Polícia

Advogado de Arruda diz que denúncia do Ministério Público é fantasiosa

 

 

O advogado Nélio Machado, que representa o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda nos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, disse hoje (29) que a denúncia apresentada contra o cliente dele está embasada em “narrativas fantasiosas” do delator do esquema, Durval Barbosa. Ele também classifica como “discurso literário para impressionar”, o fato de Arruda ser apontado como líder do esquema de desvio de dinheiro e pagamento de propina instalado no governo entre 2006 e 2010.

“Não posso desconhecer que [a denúncia] só pode se basear nas narrativas fantasiosas do Durval, e que é fácil antever a precariedade das acusações”, disse Machado, em entrevista à Agência Brasil. Apesar de ainda não ter lido a denúncia, o advogado supõe que os argumentos não se sustentam porque só apareceram três anos depois do fato.

O defensor de Arruda também acredita que há implicação política no oferecimento da denúncia poucos dias antes do julgamento do mensalão e das eleições municipais deste ano, além de ter sido protocolada no último dia de funcionamento dos tribunais superiores antes do recesso de julho. “Não posso fingir que não vejo algo que está diante de mim. Por que agora? Por que não antes?”.

Embora critique a denúncia, Machado acredita que ela é oportuna porque permitirá a elucidação dos fatos. “É melhor enfrentar do que ficar no sussurro no meio tom. Vamos mostrar quem é quem”.

A advogada Margareth Almeida, que representa Durval Barbosa, refuta a ideia de que a denúncia do Ministério Público veio de fantasias do cliente dela. “O Ministério Público certamente não ofereceria denúncia com base apenas em fantasia de alguém”. Ela também acredita que a denúncia é consequência natural das revelações feitas pelo cliente dela, e disse que ele está tranquilo aguardando o desenrolar dos fatos porque “quer passar sua vida a limpo”.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Assépsia: Prefeitura apresenta esclarecimentos sobre investigações do MP

O secretário Chefe do Gabinete Civil (Segap), Heráclito Noé e o secretário Municipal de Comunicação Social (Secom), Gerson de Castro, concederam entrevista à imprensa na tarde desta quarta-feira (27), para apresentar a nota de esclarecimento emitida pela Prefeitura Municipal do Natal, acerca das diligências feitas na manhã desta quarta-feira pelo Ministério Público Estadual, na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e na Secretaria Municipal de Saúde.

Segue na íntegra a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de diligências feitas nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira, 27, pelo Ministério Público Estadual com autorização judicial, na Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Tecnologia da Informática e na Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal do Natal considera necessários os seguintes esclarecimentos:

1) A Prefeitura Municipal do Natal colaborará com o Ministério Público e com a Justiça para que as investigações sejam realizadas de forma a esclarecer supostas irregularidades e definir responsabilidades;

2) Os servidores e auxiliares que têm seus atos investigados serão afastados de suas funções para que possam exercer o direito constitucional à defesa e para que as investigações possam ser plenas. A Prefeitura espera e confia que a apuração seja responsável, isenta e conduzida de forma a evitar que pessoas inocentes que participam ou tenham participado da atual administração tenham sua honra e imagem comprometidas;

3) A prefeita Micarla de Sousa deseja que os fatos sejam esclarecidos e que restem provados a lisura dos atos praticados e a honorabilidade dos seus auxiliares;

4) A Prefeitura esclarece que envidará todos os esforços possíveis para garantir a normalidade das atividades desenvolvidas pelas secretarias acima citadas, para que não venha ocorrer interrupção de quaisquer programas, ações e serviços por elas desenvolvidos ou executados.

5) A prefeita Micarla de Souza reafirma o respeito por instituições como o Ministério Público, mas reitera que irá às últimas consequências legais e democráticas para defender a atual gestão municipal e a opção pelo sistema de parceirização na área da Saúde, que tem dado certo em todo o País e que em Natal sido aprovado por 98 por cento dos usuários da UPA Pajuçara e por mais de 90% dos usuários dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMES), implantados na atual administração. A Prefeitura entende que estes índices são frutos da dedicação, do comprometimento e do zelo da atual gestão com a coisa pública e deles não se afastará um único momento.
Natal, 27 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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Jornalismo

Secretário Antônio Luna: Quem é ele?

Entre os presos da Operação Assepsia deflagrada nas primeiras horas de hoje pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) está o secretário Antônio Carlos Soares Luna, ou simplesmente Antônio Luna, titular da pasta municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla).

O secretário é um dos nomes de confiança da prefeita Micarla de Sousa, inclusive amigo. Ele é um dos poucos que nunca balançou no cargo. Foi trazido de fora do Estado a pedido da própria prefeita por ser um estrategista altamente capacitado.

Gabaritado, de fato, ele é. Antônio Luna é formado em Administração de Empresas pela Federação de Ensino Superior de Pernambuco (Fesp), com pós-graduação em Gestão Financeira e Logística Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). No seu currículo, ele soma passagens por cargos de direção em diversas instituições bancárias e uma passagem como consultor na própria FGV.

Antes de assumir a Sempla, ele atuou na área de planejamento para as obras da Copa do Mundo de 2014, acompanhando os projetos da Prefeitura do Natal.

Por outro lado, Antônio Luna foi preso por suspeita de participação em irregularidades em contratos da Secretaria de Saúde de Natal. Juntamente com Thiago Trindade, ex-secretário de Saúde (SMS), ele teria sido um dos articuladores do esquema que qualificava ilegalmente instituições como Organizações Sociais para realizar, de acordo com os autos, contratos milionários ilegais.

Até que ponto o senhor secretário afastado realmente tem participação? Quem realmente ele é? O que fará a excelentíssima senhora prefeita de Natal, Micarla de Sousa, agora?

Em entrevista agora há pouco no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, o advogado de Luna, Felipe Macedo Dantas (que vem a ser sócio no escritório do ex-procurador do Município Bruno Macedo Dantas), disse estar convicto da inocência do secretário. O advogado informou que ainda não está completamente ciente do que está se passando, que ainda vai analisar os autos do processo para decidir a estratégia da defesa.

No próprio depoimento, ele negou qualquer tipo de participação.

Opinião dos leitores

  1. Este Secretário é conhecido como trintinha. Porque será? Será que ele é parente do finado joazinho trinta?

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Judiciário

Acusações contra Thiago Trindade e Procurador do Município são graves

Segundo as investigações da Operação Assepsia, as entidades contratadas pelo Município teriam sido previamente escolhidas pelo então Secretário THIAGO BARBOSA TRINDADE e pelo Procurador do Município ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, que teriam manipulado os processos de qualificação e de seleção das entidades para viabilizar a celebração de contratos de gestão com o Município de Natal.

A investigação também demonstrou que as entidades contratadas pelo Município inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, como forma de desviar recursos públicos. E que essas prestações de contas jamais foram glosadas ou conferidas pelas autoridades contratantes.

Não custa lembrar que Alexandre Magno é Procurador do Município lotado na Secretária de Saúde.

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Judiciário

Editorial: A Quem Interessa a aprovação da PEC 37 – A PEC DA IMPUNIDADE?

A questão de poder ou não o Ministério Público promover investigações criminais há muito tem produzido discussões nos palcos jurídicos, não sendo demais lembrar, porém, que o Supremo Tribunal Federal já bateu o martelo em relação ao assunto, por mais de uma vez, ao reconhecer que tal encargo, por estar incorporado à atividade fim dos Promotores e Procuradores da República, encontra-se sintonizado com o perfil e leque de atribuições da instituição.

Diante disso, e como a coisa começou a fluir negativamente para as pretensões dos transgressores da lei, agora outra via foi criada para tentar inibir a atuação do Ministério Público, é a famigerada PEC 37/11, de autoria do ilustre Deputado Lourival Mendes, Delegado de Polícia e ex-dirigente do Sindicato dos Delegados (está em parte explicado!), que, se aprovada, conferirá às Polícias Judiciárias dos Estados e Federal o monopólio da investigação criminal.

Não é à toa que essa PEC tem sido chamada da PEC da Impunidade.

Só mesmo no Brasil….o país da pouca vergonha e onde os canalhas multiplicam o patrimônio feito “Gremlins” (lembram do filme em que os bichinhos se reproduziam aos milhares pelo simples contato com a água ?) é  que proposições tais avançam e espancam de morte as esperanças dos cidadãos por dias melhores.

Sem adentrar muito no mérito da questão, é de difícil compreensão esta ideia de tentar vetar a investigação criminal pelos Promotores e Procuradores da República, posto serem inexistentes argumentos razoáveis que indiquem qualquer absurdo nessa tarefa. A bem da verdade, não há lógica jurídica alguma no pensamento dos que são contrários à investigação pelo Ministério Público, o que reforça a tese de que, no fundo, há muitos (e espúrios) interesses ocultos nesta proposta.

Aliás, mesmo conhecendo quase nada de processo penal, é sabido que o inquérito policial não é sequer necessário para que o Ministério Público promova a ação penal. Basta uma notícia crime em um pedaço de papel para que o Promotor se veja legitimado a oferecer uma denúncia ao Judiciário. É claro que nenhum Promotor de Justiça faria isso sem antes cercar-se de garantias de que a coisa é séria. Mas, nesta linha a PEC 37 é clara, o MP ou as Procuradorias não podem investigar nada. Isso mesmo.

Mas voltando ao tema central,  a quem interessa a aprovação dessa PEC que, contrariando o senso comum e tudo quanto se conhece de Direito Processual Penal, objetiva fechar as portas ao Ministério Público para a investigação de crimes?

A todos, menos à sociedade. Aliás, a todos os que desejam seguir trilhando a malversação dos recursos públicos, na condução de fraudes licitatórias e na mantença dessa picaretagem organizada que já pôs a população cansada e exaurida.  Ah…também a alguns policiais movidos por espírito de corpo.

Não tenho noticia que Ministério Público  desejou monopolizar a investigação criminal, como pretendem fazer crer os corporativistas e outros críticos da atividade investigatória pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República, que são os representantes da sociedade. É bom que esta mesma sociedade tome ciência que há determinados crimes – e bem sabemos quais – que somente são passíveis de elucidação (e punição) quando apurados por órgão isento, que detenha prerrogativas constitucionais, e que estejam imunes a pressões externas, sobretudo políticas.

Alguém confia que as polícias tenham essa independência em se tratando de crimes de colarinho branco ?

Alguém acredita em isenta apuração para crimes dentro das próprias polícias envolvendo seus membros ?

Eu não…definitivamente não !

O que têm a temer os que são contra a investigação criminal pelo Ministério Público ?

Cabe a nós cidadãos exigir respeito. A medida é inconstitucional, fere direitos dos cidadãos e, em suma, contribui para a impunidade na medida em que deixa nítida a intenção de que determinados crimes não sejam investigados.

Só mesmo no Brasil da impunidade e da insensatez para uma PEC dessa ter respaldo.

Com informações do blog de Gilberto Osório Resende

 

Opinião dos leitores

  1. Parabéns BG pelo texto, eu também sou contra a PEC da impunidade, e realmente nos dias de hoje é inacreditável pensar em um retrocesso como esse, de uma monopolização da investigação criminal. Enquanto o crime organizado expande os seus tentáculos, a sociedade aguarda/espera uma resposta do Estado, e na minha humilde opinião, quanto mais órgãos para investigar melhor. MP e Polícias Fed. e Estaduais devem sim trabalhar juntos em sintonia no fortalecimento da investigação criminal no Brasil.

  2. Em meu entendimento, todo o ordenamento jurídico é norteado de regras afim de procurar equalizar os poderes, pois se assim não for, os poderes ilimitados seriam uma verdadeira catástrofe, assim como a historia nos testemunha,  Tiranias, autoritarismo, juizados de exceção e outros.
    Da mesma forma, o Ministério Publico em suas investigações criminais deve ser limitado, por regras que a sociedade aprendeu com a historia, e as coloca em pratica diariamente, não podemos retroceder, ou incorrermos em um poder sem limites, retrocederíamos quiça ao tempos dos tribunais da exceção.
    A forma em foram condizidos muitas das primeiras  investigações não obedeceu a critérios estabelecidos, como os que são a quem a Constituição conferiu realmente o poder de realizar tais investigações.
    Não podemos concordar que o resultado da questão justifica-se o meio de consegui-las. Poder realiza-las, sim !! contudo em conformidade com a Lei suprema, e se essa não autoriza, as exceções, devem ser elencadas e condicionadas.
    Falar que COAR, a RFB, INSS, eles produzem realizam administrativamente, dentro de seu objeto, fiscalizações, que ao final se crime houver, encaminham ao MP para possíveis investigações criminais, ou denuncia processual.

    Marcio Decreci

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Jornalismo

Ministério Público presta contas à Assembleia Legislativa

Na manhã de hoje, 21, o procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Onofre de Souza Neto, apresentou aos Deputados Estaduais o Relatório de Gestão referente ao ano de 2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A apresentação é uma iniciativa do MP Potiguar que anualmente faz essa prestação de contas à sociedade sobre os investimentos da aplicação das verbas destinadas à Instituição; bem como das ações realizadas pelos Procuradores e Promotores de Justiça.

Durante a solenidade foram registrados, ainda, os resultados alcançados pelo MPRN durante o seu primeiro ciclo de Planejamento Estratégico; seguido da apresentação das metas pretendidas para o segundo ciclo que vai de 2012 a 2016.

Na oportunidade o Procurador-Geral de Justiça lembrou que os resultados alcançados pela Instituição estão ameaçados com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37) que pretende retirar do Ministério Público seu poder de investigação.

Clique AQUI e confira a íntegra do Relatório de Gestão do MP-2011.

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Judiciário

MP pode recorrer de decisão do TJRN, afirma procurador geral

O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, afirmou que vai analisar o caso para saber se o Ministério Público vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. Ontem ficou decidido que  logo a OAB é quem vai indicar o futuro desembargador do TJRN.

Onofre Neto disse que tinha duas opções: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contou que iria analisar o caso no final de semana. Há dez dias, o procurador recebeu um parecer da assessoria jurídica da PGJ.

Questionado sobre o teor do documento, ele afirmou que não é conclusivo. Contava apenas com alguns casos semelhantes de jurisprudência que garantiam ao Ministério Público o direito de indicar a vaga do quinto constitucional em situações parecidas. Para ele, o principal ponto é o de não haver uma decisão unânime nos próprios colegiados superiores. “Existem situações parecidas com pareceres diferentes. Não uma decisão pacífica no próprio Tribunal de Justiça nem no STF ou no STJ”, afirmou.

 

Com informações do Novo Jornal

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Jornalismo

Quinto do TJ: encerrada votação; entenda o caso

O Pleno do Tribunal de Justiça iniciou a votação agora há pouco, em sessão extraordinária, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público do RN (MP/RN) – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

O primeiro voto foi da presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadora Judite Nunes. Ela votou em favor da vaga com o Ministério Público. Os desembargadores Amaury Mora, Aderson Silvino, Cláudio Santos que votaram em seguida decidiram que a OAB é quem fica com a vaga.

Votação

Judite Nunes: MP
Amaury Moura: OAB
Aderson Silvino: OAB
Cláudio Santos: OAB
Expedito Ferreira: OAB
João Rebouças:  OAB
Vivaldo Pinheiro: OAB
Saraiva Sobrinho:  OAB
Amílcar Maia: MP
Virgílio Fernades: OAB
Maria Zeneide Fernandes: OAB

Porque a discussão?

A vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) não será preenchida por integrantes da carreira, e sim por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

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Jornalismo

MP recomenda ao prefeito de Lajes nulidade de contratação temporária de pessoal

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, encaminhou ao Prefeito do Município, Luís Benes Leocádio de Araújo, Recomendação para que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de contratação de pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia 01 de junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60 pessoas que ingressaram no município sem concurso público.

A representante do MPRN abriu prazo de cinco dias para que o Prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou não a Recomendação.

Na Recomendação n° 012 encaminhada ao Prefeito de Lajes, a representante do Ministério Público alerta que mesmo com a Lei Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar pela garantia da irretroatividade das disposições legais.

Em outras palavras, a representante do Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60 pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de regularizar uma situação retroativamente.

A Promotora de Justiça Juliana Alcoforado de Lucena lembra na Recomendação ao Prefeito que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que a administração pública também pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

A representante do MP lembra ainda que a contratação de servidores públicos pode ter reflexos de ordem política, disciplinar, criminal e no âmbito da improbidade. E adverte que o não cumprimento quanto ao recomendado poderá ensejar contra o gestor as medidas judiciais cabíveis.

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Judiciário

Vaga do novo Desembargador será da OAB ou do MP? TJ decide amanhã

O Pleno do Tribunal de Justiça deverá decidir amanhã, dia 15, em sessão extraordinária prevista para começar às 10 horas, qual instituição – Ordem dos Advogados do Brasil ou Ministério Público do RN – indicará o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou no último dia 30.

A questão começou a ser discutida na sessão do último dia 6, mas a pedido do desembargador Saraiva Sobrinho, deferido pela presidente Judite Nunes, a definição foi adiada a fim de possibilitar mais tempo para o seu estudo.

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Jornalismo

Raimundo Fernandes cobra presença de delegados, juízes e promotores em municípios do interior

O deputado Raimundo Fernandes (PMN) sugeriu ao governo do Estado a criação de um projeto de lei que determine a permanência, por pelo menos dois anos, de um promotor de justiça nas comarcas. Outra sugestão feita pelo parlamentar é a nomeação de delegados nas cidades-pólo do Rio Grande do Norte.

Segundo ele a simples presença desses agentes da justiça e segurança seria responsável pela diminuição dos números da violência nesses locais.

“A população precisa cobrar dos órgãos competentes a presença de juízes, delegados e promotores. Essa situação se repete em várias comarcas. Na minha cidade, São Miguel, por exemplo, o juiz vai de oito em oito dias. A lei para a permanência de um promotor de justiça por pelo menos dois anos em cada comarca é para que evite as constantes transferências e remoções”, destacou.

Os deputados Vivaldo Costa (PR) e Leonardo Nogueira (DEM) concordaram com a argumentação de Raimundo Fernandes.

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Economia

MP apura comercialização de produtos vencidos em Mossoró

O Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró Flávio Corte, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça do consumidor, instaurou Inquérito Civil para investigar a possível comercialização de produtos com prazo de validade vencido pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.

Flávio Corte tomou conhecimento da suposta irregularidade por meio de uma ação de danos morais promovida por uma mãe cujo filho, segundo ela, passou mal após consumir um produto vencido comercializado pelo Supermercado.

A Promotoria de Justiça oficiou a Diretoria de Vigilância Sanitária Municipal e requisitou a realização de fiscalização sanitária no Bom Preço Supermercados, para que a validade dos produtos expostos à venda e as condições de conservação daqueles acondicionados nos refrigeradores sejam analisadas.

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Jornalismo

Mulher desaparecida é encontrada pela família com ajuda do MP

A 79ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, após receber ofício da Promotoria de Família encaminhando Relatório Social da doente mental A.A da S, instaurou procedimento Preparatório e, a partir da realização de diligências, localizou os parentes desta que já estavam a sua procura há quatro anos.

A mulher foi internada por encontrar-se perambulando nas ruas da Ceará Mirim/RN, tendo chegado naquela cidade viajando de carona, encontrando-se em situação de risco em uma favela daquela cidade e por este motivo, encaminhada ao Hospital Psiquiátrico Prof. Severino Lopes.

A irmã de A. informou que ela deixou de tomar seus remédios por orientação de um pastor, começando por isso a ter surtos, o que a levou em um dia a sair de casa e nunca mais retornar. A família colocou vários anúncios em jornais, rádio e TV local, mas não obteve nenhuma informação que lhe levasse ao paradeiro da parenta desaparecida.

A notícia do encontro de A. trouxe grande alegria para a família que já está providenciando o seu retorno para o Rio de Janeiro.

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Jornalismo

Juízes repercutem indicação da vaga de Caio Alencar no TJ após post do BG

Quem indicará o nome do ocupante da vaga de Caio Alencar? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Ministério Público (MP)? Essa é a pergunta que está no ar e que está fazendo especialistas discutirem o tema. Hoje, após uma postagem do Blog do BG sobre o tema alguns juízes deram sua opinião sobre o tema ou colaboraram de alguma forma com a discussão.

Há quem defenda que a vaga é do MP e há quem defensa que é da OAB. Pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos tribunais com números ímpares, como é o caso do Rio Grande do Norte, a indicação do Quinto Constitucional deve ser alternada entre as duas instituições. Ai ficam algumas dúvidas: Quem foi o último a indicar? É constitucional OAB ou MP deter todas as três cadeiras do Quinto Constitucional? A presidente da Corte, desembargadora Judite Nunes, pode solicitar ajuda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar nas respostas.

Enquanto isso, nos bastidores, a corrida segue firme de pessoas em busca de apoio para integrara a lista dos possíveis desembargadores.

O que é o Quinto Constitucional?

O Quinto Constitucional é um processo que visa democratizar o Poder Judiciário. É uma ferramenta que garante que um quinto das vagas dos tribunais (estaduais ou federais) será preenchida por advogados e membros do Ministério Público. No processo de escolha, alternadamente MP e OAB indicam os nomes dos candidatos após a vacância. Uma instituição a cada surgimento de vaga.

No procedimento de escolha do novo desembargador, o órgão da vez entrega uma lista com seis nomes (daí “sêxtupla”) escolhidos dentre os seus integrantes com mais de 10 anos de exercício. Esses nomes são entregues ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz uma votação interna para escolher apenas três dos seis nomes.

Essa nova lista, agora tríplice, escolhida pelos desembargadores em exercício é remetida ao chefe do Poder Executivo, ou seja, a governadora Rosalba Ciarlini, que é quem dá o aval final, é o responsável pela nomeação do novo desembargador. Rosalba será a detentora do poder final da nomeação.

Opinião dos leitores

  1. Na PB, quando haviam 3 vagas, uma era sempre do MP e a outra sempre da OAB. A terceira era alternada. Ou seja, exatamente como o Blog do BG informou.

  2. Essa discussão é por demais tola! Na verdade, o que deveríamos aproveitar para discutir é a reforma no modo de composição dos tribunais. Não entendo como uma pessoa que constrói sua vida profissional como Advogado ou membro do Ministério Público vai, de uma hora para a outra, virar Juiz, com toda a vocação que o cargo requer. Ora, se o sujeito quer ser Juiz, então que faça concurso para tal. O quinto constitucional é uma excrecência que não deveria nunca ter existido, serve apenas para fomentar a troca de favores e arrumadinhos políticos que, infelizmente, ocorre corriqueiramente nos Tribunais (e não falo especificamente do TJ/RN).  Afora o Supremo Tribunal Federal que, por sua própria natureza, deve (ou pelo menos deveria) ser formado pelos maiores especialistas na interpretação das normas constitucionais, não vejo nenhuma razão para que continue existindo a possibilidade de acesso aos Tribunais àqueles que, por vocação e mérito acadêmico, nunca vestiram a toga.

    1. Concordo Gustavo. Aliás, tenho uma proposta até mais ousada, que a mudança de grau seja sempre mediante concurso interno, inclusive para acesso aos tribunais superiores… O que acontece hoje é que o camarada vai estudando cada vez menos à medida que evolui na carreira, quando seria preferível o contrário…

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Judiciário

De quem será a próxima vaga do TJRN, do MP ou da OAB?

Uma fonte do Blog do BG ligada ao TJRN afirma que a vaga do quinto constitucional decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Alencar ensejará disputa judicial entre MP/RN e OAB/RN.

É que segundo a fonte, a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.

Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.

A fonte explicou que a vaga de Caio Alencar deverá então ser preenchida por um  membro do MP/RN, e não por advogado. Quando ocorrer a vacância do cargo pela aposentadoria de Judite Nunes aí sim a vaga seria da OAB.

Mas no final das contas, quem dispara a sucessão é o TJRN ao encaminhar ofício à instituição que deverá indicar o ocupante da vaga de Caio Alencar.

A qual entidade Judite Nunes encaminhará o ofício,  afinal?

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Judiciário

Câmara Municipal de Mossoró solta nota dizendo que a operação do MP demonstra "açodamento e desequilíbrio"

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia de hoje, a CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis.

A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró.

Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado, poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora.

A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicizado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito.

Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das leis municipais.

Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com responsabilidade, zelo, respeito e probidade.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.
JÓRIO NOGUEIRA

Opinião dos leitores

  1. Tá com medo da PF achar provas de desvios de recursos e propinas recebidas??? Quem não deve não teme…

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