Cento e vinte um servidores do Ministério Público Estadual – entre procuradores, promotores e ocupantes de outros cargos – ganhando acima do teto constituicional de R$ 26,7 mil pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o saldo apresentado pelo MPE na lista de vencimentos de seus servidores relativa ao mês de julho. A informação foi divulgada hoje na ‘Tribuna do Norte’.
Mas existe uma razão para isso: os valores não são referentes somente aos vencimentos mensais, mas sim também às incorporações de vantagens, como diárias, férias e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), verba esta paga pelo STF a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunal de Contas e deputados estaduais, no intuito de compensar tais agentes públicos por atraso na emissão do auxílio-moradia.
Segue a matéria na íntegra:
A lista do Ministério Público Estadual (MPE) com os vencimentos de procuradores, promotores e servidores apresentou 121 remunerações – levando em conta os valores brutos – acima dos R$ 26,7 mil recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de aparentemente extrapolarem o teto constitucional, os subsídios do MPE estão acrescidos de vantagens como diárias, férias e a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), benefício concedido administrativamente pelo STF a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e deputados estaduais como forma de ressarcir atrasados de um auxílio-moradia requerido por esses agentes públicos.
Somente de PAE, os procuradores e promotores recebem mensalmente R$ 7,5 mil. Esses montantes estariam fora do cálculo do teto. A folha de pessoal da Procuradoria de Justiça se refere ao mês de julho.
No último sábado (21/07), o MP/RN divulgou Resolução n° 160/2012, do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi o primeiro do país a divulgar a relação de vencimentos e subsídios dos integrantes. Considerando os valores brutos (sem os descontos), os subsídios dos 22 procuradores (incluindo Manoel Onofre, que é promotor, mas encontra-se na condição de procurador-geral) variaram de R$ 44.976,51, no caso do contracheque de Pedro Souto, a R$ 32.756,92, de Vandira Câmara. A promotora Elaine de Matos Novais ostenta o maior subsídio do MP/RN no mês de julho, que é de R$ 45.032,78.
No caso dos servidores chama a atenção os contracheques de servidores com cargo de auxiliar de limpeza, cujos vencimentos variaram de R$ 6.722,30 a R$ 6.497,28 (valores brutos), um fato inédito nos salários do Estado, uma vez que no Poder Executivo, por exemplo, funcionários públicos com funções similares percebem muitas vezes pouco mais de um salário mínimo. No Ministério Público Estadual, há também auxiliar de motorista com salário bruto que chega a R$ 7.474,50.
Em edições anteriores, a TRIBUNA DO NORTE revelou que 26 magistrados do Tribunal Regional do Trabalho – 26ª Região (TRT/RN) receberam no mês subsídios que superaram R$ 85 mil. No topo da lista, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Castro, cujo contracheque registrou R$ 179.887,06 (valor bruto) e R$ 153.669,99 (líquido).
Já o Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), 141 servidores e magistrados recebem remunerações acima do valor estipulado como sendo o teto constitucional. Todos, no entanto, têm como justificativa as vantagens pessoais e eventuais, que estariam fora do cálculo do teto. Os cruzamento dos dados publicados nessa série de reportagem pela TN só foram possíveis devido ao trabalho do setor de Tecnologia da Informação.
O Tribunal do Trabalhou disse que, além da PAE, foram acrescidos à folha de pagamento da instituição outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores. “A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional”, garantiu a presidência do TRT/RN, por meio de nota.
No TCE, sete receberam mais de R$ 26,7 mil
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também divulgou ontem os vencimentos de conselheiros, procuradores, auditores e servidores. Assim como no caso das demais instituições, alguns subsídios também superaram o valor do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil. Neste caso, sete dos 14 membros do alto escalão do TCE apresentaram remunerações brutas acima do que percebem de remuneração base os ministros do STF. Os contracheques publicados do Tribunal de Contas, a exemplo do MP/RN, referem-se ao mês de julho próximo. O mais substancial valor pertence ao conselheiro Carlos Thompson, cuja cifra apontou R$ 40.196,03 (bruto) e R$ 28.731,81 (líquido). A assessoria de imprensa do TCE informou que o valor chegou a esse patamar porque ele recebeu 2/3 de férias. Dos seis procuradores do Ministério Público junto ao TCE cinco deles receberam um subsídio similar de R$ 24.117,62. A exceção ficou por conta de Thiago Guterres, cujo vencimento apontou R$ 27.967,62 (os valores são brutos).
A folha de pessoal do Tribunal de Contas do Estado apresentou um gasto bruto do mês de julho para o pagamento dos conselheiros, auditores e procuradores de R$ 379.283,91. Para os servidores, o valor total, contando as vantagens e repasses à Previdência, foi de R$ 2.466.202,90. O salário de cada conselheiro do TCE, segundo informação do Tribunal, é de R$ 24.117,62. Com os benefícios e descontos, os valores informados giram entre R$ 14 mil e R$ 16 mil, em média.
Quarenta e seis de 90 tribunais brasileiros já publicaram em seus sites os rendimentos de seus servidores e magistrados, em cumprimento às Resoluções 102 e 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral fizeram a divulgação na última sexta-feira (20/7), mesma data em que foi dada transparência aos vencimentos de juízes e servidores do TJ/RN, o pioneiro no Estado. A informação é do CNJ.
Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dois já divulgaram os salários de servidores e magistrados, o da 1ª e o da 5ª Região. Entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 10 já estavam cumprindo as determinações do CNJ (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima).
Fonte: Tribuna do Norte
Tem que indiciar o presidente, então.