Geral

DRAMÁTICO: Dono de hotel em Monte das Gameleiras grava vídeo mostrando estabelecimento fechado por causa de decreto

Mesmo hotel sendo longe da cidade, não tendo residências ao lado, e sem contato com a região urbana, estabelecimento pequeno, com 22 funcionários, respeita todos os protocolos sanitários e sofre com decreto em vigor no município de Monte das Gameleiras, distante123 km da capital potiguar. Relato dramático em destaque é do proprietário Jr. Gurgel.

Alegando que  as medidas são necessárias diante do aumento do número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Monte das Gameleiras, decretou toque de recolher das 18h às 5h e ainda o fechamento de bares, hotéis, clubes e conveniências. As medidas restritivas constam em decreto publicado na terça-feira (04) e ficam em vigor até o dia 17 de maio. O decreto também proíbe o consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos do município.

O turismo local e regional, já sofrido com investimentos muito além do merecido, com medidas como essa, definitivamente, agonizam. Enquanto não destruírem tudo, ninguém sossega.

Confira vídeo cedido abaixo:

 

Opinião dos leitores

  1. Sim, tá fechado por causa do decreto e não por causa de uma pandemia mortal que mata em média 3.000 pessoas por dia. Entendi.

    1. Exatamente isso! Está fechado por um decreto e não pela pandemia!!!!

  2. Só vejo lamentação e aberração, não vejo nenhum desses chegar com.a solucão,pelo contrário pregam a falta de educação e respeito aos protocolos que impedem a propagação do virus, que por sinal é uma ajuda para que tudo volte ao normal..
    Nada vai voltar ao normal se não tivermos conciência em respeitar os protocolos isso é fato..e não adianta politizar isso bando de imbecil…seja quem for o governo dessa província que preza pela vida vai ter protocolo e decreto sim!! Chega de zuarem sem saber o que diz..aliás sabem..que mata mesmo e ponto final..

  3. Obrigado Fátima e secretário por conseguirem fechar mais um CNPj deixando dezenas de pessoas desempregadas e sem recurso para sustentar a família.

    1. Sem vacinas que o MINTOmaníaco negou realmente não tem como ter economia funcionando…

    2. Manoel F……A metralhadora de fezes ambulante já chegou por aqui….

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Finanças

Ministério Público de Contas retifica dados de gastos com pessoal de Monte das Gameleiras

O Ministério Público de Contas publicou nesta segunda-feira(25) uma retificação do anexo da Recomendação 001/2019, que disciplina os fastos de municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários.

No anexo, o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com gastos de pessoal do município de Monte das Gameleiras foi inicialmente publicado como sendo de “115,05 %”, quando o percentual correto é de 53,5%. Os dados já foram corrigidos.

Segundo a recomendação, esses municípios devem evitar a utilização de recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.

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Judiciário

Ex-prefeita e ex-secretária de Monte das Gameleiras-RN são condenadas por pagamento indevido de salários

A ex-Prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque e a ex-secretária de Saúde daquela cidade, Érika Cristine Sales Pinheiro, foram condenadas por improbidade administrativa em virtude de supostas irregularidades no quadro de servidores da saúde do Município. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processo da Comarca de São José do Campestre.

Assim, Edna Régia, Prefeita do Município de Monte de Gameleiras, à época dos fatos, foi condenada no pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida na qualidade de Prefeita da municipalidade, que deverá ser revertida em benefício do Município de Monte de Gameleiras.

Já Érika Cristine, Secretária de Saúde do Município de Monte de Gameleiras, à época dos fatos, foi condenada no pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida na qualidade de Secretária de saúde da municipalidade, que também deverá ser revertida em benefício do Município de Monte de Gameleiras.

Com o trânsito em julgado da ação judicial, os nomes das condenadas serão incluídos no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como se dará a comunicação à Justiça Eleitoral para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos delas.

O Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa contra Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque e Érika Cristine Sales Pinheiro, imputando a estas a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude de suposto pagamento indevido de salários e gratificações decorrentes de desvio de função de servidor do quadro da municipalidade, violando os princípios da legalidade e da imparcialidade, incorrendo na conduta do art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92.

Defesa e acusação

Edna Régia suscitou preliminar de carência da ação e no mérito, ela e Érika Cristine foram uníssonas quanto à inexistência de dolo, má-fé ou culpa em seus respectivos atos, motivo pelo qual a conduta delas não poderiam ser consideradas ímprobas. Com base no art. 3º, da Lei 8.429, o Grupo considerou que não há que se falar em “imunidade” dos agentes políticos aos efeitos da Lei de Improbidade, motivo pelo qual rejeitou a preliminar ventilada.

O Órgão Ministerial afirmou que realizou Inquérito Civil que indicou a prática de atos permeados por ilegalidades/irregularidades pelas acusadas, na gestão do Município de Monte das Gameleiras, especificamente no âmbito da Secretaria de Saúde, entre eles, a designação do motorista José Barbosa de Lima para dirigir ônibus escolar, recebendo uma gratificação pela Secretaria de Saúde de plantonista, mesmo estando trabalhando para a Educação.

Também constatou-se: permissão para que, no período entre 2010 a 2011, o servidor Laércio Severino Duarte compusesse a escala do hospital, mas prestasse serviço em um transporte particular recebendo pela Secretaria de Saúde; designação do vigia José Antônio Freire para dirigir veículos do hospital, apesar de não possuir carteira habilitação.

Além disso, descobriu-se que: foi dada permissão para que Ednaldo Gomes Fernandes dirigisse veículos da Prefeitura, exercendo a função de Coordenador de Trabalho e Desenvolvimento Social e membro do Fundo Municipal de Assistência Social; também houve designação do motorista Luiz Antônio Freire para dirigir ambulância, sem possuir a carteira de habilitação específica.

Irregularidades

As acusadas também deram permissão para que Gil Braz Gomes Rocha, que era contratado pelo Município como vigia desde 2009, prestasse serviços de motorista, assim como deram permissão para que a servidora Elivânia Bento dos Anjos exercesse função pública em carga horária parcial, mas com remuneração integral.

Elas ainda deram permissão para que os servidores Nívea Marcelino de Moura, Karla Silvéria Dias Pinheiro, Elisângela Silva de Morais e Ismael Luis de Freitas Vieira recebessem vencimentos sem trabalhar. A investigação descobriu também: desvio de função da servidora Marlene Viana da Silva com carga horária reduzida e remuneração integral; pagamento de jornada dupla a médico do PSF, com colisão de horários e; acúmulo indevido dos cargos de secretária de saúde e de enfermeira por Érika Cristine Sales Pinheiro.

Para o Grupo de Apoio à Meta 4 o elemento subjetivo do dolo está presente no processo, ao constatar a vontade livre do agente público em praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e a má-fé, restou evidenciada por meio das alegações das próprias acusadas, onde houve a confirmação de que praticaram tais atos em virtude das dificuldades de encontrar servidores com capacitação técnica apurada em razão da baixa remuneração disponível para esses profissionais.

“Assim, de acordo com as provas juntadas aos autos, restou evidente que as demandadas praticaram atos de improbidade previsto pelo artigo 11, inciso I da LIA, e para tanto, segundo o STJ, é desnecessário para tanto a existência do dano ou enriquecimento ilícito do agente público para a referida configuração”, Concluiu.

Processo nº 0100305-35.2013.8.20.0153
TJRN

 

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Judiciário

Justiça Federal absolve ex-prefeita de Monte das Gameleiras

A ex-prefeita de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, foi absolvida em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. Ela foi acusada de não ter prestado contas de convênio feito, no ano de 2010, quando estava no exercício da gestão, com o FNDE. Os recursos, no valor de R$ 198 mil teriam como destinação a compra de um veículo para transporte escolar no programa Caminho da Escola.

Em seu depoimento, a ex-prefeita afirmou que a ausência na prestação de contas ocorreu porque o contador da época da sua gestão deixou o Município e se aliou a um candidato da sua sucessão e a ex-gestora ressaltou que seu adversário político, e sucessor do cargo, teve a clara intenção de prejudicá-la. Em sentença proferida, durante audiência, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não houve “a intenção deliberada de omitir a prestação de contas solicitadas, até porque, conforme visto, não há prova, sequer, de que a acusada tenha sido efetivamente notificada para prestar as informações solicitadas”.

O próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição de Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque.

“Com isso, a omissão da acusada Régia de Albuquerque não se verifica, até porque, uma vez que, findo seu mandato em 31 de dezembro de 2012, a ela já não mais cumpria a prestação de contas ora reclamada – mas, sim, ao seu sucessor –, tanto que sequer acessava o sistema eletrônico para recebimento das notificações”, escreveu o magistrado, chamando atenção que a prestação de contas era para ter sido apresentada até o dia 30 de abril de 2013, quando a acusada já não estava mais no exercício do cargo.

JFRN

Opinião dos leitores

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Diversos

Ex-prefeito de Monte das Gameleiras é condenado por irregularidades em prestação de contas

Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes, por omissão na prestação de contas, além de supressão e ocultação de documentos públicos. Os crimes estão relacionados com as verbas que o ex-gestor recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicar no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), em 2006; e no Programa Brasil Alfabetizado, em 2007.

Reginaldo Félix foi condenado a dois anos de detenção e a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 191 dias-multa. O MPF, no entanto, já recorreu para que as penalidades sejam aumentadas. O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação penal, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, apontou que “o acusado simplesmente deixou de apresentar contas da aplicação das aludidas verbas e, muitos anos depois, apresentou-as incompletas”. O fato impediu, inclusive, o Município de celebrar novos convênios federais, devido à situação de inadimplência.

Ao fim do mandato, em dezembro de 2008, o ex-prefeito suprimiu e ocultou os documentos relativos à aplicação dos recursos repassadas pelo FNDE, com o objetivo de impedir que sua sucessora sanasse as irregularidades. Somente em 2011 Reginaldo Félix entregou duas caixas lacradas à ex-secretária de Finanças de Monte das Gameleiras, supostamente com a documentação que havia retirado irregularmente da Prefeitura.

Reginaldo Félix foi prefeito de Monte das Gameleiras de 2005 a 2008 e, pelo menos até março deste ano, ainda não havia prestado as contas.

Aumento das penas – No recurso, o Ministério Público Federal aponta circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que não foram consideradas quando da sentença de primeira instância e requer a elevação das sanções penais aplicadas.

O MPF alerta, por exemplo, para os maus antecedentes do condenado. Reginaldo Félix possui outra condenação criminal e responde a mais duas ações penais. A condenação, inclusive, se deveu à utilização indevida de dinheiro público para pagamento de sua empregada doméstica, de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, que implicou em uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O ex-gestor ainda sofreu duas condenações cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Monte das Gameleiras; e responde também a outras 18 ações de improbidade na Justiça Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeito-de-monte-das-gameleiras-e-condenado-por-irregularidades-em-prestacao-de-contas

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Finanças

TCE determina Inspeção em documentos e atos da Prefeitura de Monte das Gameleiras

O TCE acatou denuncia de servidor público de Monte das Gameleiras e determinou a realização de inspeção nos documentos e atos administrativos da Prefeitura Municipal para apuração de irregulares com servidores públicos.

O relator da matéria, conselheiro  Renato Dias,  deferiu o pedido  por entender que a denúncia atende aos requisitos exigidos nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar Estadual nº 121/94.

Diante dos fatos, a inspeção deverá analisar a pratica de atos administrativos passiveis de irregularidades como: servidores recebendo sem trabalhar, vendas de plantões, desvios de função, percepção indevida de vantagens pecuniárias, criação de cargos sem lei autorizativa, entre outras.

Como a denuncia foi feita em 2012, o conselheiro pede para averiguar se os casos são fatos isolados ou prática generaliza da Prefeitura, à época dos fatos. Processo nº 6621/2012-TC.

Opinião dos leitores

    1. hehe….

      Eh bem simples vai la na prefeitura dia de segunda ou sexta e vc não encontra ninguem trabalhando.
      analisar…

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