A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido de um homem preso por envolvimento em atividades ilícitas na inspeção ambiental do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte durante a operação Sinal Fechado. Com a decisão, a justiça potiguar vai ter que estudar a aplicação de outra penalidade, desde que não seja a prisão. Apesar de não ter sido citado nominalmente pelo STJ, o empresário Edson César da Silva, o”Mou” é o único a permanecer preso, após a liberação de George Olímpio, por meio de habeas corpus concedido pelo Superior, no último dia 26 .
Ele e mais 34 pessoas respondem por prática de atividades criminosas na realização do serviço de inspeção de gases poluentes na frota de veículos em circulação no estado, assim como no serviço de registro de contratos de financiamento de veículos. A defesa recorreu ao STJ alegando que a justiça local não teve fundamento para decretar a prisão. Além disso, ela alega que o denunciado não teve o mesmo tratamento de outras pessoas envolvidas na operação. Assim, a defesa pediu a substituição da sentença.
O relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, entendeu que a prisão preventiva está concretamente fundamentada, mas verificou que o julgamento dos denunciados foi diferente. O magistrado observou que o coautor do crime era subordinado dele, o que justificaria a sentença. No entanto, Macabu determinou que a corte local avalie a possibilidade de adoção de medidas cautelares em substituição à prisão.
Operação Sinal Fechado:
A Operação “Sinal Fechado” foi deflagrada no dia 24 de novembro de 2011 pelo Ministério Público Estadual, que investigava há nove meses um esquema de fraudes nos contratos para a inspeção veicular no Rio Grande do Norte. Na ocasião, o MP-RN descobriu que a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, chegando ao ponto de determinar o modelo de prestação do serviço – por meio de concessão -, o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento do erário e dos cidadãos potiguares.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RN) relacionou como suspeitos de participarem do esquema:
ALCIDES FERNANDES BARBOSA (“lobista” paulista), CARLOS ALBERTO ZAFRED MARCELINO (empresário paulista, sócio da NEEL BRASIL TECNOLOGIA LTDA), MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES (empresário gaúcho), JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES (GILMAR DA MONTANA, empresário potiguar sócio da MONTANA CONSTRUÇÕES), EDSON CÉZAR CAVALCANTE SILVA (empresário potiguar, sócio da INSPETRANS), EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO (empresário potiguar), CAIO BIAGIO ZULIANI (advogado e sócio de GEORGE OLÍMPIO), JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA (engenheiro e sócio de GEORGE OLÍMPIO), FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO (contador e operador financeiro da organização criminosa), MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO (empresário potiguar), JEAN QUEIROZ DE BRITO (empresário potiguar), NILTON JOSÉ DE MEIRA (empresário paranaense), FLÁVIO Ganem Rillo (empresário paranaense), LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO (advogado paulista, atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP), MARLUCE OLÍMPIO FREIRE (tia de GEORGE OLÍMPIO, Presidente do IRTDPJ/RN) e LUIZ CLÁUDIO MORAIS CORREIA VIANA (sócio de GEORGE OLÍMPIO), nas fraudes em questão, entre outros
Com informações do STJ
Até o STJ se equivoca com relação a esta operação. Não são 34 acusados. Foram 34 acusados. Hoje são 27. E o réu que o STJ se refere foi solto por decisão da própria juíza da 6ª vara no dia 27/06.