Diversos

Governo revoga portaria de Moro e Mandetta com regras de isolamento

Os ministérios da Justiça e da Saúde revogaram nesta quinta-feira (28) uma portaria assinada pelos então ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta que determinava regras de isolamento social para combate à pandemia.

A nova portaria, publicada nesta quinta no DOU (Diário Oficial da União), diz que deve ser assegurado “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais” às pessoas afetadas pela aplicação das medidas de enfrentamento à pandemia.

Segundo o ministério da Justiça, a revogação aconteceu devido à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garante aos estados e municípios autonomia para adotar medidas de isolamento e “notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais”.

A pasta ainda afirmou que mesmo que os órgãos federais não consigam decidir as medidas de combate à pandemia por causa da decisão do STF, “há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional”.

Dentre as medidas determinadas na portaria de Mandetta e Moro, estavam a realização de exames compulsórios e a prisão quando necessário.

R7

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Política

Moro e Mandetta editam portaria autorizando uso da polícia contra descumprimento de quarentena do Covid-19; veja crimes previstos

Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas.

A portaria reforça as medidas já estabelecidas em uma lei aprovada no Congresso Nacional e em uma portaria anterior do Ministério da Saúde. Pelo texto, profissionais de saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” por parte das pessoas que precisam ficar em isolamento ou quarentena.

Também determina que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”. Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhar a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

A nova portaria estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação. Caso esse descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do Sistema Único de Saúde, os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.

Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano, e desobediência a ordem de funcionário público, com pena de quinze dias a seis meses. Outros delitos mais graves também podem ocorrer, aponta a portaria.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Não gosto do Moro, nem conhecia esse Mandetta, mas o q seria do Brasil se eles não tomassem a frente desse problema juntamente com os governadores dos estados. pois se depender do presidente (com p minúsculo mesmo) caminhamos para uma situação de total descontrole.

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