Ação com pedido de liminar pede a suspensão imediata das infrações e visa proteger os turistas que visitam Natal
Turistas de todo o Brasil que visitam a cidade de Natal estão sendo coagidos por uma empresa a comprar um suposto pacote de férias quando, na verdade, adquirem uma fração de imóvel no distrito de Pium, em Parnamirim, sem que tomem sequer conhecimento. Com o objetivo de suspender esta prática ilegal, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a empresa, por prática abusiva e propaganda enganosa, constatada por meio das provas colhidas em denúncias recebidas pelo MPRN e também em investigação no âmbito criminal por meio de inquérito policial junto à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.
De acordo com as denúncias apresentadas pelas vítimas, a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda, aborda, por meio de seus funcionários, turistas que circulam nos pontos turísticos da cidade de Natal, onde se inicia a venda com o oferecimento de planos de férias para resorts 5 estrelas. A conduta segue com um convite para assistir a uma palestra em um resort localizado em Pium, em um local de difícil acesso, sendo levados até o empreendimento em um transporte disponibilizado pela empresa, dificultando o retorno ao local de origem. Em troca, a empresa promete que as vítimas seriam agraciadas com diárias em outros hotéis e descontos em refeições no restaurante do respectivo resort.
Durante a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18 mil. Porém, no contrato de adesão, o que efetivamente consta é a aquisição de uma fração da propriedade de um imóvel, que sequer é descrito ou indicado no contrato seu tipo, sua localização ou dimensões. Ao perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam proprietários.
A ação destaca que a prática da empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. contraria o Código de Defesa do Consumidor, que exige que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.
A ação pede que seja determinada à empresa a suspensão imediata da venda fracionada de imóveis, sob promessa de plano de férias ou qualquer outra forma de propaganda enganosa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do bloqueio dos bens de titularidade da empresa demandada, a fim de garantir o ressarcimento integral em decorrência dos danos materiais e morais causados aos consumidores por ato ilícito; a suspensão da abordagem aos consumidores e turistas; rescindir os contratos firmados, dando direito à desistência aos consumidores que assim desejaram; e condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 1 milhão.
Para a ação, foram consideradas não somente as reclamações formuladas extrajudicialmente perante a Promotoria de Defesa do Consumidor. “Alguns dos consumidores retornaram de suas férias com essa situação pendente, fazendo-os buscar o judiciário em seus estados, na tentativa de verem o seu problema resolvido”, frisa o texto da Ação Civil Pública.
A ação já tramita na 13ª Vara Cìvel da Comarca de Natal sob o número 0825938-71.2017.8.20.5001 e aguarda decisão do pedido liminar.
MPRN
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