O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, ajuizou duas ações civis em desfavor do Estado, sendo uma para substituição de portas em cela chapeada no Centro de Detenção Provisória Masculino, no bairro de Rosa dos Ventos, e a outra ação para que o poder público garanta o regular funcionamento da unidade de custódia feminina situado em imóvel alugado no Parque Industrial.
Na primeira ação, o MPRN pede liminarmente que caso existam presos no local, que sejam transferidos para outra cela dotada de aeração natural bem como entrada de luz solar, determinando a proibição da entrada de novos detentos na cela chapeada, além de reparos necessários para tornar a carceragem dentro dos parâmetros que observe a dignidade do ser humano.
Na ação, é requerida ao Judiciário a fixação de multa diária aos gestores que eventualmente derem causa ao descumprimento da ordem judicial.
Na outra ação, de obrigação de fazer, o MPRN requer que o Judiciário determine ao Estado que garanta o regular funcionamento do Centro de Detenção Provisória Feminino, situado no Parque Industrial, assegurando a continuidade da prestação do serviço público no atual imóvel ou, alternativamente, em outro local adequado, sem prejuízo do funcionamento regular dos outros estabelecimentos prisionais na Comarca.
O CDP Feminino funciona em imóvel pertencente a uma construtora, nos termos de contrato firmado com o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). Ocorre que por falta de pagamento a empresa manejou ação de despejo cominada com cobrança (processo nº 0814610-18.2015.8.20.5001, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública), requerendo desocupação do imóvel no prazo de 15 dias além do pagamento do débito referente às parcelas de aluguéis atrasados.
A Justiça negou pedido de liminar da empresa, que interpôs pedido de reconsideração e aditou o contrato com vigência até o final deste ano de 2015. Em agosto último, em audiência, o processo foi suspenso por trinta dias, para estudo e formulação de proposta de conciliação.
Como o Governo deixou expirar o prazo, sem apresentar proposta, diante da ameaça de não mais existir o CDP Feminino na Comarca, a representante ministerial ajuizou a ação para intervenção judiciária. E pede também, nesse caso, a fixação de multa ao gestor.
Confira a ação da cela chapeada.
Confira a ação do CDP Feminino de Parnamirim.
Os coitados dos presos vão ficar com muito calor. O MPRN deveria também requerer condições para as delegacias de natal. O MP visitou as delegacias, viu que a maioria não tem condições funcionamento e ficaram inertes. A preocupação com a qualidade de vida dos presos e mais importante do que a dos servidores que trabalham em delegacias.