Judiciário

Ministra do STF dá cinco dias para Bolsonaro explicar decreto sobre porte de armas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber Foto: Jorge William / Agência O Globo

Nesta sexta-feira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu um prazo de cinco dias para o presidente da República, Jair Bolsonaro, explicar o decreto assinado nesta semana que flexibiliza o porte de armas. Ela é a relatora da ação protocolada pelo partido Rede . A ministra deve aguardar a resposta antes de decidir se suspende ou não de forma liminar o decreto.

Além de Bolsonaro, a ministra deu o mesmo prazo para que o Ministério da Justiça, comandado por Sergio Moro, dê suas justificativas para o ato. Ela também abriu a possibilidade de manifestações para Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR), Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Nesta sexta-feira, as duas Casas do Congresso divulgaram, cada uma, o seu parecer sobre o tema — antes mesmo da manifestação da magistrada. O Senado pontua que Bolsonaro extrapolou seus poderes e a Câmara aponta inconstitucionalidades relativas ao Decreto do Desarmamento .

Em seu despacho, de apenas três páginas, a ministra Rosa Weber não dá qualquer sinalização sobre sua eventual decisão. Ela limita-se a reproduzir os argumentos apresentados na ação pela Rede . O partido acusa o presidente Bolsonaro de ter cometido “abuso de poder” com a edição do decreto e pede que a eficácia da medida seja suspensa de forma liminar.

O principal argumento é que ao ampliar o porte de armas por decreto o presidente teria ido contra o Estatuto do Desarmamento, que foi instituído por lei e só poderia ser alterado por nova legislação produzida pelo Congresso.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. País de merda. Infelizmente tenho que reconhecer que se não houver ruptura, não haverá mudança. Instituições totalmente aparelhadas, por esquedopatas ou por corruptos.

    1. Acho que você deveria pegar um livro sobre processo legislativo, e estudar um pouco. Assim você não escreveria uma asneira tão grande. Conhecimento nunca é de menos.

  2. Lula, Zé Dirceu, genuíno, Palocci, vovó Mafalda…temer… Dilmanta… Todos assaltavam os bolsos dos brasileiros, nem precisava da autorização

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Judiciário

Ministra do STF suspende decisão que permitia prática de “reversão sexual”, também conhecida como “cura gay”

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de “reversão sexual”, também conhecida como ” cura gay “. Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade. A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira.

A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. Por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.

“Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, defende a ministra.

Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da “cura gay”, o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.

– Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos – afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.

Processo

Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.

Três meses depois, na decisão final, Carvalho recuou e tirou do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de “(re)orientação sexual”. O magistrado, no entanto, manteve o entendimento que permitia psicólogos de fazer atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica. Com a decisão do STF, essas permissões foram revogadas.

A resolução do CFP questionada na Justiça estabelece há 19 anos normas para atuação dos psicólogos relacionadas à orientação sexual. A decisão do juiz do DF não derrubava a resolução, mas obrigava o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Cercearam, tolheram o direito de homossexuais buscarem um profissional da psicologia para conversar sobre a escolha sexual. É um grande atraso esse Brasil.

    1. A própria psicologia condena veementemente esse tipo de prática. Ai vem meia dúzia de desavisados que não conhecem bulhufas sobre o tema e se acham no direito de criticar sobre algo que definitivamente não entendem.

      A desculpa é o 'propósito da investigação científica', mas todos sabem que isso serviria apenas de pano de fundo para famigeradas tentativas de reversão sexual, alavancadas por convicções errôneas, higienistas, discriminatórias e completamente distantes da realidade do tema.

    1. Cada um deveria saber de si, inclusive quem está insatisfeito com a sua sexualidade e precisa de ajuda.

    2. Pois é, Rick. Acho que o povo não tá lendo os artigos. Porque a decisão do juiz não obrigava a nada, apenas "permitia a psicólogos fazer atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica. Com a decisão do STF, essas permissões foram revogadas". Copiei literalmente do artigo.

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