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MPRN ajuíza Ação para Estado licitar sistema de empréstimos consignados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado, pedindo à Justiça que determine a realização de licitação para contratar empresa para gerenciar os empréstimos consignados dos servidores públicos do Executivo.

A ACP pleiteia que o processo licitatório seja deflagrado no prazo de 10 dias e que, em 90 dias, seja contratada empresa gestora da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, sob pena de aplicação de multa na pessoa do secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de Cooperação Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta, realizada sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação.

Dos fatos que levaram o MPRN a ajuizar essa ACP, descobertos em investigações no âmbito de inquérito civil, chamam a atenção: a rescisão de contrato vigente com empresa que mantinha o sistema desde 2006, causando solução de continuidade; inconvenientes trazidos pelo novo sistema e documentados na investigação; o custo da operação pela nova empresa, cobrado dos bancos, é maior do que os da anterior (e provavelmente são repassados ao consumidor); o negócio envolve lucros vultosos (por isso, a necessidade de licitação).

Com informações do MPRN

Opinião dos leitores

  1. E os consignados que tem desconto em folha e tiveram o percentual financeiro reajustado pela empresa INSTITUTO BRASIL CIDADES como é que ficam? Terão os valores ressarcidos? E qual a penalidade para o gestoir que autorizou o descredenciamento da empresa que anteriormente prestava esse tipo de serviço para entregar ao INSTITUTO BRASIL CIDADES, sem licitação, vai ficar IMPUNE?

  2. Esse assunto veio na hora certa, e quem avisa amigo é, então fiquem de olho na licitação de tecnologia que haverá na SEARH para contratação de empresa para fomento de tecnologia da informação no Estado. A coisa é grande e acompanhem o desenrolar dessa licitação atentamente. Talvez, digo, talvez, no caso de uma empresa com sede no Ceará ou do Maranhão vencer, não seja tão coincidência assim.
    De olho MPRN.

  3. Quem autorizou a mudança de empresa prestadora desse serviço no Estado? Como esse serviço passou de uma empresa para outra? Qual o critério? Se não foram respeitados os caminhos legais, quem será responsabilizado?

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