Diversos

Pau dos Ferros: MP pede na Justiça retomada de funcionamento do Procon

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com ação civil pública contra o Estado para que o funcionamento da unidade do Procon-RN localizada na Central do Cidadão de Pau dos Ferros seja regularizada o quanto antes. O MPRN  pede que a Justiça defira a tutela antecipada em caráter liminar para impor ao Estado que disponibilize atendimento ao público durante todo o horário de funcionamento no órgão.

Também faz parte da ação o pedido do MP para que o Estado remeta à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei criando tantos cargos quantos bastem ao efetivo funcionamento do Procon – com imediato provimento dos referidos cargos, após a aprovação do projeto pela Casa Legislativa e realização de concurso público.

A ação civil pública foi elaborada  com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop-Cidadania).

Desde 2011 a 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros apura irregularidades no funcionamento da unidade do Procon na cidade. A Promotoria de Justiça realizou diversos contatos, requisitou informações ao Estado, emitiu Recomendação e realizou diligências ao longo desses anos, sem que, no entanto, a situação fosse solucionada.

MPRN

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Judiciário

Mossoró: MP pede na Justiça que Prefeitura reforme Praça do Pax

Com o objetivo de que a Praça Rodolfo Fernandes, conhecida por Praça do Pax, situada em Mossoró, apresente acessibilidade para todos os cidadãos, a 18ª Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura.  O Ministério Público Estadual pede que a Justiça obrigue o município a reformar a praça para sanar irregularidades e tornar o local apto para a locomoção de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

A intenção é que a reforma seja realizada no prazo de nove meses e que seja fixada multa diária, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, para o caso de descumprimento de eventual decisão judicial de tutela ou do julgamento do mérito da ação.

A condição de acessibilidade da praça é apurada pelo MPE desde 2006, quando foi instaurado inquérito civil, que concluiu pela necessidade de intervenção para adaptar o local para o uso de pessoas com deficiência ou com restrição de mobilidade. A situação piorou já  que sucessivas vistorias técnicas realizadas nos anos posteriores constataram novos pontos de inacessibilidade.

A alegação da Prefeitura de Mossoró tem sido sempre a indisponibilidade orçamentária para executar os serviços na Praça Rodolfo Fernandes. Além disso, na instrução do inquérito civil instaurado, o município foi notificado, ao menos em três oportunidades, e não compareceu à audiência ministerial para discutir e celebrar um termo de ajustamento de conduta.

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró nem mesmo recebeu justificativa para a ausência, indicado, assim, uma recusa da Prefeitura em assinar o termo e solucionar a ilegalidade.

MPRN

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Judiciário

MPRN pede na justiça que shows da Finecap acabem até meia-noite

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Pau dos Ferros, ajuizou ação civil pública de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, para que o município não permita que as atrações musicais noturnas da Finecap (Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar) deste ano ultrapassem o limite de 55 decibéis e o horário limite de meia-noite, ou, subsidiariamente, às 2 horas da madrugada.

Foi constatado que na programação oficial, de 04/09 a 07/09, haverá apresentação de diversos shows artísticos durante os quatro dias da feira, mas sem a definição dos horários de início e término, correndo-se o risco de que essas apresentações ocorram durante a madrugada, prejudicando a tranquilidade pública.

Para efetivar a ordem judicial, o MP requer também que seja encaminhada cópia da decisão para a Cipam (Companhia Independente de Proteção Ambiental), que irá realizar  o controle do horário do término do evento e medições, com decibelímetro, no decorrer das apresentações musicais durante todos os dias da feira.

De acordo com a ação, a prefeitura, que está à frente da organização da Finecap 2014, deverá comunicar por escrito e expressamente as determinações judiciais às bandas e à equipe técnica do evento. No caso de uma possível desobediência do limite exposto dos decibéis, o Ministério Público Estadual pede que seja aplicada  multa de R$ 10 mil e até ação penal por crime de desobediência e ação civil de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos.

No caso de não cumprimento do horário limite se assim for imposto pela Justiça, o município deverá pagar multa de R$ 10 mil, tanto em desfavor do município quanto do próprio prefeito.

Com informações do MPRN

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Judiciário

MP pede na justiça a convocação dos aprovados para Sesap

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Natal, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2010 e que estão no cadastro de reserva para a Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), conforme as necessidades apontadas pelo parecer da Comissão Técnica de Dimensionamento de Recursos Humanos. Também é demandado na ação o Secretário Estadual de Saúde, Luiz Roberto da Fonseca.

As nomeações feitas no último concurso não foram suficientes para cobrir o deficit de recursos humanos necessários a toda rede hospitalar do Estado, o que foi comprovado pela própria Sesap. Com isso, foram feitas contratações temporárias e complementação de escalas através de cooperativas médicas para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, mecanismos que deveriam ser transitórios e excepcionais, caracterizando-se como terceirização irregular de atividade-fim e precarização do trabalho.

O Ministério Público tomou algumas providências para tentar solucionar esses problemas, como realizar reuniões, audiências ministeriais e elaboração de recomendações entre 2012 e 2014, com vistas a regulamentação e reanálise dos inúmeros afastamentos para estudos e licenças para o trato de interesse particular concedidos pelo Estado, motivo que agravou ainda mais o quadro de pessoal da rede pública estadual de saúde.

Paralelamente, vários procedimentos ministeriais foram instaurados para acompanhar situações desse tipo, exemplo disso, os inquéritos civis sobre a incompletude das escalas de obstetras, anestesiologistas e clínica médica no Hospital Santa Catarina; deficiência de recursos humanos no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; contratação de serviços médicos privados para complementação de escalas médicas dos hospitais públicos da rede estadual, entre outros.

De acordo com a ação, o atual quadro de servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública encontra-se muito aquém das necessidades existentes, chegando a menos de 50% para algumas categorias. Portanto, a nomeação dos profissionais de saúde para recompor as escalas de trabalho é imprescindível e urgente.

O MP ressalta que a ação civil pública se apresenta em caráter de urgência por causa da validade desse concurso que se vence no dia 24 de junho deste ano, e a expectativa para um novo processo seletivo é remota por enquanto. Até porque, uma eventual admissão de pessoal de um novo concurso público implicaria em ultrapassar etapas como o planejamento, execução e homologação do certame.

O Ministério Público Estadual, através de seus representantes, requer em Juízo (ação n° 0804151-53.2014.8.20.0001, distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública) que se determine ao Estado a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação conforme as necessidades apontadas pela própria Sesed, sendo um total de 737 profissionais a serem nomeados, desde clínico geral, pneumologista, urologista a enfermeiro e técnico em radiologia, conforme tabela abaixo:

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As Promotorias de Justiça de Parnamirim e de Mossoró também já ajuizaram ações próprias no mesmo sentido, pleiteando nomeações, em seus casos, para os Hospitais Regionais (Deoclécio Marques e Tarcísio Maia, respectivamente). A ação de Parnamirim tramita sob o n° 0102298-69.2014.8.20.0124 e a ação de Mossoró tramita sob o n° 0107596-96.2014.8.20.0106.

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