Diversos

INTERIOR DO RN: Patu e Messias Targino terão parada no abastecimento

FOTO: CAERN/ASSECOM

As cidades de Patu e Messias Targino, na região Oeste do Estado, terão uma parada no abastecimento de água nesta quinta-feira (24). A interrupção será necessária para que equipes da Caern trabalhem na manutenção corretiva das estações elevatórias 2, 3 e 4 da Adutora Médio Oeste.

A previsão é que o serviço seja concluído no mesmo dia, por volta das 19h. No entanto, para que o sistema esteja completamente normalizado nos municípios afetados, será necessário aguardar um prazo de até 48 horas.

 

Opinião dos leitores

  1. A onde o Capitão vai por este país afora é deste jeito. isso é uma pesquisa autentica e não essas pesquisas compradas que os militantes de esquerda encomenda. Rumo a 2022, irão ter que engolir mais 4 anos do Capitão. O chorro é livre!

  2. Já estou em Jucurutu e o movimento aqui é grande, assim como é grande o nosso Presidente Bolsonaro Mito.
    Tá faltando chão aqui.

    1. deixa de mentira verme , vc está em Natal deitado numa rede e teclando o que não sabe.

    2. Fica por aí mesmo comentador de blog e vê se arranja um emprego de verdade.

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Diversos

Genial! Disco voador de Messias Targino-RN era ação da Black Friday Borges Eletromóveis

Não existem mais limites para a criatividade do pessoal que trabalha com marketing. A história do disco voador de Messias Targino, noticiado por este blog e por alguns dos maiores veículos de comunicação do estado, como a TV Ponta Negra, era na verdade uma grande ação de marketing para gerar curiosidade e promover a Black Friday Borges Eletromóveis – preços do outro mundo, que acontece de 28 a 30/11.

A promoção promete invadir todas as lojas da rede com ofertas incríveis em móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, além da conhecida facilidade de negociação e pagamento. O blog parabeniza a Borges Eletromóveis e sua agência, a ART&C/MaxMeio, pela sacada criativa que se espalhou por todo o estado.

Opinião dos leitores

  1. Sacada criativa e genial? Pagar matéria em um blog para humilhar e chamar a população de uma cidade de matutos que acreditam em saci , mula sem cabeça e disco voador. Usar fotos de imagens montadas se passando por verdadeiras em um blog que pensei ser sério e de credibilidade. Sinceramente, essa campanha foi um insulto a inteligência dos cidadãos desta cidade…. lamentável e infeliz!

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Finanças

Tribunal condena ex-presidente da Câmara de Messias Targino ao ressarcimento de R$ 39 mil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, Pedro Jales Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento de R$ 39.463,45, em decorrência da realização de pagamento indevido de subsídios ao presidente da Câmara e aos vereadores, deixando de considerar o principio constitucional de 5% do montante da receita dos Municípios. “Não restam dúvidas que os valores recebidos a maior estão sujeitos a devolução ao erário, porquanto, representam danos”, enfatizou o conselheiro relator, Tarcísio Costa. O processo integra a inspeção ordinária referente ao exercício de 1997.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. O TCE é especializado em pegar peixes pequenos. Quanto aos graúdos…
    O coitado do vereador deve ter sido orientado pelo sua contador a pagar os vencimentos de acordo com a lei fixada na legislatura anterior. Essa era a regra até então. Mas o TCE passou a ter outro entendimento e começou a pegar no pé das pequenas câmaras Municipais forçando os Presidentes que não se locupletou ou desviou do erário, a devolver um dinheiro que não possui e nem se beneficiou dele. Somente por ter seguido a orientação do seu contador que não deve ter sido incluído na demanda e nem vai ser responsabilizado, uma vez que a maioria dos vereadores do interior são analfabetos e praticamente leigos em contabilidade.
    Como diz aquele famoso provérbio: "É FÁCIL SER FORTE CONTRA OS FRACOS!"

    1. Obrigado pelo entendimento, em parte! Realmente o que aconteceu foi que, o TCE se apegou aos valores fixados no Decreto Legislativo que fixou os vencimentos. No entanto, ao somar os valores do total da folha de vereadores, tivemos que fazer redução mês a mês, o que foi feito através de Rsoluções Editadas pela Mesa Diretora, pois não poderia alterar o Decreto. Mas quando da análise, o corpo técnico deixou de apurar essa situação, e passou a proceder os cálculos levando em contas os valores do Decreto. É um imbróglio que só eles entendem e têm a razão. Infelizmente, como o amigo diz, somos "peixes pequenos", mas agimos dentro da legislação vigente à época, e com total clareza. Temos um pouco de instrução e o conhecimento através da experiência vivida por três mandatos consecutivos como vereador. Confesso que esse "processo" me desmotivou com relação a política.
      Quanto às decisões do TCE, ficamos inertes. Basta analisar esse último reajuste que promoveram em benefícios próprios. É como diria o Chapoim Colorado: "e agora, quem poderá nos defender". Obrigado!

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Diversos

Pleno do TJ-RN declara inconstitucionalidade de lei que contratava servidores temporários

 Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça-RN declararam, através do voto da relatora, desembargadora Judite Nunes, a inconstitucionalidade dos incisos V e VI do artigo 2º da Lei Municipal 221/1997, promulgada pelo Município de Messias Targino e anularam, com isso, as contratações temporárias de servidores que porventura subsistentes e dela sejam decorrentes naquela cidade.

O Ministério Público ingressou com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o art. 2º, incisos V e VI da Lei Municipal nº 221/97 e do artigo 2º da Lei Municipal nº 229/97, ambas promulgadas pelo Município de Messias Targino, que dispõem sobre a contratação de servidores para atender as necessidades do Poder Público Municipal, em caráter temporário.

Segundo o MP, essas normas infraconstitucionais estão de encontro à disposição contida no artigo 37, inciso II, da Carta Magna Federal, que exige o concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, apesar de o constituinte não ter esquecido situações excepcionais que permitem a contratação temporária (inciso IX do dispositivo constitucional).

Registrou ainda o posicionamento ministerial, também, que a Constituição Estadual (artigo 26, inciso IX) é clara, ao tratar de contratação por prazo determinado, que não pode ela ser feita para desempenho de cargo, emprego ou função em atividade de caráter permanente do Estado.

Inconstitucionalidade

Para o Órgão Ministerial, daí se conclui que só é cabível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situações restritas, não podendo as leis que autorizam tais contratações estabelecerem hipóteses abrangentes e genéricas, caso dos autos, pedindo, ao final pela inconstitucionalidade das leis 221/97 e 229/97.

Prevaleceu na Corte ao apreciar a ADIN que, no ordenamento jurídico nacional, a regra a respeito das contratações de servidores públicos é o concurso, contemplando os princípios da eficiência, isonomia, publicidade e impessoalidade, salvo situações excepcionais. E a União, através da Lei nº 8.745/93, indica quais as hipóteses de contratação temporária, após indispensável comprovação de excepcional interesse público, no âmbito federal.

Ela comentou que, na Constituição Estadual, a lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado, em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, não podendo incidir em cargo, emprego ou função de atividade de caráter permanente do Estado (artigo 26, inciso IX).

Processo Nº 2012.006718-6

TJRN

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