Economia

Ministérios Públicos entram na Justiça contra a Prefeitura do Natal contra reabertura de comércio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.

A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.

A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica – “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” – que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da população à informação.

Testagem e horários – Outro objetivo da ACP é que a Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados.

MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.

Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros”.

Situação – As condicionantes cobradas pelo Ministério Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30 de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.

Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas flexibilizando as medidas de distanciamento social.

O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho, manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.

Dados – Para os representantes do Ministério Público, essa ampliação demonstra uma total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos”. Em sua nota à população, a Prefeitura do Natal justificou a medida, entre outros pontos, com base na aprovação de um comitê científico municipal, cujos possíveis dados e detalhes sequer integram a nota.

O documento da prefeitura aponta que a taxa de isolamento social teria permanecido acima dos 50%, porém com base tão somente “no último final de semana”. Durante os dias úteis, essa taxa tem girado em torno de 40%. A nota cita ainda um protocolo preventivo de enfrentamento à covid-19 do Conselho Regional de Medicina, sendo que tal protocolo não recomenda a retomada gradual do comércio, limitando-se apenas a fornecer orientações de manejo e tratamento dos pacientes.

Questionado quanto aos dados que basearam o aval desse comitê, o Município do Natal se limitou a alegar que, por não ter participado da fixação das condicionantes, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, lamenta o Ministério Público.

Por outro lado, a recomendação mais recente do Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), de 30 de junho, registra que a taxa de reprodução do vírus se mantinha superior a 1, com possibilidade de uma “segunda onda de casos ou uma reativação da primeira, ao se promover um relaxamento das medidas que restringem a circulação das pessoas”. A conclusão é semelhante à do comitê científico do chamado Consórcio Nordeste.

Riscos – Para o Ministério Público, a prefeitura cedeu à pressão para relaxar as ações de isolamento social – “na contramão do que recomendam os especialistas da área da saúde” -, mesmo diante dos riscos à população com a possível aceleração da curva ascendente de casos, do aumento do número de óbitos e também do fato de que o prolongamento da pandemia pode resultar em prejuízos econômicos ainda maiores.

Ao menos 270 pessoas já morreram com covid na fila de internação no Rio Grande do Norte, esperando por um leito de UTI. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

Para os procuradores e promotores, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relevantes para os critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica.”

A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça Eudo Rodrigues; e ainda pelo procurador Regional do Trabalho, Xisto de Medeiros Neto, e pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e Antônio Gleydson Gadelha. Irá tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0804411-96.2020.4.05.8400.

Opinião dos leitores

  1. Governadora, entregue logo sua cadeira, conquistada nas urnas, aos chefes do Ministério público.
    Afinal, quem governa são eles.
    Assuma de vez sua incompetência.

  2. É simplesmente lastimável essa atitude do MP. Só tenho a apoiar o prefeito Álvaro dias que está fazendo de tudo na área da saúde e também tentando preservar os empregos dos cidadãos de bem. Albaro vc meu apoio

  3. Esses Ministerios Publicos são milpes,. O Prefeito está ha tempo na Prefeitura sem atualizar a Matriz salarial dos servidores da saúde, esse prefeito responde a processo de peculato, esse prefeito já era pra estar preso, devido a inúmeros processos nas costas . e não fazem nada. Ai agora entram juntos reclamando pra quê. pra não dá em nada de novo?

  4. Tão bom q os Ministérios sugerisse doar 30% dos seus salários para ajudar no combate ao COVID, já q estão em nome Office, é não estão gastando com combustíveis e com O perfume francês.

  5. Um absurdo a postura do MP, deveria ir atrás do dinheiro que foi pago ao Consórcio NE e até agora, nada de respiradores.
    Eles parecem que vivem numa bolha.

  6. Tudo isso contra a reabertura, mas esqueceram de consultar quem está pagando os funcionários em casa.

  7. Incrível ministério público politizado esse do RN não vejo uma palavra desses Srs com relação a governadora bokus cadê nossos 5 milhões dos respiradores?????e as 06 ambulâncias alugadas por 8,5 milhões ????? Com a palavra nosso grande ministério público

  8. Parabéns ao Ministério Público, contra a insensatez do Prefeito de Natal, a lucides, o bom censo e a seriedade dos que são humanos e se preocupam com a vida humana.

    1. Podem até melhorar.
      Doem 30% dos seus salários + penduricalhos ao Consórcio Nordeste.
      É muita cara de pau!

  9. Lástima!!! Pessoas que estudam e não adquirem valores e sensibilidades que transcendem os livros. Miscelânia de ideologia partidária com egos, vaidades, autossuficiência e arrogância ! A manutenção de seus salários em dia, seus auxílios, seus 60 dias de férias anuais (portanto 2/3 de adicional de férias), recesso de 20.12 a 06.01 do ano seguinte, alguns com licença-prêmio….por exemplo. Que decepção !! As pessoas (mortais) que subscrevem esta petição infâme estão encasteladas com todas essas vantagens. O tema é claramente de competência do poder executivo correspondente. Para tudo há limites, inclusive para a pretensão de ingerência em atos do chefe do ente politico. Se querem governar, se candidatem e sejam eleitos. A certeza que a população de Natal tem é a de que o judiciário não irá embarcar nesta aventura ególatra.

  10. Os signatários deste ACP, merecem nosso respeito. Entretanto, o Prefeito e primeiro mandatário do Município de Natal e o Sr. ÁLVARO DIAS, que, aliás, tem a aprovação da maioria dos que precisam sobreviver.

  11. Quero saber quando o Ministério público irá investigar os repasses do governo estadual ao consórcio Nordeste.

  12. Segundo o MP quem manda nas prefeituras do Estado é o tal consorcio nordeste… ou seja, nao precisa mais de eleicoes e nem STF.

  13. Muito fácil pra essa turma aí… bora aceitar baixar os vencimentos, pra contribuir com recursos para o combate ao COVID?

  14. Um absurdo, surreal, pessoal sem preocupação, com salários fora da realidade Brasil, apostando na PANDEMIA e prejudicando de quem precisa!!!

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Judiciário

MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19

Foto: Ilustrativa

Recomendação conjunta foi assinada nesta quinta-feira (23). Gestores municipais devem se abster de praticar quaisquer atos que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.

A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. MP'S fazendo o que sabem melhor, atrapalhar, o próprio STF já decidiu, quem decide sobre comércio é os municípios, os MP'S deveriam abrir mão dos duodécimo, e ir trabalhar, função de MP é FISCALIZAR, não é Legislar !!

  2. Não entendo mais nada, governo federal determina uma coisa, a governadora descumpre, aí o município não tem o que discutir, tem que cumprir o que a governadora manda. Isso quer dizer que a presidência da república é só uma fachada, não serve pra nada. Os governos estaduais manda no federal e nos municípios. Tá um cabaré de mãe joana

  3. Se os Governadores não têm que cumprir o que recomenda o Presidente, pq os Prefeitos têm que cumprir o que recomenda os Governadores?

  4. Entao norma estadual prevalece sobre a municipal. E se Bolsonaro fizesse uma norma federal, prevaleceria sobre as normas estaduais?

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Judiciário

MPF/RN: Inscrições abertas para seleção de estágio em Direito; Natal, Assu, Caicó e Pau dos Ferros

Já estão abertas as inscrições para o concurso de estágio voltado a alunos de Direito e destinado a preencher cadastro de reserva para as procuradorias da República em Natal, Assu, Caicó e Pau dos Ferros. O prazo de inscrições segue até 18 de maio e, para participar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições conveniadas (ver lista abaixo) e não concluir a graduação este ano. Além disso, caso seja aprovado e venha a ser convocado, quando do momento da contratação o candidato deverá ter concluído no mínimo o 3º ou 4º semestre do curso – a depender da duração total do mesmo.

Para inscrever-se, o candidato deve preencher o formulário disponível no site do MPF/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/estagieconosco/concursos-de-estagio/2018 ) e confirmar a inscrição enviando um e-mail com cópias dos seguintes documentos em formato PDF: identidade; CPF; e declaração de matrícula. Caso pretenda concorrer às vagas para pessoa com deficiência ou minorias étnico-raciais, deve enviar também, respectivamente, o laudo médico ou a declaração específica (disponibilizada junto ao edital).

O conteúdo das provas e outros detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no edital e todas as informações sobre o processo serão publicados no site do MPF/RN. O concurso prevê a realização de prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para 17 de junho, das 9h às 13h. A prova objetiva terá 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 cada questão correta. Serão eliminados aqueles que não obtiverem nota total igual ou superior a 5,0.

Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos que, na prova objetiva, obtenham classificação até a 120ª posição (para Natal) ou 20ª (para Assu, Caicó e Pau dos Ferros). A discursiva consistirá na “elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico”, valendo de 0 a 10 pontos. A classificação final será estabelecida atribuindo-se peso 1 à prova objetiva e 2 à discursiva.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, a critério da Procuradoria da República. Os aprovados e convocados irão estagiar 20 horas por semana, recebendo uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Confira o edital completo do processo seletivo: http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2018/edital-no-01-processo-seletivo-2013-direito-2018

Instituições de ensino conveniadas

• Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;

• Centro Universitário Facex – UniFacex;

• Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;

• Faculdade Mater Christi – FMC;

• Faculdade Maurício de Nassau de Natal – FMN

• Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;

• Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;

• Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;

• Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;

• Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;

• Universidade Potiguar – UnP.

Mais informações:

Natal – Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (84 3232-3995)

Av. Deodoro da Fonseca, 743 – Tirol

Assu – Procuradoria da República no Município de Assu (84 3331-7256)

Rua Sinhazinha Wanderley, 912 – Centro

Caicó – Procuradoria da República no Município de Caicó (84 3417-2050)

Rua Zeco Diniz, S/N – Penedo

Pau dos Ferros – Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros (84 3351-3600)

Av. Getúlio Vargas, 1911 – Centro

 

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Diversos

MPF/RN: Faculdade é condenada a pagar danos materiais e morais a alunos

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no Município de Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal. Apesar do que era anunciado pelas instituições responsáveis (a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB, e seu parceiro local: o Instituto Educacional de Menezes Ltda.), tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.

As instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. O Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.

A ação do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as regras do MEC. Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.

A sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.

Por não atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de participação. Em dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF já havia determinado a suspensão dos cursos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-rn-faculdade-e-condenada-a-pagar-danos-materiais-e-morais-a-alunos

MPF-RN

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Cidades

MPF/RN: crise hídrica em Caicó exige ação imediata do poder público; risco de colapso até início de outubro

image_previewHá risco real de desabastecimento para quase 90 mil pessoas e expectativa é que atual sistema entre em colapso até o início de outubro

O Ministério Público Federal em Caicó (MPF/RN) enviou uma recomendação a diversos órgãos federais, estaduais e municipais para que adotem medidas emergenciais com o objetivo de evitar a iminente crise de abastecimento de água no município de Caicó e nas outras três cidades servidas pela adutora Manoel Torres: Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas.

A Agência Nacional de Águas (ANA) informou ao MPF, no último dia 15, que, mantida a demanda atual, bem como o provável cenário de ausência de chuvas, o limite mínimo operacional do açude Curema (de onde vem grande parte da água que abastece o Piranhas-Açu, rio de captação da adutora Manoel Torres) deverá ser atingido em 1º de outubro, gerando o colapso do sistema. Atualmente, o açude encontra-se com apenas 6% de sua capacidade devido à estiagem.

Dentre as soluções, uma das principais opções é construir uma adutora emergencial ligando a Manoel Torres à barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no município de Jucurutu, o que garantiria abastecimento até, pelo menos, junho de 2017. Há informações, inclusive, de que todo o projeto básico está finalizado, porém o Ministério da Integração Nacional alega não haver recursos, apesar de os quatro municípios estarem enfrentando situação de emergência devido à seca. Situação essa reconhecida tanto pelo governo estadual, quanto pelo federal.

Uma alternativa à adutora emergencial, a utilização das águas do açude Mãe D’água, localizado vizinho ao Curema, demandaria soluções ainda não totalmente disponibilizadas pelo poder público, sem contar que o reservatório também não enfrenta situação confortável, estando hoje com apenas 12% de sua capacidade.

Outra medida necessária à melhoria das condições hídricas na região, de acordo com a ANA, seria a construção de uma “soleira de nível” em Jardim de Piranhas, onde ocorre a captação das águas da adutora Manoel Torres. A obra foi proposta ao governo estadual desde o início de 2014 e a última informação, de setembro de 2015, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), é que não há recursos e a execução ficou a cargo da Companhia de Águas e Esgotos (Caern), sem previsão se e quando a obra será executada.

Preocupação – Para o procurador da República Bruno Lamenha, autor da recomendação, é fundamental que os órgãos ajam com urgência e responsabilidade, tendo em vista a proximidade da provável data limite de funcionamento do atual sistema, bem como o fato de que o próximo período chuvoso na região só deve se iniciar em fevereiro de 2017. Até lá, os quase 90 mil moradores da área correm o risco de não ter, sequer, água para beber e muito menos para outros usos.

Caicó, cita a recomendação, demanda para seu abastecimento aproximadamente 500m³ de água por hora, o que torna “virtualmente inviável a adoção de meios alternativos usualmente utilizados, como carros-pipa e chafarizes, e evidencia a urgência de medidas que preservem, ainda que parcialmente, a utilização da rede ordinária de abastecimento gerenciada pela Caern”.

Diante da situação de emergência, a legislação permite que o Ministério da Integração Nacional, “com base nas informações obtidas e na sua disponibilidade orçamentária e financeira”, invista recursos na execução das ações de restabelecimento de serviços essenciais, porém a falta de verbas segue sendo a alegação dos governantes para não investirem nas obras necessárias.

Responsabilidades – A recomendação enviada pelo MPF cobra da ANA, Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igarn), Semarh, Caern e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu que estabeleçam dentro de 15 dias, em conjunto, um plano indicando as soluções técnicas existentes a curto prazo (com implementação viável em, no máximo, 30 dias) e a médio prazo (implementação viável em, no máximo, 90 dias), para assegurar o atendimento emergencial da demanda de abastecimento dos quatro municípios.

O plano deve ser encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), Governo do Estado, Caern, além dos prefeitos e as secretaria municipais ligadas à área. Esses gestores, segundo a recomendação, devem assegurar os recursos financeiros, logísticos e humanos necessários à execução das soluções determinadas pelos órgãos técnicos, “em tempo hábil e tendo em vista, principalmente, a data limite de 1º de outubro de 2016”.

Os órgãos terão cinco dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar o MPF sobre as medidas que serão adotadas.

MPF-RN

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-crise-hidrica-em-caico-exige-acao-imediata-do-poder-publico

Opinião dos leitores

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Finanças

MPF/RN: subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.

VEJA MAIS: Para procurador, pensão de José Agripino “desmoraliza a própria noção de republicanismo”, e condenou o “pobre povo potiguar”

Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.

A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$ 1.036.141,88, em cálculo inicial que ainda considera os descontos tributários e previdenciários já aplicados e nem a correção monetária do período.

Com informações do MPF-RN

Opinião dos leitores

    1. Pode passar dos cem mil contos, principalmente aposentados, que, quando morrem, deixam para filhos, netos bisnetos, etc.

  1. Eu to falando… Nenhum presta, enquanto isso a populçao sofre, sem saúde, segurança e educação.
    Enquanto isso existem 5 mil obras paradas em todo o país, obras que provavelmente ja deveriam ter sido concluidas ou próximas de acabar. E a solução para os ladrões é aumentar os impostos, que são inúmeros e absurdos, e para piorar não tem retorno algum em prol da nação.
    Acordem!!!

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Judiciário

MPF/RN: Justiça suspende direitos políticos de vereador em ação da Sanguessuga

Alex Moacir foi condenado por envolvimento no desvio de recursos destinados pela União à Fundação Vingt Rosado

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró obteve, através de embargos de declaração, a reforma da sentença que condenou sete envolvidos na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, por desvio de mais de R$ 700 mil destinados à Fundação Vingt Rosado. A decisão judicial confirmou as sanções aplicadas aos condenados anteriormente e ainda acrescentou a de suspensão dos direitos políticos para o vereador de Mossoró Alex Moacir de Souza Pinheiro.

A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada ainda em 2014, porém teve de ser corrigida para inclusão da sanção aplicada a uma condenada, que havia sido omitida na sentença integrativa. Além do vereador, foram condenados Francisco de Andrade Silva Filho, Valney Moreira da Costa, Gilmar Lopes Bezerra, Vânia Maria de Azevedo Moreira, Vera Lúcia Nogueira Almeida e Joacílio Ribeiro Marques, todos por atos de improbidade.

O MPF ingressou com os embargos de declaração tendo em vista que a suspensão dos direitos políticos já havia sido aplicada a outros réus – Gilmar Lopes, Vânia Maria e Vera Lúcia – cujas condutas foram consideradas pela própria Justiça como menos graves que as de Alex Moacir. O juiz federal André Dias Fernandes acolheu o entendimento do Ministério Público Federal e estendeu a sanção ao vereador.

Desvios – A Justiça considerou que os sete condenados contribuíram para o desvio de recursos da União, que celebrou com a Fundação Vingt Rosado três convênios, entre 1999 e 2001, prevendo R$ 880 mil em repasses para o “desenvolvimento técnico-operacional” do Sistema Único de Saúde (SUS), através de ações como a compra de medicamentos a serem distribuídos.

A maior parte dos remédios não chegou aos supostos beneficiados e foram detectadas, ainda, diversas outras irregularidades. O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou falsificação de notas fiscais, emissão de cheque em nome de terceiros e montagem de licitações. Segundo a Justiça, as provas demonstraram “a montagem dos certames licitatórios, bem como o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário (…)”.

Francisco de Andrade Filho e Joacílio Ribeiro Marques embolsaram parte dos recursos desviados. Valney Moreira era tesoureiro da fundação e emitiu os cheques, junto com Francisco de Andrade Filho. Vera Lúcia, por sua vez, atestou as notas fiscais como se a fundação tivesse, de fato, recebido os medicamentos adquiridos nas supostas licitações, o que não ocorreu.

Alex Moacir, Gilmar Lopes e Vânia Maria contribuíram com o esquema assinando os documentos que serviram para forjar as licitações, encobrindo o desvio dos recursos do Ministério da Saúde. O vereador recebeu ainda um cheque de R$ 202 e atestou o recebimento de medicamentos e alimentos para a Fundação Vingt Rosado que, em grande parte, não foram entregues.

O processo foi extinto com relação a um dos réus, o então deputado federal Laíre Rosado Filho, devido à prescrição. O ressarcimento de R$ 734.625,60 dos recursos desviados ocorrerá solidariamente entre Francisco de Andrade Filho e Valney Moreira, que emitiram os cheques utilizados no esquema ilícito. O primeiro ainda terá de devolver R$ 50.499,83, enquanto Joacílio Ribeiro vai ter de devolver R$ 208.680.

Os demais envolvidos foram condenados a sanções como a suspensão do direito político, devolução de valores acrescidos ilicitamente, pagamento de multas e à proibição de contratar com o poder público. Alex Moacir recebeu uma suspensão de oito anos de seus direitos políticos, além de ter de ressarcir os R$ 202 recebidos ilegalmente e ficar cinco anos sem poder contratar com o poder público. A ação tramita na Justiça Federal sob o nº 2008.84.01.000944-0.

Ambulância – Em outro processo envolvendo as irregularidades cometidas pelos “sanguessugas” no Rio Grande do Norte (0013545-06.2008.4.05.8400), foram condenados oito réus: o ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho, Ana Cristina de Faria Maia (filha de Lavoisier); os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Dinarte Mariz, Aguinaldo Chagas Cavalcanti, José Reinaldo da Silva Filho e Terezinha Gomes Pereira; além de José Darci Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que comandavam o esquema e eram responsáveis por empresas que participavam da simulação das licitações.

O esquema de desvio de recursos através da compra irregular de ambulâncias, desarticulado pela Polícia Federal em 2006, possuía ramificações em território potiguar. O ex-deputado destinou em 2001 uma emenda para a compra de um desses veículos à Fundação Dinarte Mariz, que ele mesmo presidia. O convênio foi assinado com o Ministério da Saúde em dezembro daquele ano, quando Ana Cristina de Faria Maia já presidia a fundação. Os condenados já recorreram da sentença.

Sanguessugas – A operação de combate ao que ficou conhecido como “Máfia dos Sanguessugas” desarticulou um esquema criminoso montado para desvio de recursos públicos, que atuava por meio da negociação de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalares.

A coordenação cabia aos irmãos Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Eles negociavam a aprovação das emendas com os parlamentares envolvidos, fixando o valor da “comissão” que seria destinada aos congressistas. A “máfia” operou na execução do convênio entre o Ministério da Saúde e a Fundação Dinarte Mariz, para o qual foram destinados R$ 24 mil.

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Diversos

População pode participar de Correição no MPF/RN

Nos dias 26 e 27 de novembro, os cidadãos que tiverem denúncias, críticas, elogios ou queiram dar alguma sugestão sobre o funcionamento do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) serão recebidos por representantes da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, que estarão realizando correição ordinária nas unidades do MPF no estado.

O calendário do atendimento ao público (conferir detalhes abaixo) prevê horários em todas as unidades do MPF/RN. O objetivo da correição ordinária é avaliar a regularidade do serviço, a eficiência e pontualidade dos membros no exercício de suas funções e o cumprimento das obrigações legais. A partir da identificação de dificuldades e necessidades, serão encaminhadas sugestões aos órgãos superiores do MPF no intuito de melhorar os serviços prestados à sociedade.

Na ocasião do atendimento ao público, as pessoas deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência à Comissão de Correição. No caso de representante de pessoa jurídica, a cópia do ato constitutivo e de documentos que comprovem a legitimidade.

Quem quiser formular petições, representações ou reclamações por escrito deve dirigir expediente ao Corregedor-Geral do MPF, contendo identificação, qualificação e endereço dos interessados. O endereço da Corregedoria Geral é o: Procuradoria Geral da República Corregedoria do MPF – SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Lote 03, Bloco B, sala BC.10 – CEP: 70050-900 Brasília, Distrito Federal.

Confira datas, locais e horários de atendimento ao público:

Data: 26 de novembro de 2014
Local: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Horário: das 15h às 17h
Endereço: Av. Deodoro da Fonseca, nº 743, Tirol, Natal-RN

Data: 26 de novembro de 2014
Local: PRM Mossoró
Horário: das 15h às 17h
Endereço: Rua Rosineide Alves Medeiros, Nº 09, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN

Data: 27 de novembro de 2014
Local: PRM Pau dos Ferros
Horário: das 15h às 17h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros-RN

Data: 27 de novembro de 2014
Local: PRM Caicó
Horário: das 15h às 17h
Endereço: Rua Zeco Diniz, S/N Penedo, Caicó-RN

Data: 27 de novembro de 2014
Local: PRM Assu
Horário: das 15h às 17h
Endereço: Rua Sinhazinha Wanderley, 912 Centro, Assu-RN

MPF-RN

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Diversos

Inscrições para estágio de Direito no MPF/RN se encerram nesta quarta

As inscrições para a seleção de estágio em Direito voltada às unidades do Ministério Público Federal localizadas em Natal, Mossoró, Assu e Pau dos Ferros se encerram nesta quarta-feira, dia 27 de agosto. Os interessados devem preencher o formulário online e entregá-lo, junto com os demais documentos, na sede da unidade para a qual deseje concorrer, das 10h às 15h.

O edital com todo conteúdo programático, o formulário de inscrição e os detalhes do processo estão disponíveis através do link “Concursos/Estagiários/2014”, no site da PR/RN (http://www.prrn.mpf.mp.br). A jornada semanal de estágio é de 20 horas e dá direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 800 e ainda auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Além de preencher e entregar impresso o formulário de inscrição, os candidatos devem apresentar ainda a carteira de identidade e CPF (original e cópia); declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino conveniada; e histórico escolar (detalhado e atualizado), em que conste o total da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total já cumprido.

Os pré-requisitos para inscrição incluem estar matriculado na instituição conveniada (confira lista ao final); ter concluído, no período da inscrição, pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos necessários do curso; e não ser concluinte do mesmo curso neste segundo semestre de 2014. Serão reservadas vagas a candidatos que se declarem portadores de deficiência (que terão de apresentar o devido laudo médico); bem como para as minorias étnico-raciais.

Assu – Excepcionalmente, quem desejar participar da seleção para a PRM Assu deverá apresentar sua inscrição na PRM Mossoró. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o candidato ao estágio em Assu deve encaminhar a documentação para o e-mail [email protected] com a indicação de um número de telefone válido, para confirmação dos dados.

Provas – A provável data das provas é 28 de setembro, das 9h às 13h. O local será divulgado no site da PR/RN e os portões de acesso serão fechados 15 minutos antes do horário de início. Não será permitida consulta a qualquer tipo de texto. A prova objetiva constará de 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 pontos cada. Serão eliminados aqueles que não obtiverem 5,0 pontos.

Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que na prova objetiva obtenham classificação até: 110ª posição para Natal; 15ª para Assu; 20ª para Mossoró; e 15ª para Pau dos Ferros. Havendo empate na última posição da prova objetiva, serão corrigidas as provas dos candidatos que obtenham a mesma nota, podendo ser ultrapassado o limite estabelecido.

A prova discursiva consistirá na elaboração de dissertação, análise e interpretação ou elaboração de peça ou texto jurídico, composta de uma a quatro questões, e irá avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual e correção gramatical e ortográfica, recebendo nota de zero a dez.

Para o cálculo da média utilizada na classificação final, a prova objetiva terá peso 1 e a subjetiva peso 2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima 5,0. Os critérios de desempate serão, por ordem de prioridade: maior nota na prova discursiva; o menor número de semestres cursados; e a maior idade.

Nomeações – A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério de cada unidade do MPF. O processo seletivo tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Os aprovados neste processo seletivo somente serão convocados depois de nomeados todos os candidatos ou depois de vencido o prazo de vigência do processo seletivo regido pelo EDITAL PR/RN – ESTÁGIO DIREITO Nº 01/2013, homologado em 24 de maio de 2013.

Locais para inscrição

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN)

Av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, Natal-RN (84 3232-3995)

Procuradoria da República em Mossoró (PRM Mossoró)

Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN (84 3312-0487)

Procuradoria da República em Assu (PRM Assu)

Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN (84 3312-0487)

Procuradoria da República em Pau dos Ferros (PRM Pau dos Ferros)

Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros-RN (84 3351-3600)

Instituições conveniadas

– Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;

– Centro Universitário Facex – UniFacex;

– Faculdade Estácio de Natal – FAL;

– Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;

– Faculdade Mater Christi – FMC;

– Faculdade Maurício de Nassau de Natal – FMN;

– Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;

– Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;

– Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;

– Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;

– Universalidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;

– Universidade Potiguar – UnP.

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Diversos

MPF/RN: manifestantes não podem bloquear rodovias

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer no sentido de que Polícia Rodoviária, Polícia Federal e Forças Armadas devem agir para evitar que manifestantes bloqueiem as rodovias federais, garantindo à população o direito de ir e vir, previsto na Constituição (art. 5º, inciso XV). O parecer foi ofertado em ação ajuizada pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), que pedem autorização ao judiciário para adotar as medidas necessárias a fim de resguardar a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros, e dos próprios manifestantes que se posicionem em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte e/ou dão acesso ao estado.

O MPF opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, por entender que esses órgãos de segurança não precisam que o Judiciário os autorize a fazer algo que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro já lhes determina. Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assinou o parecer, a Constituição Federal garantiu a liberdade de expressão e de manifestação no que diz respeito ao conteúdo do pensamento externado, mas não autorizou que manifestações possam acontecer em todo e qualquer lugar, independentemente de causar ou não transtornos ao restante da população.

Para ele, quando a Constituição assegurou o direito de reuniões pacíficas e sem armas em locais abertos ao público, não abrangeu as rodovias. “Embora se tratem de bens públicos, elas só podem ser utilizadas para a finalidade para a qual existem, isto é, o tráfego de veículos. Os pedestres só podem utilizar as rodovias nos locais a eles destinados, isto é, os passeios públicos e as faixas de pedestres, segundo o Código de Trânsito Brasileiro”. No entendimento do procurador, quando o constituinte utilizou a expressão locais abertos ao público, estava querendo referir-se a outros locais públicos que não as rodovias, como as praças, os parques, as praias e outros de mesmas características físicas, os quais são destinados mesmo à presença e à reunião de pessoas e nos quais a realização de atos como manifestações pacíficas não inviabiliza em sua totalidade o direito dos demais em se utilizar do bem público para outras finalidades.

A despeito disso, sugeriu ao Juiz Federal que sentenciará o caso que, na hipótese de acolher o pedido da União e do Dnit, recomende às forças do Estado envolvidas que adotem cautelas na hipótese da realização de manifestações. “Nosso objetivo é evitar que um eventual enfrentamento entre manifestantes e agentes de segurança pública descambe para um “cenário de guerra” durante a Copa do Mundo”. Foi sugerido, por exemplo, que, na hipótese de os movimentos ganharem um volume de manifestantes muito grande, a ponto de não ser mais fisicamente possível evitar que os mesmos ocupem as rodovias, adotem medidas paliativas para que a manifestação ocorra apenas nas vias marginais ou em meia pista da rodovia, de modo que o fluxo de automóveis tenha continuidade da manifestação na rodovia.

Além disso, o procurador Kleber Martins sugeriu, ainda, não impedir o livre exercício de manifestação e a plena liberdade de expressão noutros locais, inclusive festiva e amigável, no entorno e dentro dos estádios, não vedar a atuação da imprensa ou de qualquer cidadão de captar imagens e som em vias públicas ou locais acessíveis ao público, abstendo-se de apreender equipamentos de áudio, fotografia e vídeo dos manifestantes; que evitem, tanto quanto possível a utilização de armamento letal, priorizando armas não-letais (gás lacrimogêneo, ‘spray’ de pimenta e equipamentos correlatos) ou de efeito moral e, mesmo assim, utilizando-as de forma proporcional à agressão e somente em caso de inquestionável necessidade, evitando utilizá-las, por exemplo, em ambientes ou espaços com pessoas confinadas, crianças, adolescentes, idosos e outros públicos vulneráveis fisicamente, ou se houver risco de causar danos permanentes.

A ação (Interdito Proibitório) tramita na Justiça Federal sob o número: 0802853-02.2014.4.05.840

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. O MST caga solenemente na cabeça de todas as autoridades do Brasil fecham Brs na hora,dia e ano q quizer

  2. Acho que não precisava nem desse parecer da MPF.
    A polícia tem poder para atuar e garantir o que está na lei e na Constituição Federal.

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Diversos

Escolas públicas podem se inscrever no MPF/RN para seus alunos concorrerem a estágios

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) lançou, no último dia 10, um aviso voltado às escolas públicas de nível médio que queiram estabelecer convênios com vistas à participação de seus alunos nos processos seletivos para estágio no MPF. As escolas da rede estadual, porém, não necessitarão realizar qualquer procedimento, tendo em vista que já se encontram conveniadas, através da Secretaria Estadual.

O prazo para a inscrição das demais escolas segue até 25 de fevereiro e as instituições interessadas deverão entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas da PR/RN, por meio dos telefones (84) 3232-3915/3995, das 10h às 17h, ou através do e-mail [email protected]. O aviso público pode ser visualizado no site do MPF/RN (www.prrn.mpf.mp.br), clicando em “Concursos – Estagiários – Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio”.

MPF-RN

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Judiciário

Prefeito no RN é condenado por enriquecimento ilícito

Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por improbidade administrativa. Em um mandato anterior, ele depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada, assim como a Horebe Comércio e Serviços Ltda., supostamente responsável pelas obras previstas no convênio. Os réus já apelaram da decisão.

Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal, inclusive, solicitou recentemente o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona (confira detalhes ao final do texto).

A nova sentença contra o prefeito inclui multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Carlos Zamith foi acusado pelo MPF de enriquecimento ilícito. Em 2001, ele assinou com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) um convênio com o objetivo de implementar melhorias sanitárias domiciliares para o controle da Doença de Chagas (reconstrução de 35 moradias e reforma em outras 16) e de promover o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS.

Em 2002, o Governo Federal repassou à Prefeitura R$ 200 mil. No ano seguinte, após o término de vigência do convênio, vistorias realizadas pela Funasa constataram que apenas 8,91% do previsto foi efetivamente executado, embora o município tenha atestado o pagamento integral dos serviços à Horebe Comercial e Serviços Ltda.. Em relação ao PESMS, nenhuma medida foi efetivamente adotada.

Além da inexecução de grande parte das obras, as investigações apontaram que um cheque de R$ 52 mil foi depositado na conta da Acumuladores Max Light Ltda., empresa que tem como sócio-administrador o próprio Carlos Zamith e que atua na área de comercialização de baterias de automóveis, sem qualquer relação com o convênio entre a Prefeitura de Barcelona e a Funasa.

Demolição – O relatório da Funasa apontou que durante a vigência do convênio não ocorreu a demolição de 34 das 35 casas de taipa, o que representava a principal ação no combate ao mosquito transmissor da Doença de Chagas, o “barbeiro”. Já nas obras das novas casas foram utilizados materiais de má qualidade. Constatou-se problemas como falta do chapisco; fossas sem reboco; falta da caixa de gordura em todas as casas; falta da porta dos quartos em todas as casas; esquadrias empenadas e até quebradas; e rachaduras nas paredes.

Apesar de o convênio ter se estendido até 26 de junho de 2003, a prestação de contas somente foi apresentada em 3 de maio de 2004 e indicou o pagamento integral dos serviços, no valor de R$ 209.078,12, à Horebe Comércio e Serviços Ltda.. Não há, porém, qualquer documento que comprove a realização de licitação.

“As provas dos fatos, nesse sentido, são robustas quanto ao desvio de parte das verbas públicas destinadas à execução do Convênio n.º 1528/01, tendo o demandado CARLOS ZAMITH incorporado ao seu patrimônio verba pública federal destinada à consecução do objeto do Convênio”, enfatiza a sentença do juiz Federal Janilson Bezerra.

Penas – Carlos Zamith foi condenado à perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A Horebe e a Acumuladores Max Light receberam pena de multa equivalente à metade do valor acrescido ao patrimônio do prefeito; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na 4.ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0011187-34.2009.4.05.8400, e os réus não poderão ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

Perda do mandato – Em relação à outra condenação envolvendo Carlos Zamith, já transitada em julgado, o MPF requereu o cumprimento da sentença com a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona. Confira a matéria:

MPFRN

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Judiciário

MPF/RN bate recorde em ajuizamento de ações por improbidade

No “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, comemorado neste 9 de dezembro, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) registra um recorde em ajuizamento de ações civis públicas por improbidade administrativa. Ao todo, foram 86 somente até o dia 5 de dezembro deste ano, o que já representa um acréscimo de 56% em relação ao acumulado em todo ano de 2012.

“Os números demonstram o esforço de todos que fazem o MPF no Rio Grande do Norte em intensificar o combate à corrupção e em assegurar que os recursos públicos federais sejam devidamente utilizados, em prol da sociedade”, destaca o coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN, o procurador da República Kleber Martins.

Em relação aos anos anteriores, as ações civis públicas por ato de improbidade ajuizadas pelo MPF/RN somaram 55, em 2012, contra 56 em 2011 e 59, em 2010. Em 2013, o Ministério Público Federal inaugurou no Rio Grande do Norte mais uma sede física, a da Procuradoria da República no Município (PRM) de Pau dos Ferros; e conquistou a instalação de uma nova PRM, de Assu, que funciona provisoriamente junto à PRM de Mossoró. Somadas à PRM de Caicó e à Procuradoria da República em Natal já são cinco as unidades do MPF em território potiguar.

Denúncias – O Ministério Público Federal possui entre suas funções a de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição; bem como promover ações para a proteção do patrimônio público, atuando nos casos que envolvam irregularidade no uso de verbas federais.

Qualquer denúncia ou solicitação ao MPF deve ser feita através da sala virtual de atendimento ao cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br), ou presencialmente nas sedes das procuradorias. Confira os endereços e telefones de todas as unidades do MPF/RN:

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

Av. Deodoro da Fonseca nº 743 Tirol – Natal-RN

Tel: (84) 3232-3900

Procuradoria da República no Município de Mossoró

Rua Filgueira Filho, Nº 09, bairro Costa e Silva – Mossoró-RN

Tel: (84) 3312-0487

Procuradoria da República no Município de Caicó

Rua Zeco Diniz, S/N Penedo – Caicó-RN

Tel: (84) 3417-2050

Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros

Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro

CEP 59900-970 Pau dos Ferros-RN

Tel: (84) 3351-3600

Procuradoria da República no Município de Assu

Rua Filgueira Filho, Nº 09, bairro Costa e Silva – Mossoró-RN

Tel: (84) 3312-0487

MPF-RN

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Segurança

MPF/RN: Portaria institui Grupo de Controle Externo da Atividade Policial

A Portaria nº 110/2013, assinada nessa terça-feira (3) pelo procurador-chefe da PR/RN, Fábio Nesi Venzon, instituiu e regulamentou no âmbito do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP/RN). O grupo será coordenado pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, que terá como substituto na coordenação o procurador da República Gilberto Barroso.

O GCEAP/RN será composto por todos os procuradores da República lotados no Rio Grande do Norte que exerçam atribuição criminal, com exceção dos titulares do ofício ambiental. O coordenador e seu substituto serão sempre os ocupantes dessas mesmas funções no Núcleo de Combate à Corrupção e outros ilícitos (NCC).

Caberá ao grupo o exercício do controle concentrado da atividade da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, através da realização de inspeções ordinárias semestrais e também extraordinárias, nas unidades da PF e PRF; além de propor medidas destinadas à melhoria na prevenção, repressão ou investigação de crimes; e também a possibilidade de instaurar inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais.

Das inspeções resultarão relatórios a serem analisados e submetidos à aprovação dos demais integrantes do grupo e posteriormente repassados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e à superintendência e à corregedoria do órgão policial inspecionado, conforme o caso. Os integrantes do GCEAP/RN se reunirão trimestralmente na sede da PR/RN, em Natal.

O texto regulamenta ainda que os integrantes do grupo exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, pelo prazo designado por ato do procurador-geral da República, e que, em casos mais sensíveis, os procedimentos de investigação serão, preferencialmente, praticados em cooperação com outros membros.

A Portaria 110/2013 atende ao art. 3º, I, da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e aos arts. 5º, caput, II e parágrafo único, 6º e 7º da Resolução nº 127/2012 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

MPF-RN

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Jornalismo

MPF/RN denuncia Gledson Maia e Kelps Lima por difamação

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou à Justiça Federal o engenheiro civil Gledson Golbery de Araújo Maia e o advogado Kelps de Oliveira Lima. Os dois são acusados de crime de denunciação caluniosa e difamação contra Caio César Marques Bezerra, delegado da Polícia Federal, e os agentes José Antônio Aquino e Carlos Benjamin Rodrigues de Lima.

Segundo a denúncia do MPF, tanto Gledson quanto Kelps – este último na condição de advogado do engenheiro – teriam, de forma consciente e voluntária, dado causa à instauração de uma investigação policial contra os três funcionários da Polícia Federal, culpando-os por crimes que sabiam que não haviam sido cometidos.

(mais…)

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