Judiciário

MPF-RN apura ato com prefeita de Baía Formosa que pode configurar improbidade administrativa por danificar patrimônio com recursos federais

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte instaurou procedimento para investigar a demolição de uma praça pública em Baía Formosa, com participação da atual prefeita do município, Camila Melo; seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo; além dos vereadores Toninho Madeiro, Airton Tanoeiro, “Davi Seu Fera” e Netto Cavalcanti. A obra teria sido iniciada na gestão anterior e custeada com recursos do Ministério do Turismo.

O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, ao determinar a distribuição do procedimento, ressaltou que o caso pode se enquadrar no crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Segundo o procurador, a competência para investigar o caso é do MPF por se tratar de recursos federais. Foi identificado, no Portal da Transparência do Governo Federal, convênio com repasse de mais de R$ 220 mil do Ministério do Turismo ao município.

A investigação no MPF no RN se dará, a princípio, no âmbito civil e de improbidade administrativa. Os documentos também foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 5a Região, para a adoção de providências no âmbito criminal, devido ao foro por prerrogativa de função da prefeita Camila Melo perante o Tribunal Regional Federal da 5a Região.

Opinião dos leitores

    1. Você parece que é do mesmo nível dessa prefeita, fraco e pobre de conhecimento, só tem esse discurso na ponta da língua.

    2. A esquerda queima igrejas e delegacias.
      O comunismo faz mal à cabeça.
      O cara começa a criar apelidos estranhos para si próprio.
      Seguir o comunismo é loucura mesmo.

  1. Somos vítimas diariamente, desses políticos que se intitulam donos do que é nosso, essa moçinha,juntamente com seu pai e vereadores , deveriam ser penalizados em reconstruir com recursos próprios e as próprias mãos o dano que causaram, isso é pequenez.

  2. Essa de início já mostrou que entende de gestão rs k

    Destruindo obras feitas com recurso público federal, cada povo tem seu governo que merece.

  3. A moça vai pagar caro pela infantilidade.
    Será que ela vai construir uma melhor e mais bonita??
    Então dava pra aproveitar.
    Ou será que era só raiva e queria destruir mesmo??
    Vamos aguardar BG, os próximos capítulos.

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Diversos

MPF-RN arquiva representação que buscava criminalizar “cantada”

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) arquivou representação por providências criminais contra um perfil na rede social Facebook que, segundo o representante, vinha “cantando mulheres”.

Para o procurador da República Kleber Martins, que proferiu a decisão, o que é criminalizado no Brasil são as formas graves de cortejo romântico/sexual, como a importunação sexual (art. 215-A), o assédio sexual (art. 216-A) e, no extremo, o estupro (art. 213), mas não a simples “cantada”, expressão que engloba o flerte, o elogio, os gestos de carinho e gentileza, os olhares e palavras que aproximam os casais desde que o mundo é mundo, e que, por isso, não violam qualquer lei.

O procurador registrou que há um movimento perigoso no mundo que, embora alegue atacar somente aquelas condutas graves mencionadas acima – já criminalizadas no Brasil –, avança para a possibilidade de penalização acrítica de qualquer iniciativa de que se vale uma pessoa objetivando conquistar afetiva e/ou sexualmente outra.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Como nada foi dito de que maneira se deram os fatos então fica a dúvida primeira se houve cantada ou não, como um crime cyberstalking.

    1. Flautular consiste numa sola com melodia. Já flatular é apenas um sopro fedorento e sem harmonia.

  2. Boa.
    Tem muito mimimi no pedaço, muito aiaiai e frescurite.
    A cantada é válida e inofensiva sim, desde que exista empatia entre as partes e isso é fácil de identificar.
    Senão daqui a uns dias nem flautular você poderá, senão será considerado importunação, assédio olfativo, desrespeito atmosférico e outras babaquices e imbecilidades do tipo…

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Finanças

MPF e Comissão do TRE-RN opinam pela desaprovação de contas da deputada federal eleita Natália Bonavides(PT); instauração de inquérito policial é recomendado

Seguindo o posicionamento da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o Ministério Público Federal, através da Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, opinou pela desaprovação da prestação de contas da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT), referente ao pleito realizado em outubro.

Em conclusão sobre irregularidades encontradas, a procuradora destaca “o recebimento de recursos financeiros de pessoas desempregadas e beneficiárias de programas sociais, bem como de bem estimável de pessoa já falecida”, e ainda solicita instauração de inquérito policial.

TRE-RN opina pela desaprovação

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) opinou pela desaprovação das contas de campanha da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT), a segunda mais votada nas eleições 2018, com quase 113 mil votos. De acordo com relatório finalizado na última quinta-feira, 22, Natália Bonavides recebeu uma série de doações supostamente irregulares. Entre os doadores, estariam um beneficiário do programa Bolsa Família, desempregados e até uma pessoa morta.

O documento aponta, também, que a petista não cumpriu prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para apresentação de relatórios financeiros que declarassem a origem dos recursos arrecadados durante a campanha. A legislação exige que os relatórios de campanha devem ser submetidos a análise em até 72 horas a partir do recebimento da doação, e isso não teria acontecido quatro vezes com Natália Bonavides.

Quanto às doações, o relatório aponta irregularidades injustificadas em pelo menos 12.

 

 

Opinião dos leitores

  1. ESSA TURMA DO BOLSONADA….SONHA DEMAIS..
    ACREDITA DEMAIS
    ..VAO PARA ESCOLA…ESSE CORRUPTONARO..VAI CAGAR NA BOQUINHA DE VOCÊS

  2. Será que Bonavides cai e Agripino escapa da cadeia? Ou será que ela se mantém e o Bozo leva ele para um ministério?
    Estou ansioso para os próximos capítulos!

  3. Esse partidinho tem é que ser instinto e banido do país, para ser mais bem claro toda essa esquerda caviar pode pegar a mala pra Cuba não farão falta.

  4. O que dizer se essa é a tônica dos políticos petistas? O que resta como esperança às pessoas honestas, é que uma vez comprovada a veracidade dessa irregularidade, seja a senhora Natália Bonavides, punida exemplarmente.

  5. Aqui se faz, aqui se paga, o que ela falou de Dr. Maurílio Pinto, as recompensas estão vindo, ela é muito arrogante, também faz parte, os petistas são assim mesmo, dão uma de pobres coitados, e por outro lado tudo se dando bem. Deus é bom, e sabe as maldades praticadas dessa cidadã contra o Dr. Maurílio Pinto. Será que a mesma não tem remorsos do que praticou? Logo após parte para fazer uma política sebosa para Deputada Federal. Viva o capitão Styrvenson que chegou ao senado com honestidade.

    1. Ivan…Ivan…Ivan o que tem a ver!? É o Tribunal quem avaliou as contas de ambos, portanto, isenção total. Respeite os funcionários públicos que avaliam as contas desse povo!

    2. Caro M. Vinicios, se soubesse interpretar viria que não coloquei em dúvida a conduta dos funcionários do TC, e sim quis mostrar que nos dois casos das prestações de contas há dúvidas e erros, portanto ambas tem condutas idênticas, e não só a do PT. Foi a isso que me referi.

  6. Colocaram lupa na prestação de contas dos outros candidatos também? Ou estou vendo uma perseguição a especificamente um partido? Está ficando feio, tolo é quem não percebe. Estão querendo reintegrar parte dos que perderam nas Urnas, é que fazem parte da velha política.

  7. As contas de Bolsonaro tb não foram aprovadas. Ele teve q se justificar e foi absolvido pelo TSE inclusive pelo caixa 2 de campanha. Isso aí a memória esquece…

  8. O mico não pode ter oposição gente! A quem interessa isso? Quem assume? Um doce para quem adivinhar

  9. Era medíocre como advogada, é medíocre como vereadora e antes de tomar posse como deputada federal dá mostras da mediocridade que será seu mandato.

    1. Meus amigos olhem so como a vida é eu não vou nem comentar quero apenas parabenizar os senhores Carlos Morais e Marcos Mendes vcs foram simplesmente perfeito nos seus comentários. Um forte abraço.

  10. De uma pessoa que fala que Dr Maurílio Pinto foi o pior bandido do estado eu não espero nada, mais cedo ou mais tarde a verdade vai aparecendo.

  11. BG
    Onde tem pt tem problema, eles adoram fazerem coisas erradas e depois dizem que é tudo mentira. KKKKKKKKKKKKK

  12. Hum. Devem ter sido aquelas doações q Haddad pediu qdo perdeu a candidatura da reeleição pra prefeito, q caiu no colo da petistinha.

    1. Amigo Elton diga aonde é que vai tomar as cervejas que eu levo a churrasqueira o carvão e a picanha, como dizia minha vó língua falou o fiofó pagou.

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Educação

MPF-RN quer evitar assédio moral contra professores em instituições de ensino superior em Natal e Mossoró

Recomendação orienta que instituições de ensino adotem as medidas necessárias para preservar o ambiente educacional

As instituições federais de ensino superior de Natal e Mossoró devem se posicionar a favor da liberdade pedagógica de docentes e demais princípios constitucionais da educação. O alerta é feito em recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), enviada à Universidade Federal do estado(UFRN), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), às instituições de ensino superior e gerências regionais de educação em Mossoró.

De acordo com o MPF, os reitores de tais instituições precisam tomar providências para evitar qualquer forma de assédio moral– por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis – contra os profissionais e a“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

A recomendação destaca que são diretrizes do programa Nacional de Educação, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, além da formação, não apenas para o trabalho, mas também para a cidadania. Além disso, alerta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

Para o MPF “a conduta de assédio organizacional configura-se não apenas pela postura ativa de instituições em promover a prática de assédio, mas também por sua omissão no combate efetivo a tais práticas”. A recomendação remetida pelo MPF foi expedida em procedimentos administrativos instaurado nas Procuradorias da República em Natal e Mossoró, após ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a fim de acompanhar o cumprimento de recomendações semelhantes pelas instituições públicas de ensino e educação básica e superior em todo o país.

UFRN, IFRN e as demais instituições terão 10 dias para divulgar as medidas adotadas ou justificar o descumprimento da recomendação.

Confira a íntegra das recomendações enviadas à UFRN, ao IFRN e às instituições de ensino superior em Mossoró.

Opinião dos leitores

  1. Chamar de professor quem sequer sabe como se portar em sala (chega de títulos com finalidade apenas de incrementar proventos).

  2. Bacana, pode fuma e cheirar a vontade, da porrada quem é contra a ideologia de gênero, foi contrário, é FACISTA. Só uma revolução nessa p****.

    1. Só uma revolução?! É muito sem noção seu comentário… Ideologia de gênero?! Uauuu!!! Precisa de ensino superior, Boy?! Superior não, pois minha filha de seis anos já sabe que ideologia de gênero não existe…. Só na cabeça mesmo kkkkk

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Diversos

MPF/RN: decisão liminar garante proteção de sítio arqueológico em Santana do Matos

Arte: Canva.com

O Ministério Público Federal em Assu obteve uma liminar que obriga o vereador Aírton Ovídio de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, a paralisar uma obra realizada em área ocupada ilegalmente em Santana do Matos, interior do Rio Grande do Norte. O espaço onde o réu vinha construindo uma quadra esportiva fica dentro do Sítio Arqueológico Santa Maria, no município de Santana do Matos, que contém pinturas rupestres pré-históricas.

Também são réus na ação civil pública impetrada pelo MPF o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União Federal, esta última a dona da área ocupada. Em uma vistoria realizada pelo Iphan, constatou-se que a quadra vinha sendo construída por Aírton Ovídio, sem que a prefeitura local sequer fosse consultada sobre a obra e não tendo emitido qualquer alvará a respeito.

Na ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, o MPF aponta que a construção representa uma “grave agressão à integridade do sítio arqueológico”. O artigo 3º da Lei nº 3.924/61, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, proíbe o aproveitamento econômico dos sítios arqueológicos e a obra em Santana do Matos pode causar impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria.

Pinturas – O sítio arqueológico Santa Maria apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais, além de símbolos não identificáveis. No mérito da ação, além da paralisação da obra, o MPF requer que o réu deixe a área, demolindo todas as construções irregulares e retirando todo material do local

A decisão liminar, que prevê multa diária de R$ 1 mil caso o vereador não paralise as obras, foi do magistrado Arnaldo Pereira Segundo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800040-85.2017.4.05.8403.

Opinião dos leitores

  1. Lembremos ao PGR da Casa Forte do Cuó, da velha capela do Penedo foi transformada na capela de Nossa Senhora do Rosário. Do Forte e da Capela como patrimônio histórico, cultural e arqueológico municipal esquecido. Resta-nos uma cerca de arame e um poste de energia elétrica.

  2. As pinturas são o maior exemplo, que não somos só animais. Somos seres humanos culturais. Apesar dos airtons da vida teimarem em dizer o contrário. Viva ao Homo culturalis.

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Diversos

Encerram-se nesta sexta as inscrições da seleção para estágio de estudantes de nível médio para unidades do MPF em Natal, Assu e Caicó

Encerram-se nesta sexta-feira, 21, as inscrições da seleção para estágio de estudantes de nível médio, voltada às unidades do Ministério Público Federal em Natal, Assu e Caicó. Os aprovados irão compor o cadastro de reserva da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), ou das Procuradorias de República nos Municípios de Assu (PRM Assu) e Caicó (PRM Caicó).

O processo seletivo é voltado a alunos da rede estadual e os interessados devem preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.prrn.mpf.gov.br/concursos/estagiarios/2014, e apresentá-la na sede da unidade onde pretenda participar da seleção até o dia 21 de março, sempre das 10h às 18h, junto com os seguintes documentos: carteira de identidade e CPF (original e cópia); declaração de matrícula, informando que o aluno está regularmente matriculado; e histórico escolar (original e cópia).

Para inscrever-se os pré-requisitos são: estar matriculado e efetivamente frequentando as aulas no ensino médio em escola da rede estadual de ensino; ter concluído o 1º ano do ensino médio; não concluir o ensino médio no 1º semestre letivo de 2014; e ter média aritmética entre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a 6,0.

Serão reservadas 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos portadores de necessidades especiais, que no momento da inscrição declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição um laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições.

A jornada semanal de estágio é de 20 horas e dá direito a uma bolsa mensal de R$ 540, mais auxílio-transporte. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da unidade do MPF. O processo seletivo tem validade de 12 meses e poderá ser prorrogado por igual período.

Assu – Em caso de impossibilidade de comparecimento à sede provisória da PRM Assu, em Mossoró, o candidato ao estágio nessa unidade deverá encaminhar toda a documentação exigida digitalizada para o e-mail [email protected] com a indicação de um número de telefone válido, para confirmação dos dados. O comprovante de inscrição será encaminhado ao candidato para o e-mail por ele utilizado. Deverá ser observado o mesmo período de inscrição e horário estabelecidos para os demais candidatos.

Provas – As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, contarão com 15 questões de Matemática e 15 de Língua Portuguesa, cada uma valendo um ponto, e serão aplicadas na data provável de 13 de abril. O local e o horário, bem como a lista de habilitados, serão divulgados no endereço eletrônico www.prrn.mpf.gov.br/concursos/estagiarios/2014 e no quadro de aviso das três unidades. Serão habilitados para realizar a prova até 10 candidatos por escola.

Os concorrentes que obtiverem pelo menos 15 pontos na avaliação objetiva serão considerados aprovados. Caso haja empate na média da classificação final de dois ou mais candidatos, os critérios de desempate serão, na sequência: menor número de séries cursadas no nível médio; maior nota em Língua Portuguesa; e maior idade.

Endereços das unidades do MPF

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

Av. Deodoro da Fonseca nº 743 Tirol – Natal-RN

Tel: (84) 3232-3900

Procuradoria da República no Município de Caicó

Rua Zeco Diniz, S/N Penedo – Caicó-RN

Tel: (84) 3417-2050

Procuradoria da República no Município de Assu

Rua Filgueira Filho, Nº 09, bairro Costa e Silva – Mossoró-RN

MPF-RN

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Diversos

MPF no RN ajuíza ação contra a Auto Viação Progresso por descumprir estatuto do idoso

O Ministério Público Federal (MPF) no RN ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Auto Viação Progresso S/A por descumprimento do estatuto do idoso. De acordo com a ação, a empresa não está disponibilizando a quantidade de vagas suficientes para idosos, na linha Natal-Recife. Apesar de o MPF ter expedido recomendação alertando para o descumprimento, a empresa continuou limitando o acesso à gratuidade, além de exigir documentação desnecessária e não dar publicidade à existência da gratuidade para idosos.

O Estatuto do Idoso estabelece, no artigo 40, a reserva de vagas gratuitas (duas por ônibus) e 50% de desconto quanto às demais vagas para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais. Além disso, de acordo com a lei, as empresas devem dar ampla publicidade de tais benefícios nos guichês mantidos nos terminais rodoviários. Segundo informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2012, foram lavrados quatro autos de infração contra a Viação Progresso, por descumprimento ao Estatuto do Idoso, além da existência de duas reclamações no Procon/RN.

Além de limitar o acesso à gratuidade, a empresa estava exigindo a apresentação de uma carteira emitida por órgão federal que comprovasse a condição de pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “O Decreto nº 5.934/2006 dispõe quais os documentos exigíveis ao usuário do transporte coletivo interestadual para comprovar a idade e a renda. Não pode, assim, a empresa exigir outro documento que os previstos nesses dispositivos normativos”, ressalta o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação.

A ação do MPF/RN foi ajuizada com pedido de urgência para assegurar o direito social fundamental à gratuidade em transportes interestaduais aos idosos que necessitam urgentemente desse benefício. “Torna-se imperioso que a Justiça Federal defira o pedido de tutela antecipada, dada a demora natural no julgamento de mérito do pedido. O receio de lesão consubstancia-se na possibilidade de os titulares desse direito não puderem arcar com os custos das viagens interestaduais, muitos deles, inclusive, encontrando-se em situação de hipossuficiência”, destaca Ronaldo Sérgio.

A Ação Civil Pública n.º 0800383-95.2014 foi distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no RN. Se for julgada procedente, a Auto Viação Progresso pode ter que pagar multa de 5 mil reais por cada negativa de gratuidade.

MPF-RN

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Diversos

Recomendação do MPF ao IFRN visa garantir direito a pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta segunda-feira (16) uma recomendação ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Belchior de Oliveira Rocha. O objetivo é fazer com que, nos concursos e processos seletivos do IFRN, as pessoas com deficiência que tenham ingressado no sistema público vindo de instituições filantrópicas específicas (como os institutos de cegos, surdos-mudos ou equivalentes), sejam considerados alunos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.

A Recomendação 21/2013, assinada pela procuradora da República Caroline Maciel, aponta que chegou ao conhecimento do MPF o fato de um deficiente visual ter tido sua inscrição indeferida no processo seletivo do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC). A justificativa do IFRN é que o aluno cursou até a 5ª série do fundamental no Instituto de Educação e Reabilitação de Cegos do RN, instituição filantrópica, e assim não se enquadrava no requisito do edital que limita a participação àqueles que cursaram o ensino fundamental integralmente em instituição pública.

O entendimento do Ministério Público Federal, porém, é que a existência de instituições filantrópicas para a educação e reabilitação de pessoas com deficiência é essencial para a melhor formação e maior desenvolvimento das suas capacidades. Somado a isso, a rede pública de educação não dispõe de condições de funcionamento capazes de incorporar eficientemente as demandas das pessoas com necessidades especiais, o que os leva a recorrer às instituições filantrópicas destinadas exclusivamente à sua formação básica.

“O Instituto dos Cegos, apesar de não ser escola da rede pública, é uma entidade não governamental, de reconhecida Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social e portaria estadual autorizando o seu funcionamento no ensino de 1º ao 5º ano da educação fundamental, ao fim dos quais os alunos são encaminhados para atendimento em escolas regulares da rede pública, com apoio de professores itinerantes”, descreve a recomendação.

O reitor do IFRN terá um prazo de 30 dias, após ser notificado, para informar e comprovar documentalmente as medidas adotadas.

MPF-RN

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Geral

Correição ordinária no MPF/RN se inicia nesta segunda

A Correição Ordinária no Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte terá início nesta segunda-feira, dia 25, e durante toda semana haverá horários específicos para os cidadãos serem recebidos pelos corregedores que virão à PR/RN, em Natal, e às procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

Quem quiser apresentar denúncias, críticas, representações, sugestões ou elogios à atuação dos membros e do próprio MPF no Rio Grande do Norte será recebido pelos corregedores (conforme calendário abaixo). A comissão de correição é formada pelos procuradores regionais da República Fábio George Cruz da Nóbrega e Uairandyr Tenório de Oliveira; e pelo procurador da República Victor Carvalho Veggi; além de contar com a presença do corregedor-geral do MPF, o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho.

Eles atenderão ao público e irão promover também a correição ordinária nos gabinetes de todos os procuradores da República que atuam no Rio Grande do Norte, com objetivo de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do MPF e de suas funções. Os corregedores avaliarão ainda o cumprimento das obrigações legais, bem como as dificuldades e necessidades da unidade, com objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos órgãos superiores do Ministério Público Federal.

Confira o calendário de atendimento ao público:

Procuradoria da República em Pau dos Ferros (PRM Pau dos Ferros)

Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros-RN

Dia 25 de novembro (segunda-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN)

Av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, Natal-RN

Dia 26 de novembro (terça-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República em Mossoró (PRM Mossoró e PRM Assu)

Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN

Dia 26 de novembro (terça-feira) – 17h às 19h

Procuradoria da República em Caicó (PRM Caicó)

Rua Zeco Diniz, S/N, Penedo, Caicó-RN

Dia 28 de novembro (quinta-feira) – 17h às 19h

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Diversos

Ação do MPF resulta em condenação de deputado Tomba Farias e empresário

O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda. foram condenados por improbidade administrativa a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.

A sentença de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. O deputado já apelou da decisão.

A Ação Civil Pública do MPF aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.

A Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria Prefeitura.

O então prefeito argumentou que a construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3 a 1” foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.

A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a empresa.

A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.

A sentença também reforça que Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas obras.”

MPF-RN

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