Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito de Nova Cruz

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Cruz, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino. Ele não prestou contas de um repasse recebido em 2010, no valor de R$ 48.900, e cujos recursos deveriam ter sido investidos na educação de jovens, adultos e idosos, dentro do programa Brasil Alfabetizado.

As ações do MPF foram assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha e demonstram que o gestor não informou o destino da verba, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os danos causados pela omissão de Flávio Azevedo persistiram além de seu mandato, encerrado em 2012, uma vez que o Município teve suspensos outros repasses do FNDE, como consequência da falta de prestação de contas.

De acordo com as ações, o fundo ainda alertou o ex-prefeito várias vezes, na tentativa de regularizar a situação, mas não obteve resposta. Nem mesmo o sucessor de Flávio Azevedo conseguiu solucionar o problema, pois o denunciado não deixou na prefeitura qualquer tipo de documento contábil ou financeiro que comprove a destinação da verba.

As ações do MPF foram protocoladas na Justiça Federal sob os números 0802840-61.2018.4.05.8400 (improbidade) e 0802838-91.2018.4.05.8400 (denúncia) e Flávio Azevedo irá responder por supressão de documento, crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

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Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito Leonardo Nunes do Rêgo por sonegação de R$ 9,6 milhões devidos pelo Município de Pau dos Ferros

O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros denunciou o ex-prefeito do Município, Leonardo Nunes do Rêgo, e o empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Pau dos Ferros. O valor que deixou de ser pago à Receita Federal, atualizado até junho de 2014, alcançava R$ 9.697.412,50 e soma-se a uma multa de R$ 8.526.938,51, totalizando mais de R$ 18 milhões em débitos.

De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o ex-prefeito contratou a Bernardo Vidal Advogados, que prestou declarações falsas e com omissão de informações à Receita Federal. Os dois poderão responder por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/1990) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).

A empresa de Bernardo Vidal, contratada pelo Município na gestão do ex-prefeito, preenchia Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), algumas omitindo informações e outras contendo indevidamente valores a compensar. Leonardo Rêgo administrou Pau dos Ferros entre 2005 e 2012.

Práticas – Investigações da Receita Federal apontaram ilicitudes como a supressão de contribuição previdenciária patronal e a redução da contribuição social (antigo Seguro de Acidente de Trabalho) com a utilização de alíquota menor do que a prevista na legislação. Para praticar as irregularidades, os envolvidos utilizaram também informações e dados fraudulentos.

Por vezes, foram realizadas compensações de valores mesmo quando não havia recolhimento indevido de contribuições. Também foi promovida compensação de valores pagos relacionados a horas extras, sendo que a legislação determina a incidência da contribuição previdenciária sobre esta parcela da remuneração. “Logo, não poderiam os denunciados realizar compensações das contribuições incidentes sobre os valores pagos como horas extras aos servidores, por se tratar de incidência legal e regular”, destaca a denúncia.

O Município, sob a administração de Leonardo Rêgo, também informou à Receita que tinham sido recolhidos indevidamente R$ 69.957,93, relativos à contribuição social para o Seguro de Acidente de Trabalho, entre 2009 e 2011. Para esse cálculo utilizou uma alíquota de 1%, quando a correta era de 2%. E o percentual não era o único erro: “(…) constatou-se que o valor informado pelo Município de Pau dos Ferros para compensar não condizia com os recolhimentos efetuados.”

Em 2009, os denunciados deixaram de declarar contribuição previdenciária de servidores municipais e de contratados para o Programa Saúde da Família, agentes de endemias, serviços de plantões médicos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de serviços gerais, cargos comissionados, subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito, professores contratados por tempo determinado, entre outros. Fizeram o mesmo em relação aos pagamentos efetuados a prestadores de serviço como mecânicos, advogados, pedreiros, arquitetos, instrutores, contadores e relacionados ao transporte de estudantes.

Improbidade – Além da denúncia, o procurador Marcos de Jesus determinou a abertura de um inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade resultantes das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito e o empresário, em decorrência das compensações indevidas de tributos federais. A denúncia irá tramitar na Justiça Federal sob o número 000373-72.2014.4.05.8404.

Confira a íntegra da denúncia.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-denuncia-ex-prefeito-por-sonegacao-de-r-9-6-milhoes-devidos-pelo-municipio-de-pau-dos-ferros

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Finanças

MPF denuncia ex-prefeito de Extremoz por desvio de R$ 4,1 milhões

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Extremoz Enilton Batista da Trindade por se apropriar e desviar recursos de dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 4,1 milhões, de acordo com uma tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As irregularidades ocorreram entre 2007 e 2008 e outros três foram denunciados: o empresário Wellington Ferrário Costa; e os engenheiros Lizélia Maria de Souza e Francisco Francil da Rocha.

As duas denúncias assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha apontam o mesmo tipo de conduta ilícita: a apropriação e desvio de recursos públicos através de saques na “boca do caixa”, o pagamento de dívidas ao INSS que não era previsto nos convênios, além de repasses às construtoras, sem que as obras fossem executadas.

Uma das denúncias aponta prejuízos de R$ 2.314.849,13 à Funasa, dentro do Convênio 2285/2004, assinado pelo então prefeito para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. O montante previsto para as obras era de R$ 3 milhões, dos quais R$ 2,4 milhões foram efetivamente repassados à Prefeitura.

A microfilmagem de cheques permitiu identificar que o ex-prefeito fez nove saques, na “boca do caixa”, totalizando a quantia de R$ 126.400,44. E embora os recursos tivessem sido repassados ao Município com a exclusiva finalidade de possibilitar as obras de saneamento, o então gestor destinou outros nove cheques, no valor total de R$ 111.232,37, para pagar débitos com o INSS.

A legislação determina que pagamentos decorrentes de convênios celebrados com órgãos federais devem ocorrer exclusivamente mediante cheques nominais à empresa contratada para as obras ou serviços. Essa regra, inclusive, estava expressamente descrita nos convênios assinados por Enilton Trindade, que governou Extremoz de 2001 a 2008.

De acordo com um relatório da Funasa, a fundação desde o início identificou possíveis irregularidades. O Departamento de Engenharia chegou a solicitar a não liberação da primeira parcela e, posteriormente, a entidade promoveu o bloqueio da conta do convênio. Porém informações repassadas pelo engenheiro responsável pela obra, Francisco Francil da Rocha, e pela coordenação da Funasa no Rio Grande do Norte permitiram a continuidade dos repasses.

Os serviços efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90 (31% do total), embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., cujo representante era o sócio Wellington Ferrário Costa. Além de Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de Souza, também é apontada como responsável pelo desvio.

Os dois engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução de 80% da obra, aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução da obra foi atestada falsamente pelos engenheiros (…) os quais assinaram os boletins de medição (…), bem como as ordens de serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”, ”, ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por crime de responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).

Genipabu – A segunda denúncia, na qual apenas o ex-prefeito figura como réu, aponta prejuízos de R$ 1.881.676,80 à Funasa, através dos mesmos tipos de práticas. O Convênio 1342/2004 previa um valor total de R$ 4,4 milhões destinados à construção de sistema de esgotamento sanitário em Genipabu.

A microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram sacados na “boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$ 50.646,22 em cheques foram destinados a pagamentos de dívidas perante ao INSS. Um relatório realizado pela Funasa comprovou o repasse de 80% do valor do convênio para a construtora responsável, sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi efetivamente executado.

“Esse dado importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da empresa Ecocil, em nome de quem os cheques foram emitidos, o equivalente a R$ 1.037,359,84, vez que dos R$ 3.421.230,56 depositados na conta do convênio e gastos na obra, apenas 55% foi efetivamente executado”, reforça o Ministério Público Federal.

A Funasa constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE impossibilitando a operação de rede coletora assentada e outras obras realizadas. Portanto, não existem benefícios ligados à rede coletora.” O ex-prefeito também deverá responder por crime de responsabilidade.

As duas denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-denuncia-ex-prefeito-de-extremoz-por-desvio-de-r-4-1-milhoes

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