O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de atuação conjunta entre a 1ª e 18ª Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, ajuizou Execução Provisória de Sentença para que seja determinado a este município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que garanta imediatamente as insulinas Glargina/Lantus e Lispro/Humalog aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em julho de 2009, o MPRN propôs Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para impor ao município que fornecesse as referidas insulinas aos pacientes. Levando em consideração a urgência do pedido, o juiz deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 1 mil.
Ocorre que o município permanece inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial. Diante disso, o MPRN considerou necessário o protocolo da Execução Provisória de Sentença, tendo em vista a desassistência vivenciada pelos portadores de diabetes no município de Mossoró, que não conseguem dar continuidade aos tratamentos iniciados devido a inconstância do fornecimento dos medicamentos.
A Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró informou por meio de Ofício enviado à Promotoria de Justiça que os medicamentos estão sendo fornecidos pela municipalidade por força de determinação judicial. No entanto, o alto custo do medicamento vem prejudicando a execução da assistência farmacêutica básica, que é obrigação legal do município. No documento, a Secretaria explicou que as insulinas mencionadas devem ser adquiridas e dispensadas pela União e pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Como último recurso, em face da relutância do município de Mossoró em cumprir a decisão, bem como a ineficácia da medida de multa imposta anteriormente, o MPRN considera imprescindível o aumento da multa e o bloqueio bancário de verbas da Fazenda Pública Municipal e da Conta Única do município, no valor de R$ 120 mil de recursos para assegurar a continuidade do tratamento de diabetes para as pessoas que dependem das insulinas.
O MPRN requer também que seja aumentado o valor da multa coercitiva imposta, em face da secretária Municipal de Saúde, mediante intimação pessoal, por dia de descumprimento da decisão.
Com informações do MPRN
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