O desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Habeas Corpus não deu provimento ao pedido da defesa de duas pessoas envolvidas na chamada “Operação Coiteiros”, que apontou os presos como participantes do crime de formação de milícia privada.
Ao todo, foram oito pessoas denunciadas à Vara Criminal de Caicó, e, de acordo com a denúncia do Ministério Público, os irmãos Henrique e Jorge Lopes usavam propriedades rurais situadas na região do Seridó, e até no estado do Ceará, para dar proteção a foragidos da Justiça.
Dentre os ‘protegidos’ pela milícia, estão acusados de homicídios e de assaltos, o que dificultava a ação da Justiça para cumprimento de mandados de prisão. Segundo o Ministério Público, também era dado apoio, desde logístico até a contratação de advogados.
Os dois irmãos estão presos desde 25 de fevereiro de 2014 e, em razão de prisão preventiva decretada sob o fundamento de garantia da ordem pública, são investigados pelo cometimento do crime de constituição de milícia privada no município de Caicó.
Ordem Pública
A defesa argumentou que foram presos quando não havia contra eles qualquer denúncia ou sentença, sendo “descabido o encarceramento provisório” por não haver os pressupostos autorizadores à prisão preventiva e, assim, seria inadequada a prisão, já que os acusados são empresários agropecuaristas e têm domicílio fixo.
No entanto, segundo o desembargador, a Ordem Pública é fundamento suficiente ao decreto preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real necessidade.
Segundo ainda a decisão, é preciso confiar no magistrado que está próximo da comunidade local, principalmente quando embasado em indícios de participação dos irmãos em associação criminosa responsável por diversos crimes na região.
Habeas Corpus Com Liminar N° 2014.004088-7
TJRN
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