O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte ofereceu, em sessão plenária, representação com pedido de Inspeção em Caráter Seletivo e Prioritário, no sentido do Pleno do TCE determinar a realização de inspeção na execução do contrato promovido pela Prefeitura do Natal para realização do FIFA Fan Fest.
O contrato, oriundo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 001/2014, foi licitado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI e teve a empresa Prática Serviços de Eventos Ltda – EPP vencedora do certame ao custo aproximado de R$ 6,4 milhões. Os recursos deverão ser gastos com medidas operacionais e logísticas como palco, iluminação, som, cerca, segurança, limpeza, energia, água, seguro, programa de entretenimento e, se a Fifa considerar necessário, um painel eletrônico.
A representação é assinada pelo procurador-geral do MPjTCE Luciano Ramos e o procurador o Thiago Martins Guterres devendo ser encaminhada pelo presidente da Corte de Contas, Paulo Roberto Alves, ao conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relator dos processos que envolvem a Copa do Mundo FIFA 1014.
Por ter sido escolhido para sediar 4 (quatro) jogos da Copa do Mundo Fifa 2014, o Município de Natal, no papel de Cidade-Sede, assinou o documento denominado Host City Agreement (Contrato de Cidade-Sede) e, posteriormente, o First Amendment to the Host City Agreement (Primeiro Aditivo ao Contrato de Cidade-Sede), assumindo assim uma série de obrigações para sediar o evento denominado FIFA Fan Fest.
“Num primeiro momento, cabia ao Município providenciar, sem ônus para a FIFA, localização adequada para realização do evento. Em seguida, o Município se tornou responsável por organizar, de acordo com as exigências da FIFA, a própria realização do evento, competindo a ele, a suas expensas, a adoção de todas as medidas operacionais e logísticas para o Fan Park da Copa do Mundo da FIFA”, argumenta o procurador-geral Luciano Ramos. A nova obrigação foi imposta pela FIFA, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede.
Na representação os procuradores alegam que, a despeito da imposição pela FIFA, há a questão, ainda mais relevante, voltada à “ausência de interesse público” na assunção destes gastos, que não trazem nenhum legado à população.
Ao pedir que a inspeção tenha caráter “seletivo e prioritário”, o Ministério Público de Contas entende que está-se diante de contratação de grande vulto e as estruturas decorrentes destes gastos permanecerão pouco tempo materialmente passíveis de verificação por parte da Corte de Contas.
Dessa forma, os procuradores querem saber se no processo licitatório houve o efetivo cumprimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se os orçamentos foram confeccionados com base em critérios objetivos e os prazos legais respeitados. Também questionam se todos os itens contratados foram recebidos, se houve fiscalização por parte da comissão e se alguns dos itens fornecidos foram destinados a atividades de cunho comercial ou estritamente privada, inclusive quanto à geração de imagens e possível comercialização, assim como, se os valores pagos são compatíveis com o mercado.
TCE-RN
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