Diversos

Via Trajana: MPF denuncia ex-deputado João Maia e mais 10 por envolvimento em corrupção junto ao Dnit; veja crimes atribuídos a cada denunciado

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia e mais 10 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Dnit no Rio Grande do Norte e representantes de construtoras. Os 11 foram alvo da Operação Via Trajana, realizada no último dia 31 de julho e que é um desdobramento da Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.

“(…) pelos elementos colhidos por meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o verdadeiro chefe mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”, destaca a denúncia do MPF.

Além de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento); o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.

A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Receita Federal e Tribunal de Contas da União, que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de corrupção no Dnit/RN. De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.

Funcionamento – Os três definiram que, do dinheiro obtido ilegalmente, 70% iria para o parlamentar (parte do qual usado na campanha de 2010, além de uma parcela remetida regularmente a Paulo César Pereira) e os demais 30% seriam repartidos entre Gledson e Fernando Rocha. Quem inicialmente se responsabilizava por receber a propina era Wellington Tavares, função que depois foi assumida pela ex-esposa de João Maia, contando com ajuda de seu pai, conhecido como “Fernandão”, e de outros denunciados como Hamlet Gonçalves, Flávio Pisca e Cláudia Gonçalves.

O dinheiro era entregue quase sempre em espécie e depositado fracionado para tentar fugir dos mecanismos de controle. Outra forma de pagamento se deu através de contratos de prestação de serviços fictícios.

Operações – A Via Trajana cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em 12 cidades de sete estados. A Via Ápia, que deu origem à Trajana, identificou uma série de ilegalidades relacionadas à execução de obras em rodovias federais no RN (a principal o Lote 2 da duplicação da BR-101). Somente no processo principal da Ápia foram denunciados 25 envolvidos, além de diversas outras pessoas físicas e jurídicas que foram processadas em ações penais específicas e em ações de improbidade administrativa.

Na época dos fatos, o Dnit promovia direcionamento prévio das licitações das obras, contemplando ilegalmente construtoras que se organizavam através da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor). As “vencedoras” das licitações se comprometiam a pagar propina, que no caso do programa de restauração e manutenção de rodovias (Crema) era de 4% do valor total.

Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:

João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).

Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.

Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.

MPF-RN

 

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Judiciário

MPF denuncia Joesley e ex-procurador por corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou nesta segunda-feira(25) à Justiça o empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa e do grupo J&F, e o ex-procurador da República Marcelo Miller pelo crime de corrupção.

De acordo com a denúncia, na gestão do ex-procurador da República Rodrigo Janot, Marcelo Miller atuou em favor da J&F durante o processo de assinatura do acordo de delação. Segundo a acusação, documentos trocados entre Miller e integrantes do escritório de advocacia que o contratou comprovariam o “jogo duplo” no caso.

A defesa do ex-procurador sustentou no processo que ele “nunca atuou como intermediário entre o grupo J&F ou qualquer empresa e o procurador-geral da República Rodrigo Janot ou qualquer outro membro do Ministério Público Federal”.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. cadê o indiciamento da irmã de Barroso?????
    cadê o indiciamento dos sócios do escritório que contratou Miller?
    cadê o indiciamento do chefe de gabinete de Janot, citado nas gravaçoes de Joesley?

    bando de canalhas do MP!!!!!
    ARMARAM O TRAMBIQUE CONTRA TEMER, ACABARAM COM A RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA E, SÓ FORAM DESCOBERTOS PQ O ANALFABETO DO jOESLEY NÃO SABIA OPERAR UM GRAVADOR!!!!!!

    cadê as esplicações de Janot, flagrado se reunindo com o advogado de Joesley quando o esquema foi descoberto, atrás de umas caixas de cerveja?

    cadê o questionamento a Ricardo Saud se ele acompanhou Fachin no beija-mão dos senadores para aprovar sua indicação para o STF?

    O MP ACABOU COM A RECUPERAÇÃO ECONÔMICA, CAUSOU PREJUÍZO BILIONÁRIO E VC QUE ESTÁ LISO E/OU DESEMPREGADO NEM DESCONFIA…..

    VIVA O MP!!!!!!!

    1. Concordo acabaram com a economia que na época estava dando sinais de recuperação e que até hoje não tá conseguindo se reerguer com a geração de empregos, essa ditadura do judiciário está estagnando o Brasil que pena

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Diversos

MPF denuncia ex-prefeito de São Miguel do Gostoso por dispensa indevida de licitações

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008 a abril de 2009.

Nesse período, o Município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo. Desse total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições (R$ 15.823).

De acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação)”.

Nas ações, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF lembra que o município deve “realizar uma estimativa prévia das necessidades, para um determinado exercício, com relação aos bens e serviços de consumo permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar contratação única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a administração pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar as despesas para realizar a dispensa indevida das licitações.

O MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso de 2005 a 2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo e, durante o período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos. Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras de materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma estimativa do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo os procedimentos adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.

A denúncia e a ação por improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números 0000002-71.2015.4.05.8405 e 0800002-38.2015.4.05.8405, respectivamente.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-sao-miguel-do-gostoso-por-dispensa-indevida-de-licitacoes

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Judiciário

MPF denuncia prefeito do município de Rafael Godeiro – RN; acusação de desvio de recursos públicos federais em benefício de empreiteira

 O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25 unidades habitacionais.

Embora o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços previstos que não foram executados, tais como demolição de unidade residencial existente, instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação plástica para piso. Além disso, algumas unidades foram apenas reformadas, e não reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.

Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.

Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.

Abel Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Vamos aguardar se não vira mais um caso de impunidade. Precisamos resgatar a credibilidade do país. O cidadão brasileiro agradece.

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Diversos

MPF denuncia ex-secretário de educação do RN por superfaturamento na compra de livros

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Almeida Duarte, e o empresário Gustavo Pereira Mendes por superfaturamento na aquisição de livros didáticos, em 2002. Ambos estão envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço acima do mercado e sem licitação.

Pedro Duarte, então secretário estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME, representada por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de outubro de 2002, o contrato definiu a aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem distribuídos em 211 escolas da rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do programa Recomeço, do Governo Federal.

De acordo com a denúncia do MPF, os dois “superfaturaram os valores dos bens adquiridos, subtraindo, com isso, os recursos públicos relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram denunciados na prática prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei).

“Além de a contratação ter ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja, fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente à empresa S.A. de Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados pelo mercado”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.

Argumentos – A licitação para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa de que a contratação seria feita com “fornecedor exclusivo”, mas as investigações apuraram que havia, na época, grande oferta de material didático de qualidade nos mesmos parâmetros indicados pelo programa. Ouvido, o ex-secretário alegou que decidiu fazer a aquisição dos exemplares dessa maneira em razão das “dificuldades de realização de processo licitatório por parte da instituição”.

Laudo da Polícia Federal apontou, em relação à suspeita de superfaturamento dos preços, “consideráveis diferenças entre as espécies de material didático adquirido por conta do programa e os disponíveis no mercado”, confirmando que não foram cotados valores referentes aos livros didáticos. Constatou-se, ainda, que algumas obras adquiridas sequer possuíam registro que possibilitasse a identificação.

A denúncia do MPF acrescenta que a empresa contratada pela Secretaria Estadual de Educação para o fornecimento do material, apesar de aparentemente pertencer a Gustavo Pereira Mendes, encontrava-se registrada em nome de Sandra Amâncio de Oliveira, empregada doméstica do empresário.

Caso a denúncia seja aceita e os envolvidos considerados culpados, a condenação por peculato pode resultar em pena de reclusão de dois a doze anos e multa; enquanto a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. O processo irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0001245-02.2014.4.05.8400.

MPF-RN

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