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O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio Santos, negou o recurso do Ministério Público para obrigar a Universidade Potiguar (UNP) a oferecer desconto linear na mensalidade de todos os alunos, em decorrência da pandemia do Covid-19.
O magistrado manteve a decisão da primeira instância e decidiu que: “não se pode deixar de se levar em conta que, apesar da redução de custos fixos, as instituições de ensino também acabaram por fazer investimentos na necessária estrutura tecnológica para o oferecimento da modalidade de ensino on line, inclusive com a permanência de seu quadro docente e administrativo. Assim, em que pese haver regramento legal quanto a possibilidade de readequação de cláusulas contratuais em situação de evidente desproporcionalidade, neste instante de análise perfunctória, não vislumbro demonstrado de forma evidente tal o desequilíbrio, a autorizar, de forma ampla e indiscriminada, descontos no alto percentual sugerido, o que só será possível após garantido o exercício do contraditório e mediante a devida instrução processual. Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível”.
Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.
Até os bisnetos terão seu curso superior gratuito.
Tem fundamento essa decisão!
Se a moda pega……….