As denúncias do advogado Paulo Augusto Ribeiro sobre a restrição a entrada de pessoas de um modo geral (inclusive advogados), após as 14h, nos andares superiores do Miguel Seabra Fagundes, em Natal, vem ganhando apoio da classe jurídica, através das redes sociais. Ele relata que, de acordo com o Art. 1º, desta repartição judicial, após as 14 horas, somente terão acesso aos andares do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, as pessoas que tiverem autorização de Magistrado ou Diretor de Secretaria. Em seu parágrafo único, a portaria ainda destaque que a autorização de que trata o presente artigo, ocorrerá através de contato telefônico com a guarita situada na entrada principal do prédio.
“Na ocasião, passei por uma situação vexatória, haja vista que, a minha entrada naquele prédio judicial, foi tolhida em detrimento da citada portaria, uma vez que, condiciona o acesso a prévia autorização de magistrado ou diretor de secretaria. Ocorre que o estatuto do advogado, consubstanciado na Lei 8.906/94, mais precisamente em seu Art. 7, inciso VI, alínea a, b e c, garante ao advogado o acesso livre em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; frise-se independente de autorização. Não há que se duvidar que às 14h30min o fórum estava em horário de expediente normal, assim como, acredito, repleto de funcionários e servidores.
O advogado Paulo Augusto Ribeiro ainda revelou que, após relatar sua indignação nas redes sociais, ele percebeu que vários colegas comungaram do mesmo sentimento, inclusive noticiaram vários acontecimentos vividos diariamente não só nos fóruns, mas em repartições públicas e afins.
“Ressalte-se que diante da situação constrangedora, falei com o presidente da OAB/RN juntamente com minha sócia Dra. Juliana Rocha e com a mobilização de vários colegas advogados que estão engajados na defesa de nossas prerrogativas, estamos marcando uma reunião para a próxima semana, no intuito de discutir as medidas legais pertinentes ao caso, para fazer cessar tal abuso. Desta forma, em um estado democrático de direito, onde o advogado é indispensável à administração da justiça nos termos da Carta da República, torna-se inconcebível, posturas como estas relatadas em linhas pretéritas”, finalizou o advogado.
A bala disparada para o alto vai descer. Talvez no quintal onde brinca o filho de um dos que comentam esta matéria. Quem sabe? A arma e munição emprestadas pelo Estado aos policiais serve para proteger a vida dos mesmos e da populacao. Não para arriscar nossas vidas. Se os fatos se deram como relatado, o disparo foi unicamente para evitar uma fuga, fato que poderia ter sido evitado de outra forma menos arriscada. À primeira vista, a OAB está certa.
De acordo com a TV tropical, o carro do indivíduo estava estacionado na vaga privativa da OAB. Resta saber se alem da possibilidade da defesa gratuita a bandido muito perigoso, a OAB tambem oferece estacionamento privativo. Detalhe, o veiculo estava cheio de produtos de roubo. E como em porta de cadeia existe sempre advogado, a OAB ja se pronunciou se vai pensar em representaçao contra a açao considerada violenta, o que pode favorecer a defesa desse marginal. Deve ser com flores que a OAB entende que se faz uma açao para prender bandido imprevisível e violento.
Não estranho a OAB ser contra alguma coisa feita pela polícia.
Como de praxe esta OAB na hora de defender bandido sempre aparece.