Conselheiros e fiscais do Crea-RN, representantes do Bombeiros, Semurb, MPRN e Cosern realizam na próxima quinta-feira (12), às 9h, no corredor da folia, a última vistoria da estrutura da festa. A fiscalização Preventiva Integrada (FPI) verificará a conclusão da montagem da estrutura ( camarotes e arquibancadas ) e os trios elétricos. Serão solicitados documentos relativos aos profissionais contratados para a prestação dos servições técnicos e ARTs de execução e projetos. Também serão verificados questões como acessibilidade, sonorização, iluminação e até a combate a incêndio.
“ O objetivo é de possibilitar que o folião possa se divertir com mais segurança”, disse a presidente do Crea-RN, a engenheira Ana Adalgisa Dias Paulino
O ex-prefeito de Jucurutu, George Queiroz, enviou nota sobre a Operação do Ministério Público Eleitoral desta segunda-feira, 9, que cumpri mandados de busca e apreensão para apurar irregularidades em doações de terrenos da Prefeitura, em um esquema que causou prejuízo de R$ 4,5 milhões à Prefeitura.
Confira aqui no Justiça Potiguar a “NOTA DE ESCLARECIMENTO DO EX-PREFEITO GEORGE QUEIROZ AO RN E AO POVO DE JUCURUTU”..
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte deflagrou nesta segunda-feira (9) a operação Cabresto, que apura a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A investigação é do Ministério Eleitoral da 27ª zona, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), orgão do MPRN, e apoio da Polícia Militar.
A ação visa descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.
Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal, com a participação de 12 promotores de Justiça, 17 servidores e 38 policiais militares.
O grupo delituoso teria atuado sob o comando de George Queiroz e da suposta idealizadora do esquema, a ex-secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro. Além deles, o MP Eleitoral apura a participação dos servidores Arinaldo Lopes de Araújo e Maria José Araújo Lopes de Sá, contando, ainda, com a atuação do empresário Roberto dos Santos Silva, conhecido por “Pompom Sat”, e dos vereadores Fagner Bezerra de Brito, o “Faguinho”; Rubens Batista de Araújo, conhecido por “Rubinho”; e Willame Lopes de Araújo, o “Negro do Detran”. Os vereadores não só auxiliaram na concessão de terrenos, como obtiveram imóveis públicos para si ou seus parentes.
De acordo com linhas de investigação, servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, familiares de funcionários públicos e outras pessoas que não precisavam de recebimento de imóvel, teriam sido beneficiados pelo esquema de agraciamento de correligionários, em detrimento de pessoas que necessitam de programas habitacionais para obterem moradia.
Para tanto, o ex-prefeito atendia pessoalmente os futuros beneficiários em seu gabinete ou até mesmo nas ruas, comunicando a concessão verbalmente e determinando à sua auxiliar de primeira ordem, Maria José Araújo Lopes de Sá, e à Francisca Fabiana Monteiro, que preparassem todos os documentos necessários à concessão, emitindo esta última pareceres ideologicamente falsos sobre renda familiar ou local de moradia dos agraciados.
De igual modo, o empresário Roberto dos Santos Silva seria peça importante no esquema criminoso, agindo como se servidor público fosse, um verdadeiro secretário particular de George Queiroz, realizando atendimentos na sede da Prefeitura, onde concedia imóveis em nome do ex-prefeito. Por sua vez, Arinaldo Lopes de Araújo era o responsável pela escolha dos terrenos.
Dessa maneira, George Queiroz “doou” vários imóveis públicos a particulares apoiadores ou seus eleitores, sem que as pessoas deles necessitassem, tendo como única qualidade verificada nos agraciados, exatamente, estarem do seu “lado político”, ou como dizem as pessoas mais simples, “seguirem” o prefeito.
Há indicativos de que os terrenos foram concedidos diretamente para os vereadores Rubens Batista de Araújo e Willame Lopes de Araújo, para o empresário Roberto dos Santos Silva e para a própria secretária Francisca Fabiana Batista Monteiro, utilizando-se de “laranjas”, os quais constaram formalmente como beneficiários.
O MP Eleitoral agora, diante de todo o conjunto de material probatório, irá debruçar-se sobre o conteúdo apreendido, que servirá para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais, sendo o próximo passo do planejamento da investigação a análise global das evidências, no que se resultará em oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos.
Em Ponta Negra os proprietários das casas, pousadas e hotéis que ficam de frente pro mar no calçadão ou se apossam de vez construindo ou cercam inicialmente as áreas públicas disfarçando a posse irregular e impedindo a circulação da população e depois se apossam de vez. Um absurdo numa praia turística como PONTA NEGRA.
Em Natal não precisa a prefeitura fazer doações, basta se apossar. Os canteiros das avenidas das ALAGOAS e AYRTON SENNA são ocupados com o AVAL da PREFEITURA e vista grossa do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Eles agora invadiram os canteiros da Roberto Freire, entre a feirinha e o praia shopping. Tem até um com uma placa vendendo o ponto. Um absurdo, e o MP faz que não vê, muito menos interpela judicialmente quem autorizou tamanha aberração. Um ato absurdo, que privilegia uns poucos em detrimento da maioria, além de prejudicar a livre iniciativa legal, e provoca uma concorrência desleal, pois só em não pagar aluguel, consegue fortificar seu poder de barganha. Outra os espaço que são públicos e deveriam ser utilizado pela coletividade o pra instalar equipamentos de lazer ou educativo para o povo, é cercado e privatizada de forma irregular.
Teriam que apurar a "doação" feita do terreno da comunidade a particulares também, no conjunto dos bancários. Áreas gigantes doadas de não beijada.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor dos vereadores de São José de Mipibu. O objetivo é que a Justiça obrigue a Câmara Municipal a suspender o reajuste aprovado pela lei nº 1.117/2016 e a reestabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior.
O MPRN também pediu que o Juízo da Comarca declare nulo o mencionado dispositivo legal e condene o Município e o presidente da Câmara Municipal à obrigação de se abster de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores (previsto na referida lei).
Esses vermes da política além de não fazerem porra nenhuma ainda querem assaltar o contribuinte com aumento de seus salários, vão trabalhar honestamente cambada de vagabundos.
A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.
Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores — no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.
Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.
“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, escreveu Gerum.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.
Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca “a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição”.
Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 907, de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outros pontos, isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas nos quartos dos estabelecimentos.
A cobrança da taxa do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nas músicas executadas em quartos de hotéis é questionada pela hotelaria desde o início, em 1975, quando foi instituída. O Ecad disse que a arrecadação afetada pela MP pode chegar a R$ 110 milhões. Entretanto, a cobrança e distribuição de direitos autorais em espaços públicos, incluindo de hotéis e navios, continua valendo.
José Odécio, presidente da ABIH-RN ressaltou a importância dessa medida, “essa mudança foi um ato bastante positivo, pois a cobrança não fazia sentido, levando em conta que esses locais são considerados espaços privados dos hóspedes e, ademais, o que existe nos quartos são Tv’s a cabo, já pagas pelo estabelecimento, ou seja, o Hotel já paga pelo que é eventualmente exibido nos quartos. Trata-se, portanto, de medida justa, equilibrada e que faz cessar um abuso que vinha sendo praticado há anos pelo ECAD. Essa MP é fruto de muito trabalho das ABIH’s estaduais, junto com a ABIH Nacional, liderada pelo nosso presidente, Manoel Linhares, incasável batalhador que junto ao Governo Federal vem insistindo e mostrado o quanto o setor vinha sendo prejudicado. Trata-se, portanto, de uma medida que beneficia não apenas o setor hoteleiro, mas a economia turística do país em geral. A MP também torna a Embratur numa agência de promoção turística internacional, desburocratizando as ações de promoção turística, cujas mudanças promovidas pelo Governo Federal estão colocando o Brasil no mesmo patamar competitivo de outros destinos mundiais.”
Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional, o texto final da MP foi concluído após intenso trabalho junto aos parlamentares e autoridades do governo. “Hoje é um dia histórico para o turismo brasileiro. Estamos vendo duas das principais reivindicações do setor serem atendidas pelo presidente Jair Bolsonaro, o que evidencia a prioridade com que o governo federal vem tratando as questões relacionadas ao setor de turismo no país. A medida também comprova a força de atuação da parceria da iniciativa privada com o poder público, e as atuações exemplares do Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio e pelo presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, que vem se dedicando e investido cada vez mais para desburocratizar os setores de turismo e hotelaria brasileiros”, declarou o presidente da ABIH Nacional.
Além disso, a MP também muda a forma de atuação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), transformando-a em uma agência de divulgação, o que permite uma maior capacidade de investimentos na promoção do país no exterior e abrirá as portas para novas parcerias para o desenvolvimento do turismo brasileiro.
O Ministério Público do Rio abriu novo procedimento específico para investigar as denúncias de uso de funcionários fantasmas e a eventual prática de “rachadinha” , como é conhecida a devolução de salários, no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio ( Alerj ). O novo procedimento tramita em segredo de justiça e foi instaurado em setembro sem relação com o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ), que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
A nova investigação tem como foco as denúncias feitas pelo GLOBO sobre os parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, que constaram como assessores de Flávio no período em que foi deputado estadual na Alerj. A maioria deles, porém, sempre viveu em Resende, no Sul do estado do Rio. Além disso, Márcia Salgado de Oliveira, tia do atual ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antonio Francisco de Oliveira, também tornou-se investigada.
Os familiares de Ana Cristina não estavam citados no relatório do Coaf que identificou a movimentação atípica de Queiroz, mas eram alvo do procedimento criminal que apura peculato e lavagem de dinheiro e tramita no Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). Essa investigação está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal que avalia a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos como o Coaf e a Receita com o Ministério Público.
A nova investigação, porém, é cível e investiga os ex-assessores e o senador por improbidade administrativa. Pessoas próximas à família dizem que até o momento nenhum deles foi chamado para depor, mas o GLOBO apurou que ofícios com solicitações dos registros funcionais do grupo foram efetuados à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nos últimos dias. Procurado o MP, não disse que não poderia se manifestar.
Parentes investigados
Entre os alvos do procedimento estão casos como o de Andrea Siqueira Valle , conhecida por participar de concursos de fisiculturismo, mas que constou como assessora de Flávio de 2008 até o ano passado. Além disso, ela ficou outros 10 anos lotada entre o gabinete de Jair Bolsonaro e de Carlos Bolsonaro. Na Alerj, ela chegou a ter um salário bruto de R$ 7.326,64, além de receber um auxílio educação de R$ 1.193,36. Ela vivia em Guarapari, no Espírito Santo, até maio. Mas não é vista desde então.
Outro caso que chamou atenção foi o do veterinário Francisco Diniz. Ele foi lotado inicialmente aos 21 anos, em fevereiro de 2003. Dois anos depois, em 2005, ele começou a cursar a faculdade de Medicina Veterinária no Centro Universitário de Barra Mansa, cidade a 140 quilômetros do Rio e próxima a Resende. O curso era integral e colegas contaram ao GLOBO que ele frequentou as aulas normalmente até se formar em 2008. Diniz chegou a ganhar um salário bruto de R$ 7.326,64, com direito ainda a auxílio-educação de R$ 1.052,34. Ele só foi exonerado em fevereiro de 2017 – um total de 14 anos. Procurado, não retornou.
Tia do ministro, Márcia Salgado de Oliveira apareceu nos registros da Alerj como funcionária de Flávio de 2003 até fevereiro deste ano. Em 2014, porém, num processo que tramitou no Juizado Especial da Comarca de Mesquita, na Baixada Fluminense, quando acionou uma empresa de telefonia, Márcia apresentou uma procuração escrita de próprio punho, na qual informou que sua ocupação era “do lar”. Além disso, em 16 anos, ela jamais teve crachá emitido pela Alerj, procedimento que a Casa sempre recomendou a todos os seus funcionários.
Procurada por telefone, Márcia disse em um primeiro momento que não trabalhou na Alerj. Após a reportagem citar seu nome completo e perguntar se trabalhou para Flávio, ela disse:
— Não, meu amor, você ligou para a pessoa errada— disse Márcia que, em seguida, desligou e retirou sua foto do WhatsApp. Em todo o período no gabinete, ela recebeu um salário bruto médio real de R$ 7,3 mil.
Além de Márcia, o pai e a mãe do ministro Jorge Oliveira foram assessores de Jair e Eduardo Bolsonaro na Câmara de Deputados. Procurados, nem Márcia, nem o ministro retornaram aos contatos da reportagem.
Nota de Flávio Bolsonaro
Procurado, o senador Flávio Bolsonaro disse, por nota, que “todas as pessoas que foram nomeadas, na época, eram qualificadas para as funções que exerciam. Trabalharam em diferentes áreas, mas sempre em prol do mandato, tanto que as votações enquanto deputado estadual foram crescentes”.
Segundo ele, a “nomeação dessas pessoas ocorreu de forma transparente e de acordo com as regras da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A execução do trabalho delas também ocorreu de acordo com as normas”. A nota informa ainda que “os cargos comissionados da Alerj são de duas naturezas: técnica (com o profissional no gabinete) e de natureza política (com o profissional na base eleitoral). A confecção e o uso de crachá não eram obrigatórios, já que o funcionário pode atuar apenas na base, sem a necessidade de ir para a Alerj”.
O senador diz ainda que há “fixação de O Globo em Flávio Bolsonaro enquanto 26 parlamentares são completamente esquecidos. O jornal ignora valores milionários que chegam até R$ 50 milhões em outros gabinetes, e elege um único para perseguir. Até quando vão ignorar as quantias gigantes movimentadas em outros gabinetes? A única certeza é que ao final de todo o processo ficará comprovado que não houve ilegalidade por parte de Flávio Bolsonaro”.
Investigação original
Desde julho de 2018, Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz são alvos de um procedimento aberto a partir de um relatório do Coaf que detectou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta do ex-chefe da segurança de Flávio.
Em fevereiro deste ano, este procedimento foi desmembrado em dois. Um tramita na esfera criminal e outro na área cível. Na área criminal, os promotores pediram a quebra de sigilo fiscal e financeiro de 95 pessoas e empresas para a 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou o afastamento do sigilo para a investigação. O andamento deste caso, porém, depende da decisão do STF sobre o compartilhamento de dados uma vez que foi iniciado a partir de um relatório do Coaf.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Jardim de Piranhas revogue dois decretos municipais que regulamentam concessão de bolsa de estudos aos estudantes de graduação do município.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (20). Ao mesmo tempo, a recomendação também prevê que o gestor municipal suspenda, a partir do exercício financeiro subsequente à presente recomendação, o pagamento de bolsas a título de ajuda de custo a estudantes universitários.
A proposta é priorizar os recursos da educação municipal com os ensinos Infantil e Fundamental, conforme preceituam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens propõe também uma ampla reformulação no sistema de fiscalização e aplicação de multas a empresas em razão de infrações à legislação trabalhista . O governo afirma que quer dar mais “transparência” e “racionalidade” para as fiscalizações e multas.
Por se tratar de uma medida provisória , as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado. Até agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a se dividir em dois grandes grupos. Além disso, a multa passará a observar “o porte econômico do infrator”.
No primeiro grupo de multas, serão aplicadas multas “per capita”, ou seja, pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, irá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
O segundo grupo de multas será de infrações mais gerais, chamadas de “natureza variável”, que irão variar R$ 1 mil e poderá chegar a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas irão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.
No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. No entanto, os detalhes práticos dessas multas, inclusive com a definição dos critérios para a categorização de acordo com a gravidade da infração, ainda serão definidos pelo governo.
A MP ainda define que as multas previstas terão seus valores atualizados todos os anos, pela correção por meio do IPCA.
Dupla vista
O texto do governo também cria critérios para dupla vista de um fiscal antes da aplicação da multa, de maneira a permitir que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gere multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.
O critério de dupla visita de um fiscal antes que uma multa seja aplicada a uma empresa valerá para todos os casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de sua vigência.
A dupla vista também valerá quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados; quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores; quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas
A lógica da dupla visitação não será aplicada, em qualquer caso, se a irregularidade constatada for falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, acidente de trabalho com morte, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Conselho de recursos
A MP prevê a criação de um conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. O objetivo é que esse conselho seja a segunda e última instância de recursos contra multas. que irá analisar esses recursos contra multas. Os detalhes do conselho serão definidos pelo governo.
O texto da MP estabelece como um prazo de 30 dias para apresentação de defesa contra autos de infração, e não mais de dez dias. E proíbe que a análise de defesa da empresa seja feita no mesmo estado onde a infração foi lavrada.
O governo também deixa de obrigar que os empregadores tenham toda a papelada guardada no ambiente de trabalho ao criar o “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, que servirá para dar ciência ao empregador. É por esse sistema também que o empregador deverá entregar documentação eletrônica que venha a ser exigida em ações fiscais ou trabalhistas.
Fica ainda permitido a qualquer cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas. Até agora, somente funcionários públicos, representantes legais de associações sindicais poderiam fazer essa comunicação de forma legítima. Finalmente, o valor da multa será reduzido em 30% se o infrator não recorrer e fizer o depósito em até 30 dias após a notificação. No caso de micro e pequenas empresas, o desconto nesses casos será de 50%.
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feira(02) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.
A candidatura do prefeito interino de Ceará-Mirim, Ronaldo Venâncio (PV), aumenta o risco de ter sua candidatura impugnada nas eleições suplementares do próximo dia 1º de dezembro. É que, enquanto presidente da Câmara Municipal, teve oito de suas contas reprovadas em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário. O fato consolida cada vez mais a mira da inelegibilidade no início da campanha.
O Ministério Público acionou, no ultimo dia 30, a Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim e pediu indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Venâncio na eleição suplementar.
Os oito processos de reprovação no TCE quando Ronaldo Venâncio era o gestor da Câmara Municipal são: Prestação de Contas 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011.
Um dos processos em questão é o da prestação de contas da presidência da Câmara em 2005, motivo da ação de impugnação do MP e Ceará-Mirim. Em 2007 foi aberto procedimento, pelo Tribunal de Contas do Estado em 2012. Ele recorreu, mas em 2018, o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$ 126.706,26 foi a origem do processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ofereceu uma denúncia e uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Genilson Alves de Souza, vereador do Município de Mossoró, e seu ex-assessor parlamentar, José Ubiraci Gomes Duarte, pedindo a condenação de ambos pela prática do crime de peculato e de atos de improbidade administrativa.
Embora constasse na folha de pessoal da Câmara Municipal como assessor parlamentar do vereador no período de janeiro de 2013 a novembro de 2016, as provas produzidas na investigação apuraram que José Ubiraci Gomes não residia na cidade de Mossoró nem no Rio Grande do Norte desde pelo menos julho de 2013.
No entanto, mesmo residindo fora do Estado – fato esse de conhecimento do então vereador Genilson Alves de Souza, chefe imediato de José Ubiraci – o assessor parlamentar permaneceu recebendo normalmente seu salário até novembro de 2016. Ele foi exonerado da Câmara Municipal em dezembro de 2016, por ato do presidente da Casa numa demissão coletiva.
O Ministério Público do Rio informou nesta quarta-feira que o depoimento do porteiro do condomínio do presidente Jair Bolsonaro sobre a liberação da entrada do ex-PM Élcio Queiroz não é compatível com a gravação da chamada feita pelo interfone da portaria. O áudio mostra que quem autorizou a entrada de Élcio foi o sargento aposentado da Polícia Militar Ronnie Lessa.
Ronnie e Élcio são acusados de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes no dia 14 de março de 2018. Eles estão presos na Penitenciária Federal de Porto Velho.
Segundo o MP-RJ, o porteiro pode ser processado por falso testemunho, caso seja comprovado que mentiu em depoimento. Em um primeiro momento, a promotora Simone Sibilio, responsável pelo caso, chegou a afirmar que o porteiro havia mentido.
— (O porteiro) Mentiu. As testemunhas prestam depoimento, e o MP checa. Nada passa sem ser checado — disse a promotora.
Ao retomar o assunto, Sibilio evita afirmar novamente que o porteiro mentiu:
— A prova técnica juntada aos autos mostra que no dia 14/03/2018 às 17h07, quem autoriza a entrada de Élcio Queiroz no condomínio é Ronnie Lessa.
Ao ser questionada se o porteiro pode ser processado, ela responde:
— Qualquer testemunha que mente, seja o porteiro ou qualquer outro, podem ser processados. Ele e todos os demais que mentem.
A gravação também contradiz o registro de entrada da portaria que informa que Élcio teria ido para a casa número 58 de Bolsonaro.
— O porteiro pode ter lançado o número 58 por vários motivos. Esses motivos serão apurados — informou a promotora.
Eita país de hipocritas, imaginem se fossem prender quem presta falso testemunho ou mente ao testemunhar algo ou alguma coisa, se tinha cadeia pra colocar essa gentalha toda.
com certeza. Mas é muita safadeza. Agora vão dizer que o porteiro é lelé da cuca. Vai fazer cia. pro Adélio no manicômio. Mas é bem burro, achou que não iriam averiguar?
O Ministério Público de Minas Gerais enviou nota de esclarecimento sobre o inquérito aberto para investigar a expulsão de um participante de um grupo do WhatsApp, conforme o Justiça Potiguar divulgou na última segunda-feira, 28.
Na nota, o MP alega que o grupo era administrado por uma servidora da área da Saúde e que, “O grupo de WhatsApp em questão é administrado por servidora pública e nele são veiculadas informações relevantes a respeito de políticas públicas de saúde. Assim, pessoas interessadas em seu conteúdo, como usuárias dos serviços públicos de saúde, não podem ser excluídas arbitrariamente do grupo.”, destaca.
Um promotor de Justiça do estado de Minas Gerais abriu investigação para apurar o por que de um um participante ter sido expulso de um grupo do aplicativo Whatsapp.
O documento que circula nas redes sociais datado de 14 de outubro assinado por um promotor de Justiça notificou o administrador do grupo e o reclamante para prestarem esclarecimentos sobre o ocorrido que chegou na esfera judicial.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o presidente, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Segundo Bolsonaro, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.
“Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte, [para] quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance.
De acordo com o Ministério da Economia, a MP prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios e, com isso, pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$ 1,4 trilhão, e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de R$ 640 bilhões.
Novo mecanismo
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966). O mecanismo, segundo Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais (Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações tributárias”.
“Por outro lado, esses mesmos parcelamentos, esses Refis, não atendem a contento contribuintes em situação econômico-financeira verdadeiramente degradada”, disse.
Segundo Levi, o Refis é simplesmente um parcelamento, já a transação tributária terá uma segmentação qualitativa dos devedores, com critérios diferenciados. Neste contexto, observando os princípios da isonomia e transparência, a MP prevê que a concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva do devedor.
Para o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que a medida deve impactar positivamente o orçamento de 2019, mas o impacto será mais forte em 2020. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, diz que R$ 89 milhões precisam ser recompostos e, segundo o secretário, a MP do Contribuinte Legal já é um dos mecanismos adotado pelo governo para essa recomposição.
Tipos de transação
As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
As transações na cobrança da dívida ativa são para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa contribuintes que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
De acordo com o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
Já as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.
Nesse caso, o governo vai lançar editais que poderão prever os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. De acordo com a pasta da Economia, os editais trarão as teses abrangidas pelas transações no contencioso tributário e as condições para adesão. Entretanto, eles não poderão contrariar decisão judicial definitiva, nem autorizarão a restituição de valores já pagos ou compensados.
Totalmente desnecessária essa vistoria, pois sempre é aprovada com louvor. A sensibilidade e generosidade com esses grandes eventos é grande.
Agora o RN sai do atoleiro, o Carnatal é a grande alavanca da economia potiguar.
Parabéns pela vistoria, realmente necessaria. Deviam vistoriar com a mesma urgência e habilidade os prédios públicos, principalmente os hospitais.