664,68.
As alterações na Caderneta de Poupança, já anunciadas pela Presidente Dilma Rousseff, terão o apoio do PMDB na Câmara dos Deputados, segundo o líder da bancada do partido na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN).
O deputado assumiu a titularidade de uma das duas vagas destinadas ao PMDB na Câmara para reafirmar a posição do partido. “Vamos lutar para manter o texto enviado pela presidente que é muito importante para os pequenos investidores”, disse o líder. Por isso Henrique Alves fez questão de ser membro da comissão.
Normalmente o líder apenas indica os nomes para as vagas destinadas ao partido. A outra cadeira do PMDB ficou com o deputado Pedro Novais (MA), que também vai ser o vice-presidente da Comissão Mista, por indicação do líder Henrique Alves. A presidência foi para o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Outros dois deputados indicados por Henrique Alves ficarão na suplência do PMDB. São eles: Teresa Surita (RR) e Antônio Andrade (MG). A Medida Provisória tem 60 dias de validade prorrogáveis por igual período, tempo em que a matéria deverá ser votada nas duas casas dos Congresso Nacional, começando pelo paracer da Comissão Mista.
Dinheiro dado ou empréstimo?