Mesmo a intenção de ocupação da área do entorno do Morro do Careca sendo boa, para conturções de espaços culturais e educativos, a sociedade junto com os orgãos competentes não pode permitir que sejam liberados no novo plano diretor a construção. Fica a sugestão do Blog e segue reportagem da Tribuna do Norte:
A Prefeitura do Natal pretende aumentar em seis vezes a ocupação que já existe hoje na área do entorno do Morro do Careca, em Ponta Negra. Pelo anteprojeto de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 6 (que compreende a área em questão), a taxa de ocupação será de 5.0 – o que aumentaria a área ocupada dos atuais 2,91 hectares (lagoa de captação e trilhas) para 18,2 hectare. Além disso, o projeto permite que 10% dos 362,74 hectares da ZPA sejam impermeabilizados (além de construções prediais, podem ocorrer construções de ruas, estacionamentos, entre outros). Essa taxa de impermeabilização corresponde a 36 hectares, ou seja, 48 campos de futebol. Embora as taxas já tenham sido definidas, a Prefeitura de Natal não detalha quais áreas serão ocupadas e por quais tipos de construções.
Essa proposta de ocupação da ZPA do Morro do Careca gerou divergência com o Ministério Público Estadual. “É uma ampliação exagerada e permissiva, uma vez que não delimita as áreas e os tipos de ocupações. É uma despretensão, se não protege”, enfatizou a promotora de defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata.
Ontem, durante a audiência pública promovida para discutir a regulamentação da área – requisito para a revisão do Plano Diretor de Natal previsto para 2012 – o MP não só criticou o anteprojeto de lei elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), mas sugeriu a ZPA 6 seja transformada em uma Unidade de Conservação, na categoria monumento natural – à exemplo do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
O modelo da Prefeitura, segundo a análise da Promotoria, admite ainda a extração, corte, retirada de cobertura vegetal existente; a exploração ou extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, alteração do perfil natural do terreno (terraplanagem) mediante mera autorização prévia do órgão ambiental (sequer exigindo o licenciamento ambiental da atividade). “É melhor não ter regulamentação, do que ter algo como essa proposta feita pela Semurb”, enfatizou a promotora de Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata.
A criação de uma Unidade de Conservação do grupo integral do Monumento Natural Morro do Careca e Complexo dunar contínuo seria mais viável por preservar características naturais e admitir uso restrito dos recursos, previstos em lei. “Independente de ser ou não uma unidade de conservação, o que não podemos é aceitar este projeto”, afirma.
Para isso, explica a promotora, seria necessário criar um conselho consultivo que teria a Semurb à frente e definir um plano de manejo. O espaço poderia receber recursos de vários órgãos. A legislação brasileira prevê, a destinação de 5% dos recursos empregados em estudos de impactos ambientais e relatórios de impactos ambientais, de qualquer empreendimento erguido.
A professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, Dulce Bentes, também defende a instalação da Unidade de Conservação. “O caminho já foi indicado. É preciso fortalecer a discussão para garantir a preservação da área”.
Construções não seriam privadas, diz Prefeitura
Embora não esteja definido quais tipos de ocupação, o arquiteto da Semrub Daniel Nicolau, que compõe a equipe técnica responsável pela elaboração do projeto, assegurou que não será permitido particulares. “Com a regulamentação o que será permitido são edificações institucionais, com construção de parques na área militar. Outros equipamentos não foram definidos”, afirma. Quanto a ausência de documentação sobre a titularidade da área, questionada pelo Ministério Público, o arquiteto explicou que a ZPA está situada em área da União, cedida a Força Aérea Brasileira.
A audiência que deveria também abranger a regulamentação da área da ZPA 10 (que abrange o Farol de Mãe Luíza e seu entorno), prevista para ocorrer ontem e hoje, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure), foi postergada para o próximo ano, após diversas falhas na apresentação.
Entre elas, o fato da Secretaria não ter disponibilizado previamente cópia do projeto para os participantes – sequer para os que compõem a relatoria do mesmo, já eleita no Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplan) – além de limitar o tempo de perguntas, o que segundo os participantes impediria a ampla discussão das questões. A abertura do projeto, segundo o diretor técnico da Semurb Carlos da Hora, ocorreria após as discussão já com as inclusões de encaminhamentos resultantes.
As audiências públicas visam debater a delimitação e ocupação dessas áreas, para o novo Plano Diretor de Natal. O Plano Diretor de Natal, de 1994, estabeleceu dez zonas de proteção ambiental [ZPA], das quais apenas cinco estão regulamentadas. As outras esperam regulamentação há 17 anos. Em janeiro, o corpo técnico do Ministério Público, Semurb, UFRN, Aeronáutica voltarão a se reunir para redefinir o anteprojeto, antes de uma nova audiência. Em fevereiro, uma audiência específica tratará da ZPA 10.
Plano Diretor está em vigor há 17 anos
O Plano Diretor de Natal, de 1994, estabeleceu dez zonas de proteção ambiental [ZPA], das quais apenas cinco estão regulamentadas. As outras esperam regulamentação há 17 anos. Até agora, só estão regulamentadas as ZPAs 1 – San Vale; ZPA-2 Parque das Dunas; ZPA-3 Rio Pitimbu; ZPA-4 Guarapes e ZPA-5 Lagoinha. As propostas de atualização da legislação já estão no site da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), acompanhadas de diagnósticos e relatórios da situação de cada uma das ZPAs. A consulta pública é uma exigência do Estatuto das Cidades.
Ontem, foram iniciadas as audiências públicas que pretendem debater as regras para as regulamentações. Depois do debate, onde instituições e entidades ambientais e que representam comunidades do entorno das ZPAs poderão apresentar sugestões e recomendações, as minutas de regulamentação seguem para apreciação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplan) e depois da Câmara Municipal de Natal. Embora já regulamentadas, as ZPAs Parque das Dunas (02) e Pitimbu (03) serão submetidas à revisão e, por isso, integram o cronograma de audiências do próximo ano.
O principal desafio na regulamentação é conciliar o crescimento da cidade com a preservação dos recursos naturais. Juntas, as ZPAs, localizadas em vários bairros da cidade, somam mais de 6.200 hectares, que reúnem lagoas, rios, cordões dunares e manguezal. A de maior fragilidade é a ZPA-8, que soma mais de 2.200 hectares, compreendendo bairros das zonas Oeste e Norte.
Essa ZPA agrega todo o ecossistema de mangues, ao longo do estuário dos rios Potengi/Jundiaí. Na política urbana de Natal, elas foram consolidadas no Plano Diretor de Natal, de 2007 (Lei Municipal n° 082, de 21 de junho de 2007). As Zonas de Proteção Ambiental são as áreas nas quais as características do meio físico restringem o uso e a ocupação do solo urbano, visando à proteção, manutenção e recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos.
Quando li a manchete da notícia pensei exatamente no Pão de Açucar no RJ. MEU DEUS! A paisagem que mais identifica Natal será destruída pela ganância desse povo em ganhar dinheiro? Em todo lugar que você vá, os monumentos naturais que distinguem determinada cidade são devidamente resguardados, só Natal que vai fazer diferente? Esse pessoal que está propondo a ocupação do Morro do Careca deveria ser internado e retirado do convívio social!
a cidade precisa crescer.o governo recebe uma fortuna em impostos, e ainda quer que o setor privado pague a infraestrutura da cidade.para desenvolver! estes politicos deverian usar mais o bon censo se e que se tem.marcos pontes.