Diversos

MP realizou operação para lisura de concurso em cidade do RN

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, deflagrou no último domingo (29/09), a Operação Cartões-Respostas,  realizada para assegurar a lisura e transparência do concurso público promovido pelo Município de Coronel João Pessoa, com provas aplicadas no último domingo.

O Juiz Felipe Barros deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público no curso de Ação Civil Pública determinando a expedição de mandado de busca e apreensão de todos os cartões-respostas dos candidatos, logo após o término das provas.

Referidos documentos foram armazenados em envelopes lacrados, um para cada sala de prova, e estão sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual, que terá até dez dias para fotocopiá-los e entregar os originais à empresa organizadora do certame – ITCSP, nos termos da decisão judicial.

A providência visa a resguardar a licitude do concurso, em especial para garantir que os cartões originais não sejam substituídos, com a finalidade de beneficiar candidatos e permitir o favorecimento de aliados políticos, em prejuízo da isonomia, da impessoalidade e moralidade. Essa é uma das formas atualmente adotadas por empresas – inidôneas – para fraudar concursos no Brasil, em especial os de pequeno porte, realizados em cidades do interior.

Em Coronel João Pessoa, a medida foi necessária devido à desconfiança sobre a lisura do processo, bem como diante da existência de indícios de inidoneidade da empresa realizadora do certame, o que ensejou a propositura da Ação Civil Pública, cautelar de busca e apreensão, com pedido de liminar.

Para o Promotor de Justiça Frederico Zelaya, a concessão da medida cautelar reflete uma mudança de postura do Poder Judiciário, ao conferir ao processo um caráter de “instrumento de massas” e não mero instrumento de composição de litígios de particulares.

A Operação

No dia da aplicação de provas, no último domingo, 29/09, a Operação foi deflagrada às 8 horas, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, com a participação do Promotor de Justiça Frederico Zelaya, de três Assistentes Ministeriais e de uma Técnica do Ministério Público.

A força-tarefa incluiu a participação da Polícia Militar (no uso de cinco viaturas), que garantiu o perfeito cumprimento do cronograma de execução da operação, bem como de uma Oficiala de Justiça plantonista que auxiliou nas diligências necessárias.

Às 9 horas, os integrantes da operação seguiram para os locais de aplicação das provas do concurso, a saber: Escola Municipal Doutor Severiano (Rua Alcides Viana, nº 146), Salão Paroquial (Rua João Rufino, s/n), Escola Estadual José Próspero (Rua Honório Januário, s/n) e Sede do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI (Rua Honório Cunha Lima, nº 35).

Na oportunidade, os representantes do ITCSP e os fiscais de aplicação de provas foram informados sobre a medida cautelar (busca e apreensão dos cartões-respostas), seu cumprimento e operacionalização.

Após o meio dia, as provas foram recolhidas e imediatamente entregues à Oficial de Justiça, que, por sua vez, as repassou ao Promotor de Justiça para fins de fotocopiar o material apreendido, que será devolvido dentro do prazo de dez dias.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Se querem "Moralizar" alguma coisa. Tem que começar à investigar o concurso da "Assembleia Legislativa do RN"!!!!!!

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Diversos

Justiça determina que Governo retome pagamento da PAE para aposentados do MP

O Governo do Estado foi obrigado a retomar o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência para um grupo de 29 aposentados do Ministério Público. O pagamento, que recai sobre um benefício pago a ativos e pensionistas do MP, havia sido suspenso desde o mês de junho, sem qualquer explicação do Governo. O juiz Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar determinando que o Estado retome, imediatamente, o pagamento da PAE para os aposentados e pensionistas do MP.

“É inconteste o direito dos autores ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE”, escreveu o magistrado na decisão, acatando a argumentação apresentada pelo advogado Artêmio Azevedo, que representa o grupo no processo.

No pedido de tutela antecipada, o advogado lembrou que o pagamento estava sendo feito com regularidade desde maio de 2009, mas foi interrompido em junho de 2013. “Fato que denota a descontinuidade e quebra de isonomia de pagamento entre membros de um mesmo órgão público, posto que da mesma forma que estão sendo pagas as parcelas aos representantes do Ministério Público em atividade, deve-se cumprir a obrigação administrativa junto aos aposentados e pensionistas”, analisou o juiz Cícero Martins, na decisão judicial.

Opinião dos leitores

  1. Pode vir quantas decisões quiserem pois o estado não cumpre nenhuma. Já existe decisão desde abril onde o estado foi obrigado por decisão pagar a PAE das pensionistas e este não deu a mínima para a decisão judicial. Enquanto não houver determinação de bloqueio dos valores diretamente na conta do estado este não paga. É a Justiça desmoralizada do Rio Grande do Norte.

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Diversos

MP recomenda que Governo reforme, com urgência, escola no interior

O Ministério Publico do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, expediu Recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas urgentes e efetivas no sentido de sanar irregularidades encontradas na estrutura física da Escola Estadual Jerônimo Rosado, no prazo de 90 dias.

A Recomendação foi feita pelo MP após inspeção realizada pelo Engenheiro Civil Paulo Alysson Brilhante Faheina de Souza, na qual se constatou que há necessidade de algumas reformas para sanar as deficiências de infra-estrutura na escola e garantir a plena segurança dos alunos.

As inspeções ocorreram mediante as diligências do Inquérito Civil Público 017/2012 instaurado na Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado.

MPRN

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Diversos

Fundac cumpre determinação do MP e acolhe cerca de 100 servidores cedidos para outros órgãos

A nova diretoria da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) recebeu na manhã desta sexta-feira (27), no auditório da Governadoria, no Centro Administrativo, cerca de 100 servidores cedidos a outros órgãos do RN. A solenidade, que também discutiu melhorias na Fundac, foi conduzida pelo presidente da indireta, Sérgio Fernandes, e por membros da Comissão Permanente e responsáveis pelas áreas administrativa e jurídica. A ação atende ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que estão em conflito com a lei.

A medida de acolher os servidores cedidos obedece a um decreto do Governo do Estado, publicado em agosto deste ano, e que é uma consequência dos relatórios elaborados pelo Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, que detectaram a fragilidade do sistema socieducativo no Brasil, e não apenas no Estado.

De acordo com o presidente da Fundac, Sérgio Fernandes, o RN caminha para cumprir as exigências previstas pelo Sinase. “A medida de chamar os servidores cedidos de outros órgãos mostra a importância que eles têm para nós. Mostramos que eles serão de uma relevância maior para a Fundac do que para outros órgãos, mas é necessário entender que o sistema socioeducativo é formado por diversas áreas. Formamos uma rede que precisa funcionar integrada. O adolescente é uma responsabilidade de todos, e não apenas da Fundac”, ressaltou.

No total, 169 servidores deverão retornar às atividades da Fundação, com exceção dos que ocupam cargos comissionados em qualquer esfera. Os servidores que fortalecerão a Fundac compreendem, por exemplo, pedagogos, professores, engenheiros, administradores e psicólogos, que formarão as equipes técnicas e passarão por uma capacitação antes da distribuição para as unidades, atendendo, assim, aos parâmetros e diretrizes propostas pelo Sinase.

Além do presidente da Fundac, a solenidade desta manhã contou com o diretor administrativo, Leonardo Brandão; o presidente da Comissão Permanente, Washington Carlos; do coordenador da assessoria jurídica, Francisco Carlos Magnos Pegado; da diretora técnica, Tomázia Isabel Fernandes; e da coordenadora de Recursos Humanos, Irleide Menezes.

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Diversos

MP inicia projeto para adequação ambiental de postos de combustíveis em Mossoró

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte deu início a projeto que prevê a adequação ambiental dos postos de combustíveis de Mossoró. Para isso, já firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 40 dos 42 estabelecimentos em funcionamento no município.

A atuação será desenvolvida em três etapas. A primeira prevê a elaboração de um diagnóstico da situação ambiental dos postos. Os próprios empresários se comprometeram a contratar a FUNPEC para que os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) possam verificar se os estabelecimentos cumprem a legislação pertinente.

“Os empresários possuem um prazo para procurar a FUNPEC e eles estão se mostrando propensos a corrigir as deficiências que porventura forem detectadas”, destacou o Promotor de Justiça Rafael Silva Paes Pires Galvão, em substituição legal, com atribuição em Defesa dos Direitos do Meio Ambiente.

O ajustamento também prevê que os estabelecimentos realizem testes de segurança e estanqueidade – que verificam, por exemplo, se o tanque possui tamanho adequado, se é produzido de material indicado e se não está apresentando vazamentos.

Na segunda etapa desse trabalho o Ministério Público irá checar os resultados dos testes e, a partir daí, se forem observadas irregularidades, será dado um novo prazo para correções. O MP analisará novamente os testes refeitos. E, além disso, está tentando viabilizar junto aos órgãos ambientais a emissão de um selo verde próprio para os estabelecimentos que estiverem totalmente adequados.

O Promotor de Justiça reforçou que esta é uma ação ampla, a exemplo do que já vem acontecendo em outras Comarcas como Macaíba, onde foram firmados 11 TACs. E também já foi realizado em Natal. “Esse trabalho vem tendo uma boa aceitação, afinal é pela segurança da população e do meio ambiente”, concluiu.

Segundo dados do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop-Meio Ambiente) várias comarcas no Estado estão atuando em relação ao assunto, seja por meio de TACs, inquéritos civis (IC) ou procedimentos preparatórios (PP): Alexandria (1 TAC); Almino Afonso (1 PP); Ipanguaçu (3 TACs e 1 IC); Baraúna (1 IC); Pau dos Ferros (6 ICs); Caicó (1 IC); João Câmara (11 ICs); Nova Cruz (1 IC); Macau (1 IC); São Bento do Norte (1 PP); São Gonçalo do Amarante (13 ICs); Angicos (1 IC).

Licenciamento

Os estabelecimentos devem possuir licença em obediência à Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas  (ABNT).

A licença é o que permite validar a instalação de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis. A construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores e   capazes de causar degradação ao meio ambiente, também dependem de prévio licenciamento de órgão ambiental competente.

Com a assinatura do TAC, as empresas assumem a obrigação de firmar contrato com a FUNPEC, no prazo de 30 dias, para ser realizada a revisão de segurança e o teste de estanqueidade. Essa revisão é uma perícia inicial que abrange a conferência de itens de segurança e de adequação ambiental, que orientará todo o trabalho de regularização dos estabelecimentos.

Os postos também se absterão de realizar qualquer construção, modificação e ampliação do empreendimento e de instalar equipamentos e sistemas enquanto não for obtida a licença de operação – embasada na revisão de segurança.

No caso de descumprimento dos compromissos, os proprietários dos estabelecimentos ficam passíveis de serem multados em R$ 5 mil por dia ou por ato de descumprimento. A quantia, que vier a ser paga proveniente de aplicação da multa, será destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).

Os TACs foram originados no âmbito dos inquéritos civis em curso na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em defesa do meio ambiente. O inquérito investiga a regularidade ambiental de empreendimentos que utilizam sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis – e ainda apura a responsabilidade pela poluição de corpos d’água, do solo e do ar, decorrente de vazamentos das substâncias mencionadas.

MPRN

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Diversos

Juiz determina reparação de danos causados por mineradora no Seridó

O Juiz de Direito André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Magistrado faz algumas determinações à empresa mineradora e ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema).

Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e Cia Ltda) o Juiz determinou a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.

A empresa também deve elaborar de novo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal), para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.

O Magistrado fixou em desfavor do Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento dos deveres discriminados, com termo inicial a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades.

Ao Idema, o Juiz determinou a reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente concedendo nova licença e revalidando a atual após análise e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima, em procedimento que obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e através de Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do requerimento de reavaliação da licença ambiental.

MPRN

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Diversos

Em um mês, MP recebe 100 denúncias relacionadas a concursos

A não nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos, sobretudo para dar lugar a apadrinhados políticos em cargos comissionados, mostrada nessa segunda-feira (16/9) pelo Correio , é ainda pior nas administrações estaduais e municipais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como não há uma regulação eficiente, o Judiciário não consegue barrar o desrespeito ao esforço dos concurseiros em nenhum lugar do país. Não à toa, algumas unidades da federação apresentam percentual elevadíssimo de pessoal que não prestou concurso público. Em Mato Grosso, por exemplo, todos os 1.237 cargos da administração indireta do estado — que inclui autarquias, empresas e fundações públicas — são ocupados por comissionados.

O dado é do Perfil dos Estados Brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e se refere ao ano de 2012. O levantamento mostra que, ao todo, os governadores alimentam 105 mil cargos comissionados. Goiás é o campeão em apadrinhados políticos: são mais de 10 mil funcionários, quase 10% do total. “Um importante órgão do Judiciário justificou o grande número de comissionados no quadro como uma alternativa para substituir gestantes em licença”, conta o procurador da República no estado, Ailton Benedito de Souza.

Correio Braziliense

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Cidades

MP apura falta de arborização em projeto do entorno da Arena das Dunas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições na defesa do meio ambiente, provocado por representação da Associação Potiguar Amigos da Natureza (Aspoan) instaurou Inquérito Civil contra o Município de Natal com vistas a apurar notícia de que o poder público promoverá reforma nas calçadas do entorno do estádio Arena da Dunas, sem a previsão de correspondente projeto de arborização.

O Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente é o de número 06.2013.00004691-4 e como primeiras providências foi requisita à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura (Semopi) que forneça, no prazo de 20 dias, cópia do projeto de reforma mencionado na reclamação, informando se foi prevista a referida arborização.
 
MPRN

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Diversos

Caso Henasa : juiz concede prazo para partes e MP se pronunciarem

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, emitiu despacho nessa segunda-feira (16), concedendo prazos sucessivos de 15 dias para que as partes interessadas se pronunciem a respeito da decisão que reencaminha os autos do Instrumento Precatório da Henasa para a 1ª instância. Serão intimados a Henasa, o advogado Fernando Caldas Filho – cessionário do espólio de Raimundo Nonato Fernandes – e o município de Natal.

Em seguida, o magistrado determina que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que se manifeste. “O despacho atende ao princípio de dar ampla participação no processo, e garante que todas as partes sejam ouvidas”, explicou Luiz Alberto Dantas. Caberá ao juiz a análise da possibilidade, ou não de recálculo, por ser o magistrado natural da causa. O objetivo da medida foi evitar eventuais prejuízos, no futuro, tanto para o ente devedor quanto para o credor.

O Instrumento Precatório da Henasa foi remetido da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça à 1ª instância por decisão da juíza auxiliar da Presidência, Tatiana Socoloski. Ela determinou que o processo fosse reconduzido à ordem cronológica dos precatórios do município e retornasse à 5ª Vara da Fazenda Pública para a verificação dos cálculos dos valores devidos.

O pagamento do acordo firmado entre Henasa e Município de Natal, no valor de R$ 191 milhões, foi suspenso após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada no dia 8 de maio de 2012, que questionou a base de cálculo utilizada. Em sua decisão, a juíza Tatiana Socoloski observa que “soluções precisam ser dadas, sob pena de restar configurado, mais tarde, prejuízo para o credor – caso não seja reconduzido à ordem cronológica e mais tarde se descubra que ainda há crédito a ser pago -, ou, de outro lado, prejuízo ao próprio ente devedor – que poderia ser impelido a pagar crédito não devido, caso a questão acerca do real montante devido não seja definitivamente resolvida”.

Paralisação atinge apenas uma entre 274 listas

O retorno do precatório da Henasa para a lista de ordem cronológica de precatórios ordinários do município de Natal implica na paralisação dos pagamentos somente desta lista, durante o período em que será decidido a respeito do recálculo. Atualmente, a Divisão de Precatórios conta com 274 listas de pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de todos os municípios que têm débitos judiciais, do Estado do Rio Grande do Norte e das fundações e autarquias estaduais. Importante ressaltar que somente uma dessas listas foi afetada pela decisão.

TJRN

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Diversos

TCE acata pedido do MP sobre tomada especial de contas na Urbana entre 2006 e 2010

Acatando pedido do Ministério Público junto ao TCE, a Primeira Câmara de Contas determinou a instauração do procedimento de Tomada de Contas Especial em todos os contratos emergenciais realizados pela Urbana para coleta de lixo no município de Natal, no período entre 2006 e 2010, a ser realizada num prazo de noventa dias pela Controladoria-Geral do município, com posterior remessa do resultado da apuração ao Tribunal de Contas.

O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano na sessão desta quinta-feira, 12/09 pela manhã, lembrando que serão averiguadas a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os processos. O auditor ressaltou que a Diretoria de Administração Indireta-DAI realizará a fiscalização dos contratos celebrados pela Urbana no exercício de 2013, além de aprofundar a fiscalização dos exercícios de 2011 e 2012.

Na sessão realizada em 29/08, ao julgar a medida cautelar de suspensão da Concorrência Pública n° 001/2013-Urbana, foi feito o pedido de Tomada de Contas, na ocasião não acatado pelos conselheiros.  Agora, o Ministério Público especial fundamentou o pedido, justificando que, “ Além da flagrante ilegalidade em razão das sucessivas contratações por meio de dispensa de licitação com fundamento na situação de emergência e da omissão de envio desses contratos ao Tribunal de Contas, há indícios de que estes contratos podem ter causado ou estar causando prejuízo ao erário”.

O voto pela instauração da Tomada de Contas foi acatado pela unanimidade, com ressalva de que seja transformada num novo processo, de forma a não prejudicar o andamento do processo que resultou no pedido de suspensão da concorrência pública.

TCE-RN

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Diversos

SINTEST/RN entra com representação no Ministério Público contra Ebserh

protocoloebserhFoi protocolado na tarde dessa quarta-feira (11), na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte, uma representação do SINTEST/RN contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O documento alega a inconstitucionalidade da Lei nº 12.550, de 15.12.11, que autorizou a criação da referida empresa.

Medida semelhante já foi tomada em âmbito nacional, por várias entidades em conjunto, entre as quais a Fasubra, quando no MPF foi interposta Ação Direta de Inconstitucionalidade com o viés de expurgar do ordenamento jurídico a Lei 12.550, de 15.12.2011, estando o processo em trâmite no STF sob o nº ADIn 400080095.

As argumentações do documento trabalham com a ideia de que “é flagrantemente ilegal a Lei instituidora da EBSERH, a qual já está sendo contestada no STF e, ainda, o contrato celebrado entre a UFRN e esta empresa, razão pela qual almejamos a atuação judicial cabível deste parquet in casu, de modo a buscar o equacionamento da questão por via judicial”.

Por fim, pede-se a implementação das medidas legais cabíveis, em especial a ação civil pública, com o fim de anular o contrato, já celebrado, entre a UFRN e EBSERH. A entrega da representação contou com a presença dos coordenadores Vânia Machado (geral) e Moisés Alves (jurídico), além do assessor jurídico, Dr. Carlos Alberto Marques.

Sintest-RN

Opinião dos leitores

  1. Prezado BG,

    Só a título de informação a Associação dos Técnicos de Nível Superior da UFRN – ATENS-RN (Seção Sindical) tinha ajuizado 06 dias antes, dia 05/09/2013, uma representação junto ao MPF para que sejam suspensos os efeitos da assinatura do contrato celebrado entre a UFRN e a EBSERH, pelo menos até a decisão da ADI 4895.

    O sindicato da matéria dormiu no ponto, mas mostra pelo menos que ainda percebe o que acontece ao seu redor… por enquanto.

    Abaixo segue a nota da Presidente da ATENS-RN (Seção Sindical), Sra. Rosa Cavalcante, comunicando aos associados o feito.
    ____________________________________________________________
    Prezados TNS da UFRN,

    A ATENS-UFRN ajuizou, na última quinta-feira (05/09/2013), uma representação junto ao MPF para que sejam suspensos os efeitos da assinatura do contrato celebrado entre a UFRN e a EBSERH, pelo menos até a decisão da ADI 4895.

    Ocorre que através da ADI 4895 a Procuradoria Geral da Republica suscita a inconstitucionalidade da Lei nº 12.550/2011 que criou a EBSERH levando em consideração que a ADI 4895, encontra-se sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, estando sob o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter abreviado e definitivo e desde o dia 01/08/2013 está concluso ao relato.

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Diversos

MP ajuiza ação para mudar nome do campus da UERN em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública contra a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) devido a instituição designar o nome do campus da universidade em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”.

A ação n° 0806469-43.2013.8.20.0001 se baseia nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, que impedem a promoção pessoal através da designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas.

Através de portaria, a instituição denominou o campus em Natal em homenagem ao ex-governador Fernando Freire e o Ministério Público, extrajudicialmente, já tentou outras vezes a substituição da nomenclatura do campus da universidade, sem sucesso, como foi o caso da Recomendação n° 002 de dezembro de 2010 na qual representante do MP Estadual pede ao reitor a revogação da portaria n° 1387.

A UERN se negou a modificar a denominação do campus, sob os argumentos de que a revogação da portaria de nomeação implicaria em uma série de consequências para a Instituição; de que não teve o objetivo de promover a pessoa homenageada; e de que a decisão de revogação necessitaria de deliberação junto aos Colegiados Superiores.

Na ação, o MP Estadual pede que a Justiça declare a nulidade da portaria da UERN que atribuiu ao campus de Natal a denominação “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”, adotando todas as medidas administrativas e práticas necessárias para desfazer o que tenha sido implantado, inclusive com a retirada de placas ou outra forma de identificação.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. porque também o MP não entra com uma ação para muda o nome da área de convivência do campus central em mossoró, que esta escrito em letras garrafais: GARIBALDE ALVES FILHO. Isso é uma vergonha, universidade de pelegos ! kkkk

  2. Sao dois pesos e duas medidas, sem querer defender o Sr. Fernando Freire (pra mim o pior Governador do RN), agora a lei nao se implica ao TRT- Tribunal Regional do Trabalho, pois os predios do Tribunal homenageam Ministro Francisco Frausto (ainda vivo) e Des. Jose Rocha (tambem vivo), isso de onde se deve cumprir a lei. Alo MP!!!

  3. Será que o MPRN sabe que existe um CMEI-Centro de Educação Infantil, em NATAL, que tem o nome Vilma de Faria?

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Judiciário

Com mais de 70% das vagas desocupadas, MP pede ao Governo retorno de policiais civis cedidos a outros órgãos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça, e da Coordenação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), encaminhou Recomendação Conjunta à Governadora do Estado, ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e ao Delegado-Geral de Polícia Civil (Degepol) para o retorno de todos os policiais civis (delegado, escrivão e agente) cedidos a outros órgãos públicos.

A Recomendação Conjunta n° 001/2013 – PGJ/NUCAP foi publicada no Diário Oficial do Estado em sua edição desta quarta-feira, dia 11/09/2013 e abre um prazo de dez dias para que as autoridades recomendadas informem as providências adotadas, inclusive, se acatam ou não a Recomendação.

Atualmente, segundo dados da própria Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público Estadual, existem 124 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes, cedidos a outros órgãos, desviados de sua atividade-fim, em detrimento de uma estrutura de pessoal já extremamente defasada e, em tese, configurando desvio de função.

O Procurador-Geral de Justiça e o Coordenador do NUCAP recomendam que a Governadora e os titulares da Sesed e da Degepol procedam a averiguação de todos os casos de cessão de policiais civis a outros órgãos como o Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Fundac, Detran, Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, Datanorte, Controladoria, Secretaria Estadual de Agricultura, Agência de Fomento, Gabinete Civil, Vice-Governadoria e Procuradoria-Geral do Estado, bem como os afastamentos de delegados, escrivães e agentes para setores da estrutura desconcentrada da Sesed, que estejam desvinculados da função constitucional e legal de Polícia Civil, e determinem o retorno imediato de quem encontrado em situação irregular, revogando atos administrativos em contrário.

O documento encaminhado à Governadora do Estado, ao secretário da Sesed e ao Delegado-Geral alerta a essencialidade do serviço prestado pelos policiais civis para a segurança pública como um todo; o notório crescimento dos índices de violência do Estado, exigindo uma atuação policial mais efetiva e presente; o déficit de pessoal no quadro da Polícia Civil no Estado; a indisponibilidade orçamentária do próprio Estado para a nomeação dos aprovados no último concurso público deflagrado em 2008 e a necessidade de articulação por parte da Governadoria, Sesed e Degepol para resolução do problema.

O Procurador-Geral de Justiça e o Coordenador do NUCAP alertam também que o não acatamento da Recomendação irá implicar, por parte do Ministério Público Estadual, o ajuizamento de ação civil pública para adequação das cessões e ou afastamentos de policiais civis às normas legais vigentes.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Essa é a situação em geral no Estado do Rio Grande sem Sorte. Especialmente nas três áreas estratégicas: Segurança, Saúde e Educação.
    Mas pior do que as cessões para outros órgãos, inclusive para o Judiciário, outros Estados e Prefeituras, são os muitos que uma vez cedidos, não trabalham em lugar algum. Ficam "a disposição ad eternum". Sendo que a maioria desses "peixes" privilegiados, encontram-se a disposição da Assembleia Legislativa do Estado.
    O MPRN bem que podia abrir um procedimento de ofício para investigar quantos servidores cedidos de outros órgãos existem a disposição da Assembleia. Dar nome aos bois e verificar onde dão expediente tais figuras apadrinhadas.
    Isso faria um bem enorme para a província de Poty, dominada pelas forças patrimonialistas do século 16.

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Judiciário

Corte de ponto: Desembargador encaminha processo do Sinpol para apuração do MP

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou hoje (6) o envio de cópia do processo que trata da greve dos policiais civis encampada pelo sindicato da categoria (Sinpol-RN) ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, para, ao seu critério, abertura de inquérito prévio ou oferta de denúncia pelos crimes de desobediência à ordem judicial e abandono de função, “em tese, entre outros, especialmente com relação ao sr. Djair José de Oliveira Junior e a srª. Renata Cristina Alves Pimenta, Presidente e 1º Vice-Presidente do Sindicato-Réu”.

A decisão é baseada no teor de notícias veiculadas pela mídia nos últimos dias, bem como de ofícios enviados pelo diretor do Itep e do delegado geral de Polícia Civil, que dão conta do “ do injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial exarada por este Relator às fls. 41/58, datado de 28 de agosto último, e com conhecimento formal do Presidente do Sindicato-Réu no dia 02 do corrente mês”.

O desembargador determinou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.

Essas autoridades deverão ainda informar ao relator a data em que a greve for suspensa ou terminada, para os efeitos de reiniciar os pagamentos dos vencimentos.

Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.

“Esclareço, por último, que, na defesa da efetividade e autoridade das decisões emanadas deste Tribunal de Justiça, outras medidas coativas poderão ser tomadas – o que, de ofício, não se pretende, a priori -, bem como para a preservação do Estado Democrático de Direito e do interesse público, onde repousa a essencial necessidade da segurança pública”, destaca o desembargador Claudio Santos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vejo essa decisão do Desembargador Cláudio Santos como acertada. De nada adianta mandar os policiais civis e servidores do ITEP voltarem ao trabalho se as condições continuarão as mesmas, se as delegacias não tem computadores e impressoras que funcionem, se não existe limpeza que tornem as instalações adequadas para os policias e a população, com um efetivo pífio que chega a atender até 10 cidades. Sem falar do ITEP, que acumula corpos e mais corpos em locais totalmente irregulares e esta semana teve o contrato dos funcionários da limpeza suspenso. Imagine só, uma área como o necrotério sem limpeza? Acho que somos nós que estamos mesmo no necrotério!!!

  2. Nunca soube que qualquer Sindicato tenha pago multa por descumprimento de decisão judicial. Eles simplesmente ignoram e fica por isso mesmo. Finda a greve o Governo, qualquer que seja ele, deixa pra lá com medo de ressuscitar o problema.
    Isso só vai acabar quando vermos a responsabilização do PGE ou PGM por não promover a execução da multa.

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Diversos

Natal: MP suspende atendimento nas Promotorias de Justiça de Família

O Ministério Público do Rio Grande do Norte informa aos integrantes da Instituição e à população em geral que, considerando serviço de pintura, ficará suspenso atendimento ao público nas Promotorias de Justiça (2ª PmJ, 11ª PmJ e 50ª PmJ) e Coordenação das Promotorias de Família da Comarca de Natal, localizadas no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes (3° andar), na Rua Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova.

Os processos urgentes de réu preso, comunicações de prisão em flagrante ou outros documentos endereçados a essa(s) Promotoria(s) de Justiça, durante o período de suspensão no atendimento, deverão ser entregues ao(s) Protocolo(s) da(s) referida(s) Promotoria(s).

A normalização das atividades será restabelecida no primeiro dia útil após o período de suspensão, ou seja, no próximo dia 09/09/2013.

MPRN

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Segurança

Anonymous assumiu autoria de ataque, diz MP

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em nota oficial, o grupo de ativistas que se autodenomina Anonymous assumiu autoria do ataque ao site do órgão. Porém, ainda não há como precisar quais pessoas são as responsáveis pela ação, que está acontecendo desde ontem.

Um dos motivos levantados para os ataques é o de represália aos quatro presos por não retirarem as máscaras e nem entregarem identificação aos policiais na manifestação de ontem, na Cinelândia, Centro.

A página foi retirada do ar, como medida de proteção, e a Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (STIC) “está tomando as providências cabíveis para proteção e restabelecimento desses serviços”, informou o MP. Não houve comprometimento do banco de dados da instituição..

Rotina

Esta não é a primeira vez que o Anonymous ataca sites. Apenas em junho, por exemplo, o grupo hackeou as páginas do Exército, do PMDB e vazou documentos das Polícias Militares do Rio de Janeiro, Goiás e de Brasília.

O Globo

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