Política

Morre Miguel Mossoró, aos 76 anos

1Foto: Programa Xeque-Mate – Blog

É com pesar que o blog confirma o falecimento de Miguel Mossoró, aos 76 anos. Ele estava internado há 30 dias, e morreu na tarde desta terça-feira(11), no Hospital do Exército, em Natal.

Segundo informações de familiares, Miguel Mossoró lutava contra um câncer de próstata, que se agravou nos últimos meses. O velório terá início às 23h desta terça-feira(11), no centro de velório São José, em Lagoa Seca. Por volta das 12h desta quarta-feira(12), o corpo será sepultado no cemitério Morada da Paz, em Emaús.

Miguel, nascido em Mossoró, era conhecido por sua irreverência e foi candidato a prefeito de Natal e ainda deputado federal. Veja vídeo abaixo em sua candidatura a prefeito no ano de 2006, ano em que prometia, caso eleito, construir a ponte Natal-Fernando de Noronha.

Mais informações ao decorrer desta terça

Opinião dos leitores

  1. Morreu Miguel Mossoró, Morreu Super Moura e um bando de políticos sem futuro que tem aqui no RN não morre um, gente que mama nas gordas tetas a bastante tempo e nunca fez nada pelo RN.

  2. Uma figura sem igual em nossa política. E agora como fica a ponte até Fernando de Noronha?
    Vai em paz criatura folclórica de nossa pobre política que entra ano, sai ano, temos os mesmos nomes e sobrenomes.

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Política

Miguel Mossoró tem contas rejeitadas

O candidato Miguel Mossoró levou uma “mãozada” do TRE/RN e terá de se explicar. Em sessão plenária realizada na última terça-feira, o plenário do tribunal, à unanimidade, rejeitou as contas do candidato, que disputou e perdeu a eleição para deputado estadual em 2010.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, manifestou-se pela desaprovação das contas, por ter constatado várias irregularidades, entre elas a existência de receitas estimadas desacompanhadas de notas explicativas informando quantidade, valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado; ausência dos correspondentes documentos comprobatórios de receita arrecadada doada por pessoa jurídica; arrecadação de recursos antes da disponibilização da faixa numérica dos recibos eleitorais; emissão de um único recibo eleitoral para arrecadação que não ocorreu de forma única; além da juntada de recibos de pagamento de despesas sem valor probatório.

O relator do processo, juiz Jailsom Leandro,disse em seu voto que “a prestação de contas contém omissões e falhas insanáveis, prejudicando sobremaneira a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. Ademais, o candidato permaneceu inerte em todas as oportunidades que lhe foram concedidas para manifestação.” A Procuradoria Regional Eleitoral também manifestou-se pela desaprovação, por entender que as falhas apontadas maculam a lisura das contas.

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