Segurança

MOSSORÓ (FOTO): Detentos do Pavilhão 3 da Penitenciária Mário Negócio destroem 18 celas em motim

downloadFoto: Marco Garcia

Por volta das 11h30, cerca de 200 detentos do Pavilhão 3, lados A e B, da Penitenciária Agrícola Mário Negócio iniciaram uma rebelião. Os presos começaram o motim logo após o almoço batendo nas grades e queimando colchões e alguns presos fizeram outros detentos de refém. Ao todo, 18 celas foram destruídas.

Quatro presos ficaram feridos e foram salvos após a entrada dos agentes que notaram o motim, segundo o vice-diretor da unidade prisional, José Fernandes. Ele disse que o movimento foi controlado por volta das 12h30 quando eles conseguiram contornar a situação.

José Fernandes não descarta que uma nova rebelião ocorra na Cadeia Pública Manoel Onofre Lopes.

Uma lista de apenados que lideraram o motim já foi feita pela direção e eles serão remanejados, sem ainda não divulgar o local que eles vão por motivo de segurança.

Com informações do De Fato

Texto na íntegra em http://www.defato.com/noticias/46219/detentos-do-pavilha-o-3-da-penitencia-ria-ma-rio-nega-cio-destroem-18-celas-em-motim

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Judiciário

Justiça declara regularidade do concurso de Agente Comunitário de Saúde em Mossoró

O juiz Bruno Lacerda julgou improcedente uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual contra o Município de Mossoró onde pleiteava a anulação do concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da prefeitura e publicação de edital de reabertura das inscrições para o aquele cargo. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Na ação, o Ministério Público disse que a Prefeitura de Mossoró publicou em 31/12/2010 edital do concurso público n. 002/2010 para provimento de diversos cargos, dentre os quais o de agente comunitário de saúde.

Alegou que o edital não dispunha acerca da norma do art. 6º, inciso I da Lei Municipal n. 2.235/06, de mesma redação trazida pela Lei Federal n. 11.350/06, que exige para o exercício da atividade de agente comunitário de saúde que o candidato ao cargo “resida na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”.

Defendeu que, após o encerramento do período de inscrições, a prefeitura publicou um Adendo de n. 001/2011, estabelecendo que “os candidatos aprovados para o cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato de posse, comprovar que residem na área da comunidade em que atuarão conforme estabelecido no inciso I do art. 6º, da Lei Municipal 2.355/06”.

Argumentou que a publicação do adendo prejudicou os candidatos inscritos, pois aqueles que optaram por concorrer às vagas de localidade diversa da que residiam, não tiveram a oportunidade de retificar tal opção, diante do encerramento das inscrições.

Para o Órgão Ministerial, a Prefeitura errou ao não publicar originariamente a condição legal e que o adendo implicou em alteração substancial nas condições de concorrência entre os postulantes, pois prejudicou os candidatos que optaram por concorrer para cargo de localidade distinta da qual residem.

Análise judicial da demanda

Quando julgou a demanda, o magistrado entendeu que o pleito autoral não merece ser acolhido, pois, conforme alegou a defesa (Município de Mossoró), o candidato tinha o dever de conhecer as normas de regência da carreira na qual pretendia ingressar e carece de razoabilidade exigir que o edital trouxesse na íntegra as normas pertinentes a cada cargo incluso no concurso. Da mesma forma, o edital fez menção à norma de regência do cargo de agente de endemias e dispôs expressamente de dever de conhecimento das normas então referidas.

Além do mais, ao possibilitar a comprovação da residência na área da comunidade em que atuarão, por ocasião do ato de posse (v. Adendo nº 001/2011 de fls. 146), o Município, a seu ver, agiu com maior complacência do que exige a legislação em vigor, permitindo àquele eventual aprovado no concurso a possibilidade de alteração de sua residência após a sua aprovação no concurso público em exame e não previamente a sua realização.

“Aspecto que se destaca ainda é o fato de o concurso já haver sido concluído e homologado. O reconhecimento de nulidade como pretende o auto implicaria em grave prejuízo ao patrimônio público (exigindo a realização de novo certame) e aos servidores públicos já em exercício. Além de inexistir nos fatos provados qualquer aspecto capaz de anular o concurso, o acatamento do pedido hoje figuraria grave afronta à segurança jurídica”, concluiu o juiz Bruno Lacerda.

(Ação Civil Pública nº 0007102-34.2011.8.20.0106)
TJRN

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Polícia

FOTOS: Jovem é preso pela PM após furtar carroça com animal em Mossoró

eb504e19d08fbe78fcafa27c6fc600d8 8acfac3403cda0e25a5e437d52dbfaccFotos: Fim da Linha

Policiais da RP BIC SUMARÉ,sob o comando do SD Lindenberg com apoio do SD Luzemberg foram acionados na tarde desta terça feira,03, para uma ocorrência com histórico de furto de carroça com animal,no Alto São Manoel, em Mossoró. Depois de uma busca minuciosa,  o suspeito ,identificado como Robeano Assis de Souza Mendes,natural de Assu e residente no BH em Mossoró, foi localizado – já em fuga com o produto do furto, pela BR 304, nas proximidades do Posto 01 da Polícia Rodoviária Federal, sentido Mossoró/Natal.

Ao ser abordado,pelos policiais,o suspeito disse ter comprado a carroça com o animal por R$ 200,00 e que iria para Assú em busca de trabalho. Contudo o argumento  não convenceu os PMs,que tiveram que conduzi-lo a Delegacia de Furtos e Roubos. Na ocasião, a proprietária da carroça com o animal  foi a Delegacia e reconheceu seu bem. Ela que foi furtada em um estacionamento de um Supermercado no Alto São Manoel.

Segundo o Fim da Linha, na Delegacia de Furtos e Roubos já havia um procedimento contra Robeano por furto de uma outra carroça, ocorrido no último domingo (01),nas proximidades da Cobal. Diante da reincidência, o Delegado Luiz Fernando não hesitou em autuá-lo no artigo 155.

Após os procedimentos na DEFUR Robeano Assis de Souza Mendes foi encaminhado a Cadeia Pública,onde aguardará decisão da justiça.

Veja texto na íntegra no Fim da Linha

http://fimdalinha.com.br/site/post/1489

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Clima

FOTOS: Chuvas em Mossoró e alagamentos "pesados"

fbbe58656aa37fea675f2226247 92bc90dd5e3a20e63aaf33ee60e 7c46b96764ecbcc22863240a98bRua ao lado do Hiper BomPreço, na Avenida Diocesana, em Mossoró,e estacionamento na Universidade Potiguar – UNP alagados nesta segunda-feira, 3 chuvosa.

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Diversos

Mossoró: empresa deve suspender obra realizada em área de proteção ambiental

A Central Park Incorporadora Ltda deve suspender imediatamente as intervenções que vinha realizando às margens do Rio Mossoró com a rua Coelho Neto, no bairro Alto da Conceição, evitando qualquer tipo de edificação que importe na instalação de empreendimento de urbanização. A empresa também deve se abster de qualquer atividade que possa comprometer o espaço, que é Área de Preservação Permanente (APP).

A recomendação foi emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, responsável pela defesa do meio ambiente. O MPRN levou em conta que o Rio Mossoró sofre com a ocupação desordenada de suas margens e que é de grande importância proteger as áreas destinadas à mata ciliar, cada vez mais raras no perímetro urbano da cidade.

A recomendação também foi direcionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deve abster-se de fornecer autorização para instalação de empreendimento de urbanização ou qualquer empreendimento congênere na área.

O MPRN solicitará fiscalização para averiguar o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça tomará todas as medidas legais cabíveis.

Com informações do MPRN

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Polícia

MOSSORÓ: Dehom esclarece autoria de dois homicídios e Defur prende receptadores de carro

A Delegacia de Homicídios (Dehom) de Mossoró esclareceu, nesta quarta-feira (11), quem são os autores de dois homicídios que foram praticados na cidade no ano passado. De acordo com o delegado Rafael Arraes, titular da especializada, Jean Souza Basílio, morto em 18 de outubro de 2014, foi assassinado por Antonio Cloves da Silva e Leonardo Gadelha, que já está falecido. O segundo homicídio esclarecido foi o de Marcos Roberto da Silva. De acordo com as investigações policiais ele foi morto, no dia 14 de agosto de 2014, por Hudson Natanael de Lira Oliveira e Diego Caio da Costa Sousa.

Dehom de Mossoró prende idoso por tentativa de homicídio

Uma equipe de policiais civis da Delegacia de Homicídios (Dehom), Mossoró, prendeu em flagrante, na tarde de quarta-feira (11), um idoso de 65 anos que tentava matar um vizinho, utilizando uma arma de fogo de fabricação caseira.

De acordo com a Polícia, a tentativa de homicídio aconteceu no Conjunto Parque das Rosas, bairro Santa Delmira. Foram apreendidos com o acusado o arma de fogo e um facão.

Defur de Mossoró prende receptadores de carro

A Delegacia de Furtos e Roubos (Defur) de Mossoró prendeu em flagrante dois homens, nesta quarta-feira (11), pela prática do crime de receptação. De acordo com informações policiais, Gilsonni Roberto Schaser (45 anos) e Francisco das Chagas (32 anos) estariam trafegando na cidade com um carro roubado de marca Fiat, modelo Palio, de cor branca.

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Política

Mossoró: novos secretários tomam posse na próxima terça-feira

O prefeito Francisco José Júnior dará posse na próxima terça-feira, 10, às 11h, no Gabinete Civil, aos novos secretários que comporão o seu governo. As medidas que serão publicadas no próximo Jornal Oficial do Município (JOM) desta sexta-feira, 6, fazem parte da nova readequação da equipe de trabalho com vistas a dar mais celeridade às ações do Executivo.

Com as mudanças, o tenente-coronel Alvibá Gomes, atual comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), ocupará a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, no lugar da professora Socorro Batista, que foi convidada pelo governador Robinson Faria para ocupar o cargo de secretária-adjunta de Educação do Estado.

O ex-reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Josivan Barbosa, será nomeado para a Secretaria de Planejamento. O atual secretário, Nilson Gurgel, que se recuperou recentemente de um problema de saúde, será o novo comandante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Com larga experiência na área econômica, os dois técnicos trabalharão em conjunto na elaboração e efetivação dos grandes projetos do atual governo, entre eles a consolidação do condomínio industrial que pretende atrair 100 indústrias para Mossoró. No mesmo sentido, Alvibá Gomes se utilizará de sua vivência no comando da PM para instituir ações ainda mais efetivas junto à Guarda Municipal.

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Diversos

MOSSORÓ: Voos comerciais devem ser operados no segundo semestre

16202212289_95e6f9baa3_zNo encontro que teve com o secretário de Infraestrutura do Estado, Jader Torres, o prefeito Francisco José Júnior conseguiu a garantia de implantação e execução do estudo que viabilizará a volta da operação dos voos regulares comerciais no aeroporto Dix-sept Rosado, em Mossoró. A reunião aconteceu na manhã desta quarta-feira, 28, em Natal.

O secretário de Infraestrutura assegurou prioridade e urgência para a questão e a expectativa é de que, juntas, as gestões do Município e Estado possam desarticular os entraves que hoje impedem a utilização do aeroporto pela população mossoroense e turistas. A intenção é fazer o aeroporto operar com voos comerciais regulares já no segundo semestre.

De acordo com o secretário Jader Torres, o aeroporto de Mossoró é um compromisso firmado pelo próprio governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria. “Vamos levantar todas as necessidades e resolver para que o aeroporto entre em operação ainda neste ano”, assegurou Jader.

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Judiciário

Mossoró: MP recomenda à Prefeitura medidas emergenciais na rede hospitalar

suslogooficial A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Saúde do município, para que seja celebrado um novo contrato de prestação de serviços de anestesiologia. A medida é de caráter emergencial, tendo em vista que a falta de profissionais especializados na função causou a paralisação dos serviços de cirurgia do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade.

Mossoró apresenta carência na rede hospitalar municipal, que não possui condições estruturais de suportar todo o atendimento cirúrgico decorrente da demanda do SUS do próprio município e de outras localidades da região. A falta de estrutura gera a necessidade de efetivação de convênios com os hospitais da rede privada, onde pacientes do SUS de Mossoró e região são submetidos a cirurgias.

Os hospitais particulares conveniados não disponibilizam serviço de anestesiologistas, o que pode resultar no cancelamento de cirurgias ou tratamentos. De acordo com a lei federal nº 8.080/90, no art. 18, compete à direção municipal do SUS, entre outras obrigações, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura que também seja providenciada a criação de um serviço hospitalar público em Mossoró, com todos os profissionais de saúde necessários ao atendimento, inclusive médicos anestesiologistas, admitidos para cargos criados por lei, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas  medidas judiciais ou extrajudiciais.

Com informações do MPRN

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Polícia

MOSSORÓ: Comerciante é morto e filho baleado durante assalto a churrascaria

46944a1e4f70903e6a5de7fea6c5e42e 6c0cd8b5f91a93cdacfdb1faa0a6b065Fotos: O Câmera

O Comerciante do ramo de churrascaria identificado como Gentil França de Souza ,de 45 anos, foi morto dentro do seu próprio comércio e seu filho, Rodrigo Dantas de Souza de 19, baleado durante uma troca de tiros com os assassinos do pai, no início da noite dessa quinta-feira, 15. As informações são de O Câmera.  Na ocasião, familiares informaram a polícia, que Gentil estava na churrascaria, localizada na comunidade de Jucuri, as margens da BR 405, a 16 km de Mossoró no Rio Grande do Norte, quando dois homens entraram no estabelecimento e anunciaram um assalto.

Segundo informações preliminares, os bandidos atiraram em Gentil sem que houvesse qualquer tipo de discussão no local. O comerciante estava armado e sua pistola foi levada pela dupla, que na fuga trocou tiros com um filho dele, Rodrigo, baleado duas vezes nas pernas.

O filho do comerciante recebeu atendimento no local e foi socorrido para o Tarcísio Maia pela equipe de uma Unidade com Suporte Avançado “Alfa” do Samu. Aparentemente ele não corre riscos de morte.

Populares informaram que os dois bandidos  foram vistos saindo do local a pé, mas havia um veículo estacionado na Rua ao lado, dando apoio aos criminosos. Os populares informaram também que ouviram um dos acusados dizendo que estava ferido.

Uma equipe da Policia Civil de Plantão esteve no local e investiga se há alguma relação entre a morte do comerciante com a morte de um adolescente, seu filho, em Abril do ano passado, no Assentamento Vingt Rosado.

Com informações de O Câmera

http://ocamera.com.br/site/post/7444

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Diversos

Mossoró: água e energia da Casa do Estudante devem ser pagas pelo Estado

Sentença proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior determina que o Estado pague as despesas de locação do prédio que abrigou provisoriamente estudantes residentes na Casa do Estudante de Mossoró, bem como responda pela quitação de faturas de água e energia elétrica do mencionado prédio e da sede definitiva da entidade. A decisão do titular da 2ª Vara Cível mossoroense deverá ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação movida pelo Ministério Público pedia a condenação do Estado no pagamento das despesas com o aluguel da sede provisória, bem como no custeio das despesas de água e energia elétrica da Casa do Estudante. A demanda surgiu após Inquérito Civil que apurou a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. O Corpo de Bombeiros chegou a interditar o prédio que abrigava a entidade, deixando 60 estudantes em condições adversas.

O Estado, em sua defesa, alegou ilegitimidade para figurar no processo, sob o argumento que inexiste vínculo entre ele e a Casa do Estudante. Para o julgador, porém, não se deve esquecer que a entidade autora, apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, tem como objetivo principal a promoção de ajuda aos estudantes com dificuldades financeiras e sociais.

“Observa-se que, diante da ausência de capacidade financeira da entidade, faz nascer uma responsabilidade subsidiária do Estado justamente para garantir princípios vetores da Constituição Federal, principalmente, a Dignidade da Pessoa Humana, sem falar do direito à Educação”, completou Herval Sampaio.

O magistrado ressaltou a difícil situação financeira da instituição, recordando ainda que despesas com água e energia elétrica não representam “valores astronômicos que causem prejuízo à Administração Pública”.

Quanto à multa por descumprimento, o juiz informou que Ação Civil Pública foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, e não contra o gestor responsável pelo cumprimento da decisão judicial, de modo que apenas o ente público está legitimado a responder pelo eventual pagamento.

(Ação Civil Pública n° 0601555.32.2009.8.20.0106)

TJRN

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Educação

MOSSORÓ: Escolas Municipais iniciarão matrículas dos novatos

Por interino

111111A Secretaria Municipal da Educação está planejando o início do período de matrículas para os alunos novatos da Rede Municipal de Ensino. A secretária adjunta da Educação, Mariza Pinto, esclarece que o período para as matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, bem como dos alunos que já fazem parte da Rede, já se encerrou.

“Como já é comum, a Secretaria da Educação antecipou a matrícula dos alunos com deficiência e a renovação dos alunos da Rede. Durante os meses de novembro e dezembro, realizamos essas matrículas e os alunos que já fazem parte das escolas municipais já garantiram suas matrículas para 2015”, disse a secretária adjunta.

As escolas se preparam agora para iniciar o processo de matrículas dos novatos. Na próxima segunda-feira, 5, as escolas recebem pais e alunos vindos de outras instituições da própria Rede Municipal, da Rede Estadual e da Rede Privada. Mariza Pinto reforça que não é necessário madrugar nos colégios para garantir a matrícula.

“Nós sabemos que algumas escolas são mais procuradas que outras por conta das premiações, dos conceitos conquistados, e nem sempre é possível matricular todos que procuram essas escolas. Mas nós garantimos que a Rede Municipal de Ensino vai atender a todos que nos procurarem. O prefeito Francisco José Junior determinou reformas em escolas que estão sendo concluídas justamente para ampliar o número de vagas e garantir o acesso ao ensino público municipal de todos que desejarem fazer parte da nossa Rede”.

O período para matrículas dos novatos se estenderá até o dia 9 de janeiro.

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Diversos

Mossoró: juiz extingue processo que pedia exoneração de servidores da UERN

O juiz Herval Sampaio, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, decretou extinta Ação Civil Pública que visava exonerar dez servidores da Universidade do Estado do RN (UERN) admitidos sem concurso público. O feito, de autoria do Ministério Público, foi arquivado por prescrição. Além disso, destacou o magistrado, os funcionários foram admitidos na condição de efetivos conforme lei da época.

O Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade e a decretação da nulidade da admissão dos servidores, com a consequente exoneração. Para isso, alegou que eles ingressaram no serviço público estadual após a Constituição Federa de 1988, sem prévia aprovação em concurso público.

Para os promotores, a conduta acima viola vários comandos constitucionais, sobretudo os que tratam dos princípios da administração pública e a observância do concurso público para acesso aos cargos públicos.

No entanto, ponderou o juiz Herval Sampaio, a situação apresenta alguns fatos importantes a serem analisados. É que desde meados dos anos 90, os servidores trabalham junto à Fundação Universidade do Estado (FUERN), inicialmente sob a forma de contrato com prazo determinado, não havendo ao final do contrato sido dispensados. Os vínculos, a partir de então, passaram a ser considerados de prazo indeterminado, com respaldo em parecer jurídico emitido pelo Assessor Jurídico da Instituição.

Poucos anos depois, mais precisamente com a edição da Lei Complementar Estadual nº 122/94, os empregos dos servidores foram transformados em cargos públicos de provimento efetivo, deixando estes de ser regidos pelo regime celetista e passando a disciplina do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte.

“Ainda no ano de 1994 foi editada a Lei Estadual n° 6.697, onde foi garantida a permanência dos servidores no quadro efetivo da UERN, demonstrando, por si só, que a efetivação dos réus ao quadro permanente da instituição se revestiu de uma ‘legalidade’ e legitimidade, inclusive jamais sendo questionada a validade e eficácia da norma por quase duas décadas”, ponderou o magistrado. Ou seja, a ação do MP se efetivou passados 20 anos da admissão dos servidores. Daí a prescrição.

“Considero ainda a segurança jurídica e a própria dignidade da pessoa humana”, frisou Herval Sampaio, ao dar ganho de causa aos servidores da UERN.

TJRN

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Diversos

FOTOS: Escola em Mossoró é depredada e marginais ainda deixam ameaças para direção

397e2f9e6da9da94168d0efdd8e6e14e 21398ffd8cffaf06dc3802d6ddd55a54 c6aed1b517690b408567de0fb0cf4ffeFotos e informações de Tiago Roberto

Marginais invadiram a Escola Estadual Jerônimo Vingt-Rosado, em Mossoró, na madrugada desta terça-feira(25), e destruíram lâmpadas, espalharam lixo e ainda escreveram ameaças, especialmente, direcionadas a coordenadora e diretora.

Opinião dos leitores

  1. BOA TARDE RN!, GOSTARIA QUE COM ESSA!!!!, FOSSE VISTA AO Ministério Publico competente…….URGENTE, E SE POSSIVEL COM TRANSPARENCIA.

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Educação

Mossoró: magistrado determina rescisão de contratos temporários da UERN; auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros

 A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio, exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros profissionais. A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da UERN.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Universidade e o Estado do Rio Grande do Norte, pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso. O MP também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de obra terceirizada, em conformidade com a legislação.

O juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a UERN há vários anos vem contratando trabalhadores com características de terceirizados sob a pecha de temporários, sendo contabilizados 239 servidores nessas condições.

Ocorre que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de contratação de servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que os serviços de apoio, por não serem transitórios ou esporádicos, não podem ser enquadrados em tal categoria.

Prejuízos aos cofres públicos

Para o juiz, o chamado “periculum in mora” reside no fato de que a manutenção de servidores irregularmente pode causar graves prejuízos aos cofres públicos, “violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia”.

Além de rescindir contratos irregulares, a UERN será obrigada, em prazo máximo de seis meses, a promover contratações temporárias com base na previsão legal própria, através de processo seletivo e nas situações permitidas pela Constituição. Enquanto isso, o Estado do Rio Grande do Norte deverá adotar medidas administrativas e orçamentárias suficientes para determinar a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços.

(Ação Civil Pública n.º 0115004-75.2013.8.20.0106)
TJRN

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Diversos

Mossoró: Servidores da saúde decidem encerrar greve

Iniciada há 38 dias, a greve dos servidores municipais da saúde chegou ao fim. Em assembleia realizada na manhã de hoje, 23, no Hotel VillaOeste, a categoria optou por suspender o movimento após a Prefeitura encaminhar uma nova proposta, aceita pela maior parte dos profissionais.

A nova proposta apresentada pela Prefeitura prevê, entre outros pontos, o pagamento de insalubridade sobre salário-base para maio de 2015, e a instituição do piso salarial para Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitário de Saúde (ACS) para fevereiro do próximo ano, com uma carga horária de 40h, o que tornará a remuneração desses profissionais ainda maior do que a determinada pela Lei Federal.

Com informações de O Mossoroense

http://omossoroense.uol.com.br/index.php/o-jornal/cotidiano-mobile/70141-servidores-municipais-da-saude-decidem-encerrar-greve

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