A Federação Norte-rio-grandense de Futebol confirmou, nessa segunda-feira (8), que a decisão do Campeonato Estadual 2019 entre Potiguar e América será realizada no Estádio Nogueirão, em Mossoró. O jogo será disputado nesta quarta-feira (10), às 20h30. Primeiro colocado no returno, o Time Macho joga com a vantagem do empate no confronto contra o Alvirrubro.
Em resolução, a FNF reforça que, em caso de partidas extras de decisão das Copas, a renda será dividida da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) para a equipe vencedora, 40% (quarenta por cento) para equipe perdedora, e em caso de empate, a renda será dividida em partes iguais, considerando o valor líquido. O vencedor conquista o segundo turno do Estadual e estará na final do Campeonato Potiguar 2019, além de assegurar presença na Copa do Brasil 2020.
Arbitragem definida
O árbitro Caio Max Augusto Vieira foi o escolhido para apitar a decisão da Copa Rio Grande do Norte entre Potiguar e América, marcada esta quarta-feira (10), às 20h30, no Estádio Nogueirão, em Mossoró. A escolha aconteceu após audiência pública realizada na tarde desta segunda (8), pelo presidente da Comissão de Arbitragem Profissional de Futebol do RN, cel. Ricardo Albuquerque, na sede da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF).
Escala
Potiguar x América Quarta-feira (10 de abril) | Estádio Nogueirão | 20h30
Árbitro: Caio Max Augusto Vieira – CBF
Árbitro assistente 1: Lorival Cândido das Flores – CBF
Árbitro assistente 2: Jean Márcio dos Santos – CBF
4° árbitro: Leonilson F. Trigueiro Filho – CBF
Por volta das 16h do dia 12 de abril de 2017, uma quarta-feira, o agente penitenciário federal Henri Charle Gama e Silva estava sentado em uma das cadeiras do bar Pais e Filhos, nas proximidades de sua casa em Mossoró (RN), quando pelo menos dois homens desceram de um Fiesta branco e começaram a atirar com pistolas em sua direção.
Atingido pelas costas, ele conseguiu correr e tentou se abrigar atrás de um carro estacionado, porém um dos atiradores o alcançou. O assassino acertou um disparo à queima-roupa abaixo da orelha direita da vítima e outro no topo do crânio e fugiu de carro com outros comparsas. O agente morreu no local.
Plano de intimidação
A história do homicídio de Henri Charles começa em 2014 no estado de São Paulo. Naquele ano, a cúpula da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) havia decidido “intimidar e desestabilizar” os funcionários do sistema penitenciário federal, considerado o mais rígido do país.
“Desde 2014, já havia uma movimentação junto à cúpula do PCC, com a emissão de um ‘salve’ [comunicado], no sentido de planejar ações que demonstrassem o descontentamento da facção com o que eles chamam de ‘opressão’. Opressão seria o tratamento rígido, dentro dos parâmetros legais, que era imposto aos membros da organização”, afirma o MPF (Ministério Público Federal) do Rio Grande do Norte na denúncia contra cinco pessoas acusadas de planejar a morte do agente do presídio de segurança máxima de Mossoró.
Os seguidos desentendimentos de um dos líderes do PCC com os agentes foi o estopim para que a facção começasse a por o plano em prática. Um dos primeiros membros da cúpula da facção a cumprir pena em presídio federal, Roberto Soriano, o Tiriça, ameaçou os funcionários e chegou a dizer em uma ocasião: “Se me tratarem bem, eu trato bem, se me tratarem, eu trato mal”.
O encarregado do plano
O salve de 2014 foi encontrado no ano seguinte entre os pertences do criminoso Anderson Conceição de Lira, o Profeta, morto durante uma operação realizada por policiais militares em 18 de novembro de 2015 em uma chácara de Salto, no interior paulista. Na mesma ocasião foi preso o membro encarregado pelo PCC de colocar o plano em prática, de acordo com as investigações da PF (Polícia Federal): Eduardo Lapa dos Santos.
Lapa é uma espécie de “apoio” aos membros da “Sintonia Geral Final”, o topo do PCC, formado por 12 integrantes, entre eles o líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Sintonia é como é chamado cada setor do grupo criminoso.
A ideia era matar dois agentes para cada unidade penitenciária federal existente na época: Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Porto Velho e Campo Grande. O primeiro a morrer foi o agente Alex Belarmino Almeida Silva, no dia 2 de setembro de 2016, na cidade de Cascavel (PR). Lotado na sede do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), em Brasília, ele estava no Paraná para ministrar um curso de tiro a agentes de Catanduvas.
Compra de casa e empregada infiltrada
Em Mossoró, o primeiro ato foi comprar uma casa próxima ao presídio federal ainda no ano de 2015. Na época em que estava em liberdade, Lapa contou com ajuda de um antigo companheiro de cela, Jailton Bastos de Souza, potiguar de nascimento que está detido na P2, uma unidade da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.
O presídio federal de segurança máxima de Mossoró (RN). Imagem: Vinícius Andrade/UOL
A mando de Lapa, Jailton passou as ordens à sua mulher, Gilvaneide Dias Mota Bastos, para comprar uma casa em Mossoró nas proximidades do presídio federal. O objetivo era o de monitorar a rotina dos agentes, a partir de um ponto de observação, e assim escolher o alvo. Ela teve ajuda de Maria Cristina da Silva, sua irmã.
Encontrado o local, entrou em cena outro membro da facção: Edmar Fudimoto, o “Japonês”. Denunciado por tráfico de drogas em São Paulo, ele se apresentou como comprador aos donos da residência escolhida. O pagamento total de R$ 60 mil foi feito por Lapa, a partir de depósitos feitos em agências bancárias da cidade de Salto, onde ele seria posteriormente preso.
A outra parte do plano, após a escolha do alvo, foi infiltrar Maria Cristina como empregada doméstica de Henri Charle e sua família. Ela passou a informar Lapa sobre todos os movimentos do agente até o dia escolhido para matá-lo.
A única peça do quebra-cabeça que não foi desvendada pela PF é a identidade de quem efetuou os disparos que vitimaram Henri Charle. Lapa, Jailton, Maria Cristina e Gilvaneide negam participação no crime. Edmar está foragido. Os cinco irão a júri popular por decisão da Justiça Federal.
Após a morte de Henri Charle, o PCC matou outra funcionária do sistema penitenciário federal: a psicóloga Melissa de Almeida Filho, na cidade de Cascavel (PR).
Em janeiro, todos os integrantes da cúpula da facção, inclusive Marcola, foram transferidos de São Paulo para presídios federais.
Tem que rolar um salve da justiça, RDD pra geral, sufocar esse fdp. Esses cretinos só atacam a ponta da lança, agentes de segurança. Quero ver ter bolas para atacar algum engravatado, não o fazem pelo fato de que se atacar Juiz, procurador ou promotor, vem até a ABIN para descobrir os culpados.
O portal No Ar destacou nessa terça-feira(02) a morte de um paciente do Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, quando estava sendo transferido para fazer uma tomografia em Natal. O detalhe: o tomógrafo do Tarcísio Maia está quebrado há um mês.
Segundo a reportagem, desde então, os exames estavam sendo feitos em uma instituição privada da cidade, mas, de acordo com a direção do HRTM, o Estado determinou que a partir dessa segunda-feira, dia 1º, não seria mais possível realizar os exames lá.
Confira aqui texto completo desta barbárie na saúde pública potiguar.
Cadê os comentários da turminha do PT, interessante todos caladinhos,se fosse outro governo o coro tava comendo bando, lamentável a morte desse paciente pura incompetência do poder público.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19º Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Procuradoria-Geral do Estado promova as medidas judiciais relativas às condenações imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a Francisco Severino Neto, ex-pró-reitor da Administração da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), e ao espólio de Milton Marques de Medeiros, ex-reitor daquela Universidade.
De acordo com o TCE/RN, Francisco Severino Neto foi condenado a restituir mais de R$ 115 mil em razão da ausência de comprovação da finalidade pública em gastos ordenados por ele enquanto esteve no cargo. Esse foi o mesmo motivo pelo qual o TCE condenou o ex-Reitor, Milton Marques de Medeiros, ao ressarcimento ao erário no valor de cerca de R$ 30 mil. As irregularidades ocorreram no exercício de seus mandatos durante os anos de 2007 e 2009.
A Procuradoria-Geral do Estado tem 10 dias para informar o MPRN sobre as providências tomadas ou que se pretende tomar.
Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram o recurso de Apelação Criminal movido pela defesa de Francisco Guedes de Oliveira, fazendeiro acusado como mandante do homicídio do vereador Sebastião Jácome de Oliveira, conhecido como “Jogo”, à época presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Francisco Guedes de Oliveira foi condenado por um júri popular a 18 anos de prisão por ter contratado três pistoleiros para matar o vereador, assassinado no dia 20 de janeiro de 2000, no Sítio Atoleiro, zona rural de Alexandria.
No dia do júri, os advogados do réu justificaram que “Chico Guedes” não compareceu ao Tribunal do Júri por uma questão de segurança e que estava em suas propriedades no estado do Pará.
Na sessão da Câmara Criminal, o atual advogado do caso, Abrão Lira Beltrão, argumentou em sua sustentação oral que a citação do acusado teria sido inválida e que não foi nomeado um defensor público para o fazendeiro.
Mas os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da Câmara Criminal. “A defesa teve um prazo extenso para representar o caso”, definiu o órgão julgador do TJRN.
Por volta das 2h desta segunda-feira(11), um homem de 26 anos e o filho dele, uma criança de 2, foram mortos a tiros dentro de casa, na Rua São José, no bairro Boa Vista, na cidade de Mossoró, na região Oeste potiguar. De acordo com a Polícia Militar, os assassinos quebraram um portão que dá acesso à residência, que fica no primeiro andar do imóvel, e depois arrombaram a porta da casa. Na ocasião, a esposa colocou o filho no colo e ficou entre o marido e os assassinos, quando os tiros atingiram o pescoço da criança e a virilha da mulher.
Segundo a PM, o homem foi atingido por vários tiros e morreu na hora, enquanto a mulher e a criança foram socorridas pelos vizinhos para a UPA do bairro Belo Horizonte, onde o menino morreu. A mãe, também de 26 anos, foi transferida para ao Hospital Regional Tarcísio Maia, onde permanece internada.
O caso deve ser encaminhado para a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Mossoró.
O portal G1-RN destacou um grave acidente registrado na manhã desta terça-feira(26) na região Oeste do estado. Na ocasião, um motorista perdeu o controle do carro e bateu em uma das colunas de sustentação do viaduto do bairro Santa Delmira, em Mossoró, e passou por momentos de drama e alto risco de morte, pois com a força do impacto, o veículo pegou fogo.
Segundo a notícia, o condutor desmaiou em decorrência da forte colisão, mas populares o retiraram do automóvel antes que as chamas se alastrassem. Por causa do calor intenso provocado pelo fogo, o trânsito sob o viaduto ficou interrompido até as chamas serem controladas pelo Corpo de Bombeiros.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira(26) na cidade de Mossoró, Região Oeste Potiguar, a 290 km da capital, a Operação Tu Quoque Brute*, visando apurar suposta prática de atos de corrupção por parte de um servidor do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), que era o responsável pelos procedimentos licitatórios na Penitenciária Federal daquela cidade.
A mencionada investigação apura indícios de que um agente penitenciário federal solicitou vantagem financeira (propina) de uma empresa para tornar possível a formalização de contrato junto àquela unidade prisional e, para isso, teria falsificado documentos públicos e dispensado, indevidamente, o processo legal de licitação.
Cerca de 20 policiais federais cumprem seis mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pela 8ª. Vara da Justiça Federal em Mossoró, além de um mandado de prisão preventiva, um mandado de intimação e um mandado de intimação de cautelar diversa de prisão.
Todos os supostamente envolvidos responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, cujas penas somadas podem chegar a 17 anos de reclusão e, ainda, pelo crime de dispensa de licitação, com penas de até 5 anos de detenção, além de multa.
Não haverá entrevista coletiva de imprensa.
(*) Escrita em Latim, o nome da operação é alusivo ao fato de uma pessoa trair a confiança de outra, cuja expressão tem origem ligada à história da Idade Antiga, quando o imperador romano Júlio César foi vítima de uma conspiração para tirá-lo do cargo. Entre eles estava o seu filho adotivo Marcus Brutus. O complô resultou no assassinato do imperador que na hora da morte, reconheceu o filho entre os seus algozes e proferiu a frase: “Até tu, Brutus?”
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) finaliza neste sábado (23), um ciclo de ações educativas de tráfego realizadas pela 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Mossoró. As blitzen pedagógicas ocorreram no decorrer deste mês e foram montadas nas principais avenidas da cidade onde foi trabalhado o tema: “A gente sabe o que tem que ser feito no trânsito. Basta fazer!”.
O encerramento das ações deste mês acontece amanhã (23) na Avenida Rio Branco, nas proximidades de um Centro de Formação de Condutores. As demais intervenções foram montadas nas avenidas Presidente Dutra, João da Escócia, Diocesana, Augusto Severo e na BR 304, nas proximidades da unidade da Petrobras.
Os educadores abordaram os motoristas alertando sobre a importância da direção segura; o respeito as normas legais do trânsito; reforço no uso de equipamentos de segurança, a exemplo do cinto e capacete; e alertando sobre os perigos de dirigir utilizando o celular ou sob efeitos de bebida alcoólica ou outras drogas.
As atividades contaram com o apoio do Projeto Vida no Trânsito, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró (Sesem), Serviço Móvel de Urgência (Samu) e a II Unidade Regional de Saúde Pública (URSAP).
É destaque no portal G1-RN nesta segunda-feira(18). Uma mulher de 22 anos foi presa em Mossoró, na região Oeste potiguar, suspeita de matar a própria filha, um bebê recém-nascido. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu logo depois que a mulher deu à luz, na tarde desse domingo (17). De acordo com a polícia, depois que a menina nasceu, a suspeita a arremessou pela janela do apartamento em que morava, no 3º andar, no bairro Planalto. O bebê foi encontrado na área comum do condomínio, morto. Veja mais detalhes aqui
Uma operação de segurança para a transferência de detentos para a Penitenciária Federal de Mossoró, na região Oeste potiguar, vindos de presídios em Presidente Venceslau e em Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, conta com a presença de oitocentos militares do Exército brasileiro nesta quarta-feira (14)
A operação batizada de ‘Tranca Forte’, realiza a transferência de 22 presos, integrantes da facção criminosa PCC. Ainda não se sabe quantos virão nem quem são os presos.
Conforme decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, os militares devem permanecer em Mossoró até o dia 27, segundo publicação feita no Diário Oficial da União na edição desta quarta.
A Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, também deve receber parte dos presos. E uma outra parte dos detentos segue para a Penitenciária Federal de Brasília, que fica no Complexo Penitenciário da Papuda.
Descoberta de plano de fuga
A transferência de integrantes do PCC ocorre após o governo paulista ter descoberto um plano de fuga para os chefes e ameaças de morte ao promotor que combate a facção no interior de São Paulo.
A facção atua dentro e fora dos presídios brasileiros e internacionalmente.
Acho que o amigo Bruno lira não estendeu quem estava sendo transferido amigo trata se de uma organização criminosa que estava planejando o resgate de seu líder e iria gasta aproximadamente 100 milhões de reais deu para vc entender o porquê desse contingente das forças aramadas.
O que nobre amigo não entende é que o aparato é pensando, antes de tudo, considerando a segurança dos agentes públicos. O número de contingente é divulgado de propósito para desencorajar qualquer tentativa de resgate.
Verdade Bruno, milhares de pessoas nos corredores de hospitais, aguardando cirurgia, outras morrendo sem assistência por falta de recursos. Enquanto uns bandidos desses fazendo o estado gastar o suficiente pra diminuir o sofrimento de muitos. Algo tá errado, num caso desse em que o bandido jamais se corrigirá, o certo era jogá-lo numa jaula com leões ou jacarés famintos, se sobreviver, joga nos mares da Patagônia pra ver o que acontecerá.
O blogueiro e jornalista Bruno Barreto destacou nessa terça-feira(12) a passagem da governadora Fátima Bezerra (PT) em Mossoró durante a noite para participar da inauguração do prédio da Biblioteca da Faculdade Católica do RN. Em uma conversa com a jornalista Carol Ribeiro da TCM ela surfou na redução de 43% no número de homicídios no Rio Grande do Norte no comparativo entre os meses de janeiro de 2018 e 2019. Para ela tudo passa pelo pagamento de diárias operacionais.
No entanto, desde o final do ano há uma redução no número de homicídios. Foi assim nos meses de novembro e dezembro de 2018 no comparativo com o mesmo período de 2017.
O ano de 2018 fechou com redução de 18% no número de homicídios no Rio Grande do Norte. Ou seja, há uma tendência.
Se a violência aumentasse ela assumiria a responsabilidade? Ou acionaria o retrovisor? Obviamente ela ficaria com a segunda opção. Se a violência voltar a subir em fevereiro Fátima terá que assumir o ônus político.
Fátima abriu um vácuo para críticas caso o quadro de redução de homicídios se reverta.
BG TAL REDUÇÃO SE DÁ AINDA FRUTO DO BOM TRABALHO DO ENTÃO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA QUE PÔS ORDEM NO SISTEMA PRISIONAL, ACABANDO COM A COMUNICAÇÃO QUE EXISTIA ENTRE O PRESIDIO E O BANDIDO SOLTO, QUERIA EU ESTÁ ERRADO, MAIS VAMOS VÊ LOGO LOGO ESTE ÍNDICE DESPENCAR, POIS ESTE CONTROLE VAI DEIXAR DE EXISTIR, PELA FALTA DE PUNHO E COMPETÊNCIA DOS ATUAIS GESTORES, E AGORA COM A CRIAÇÃO DA PASTA EXCLUSIVA PRO SISTEMA PRISIONAL AI É QUE VAI FICAR PIOR. SÓ PRA LEMBRAR: QUER QUEIRAM QUER NÃO, AINDA ESTAMOS USUFRUINDO DAS BENESSES DO GOVERNO ROBINSON.
A Faculdade Diocesana de Mossoró inaugurou na noite dessa segunda-feira (11) as instalações físicas da Biblioteca Dom Mariano Manzana. Durante a solenidade foi oficializada a mudança de identidade para Faculdade Católica do Rio Grande do Norte. Foi uma noite de muitas emoções, com apresentações do Coral Incanto e homenagens ao Padre Sátiro e a Dom Mariano Manzana, diretor emérito da faculdade.
O acervo da Biblioteca Dom Mariano Manzana abrigará mais de 3.000 livros. Para a Senadora, foi um momento histórico. “Nada representa mais a educação e o saber que uma biblioteca. Este é um momento de agradecimento e comemoração de mais uma conquista para a educação de Mossoró e de todo o nosso Estado, pois a educação move montanhas”, declarou a Senadora Zenaide Maia, presente na solenidade.
Além da Senadora Zenaide Maia, estiveram presentes: o Padre Charles Lamartine, diretor geral, Padre Sátiro Dantas, diretor emérito, Dom Mariano Manzana (homenageado da noite), Padre Flávio, pároco de Mossoró, governadora Fátima Bezerra, os deputados estaduais Allysson e Isolda Dantas, o ex-senador Garibaldi Alves, vereadores, advogados, juízes e representantes da Universidade.
O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró, pronunciou, ou seja, mandou a júri popular, um homem acusado de ter matado uma criança de apenas cinco anos de idade e de ter tentado matar o pai do menino e a irmã dele, de nove anos de idade. O fato teria acontecido em meados de 2015, na zona rural de Mossoró.
Quanto ao garoto, o acusado responde pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Quanto ao pai do menino e a irmã deste, o réu responde por duas tentativas de homicídio. Réu e vítima sobrevivente trabalhavam juntos em uma empresa e tiveram um desentendimento que resultou na morte da criança e nas tentativas de homicídio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de julho de 2015, por volta da meia noite, na localidade conhecida como Pomar, situada na Vila Maísa, zona rural de Mossoró, Francisco Bezerra de Souza matou a criança de cinco anos de idade, e tentou matar seu pai Franciélio Florêncio da Silva Costa e sua irmã, de nove anos de idade, por motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo.
Ao decidir pela pronúncia, o magistrado levou em consideração as provas constantes dos autos, ou seja, julgou admissível a acusação, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Considerou presentes ao caso os dois os pressupostos para a decisão de pronúncia: materialidade do fato e; indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.
Quanto a materialidade do fato, o juiz considerou o Laudo de Exame Necroscópico indicando que houve a morte violenta (homicídio) da vítima de cinco anos de idade. No que diz respeito aos indícios suficientes de autoria ou participação, explicou que não se exige, neste momento processual, a certeza acerca da autoria ou da participação, contentando-se a legislação com a existência de indícios, que no caso estão evidenciados através dos depoimentos testemunhais.
O juiz verificou haver indícios de autoria e materialidade delitiva, requisitos esses, suficientes para a promoção de pronúncia do acusado. Mesmo diante da negativa da autoria do réu, ele considerou o que foi dito nos depoimentos judiciais da irmã e do pai da vítima, ambos presentes na hora do crime. Eles afirmaram ter reconhecido José Carlos de Almeida “TATUZINHO”‘ como autor dos disparos. O magistrado considerou que os dois depoimentos estão corroborados pelas demais provas dos autos.
Em relação às qualificadoras, a acusação apontou duas qualificadoras: motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo. Quanto a qualificadora do motivo fútil, afirmou que é possível que o crime tenha sido cometido em razão de uma discussão no ambiente de trabalho do Franciélio e do acusado, que trabalhavam na mesma empresa, o que impõe a sua inclusão na decisão para que os Jurados decidam se esse fato é fútil ou não.
De igual modo, há indícios de que o crime ocorreu mediante emboscada, tendo em vista que há relatos que havia sido confeccionado uma cerca de arame farpado na entrada da residência à qual as vítimas se dirigiam, o que também impõem a sua inclusão na decisão para que os jurados decidam se o crime ocorreu por meio de emboscada ou não.
Os familiares de um paciente morto por falta de leito em UTI em Mossoró vão ser indenizados pelo Estado do Rio Grande do Norte com o pagamento de R$ 4.465,00 a título de danos materiais e R$ 50 mil, por indenização em danos morais, mais juros e correção monetária. O valor deve ser dividido igualmente entre os quatro filhos do falecido, que também tiveram direito ao pagamento de uma renda mensal, a título de pensão por morte, na quantia de 2/3 do salário-mínimo, desde a data do falecimento até quando completarem 25 anos de idade. A sentença é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, em processo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
Os autores alegaram que o pai deles foi internado no Hospital Rafael Fernandes em decorrência de ter contraído calazar, agravada pelo vírus HIV que ele portava, e que necessitou de transferência para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por indicação médica. Alegam que mesmo havendo determinação judicial no mesmo sentido, constatou-se a ausência de leitos de UTI, com o posterior falecimento do paciente, motivo pelo qual entendem ser cabível indenização por danos morais e materiais.
Assim, ajuizaram Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure indenização por danos morais e materiais, cumulada com pensão, em razão de omissão do ente público na prestação do serviço de saúde, ante a ausência de leitos de UTI, o que ensejou a morte do genitor dos autores.
O Estado do Rio Grande do Norte alegou que os danos suportados pela vítima não foram ocasionados por conduta do Estado, rompendo o nexo de causalidade, pedindo pela improcedência do pedido inicial. Ou seja, alegou que no caso em questão não ficou constatado que o falecimento do paciente tenha se dado por conduta ou omissão do Estado, tendo em vista o grave estado em que se encontrava, pedindo pela improcedência do pedido autoral.
Decisão
Para o magistrado Pedro Cordeiro Júnior, no processo em questão, ficou verificada a omissão do ente público na prestação do serviço de transferência para a UTI solicitada, tendo em vista a inexistência de leitos suficientes para a demanda exigida, o que impossibilitou a internação do falecido. “Em que pese as alegações do demandado quanto ao estado gravíssimo do genitor dos autores, é incabível que o Estado não tenha disponíveis leitos de UTI que atendam a todas as situações existentes”, comentou.
Segundo o juiz, por mais que o estado da vítima fosse grave, ela ainda estava viva e com possibilidade de tratamento, tanto que o médico indicou a transferência para a unidade de terapia intensiva, presumindo-se que o quadro poderia ser revertido em caso de atendimento adequado.
Dessa forma, segundo o entendimento do julgador, restando comprovada que a falta do atendimento emergencial suprimiu a possibilidade de que, uma vez assistido adequadamente tivesse a chance de superar o problema de saúde e sobreviver, não há como ocultar a responsabilidade do ente estatal responsável pela prestação do serviço público omitido.
O juiz Pedro Cordeiro explicou ainda que, embora não se possa ter certeza de que a transferência para um leito de UTI iria levar o paciente à cura ou à melhora do seu estado de saúde, não há como ignorar que efetivamente houve omissão do ente público em garantir o atendimento médico necessário ao cidadão, tendo, inclusive, descumprido decisão judicial em tempo hábil.
Como ficou presumida a culpa do Estado na situação descrita no processo, considerou que cabia a ele comprovar qualquer excludente de sua responsabilidade, ou mesmo demonstrar que tomou as medidas cabíveis para a não ocorrência do evento danoso. “Entretanto, não restando evidenciadas essas excludentes e as provas acostadas indicam que a omissão na prestação dos serviços de saúde pode ter favorecido o óbito do paciente, mostra-se caracterizada a responsabilidade civil da Administração Pública”, concluiu o magistrado.
Considerando que realmente é dever do Estado ter leitos de UTI disponíveis para os casos indicados, há de se considerar algumas coisas.
A primeira é que dificilmente isso acontecerá salvo se habilitarem leitos na casa das centenas. Sempre será possível não ter um leito disponível, como, de outro lado, pode-se ter vários livres sem uso.
A segunda é que se o Estado pode ser condenado por essa condição, pela má prestação do serviço, como dito e expresso no texto da sentença, habilita o cidadão a ajuizar ação idêntica quando seus processos durarem três, quatro, dez anos para serem julgados.
Ou será que o Judiciário tal qual o Executivo não presta um serviço de má qualidade considerando a necessidade do cidadão?
Time Macho chega aos seis pontos e ainda tenta vaga na decisão do primeiro turno. Mesmo com derrota, Alvinegro segue na liderança da Copa Cidade do Natal
Foto: Andrei Torres / ABC FC
Na noite dessa quarta-feira (6), o Potiguar venceu o ABC por 3 a 2, em jogo atrasado da quinta rodada da Copa Cidade do Natal. O confronto teve duas viradas a favor do Time Macho, que balançou a rede do Alvinegro com os gols de Jefinho, nos acréscimos do primeiro tempo, e aos 16 do segundo tempo, com Vinícius marcando o terceiro gol da equipe mossoroense, aos 43 minutos da etapa final. O ABC marcou com Neto e Xavier.
Mesmo com a derrota, o ABC se mantém na liderança, com 12 pontos. Já o Potiguar chegou aos seis pontos e pula para a quarta posição. No entanto, o clube ainda aguarda recurso no Tribunal de Justiça Desportiva, no caso da escalação irregular do jogador Sávio.
Na última rodada do primeiro turno, o ABC joga contra o Força e Luz no Frasqueirão, enquanto o Potiguar joga no Nogueirão contra o Santa Cruz de Natal. Os dois jogos estão marcados para o próximo domingo (10), às 16h.
Confira a classificação da Copa Cidade do Natal – 1º Turno
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